<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Arquivos integral - Costa Queiroz Advogados</title>
	<atom:link href="https://costaqueirozadvogados.com.br/tag/integral/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/tag/integral/</link>
	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
	<lastBuildDate>Fri, 21 Jul 2017 12:00:03 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=7.1</generator>

<image>
	<url>https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2026/03/cropped-ICON_CQ-32x32.png</url>
	<title>Arquivos integral - Costa Queiroz Advogados</title>
	<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/tag/integral/</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>Trabalhador que não usufruía integralmente do intervalo intrajornada vai receber horas extras</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/trabalhador-que-nao-usufruia-integralmente-do-intervalo-intrajornada-vai-receber-horas-extras/</link>
					<comments>https://costaqueirozadvogados.com.br/trabalhador-que-nao-usufruia-integralmente-do-intervalo-intrajornada-vai-receber-horas-extras/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 21 Jul 2017 12:00:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[Costa Queiroz Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[direito do trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[direito trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[integral]]></category>
		<category><![CDATA[intervalo]]></category>
		<category><![CDATA[trabalhador]]></category>
		<category><![CDATA[trabalho]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://costaqueirozadvogados.com.br/?p=2992</guid>

					<description><![CDATA[<p>O entendimento unânime da Terceira Turma do TRT11 baseou-se na súmula 437 do TST A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região &#8211; AM/RR (TRT11) manteve, na íntegra, sentença que condenou a Construtora Marquise S.A. ao pagamento de uma hora extra diária referente ao período de outubro de 2013 a março de [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/trabalhador-que-nao-usufruia-integralmente-do-intervalo-intrajornada-vai-receber-horas-extras/">Trabalhador que não usufruía integralmente do intervalo intrajornada vai receber horas extras</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h4 style="text-align: center;">O entendimento unânime da Terceira Turma do TRT11 baseou-se na súmula 437 do TST</h4>
<p>A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região &#8211; AM/RR (TRT11) manteve, na íntegra, sentença que condenou a Construtora Marquise S.A. ao pagamento de uma hora extra diária referente ao período de outubro de 2013 a março de 2016 a um ex-funcionário que usufruía de apenas 10 minutos de intervalo para refeição e descanso em sua jornada de trabalho.<br />
Por unanimidade, a decisão colegiada acompanhou o voto da desembargadora relatora Ormy da Conceição Dias Bentes e negou provimento ao recurso da reclamada, empresa sediada em Fortaleza (CE) que atua em Manaus (AM) na limpeza urbana. A recorrente pretendia a reforma da sentença sob o argumento de que o trabalhador exercia atividade externa e que os depoimentos das testemunhas seriam conflitantes quanto ao  gozo do intervalo intrajornada assegurado no artigo 71 da CLT.<br />
De acordo com a legislação vigente, o empregador é obrigado a conceder um intervalo para repouso ou alimentação em qualquer serviço contínuo cuja duração exceda seis horas. Esse intervalo intrajornada é de, no mínimo, uma hora e não pode exceder duas horas, salvo nos casos de acordo escrito ou contrato coletivo em contrário.<br />
No julgamento do recurso, a relatora manifestou-se pela manutenção integral da sentença com fundamento no item I da Súmula 437 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o qual dispõe que a  não-concessão ou a concessão parcial do intervalo para repouso e alimentação a empregados urbanos e rurais implica o pagamento total do período correspondente e não apenas daquele suprimido, com acréscimo sobre o valor da hora normal de trabalho de 50%, no mínimo.<br />
Ao analisar as provas produzidas nos autos, ela ressaltou que as testemunhas do reclamante e da empresa foram &#8220;firmes e contundentes&#8221; quanto à supressão do período intervalar, bem como quanto à fiscalização por parte da reclamada, confirmando que o intervalo intrajornada tinha duração máxima de 10 minutos. &#8220;Ora, diante das declarações das testemunhas das partes, resta incontroversa a existência de fiscalização da rota em que o reclamante trabalhava, o que impossibilitava os trabalhadores de usufruírem integralmente da hora intervalar, até porque o caminhão coletor não podia ficar parado por mais de 15 minutos&#8221;, concluiu a relatora.<br />
Ainda cabe recurso contra a decisão da Terceira Turma.</p>
<h4><strong>Entenda o caso</strong></h4>
<p>A controvérsia foi analisada nos autos da ação trabalhista ajuizada em novembro de 2016, na qual o reclamante narrou que foi contratado pela Construtora Marquise S.A. em outubro de 2013, para exercer a função de coletor urbano com remuneração de R$ 1.298,69, sendo demitido sem justa causa em março de 2016. Ele informou que trabalhava de 23h10 às 6h, com dez minutos de intervalo para refeição e descanso, razão pela qual, pediu o pagamento de horas intervalares com adicional de 50%, reflexos legais e integração nos descansos semanais remunerados, totalizando seus pedidos o valor de R$ 10.160,37.<br />
De acordo com a petição inicial, a equipe de trabalho constituída de um motorista e dois coletores era obrigada a gozar somente de dez minutos intrajornada, sendo permanentemente controlada pelos fiscais da empresa por intermédio de celular corporativo e GPS no caminhão coletor.<br />
Após a regular instrução processual, a juíza titular da 18ª Vara do Trabalho de Manaus, Selma Thury Vieira Sá Hauache, julgou parcialmente procedentes os pedidos do autor e condenou a reclamada ao pagamento de uma hora extra diária, acrescida de 50% sobre o valor da hora normal, referente à não concessão do repouso intrajornada, por todo o período trabalhado (outubro de 2013 a março de 2016), além da integração das horas extras deferidas ao descanso semanal remunerado, bem como os reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias e FGTS, alcançando a condenação o valor arbitrado de R$ 8 mil.</p>
<p>Processo nº 0002386-89.2016.5.11.0008</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="https://portal.trt11.jus.br/index.php/comunicacao/noticias-lista/2577-trabalhador-que-nao-usufruia-integralmente-do-intervalo-para-refeicao-e-descanso-obtem-direito-a-horas-extras" target="_blank" rel="noopener">TRT 11</a></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/trabalhador-que-nao-usufruia-integralmente-do-intervalo-intrajornada-vai-receber-horas-extras/">Trabalhador que não usufruía integralmente do intervalo intrajornada vai receber horas extras</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://costaqueirozadvogados.com.br/trabalhador-que-nao-usufruia-integralmente-do-intervalo-intrajornada-vai-receber-horas-extras/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
