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	<title>Arquivos internação - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos internação - Costa Queiroz Advogados</title>
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		<title>Hospital vai indenizar mulher que teve bexiga rompida no parto e sofreu infecções durante internação</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 02 Jun 2023 14:42:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Bexiga Rompida]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[Infecções]]></category>
		<category><![CDATA[internação]]></category>
		<category><![CDATA[parto]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Ela receberá R$ 30 mil por danos morais a título de danos morais. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou o Hospital Nossa Senhora da Conceição, localizado em Porto Alegre, a pagar indenização por danos morais de R$ 30 mil a uma mulher de 29 anos que foi vítima de negligência médica enquanto [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">Ela receberá R$ 30 mil por danos morais a título de danos morais.</h4>



<p class="wp-block-paragraph">O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou o Hospital Nossa Senhora da Conceição, localizado em Porto Alegre, a pagar indenização por danos morais de R$ 30 mil a uma mulher de 29 anos que foi vítima de negligência médica enquanto esteve internada para realizar um parto. Por maioria, a 4ª Turma entendeu que, no caso, houve falha na prestação do serviço de atendimento médico-hospitalar, pois a mulher sofreu rompimento da bexiga durante a cesariana e teve infecção nos pontos cirúrgicos e infecção urinária. A decisão foi proferida no dia 24/5.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A autora da ação narrou que, em outubro de 2015, estava com 37 semanas de gestação e foi ao hospital realizar exames. Após os exames, ela foi informada pelos médicos que estava com pré-eclâmpsia, que é um quadro de hipertensão arterial específico da gravidez, e que seria necessário induzir o parto.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Depois de realizada a cesariana, um dos médicos informou à mulher que houve o rompimento da bexiga durante o procedimento. A autora também afirmou que, durante a internação, desenvolveu infecção nos pontos da cirurgia e infecção urinária. Ela alegou que recebeu alta do hospital ainda sentindo muitas dores e que permaneceu tendo problemas urinários. A mulher solicitou a condenação do réu em pagar indenização.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em agosto de 2021, a 10ª Vara Federal de Porto Alegre julgou a ação improcedente. A autora recorreu ao TRF4 defendendo que no processo “ficou evidenciada a falha na prestação dos serviços, que culminou no rompimento de sua bexiga e infecções”. Ela ainda sustentou que “o rompimento da bexiga não decorre de gravidez ou parto via cesariana ou ainda de pré-eclâmpsia, decorre de procedimentos inadequados, erro médico, imperícia e negligência”.</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15269&amp;action=edit"><strong>Projeto impede guarda compartilhada em casos de violência doméstica</strong></a></li>



<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15266&amp;action=edit"><strong>Pai tem CNH suspensa por não pagar pensão alimentícia</strong></a></li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">A 4ª Turma deu provimento à apelação, condenando o Hospital Nossa Senhora da Conceição a pagar R$ 30 mil por danos morais, valor que será acrescido de correção monetária e de juros na data do pagamento.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p class="wp-block-paragraph">“Uma análise contextualizada dos eventos relatados induz à convicção de que houve falha na condução do atendimento médico-hospitalar prestado à autora, que acarretaram graves danos à sua saúde, em afronta ao direito de um parto saudável, à assistência e à informação”, destacou a relatora, desembargadora Vivian Pantaleão Caminha.</p>
</blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">Em seu voto, ela avaliou: “os documentos existentes aos autos denotam que a autora teve sua bexiga lacerada durante a cesariana e, posteriormente, infecção nos pontos cirúrgicos, além de infecção urinária, e permaneceu internada por 17 dias, período em que esteve sondada e sofreu com dores e desconfortos que transcendem os normais para uma parturiente, sendo, inclusive, impedida de realizar higienização adequada”.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p class="wp-block-paragraph">“Nesse contexto, forçoso concluir que a conduta dos profissionais que prestaram serviços médico-hospitalares à autora foi negligente, o que enseja a responsabilidade do Hospital pelos danos causados”, concluiu Caminha.</p>
</blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">Tags:  bexiga rompida, infecções, negligência médica, parto, Hospital, advogado plano de saúde rj, advogado rj, advogado rio de janeiro, advogado saúde rj</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/hospital-vai-indenizar-mulher-que-teve-bexiga-rompida-no-parto-e-sofreu-infeccoes-durante-internacao" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Paciente deve ser indenizado por falta de alimentação durante internação</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/paciente-deve-ser-indenizado-por-falta-de-alimentacao-durante-internacao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 26 Jan 2022 23:40:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[internação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A decisão é da juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília. O Hospital Santa Lúcia foi condenado a indenizar um paciente que ficou sem alimentação e água durante o período de internação. A decisão é da juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília. Conta o autor que, na noite do dia 8 de [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading" id="a-decisao-e-da-juiza-do-4º-juizado-especial-civel-de-brasilia">A decisão é da juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília.</h4>



<p class="wp-block-paragraph">O Hospital Santa Lúcia foi condenado a indenizar um paciente que ficou sem alimentação e água durante o período de internação. A decisão é da juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Conta o autor que, na noite do dia 8 de maio, deu entrada na emergência do hospital por causa de complicações da Covid-19 e que horas depois foi encaminhado para UTI. Afirma que não recebeu alimentação adequada e que o café da manhã do dia seguinte foi servido depois das 10h da manhã após muita insistência. O autor relata ainda que, no terceiro dia de internação, foi incomodado com barulhos de uma obra que estava sendo realizada no local, o que o fez usar protetor de audição. Pede para ser indenizado pelos danos sofridos. O hospital não apresentou defesa.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=14148&amp;action=edit">DF deverá disponibilizar consulta com oncologista com urgência</a></li><li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=14145&amp;action=edit">Hospital indenizará família de adolescente grávida que faleceu após receber alta</a></li></ul>



<p class="wp-block-paragraph">Ao analisar o pedido, o magistrado registrou que “o não fornecimento de alimentação e água ao autor no período de sua internação, sem qualquer indicação médica para tanto, resvala em crassa falha na prestação de serviços do réu”. No caso, segundo o juiz, o autor deve ser indenizado pelos danos morais sofridos.<a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/paciente-deve-ser-indenizado-por-falta-de-alimentacao-durante-internacao#banner-apoiadores"></a><a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/paciente-deve-ser-indenizado-por-falta-de-alimentacao-durante-internacao#banner-apoiadores"></a></p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>“Soma-se a isso o barulho ensurdecedor incompatível com o estado de saúde que o autor enfrentava na ocasião de sua internação. O comportamento negligente do réu ultrapassa os limites dos meros aborrecimentos, à medida que causa aflição e sensação de descaso com o paciente acometido de doença de gravidade notória”, disse.</p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">Dessa forma, o hospital foi condenado a pagar ao autor a quantia de R$ 3 mil a título de indenização por danos morais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Cabe recurso da sentença.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Acesse o PJe1 e conheça o processo: 0757496-91.2021.8.07.0016</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/paciente-deve-ser-indenizado-por-falta-de-alimentacao-durante-internacao" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>
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			</item>
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		<title>Nova lei paulista pune planos de saúde que restringirem internações</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 07 Jan 2019 11:03:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[ans]]></category>
		<category><![CDATA[internação]]></category>
		<category><![CDATA[Plano de Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou no dia 20/12/2018 nova metodologia de cálculo para definir o índice de reajuste anual de planos de saúde individuais e familiares. O novo Índice de Reajuste dos Planos Individuais (IRPI) se baseia na variação das despesas médicas das operadoras nos planos individuais e na inflação geral da [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou no dia 20/12/2018 nova metodologia de cálculo para definir o índice de reajuste anual de planos de saúde individuais e familiares. O novo Índice de Reajuste dos Planos Individuais (IRPI) se baseia na variação das despesas médicas das operadoras nos planos individuais e na inflação geral da economia, refletindo, segundo a ANS, “a realidade” do segmento.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>“Traz ainda outros benefícios, como a redução do tempo entre o período de cálculo e o período de aplicação do reajuste e a transferência da eficiência média das operadoras para os beneficiários, resultando na redução do índice de reajuste”, informou a reguladora.</p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">A proposta foi aprovada pela diretoria colegiada do órgão na última terça-feira (18) e&nbsp;<a href="http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/56126019/do1-2018-12-20-resolucao-normativa-rn-n-441-de-19-de-dezembro-de-2018-56125847" target="_blank" rel="noreferrer noopener">publicada hoje no Diário Oficial da União</a>. A nova metodologia de cálculo passa a vigorar a partir do ano que vem, sendo que o reajuste anual só pode ser aplicado pelas operadoras a partir da data de aniversário de cada contrato.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>“A metodologia é fruto de estudos efetuados pelo corpo técnico da agência ao longo dos últimos oito anos e foi discutida amplamente com o setor e a sociedade, que colaborou através de contribuições feitas em audiências públicas, reuniões e sugestões enviadas através de formulário eletrônico disponibilizado pela agência”, destacou a ANS.</p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">O índice de reajuste autorizado pela ANS é aplicável a planos de saúde médico-hospitalares contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. Atualmente, 8 milhões de beneficiários se enquadram nessas condições – cerca de 17% do total de clientes de planos de assistência médica no Brasil, segundo dados de outubro.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Entenda</h3>



<p class="wp-block-paragraph">O novo modelo combina o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O primeiro índice reflete a variação das despesas com atendimento aos beneficiários de planos de saúde, enquanto o segundo incide sobre custos de outra natureza, como despesas administrativas. Na fórmula, a IVDA terá peso de 80% e o IPCA, de 20%.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A fórmula do IVDA tem três componentes: a Variação das Despesas Assistenciais (VDA), a Variação da Receita por Faixa Etária (VFE) e o Fator de Ganhos de Eficiência (FGE).</p>



<p class="wp-block-paragraph">O VFE deduz a parcela da receita das operadoras, que já é recomposta pelos reajustes por mudança de faixa etária. Já o FGE é um índice de eficiência apurado a partir da variação das despesas assistenciais, transferindo para os consumidores a eficiência média do setor e evitando um modelo de repasse automático da variação de custos.</p>



<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" src="https://imagens.ebc.com.br/7JKv2-IHpnCwOtz91VtMXFFs_Ms=/754x0/smart/http://agenciabrasil.ebc.com.br/sites/default/files/thumbnails/image/reajuste_planos_de_saude.png?itok=Hs0OktQ2" alt="Reajuste de planos de saÃºde"/></figure>



<h6 class="wp-block-heading"><strong>Fonte: </strong><a rel="noreferrer noopener" aria-label="AASP (abre em uma nova aba)" href="https://www.aasp.org.br/noticias/agencia-brasil-nova-lei-paulista-pune-planos-de-saude-que-restringirem-internacoes/" target="_blank"><strong>AASP</strong></a></h6>
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			</item>
		<item>
		<title>Salário-maternidade é estendido a período de internação de bebê na UTI</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/salario-maternidade-e-estendido-a-periodo-de-internacao-de-bebe-na-uti/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 05 Nov 2018 17:43:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[bebê]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
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		<category><![CDATA[INSS]]></category>
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		<category><![CDATA[Salário-Maternidade]]></category>
		<category><![CDATA[UTI]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A decisão é da Sexta Turma Recursal. A 6ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal do RJ manteve decisão que estendeu o salário-maternidade de uma mulher durante todo o período no qual seu bebê esteve internado necessitando de cuidados especiais. A autora ajuizou ação contra o INSS requerendo a prorrogação do benefício de salário-maternidade da [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h3>A decisão é da Sexta Turma Recursal.</h3>
<p>A 6ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal do RJ manteve decisão que estendeu o salário-maternidade de uma mulher durante todo o período no qual seu bebê esteve internado necessitando de cuidados especiais.</p>
<p>A autora ajuizou ação contra o INSS requerendo a prorrogação do benefício de salário-maternidade da data de seu término até a data do óbito de seu filho.</p>
<p>A autora deu à luz em agosto de 2017 a filhos gêmeos, sendo que um deles foi a óbito após três meses de vida; o sobrevivente permaneceu na UTI quando do término do salário-maternidade da autora e faleceu em fevereiro deste ano.</p>
<p>Em 1º grau o pedido foi julgado procedente, condenando o INSS à prorrogação do pagamento do salário-maternidade.</p>
<p>Ao refutar a tese de ilegitimidade passiva do INSS, o relator do recurso, o juiz Federal Luis Eduardo Bianchi Cerqueira, assentou no voto que é irrelevante, para fins previdenciários, que o empregador não tenha respeitado a estabilidade da gestante, cabendo ao INSS o pagamento do benefício – porque, em caso contrário, a mãe seria duplamente penalizada, na relação trabalhista e na relação previdenciária.</p>
<blockquote><p>“No caso dela não ter a estabilidade respeitada, evidentemente, não será o empregador que irá pagar o benefício diretamente. Mas, terá de ser alguém. Quem será? Evidentemente, a Previdência, segundo a regra geral, porque a recorrida não estará mais no caso do artigo 72. Ela era segurada empregada, por ocasião do parto, mas não é mais, por conta dele.</p>
<p>Se o Poder Público realmente não concorda com violação de direitos trabalhistas, que comece a fiscalizar com mais rigor, ao invés de, em função disso, também violar as suas obrigações previdenciárias.”</p></blockquote>
<p>Quanto ao pedido de prorrogação do benefício, o relator entendeu possível o aumento da licença-maternidade em situações em que o nascituro demande a presença da mãe por mais tempo.</p>
<blockquote><p>“O entendimento sobre o tema é o de que o que consta da norma objetiva é uma garantia mínima, que pode ser estendida, caso existam razões de fato que justifiquem tal medida, como é o caso dos prematuros, os quais, exigem um cuidado maior e mais prolongado, necessitando da presença da mãe. Nesse caso, a fonte suplementar do direito passa a ser a Constituição Federal, em suas disposições sobre a proteção à criança e à família.”</p></blockquote>
<p>A decisão da 6ª turma foi unânime.</p>
<p><b>Processo: 0230791-47.2017.4.02.5151</b></p>
<p><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/salario-maternidade-e-estendido-a-periodo-de-internacao-de-bebe-na-uti" target="_blank" rel="noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/salario-maternidade-e-estendido-a-periodo-de-internacao-de-bebe-na-uti/">Salário-maternidade é estendido a período de internação de bebê na UTI</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>Mãe de bebê internado em UTI pode ter mais tempo de licença-maternidade</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/mae-de-bebe-internado-em-uti-pode-ter-mais-tempo-de-licenca-maternidade/</link>
					<comments>https://costaqueirozadvogados.com.br/mae-de-bebe-internado-em-uti-pode-ter-mais-tempo-de-licenca-maternidade/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 25 Jun 2018 14:20:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[aumento]]></category>
		<category><![CDATA[CF]]></category>
		<category><![CDATA[CLT]]></category>
		<category><![CDATA[CPC/2015]]></category>
		<category><![CDATA[direito do trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[família]]></category>
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		<category><![CDATA[Prazo]]></category>
		<category><![CDATA[saúde]]></category>
		<category><![CDATA[UTI]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Para relatora, interpretação da norma não deve ser restritiva quando bebê fica em UTI É possível conceder prazo maior de licença-maternidade a mães que precisam amamentar por mais tempo bebês prematuros com saúde frágil, mesmo sem previsão legal para isso. Assim entendeu a desembargadora federal Inês Virgínia Prado Soares, da 7ª Turma do Tribunal Regional [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><strong>Para relatora, interpretação da norma não deve ser restritiva quando bebê fica em UTI</strong></p>
<p>É possível conceder prazo maior de licença-maternidade a mães que precisam amamentar por mais tempo bebês prematuros com saúde frágil, mesmo sem previsão legal para isso. Assim entendeu a desembargadora federal Inês Virgínia Prado Soares, da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS), ao reconhecer o direito a uma mulher com recém-nascido na UTI.</p>
<p>Ela moveu ação contra o INSS para prorrogar sua licença para mais 120 dias, alegando que não teria condições de trabalhar e amamentar seu filho.</p>
<p>Como o juiz de primeiro grau negou seu pedido, por não encontrar fundamento legal para a medida, ela entrou com agravo de instrumento no tribunal, solicitando tutela de urgência.</p>
<p>Relatora do agravo, a desembargadora Inês Virgínia afirmou que a situação envolvia direito fundamental à maternidade e disse que o filho tem direito de ser cuidado, amamentado e acolhido por sua mãe.</p>
<p>Ela reconheceu que a legislação só prevê prazo maior para os casos de mães de crianças com microcefalia, decorrentes de doenças transmitidas pelo aedes aegypti (<a href="https://juridmais.com.br/medidas-de-vigilancia-em-saude--mosquito-transmissor-do-virus-da-dengue--chikungunya-e-zika-18" target="_blank" rel="noopener">artigo 18</a>, parágrafo 3º da <a href="https://juridmais.com.br/medidas-de-vigilancia-em-saude--mosquito-transmissor-do-virus-da-dengue--chikungunya-e-zika-1" target="_blank" rel="noopener">Lei 13.301/2016</a>).</p>
<p>A falta de norma específica não é barreira, segundo a desembargadora, pois a extensão do período de licença em caso de grave doença do recém-nascido “é direito que pode ser extraído do teor de documentos internacionais de Direitos Humanos e também da <a href="https://juridmais.com.br/constituicao-federal-1" target="_blank" rel="noopener">Constituição Federal</a>”.</p>
<p>Ela citou a Declaração de Viena (1993) e a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (1979), assim como entendimentos firmados na IV Conferência Mundial sobre a Mulher (1995).</p>
<p>“Esses dispositivos, que não exaurem o tratamento constitucional isonômico, indicam o compromisso do Estado brasileiro com a busca permanente da erradicação do desnivelamento entre homens e mulheres. O nascimento de filhos não pode colocar a mãe-mulher-trabalhadora numa situação de vulnerabilidade e de prejuízo”, disse.</p>
<p><b>Competência trabalhista</b></p>
<p>Depois de conceder a tutela considerando o caráter alimentar da licença e o poder geral de cautela (<a href="https://juridmais.com.br/codigo-de-processo-civil---cpc-2015-297" target="_blank" rel="noopener">artigo 297</a> do <a href="https://juridmais.com.br/codigo-de-processo-civil---cpc-2015-1" target="_blank" rel="noopener">CPC</a>), a desembargadora declinou de ofício a incompetência absoluta da Justiça Federal e remeteu o caso à Justiça do Trabalho.</p>
<p>Embora o caso envolva o INSS, ela disse que “a agravante postula prorrogação de direito previsto expressamente pelo <a href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--392" target="_blank" rel="noopener">artigo 392</a> da <a href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--1" target="_blank" rel="noopener">CLT</a> e, em nenhum momento foi discutida a concessão do benefício previdenciário”. A decisão ainda não foi publicada.</p>
<p><b>Processo: 5013078-24.2018.4.03.0000</b></p>
<p><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/mae-de-bebe-internado-em-uti-pode-ter-mais-tempo-de-licenca-maternidade" target="_blank" rel="noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>
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		<title>Estado e Município têm que garantir internação de paciente em UTI</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 14 Jul 2017 12:20:38 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) concedeu a um morador de Imperatriz o direito à internação em leito de UTI, na rede pública ou privada, com despesas pagas pelo SUS, em razão do seu grave estado de saúde. Os três desembargadores do órgão consideraram que, comprovadas a necessidade do tratamento [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) concedeu a um morador de Imperatriz o direito à internação em leito de UTI, na rede pública ou privada, com despesas pagas pelo SUS, em razão do seu grave estado de saúde. Os três desembargadores do órgão consideraram que, comprovadas a necessidade do tratamento de saúde e a carência do cidadão, compete ao Estado do Maranhão e ao Município de Imperatriz fornecê-lo.</p>
<p>O entendimento unânime foi de que a situação envolve garantia fundamental, notadamente a preservação da dignidade da pessoa humana, como consta na Constituição Federal, merecendo supremacia sobre qualquer outro valor. Destacou que o paciente fora acometido de síndrome febril e pancitopenia, uma diminuição global de elementos celulares do sangue (glóbulos brancos, vermelhos e plaquetas).</p>
<p>O relator, desembargador José de Ribamar Castro, argumentou que o Estado e o Município, na condição de responsáveis solidários pela assistência, não podem alegar que estão autorizados a negá-la em razão de outros interesses ou compromissos financeiros.</p>
<p>O magistrado entendeu que a internação possui impacto financeiro mínimo e não tem a capacidade de abalar as finanças estaduais e nem inviabilizar a gestão pública.</p>
<p>A decisão reformou, em parte, a sentença de primeira instância, que havia julgado improcedentes os pedidos feitos pelo paciente. Mas a 5ª Câmara Cível não atendeu à solicitação de pagamento de verbas honorárias sucumbenciais ao Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado.</p>
<p>O relator demonstrou, por meio de súmula do Superior Tribunal de Justiça, a impossibilidade de fixação dos honorários quando a Defensoria atua contra a pessoa jurídica de direito público a que pertence, no caso o Estado.<br />
Os desembargadores Raimundo Barros e Ricardo Duailibe concordaram com o voto do relator.</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="http://saudejur.com.br/tjma-estado-e-municipio-tem-que-garantir-internacao-de-paciente-em-uti/" target="_blank" rel="noopener">Saúde Jur</a></p>
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		<title>Cooperativa médica deve indenizar jovem por negar internação após surto psiquiátrico</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 03 Jun 2017 10:22:30 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A 4ª Câmara Civil do TJ manteve decisão que condenou um plano de saúde ao pagamento de indenização por danos morais após negar internação emergencial psiquiátrica de uma jovem de 17 anos, portadora de transtorno afetivo bipolar e bulimia nervosa, que enfrentava crise e apresentava tendência à prática da automutilação. Diante dos sintomas, a paciente [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A 4ª Câmara Civil do TJ manteve decisão que condenou um plano de saúde ao pagamento de indenização por danos morais após negar internação emergencial psiquiátrica de uma jovem de 17 anos, portadora de transtorno afetivo bipolar e bulimia nervosa, que enfrentava crise e apresentava tendência à prática da automutilação.</p>
<p>Diante dos sintomas, a paciente necessitava de internação com urgência, em situação atestada por psiquiatra. Seu quadro incluía vômito induzido há mais de dois anos, associado ao abuso de medicamentos, além de tendências suicidas.</p>
<p>A cooperativa médica sustentou que a negativa estava amparada no contrato, cuja cobertura previa consultas psiquiátricas mas não internações. Os argumentos não foram acolhidos pelo órgão julgador. A câmara entendeu que a situação era emergencial, envolvia risco de vida, baseava-se em pedido de médico psiquiatra e não poderia ter sido tratada da forma como ocorreu.</p>
<p>Na época, a internação só se efetivou após deferimento de tutela judicial antecipada. Para o desembargador Gilberto Gomes de Oliveira, relator da matéria, o prejuízo ao estado de saúde já debilitado da paciente, ao ter de tomar providências para garantir seus direitos, foi muito além de simples aborrecimento e merece, sim, ser indenizado. O valor foi fixado em R$ 15 mil. A votação foi unânime.</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="https://www.aasp.org.br/noticias/tjsc-cooperativa-medica-deve-indenizar-jovem-por-negar-internacao-apos-surto-psiquiatrico/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">AASP</a></p>
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		<title>Unimed deve pagar R$ 10 mil por negar serviços de internação domiciliar para idosa</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 05 May 2017 02:31:19 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A Unimed Fortaleza foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil de indenização moral a idosa que não teve autorizado os serviços de internação domiciliar (home care). A decisão é da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Segundo a relatora do caso, juíza convocada Marlúcia de Araújo Bezerra, “é [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Unimed Fortaleza foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil de indenização moral a idosa que não teve autorizado os serviços de internação domiciliar (home care). A decisão é da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).</p>
<p>Segundo a relatora do caso, juíza convocada Marlúcia de Araújo Bezerra, “é notória a existência de dano moral oriundo da injusta recusa de cobertura securitária, pelo plano de saúde, pois esta conduta agrava a situação de aflição psicológica e de angústia da segurada”.</p>
<p>De acordo com os autos, a paciente, de 87 anos, que mora no Município do Crato, sofreu três Acidentes Vasculares Cerebrais (AVC), além de estar acometida com outros problemas de saúde, motivos pelos quais já não consegue mais se locomover. Ela também tem dificuldade para ingerir alimentos e medicamentos, dependendo de aparelhos respiratórios. Por isso, o médico que a acompanha recomendou que fosse adotado o sistema de internação domiciliar (home care), adequado e necessário ao tratamento.</p>
<p>A família da idosa fez a solicitação do serviço indicado à Unimed Fortaleza. No entanto, a empresa disse que daria a resposta no prazo mínimo de sete dias. Os familiares alegaram que era inviável esse prazo diante das condições em que a cliente se encontrava. Por isso, ajuizaram ação, por meio de tutela antecipada, solicitando que a operadora realizasse o internamento domiciliar, com assistência total à saúde, além do pagamento de danos morais.</p>
<p>Na contestação, a operadora sustentou possuir um programa de home care, denominado Unimed Lar, mas este somente se encontra disponível na Capital, de modo que não tem condições de fornecê-lo para a segurada porque ela reside fora da área geográfica de atendimento do benefício. Afirmou, ainda, que o referido programa não prevê a cobertura dos medicamentos, materiais e equipamentos individuais necessários à paciente, sendo de responsabilidade dos familiares.</p>
<p>No dia 20 de julho de 2016, o juiz José Flávio Bezerra Morais, titular da 2ª Vara Cível da Comarca do Crato, determinou que a Unimed autorizasse e arcasse com os custos de todo o tratamento domiciliar, inclusive com fornecimento de medicamentos, serviços de fonoterapia, fisioterapia motora e respiratória, visita de enfermeiros, entre outras necessidades prescritas. Também condenou a operadora ao pagamento de indenização moral no valor R$ 10 mil.</p>
<p>Com o objetivo de reformar a sentença, a Unimed ingressou com recurso (nº 0036248-79.2015.8.06.0071) no TJCE. Reiterou os mesmos argumentos apresentados na contestação.</p>
<p>Ao julgar o processo nessa quarta-feira (12/04), a 3ª Câmara de Direito Privado manteve por unanimidade, a decisão de 1º Grau, seguindo o voto da relatora. Segundo a magistrada, “ao negar o tratamento adequado à paciente em situações de emergência ou urgência, o plano de saúde age de forma abusiva, bem como enseja evidente ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana, expressamente consagrado na Constituição”.</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.tjce.jus.br/noticias/unimed-deve-pagar-r-10-mil-por-negar-servicos-de-internacao-domiciliar-para-idosa/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">TJCE</a></p>
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		<title>Plano de saúde deve internar paciente em prazo de carência</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 28 Mar 2017 10:57:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Situações de emergência devem ser atendidas de imediato. O desembargador Alcides Gusmão da Silva, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou efeito suspensivo em recurso da Unimed Maceió, mantendo os efeitos de decisão de 1º grau, até que seja julgado o mérito do recurso, a qual determinou ao plano de saúde a internação de [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h5 class="document-subtitle" data-reactid="42">Situações de emergência devem ser atendidas de imediato.</h5>
<p>O desembargador Alcides Gusmão da Silva, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou efeito suspensivo em recurso da Unimed Maceió, mantendo os efeitos de decisão de 1º grau, até que seja julgado o mérito do recurso, a qual determinou ao plano de saúde a internação de um paciente com apendicite em um dos hospitais credenciados pela rede, ainda que o paciente não tivesse cumprido o prazo de carência exigido no contrato.</p>
<p>De acordo com o desembargador, o plano de saúde deve fornecer atendimento ao paciente quando se tratar de casos de emergência, pois, em tais circunstâncias, o prazo máximo de carência previsto na Lei <a class="cite" title="Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998." href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/104153/lei-9656-98" rel="11335735,15571007">9656</a>/98 é de 24 horas. No caso em questão, a cirurgia de apendicite foi negada pela Unimed, sendo o paciente transferido para o Hospital Geral do Estado (HGE) onde realizou o procedimento. Na sequência o plano de saúde negou também a transferência do paciente da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) do HGE a um dos hospitais da rede credenciada.</p>
<p>A Unimed alegou que a decisão não considerou os motivos que levaram o plano a negar a internação do paciente, como o período fixado para carência em alguns procedimentos. Segundo a empresa, o período de carência no caso em questão seria de 180 dias e o paciente ainda estava no 67º dia como usuário do plano.</p>
<p>Alcides Gusmão considerou que o fato de uma médica ter indicado a cirurgia com urgência, durante atendimento no Hospital Unimed, reforça a tese de que a empresa deveria conceder os serviços solicitados.</p>
<blockquote><p>“Ora, se a própria médica do Hospital Unimed evidenciou, mediante o emprego de exames clínicos e laboratoriais, a necessidade de submissão do paciente, em caráter de urgência, ao procedimento cirúrgico indicado, não há que se falar eletividade da cirurgia”, <strong>disse o desembargador Alcides Gusmão.</strong></p></blockquote>
<p>(processo nº 0801147-07.2017.8.02.0000)</p>
<p>Fonte: <a href="https://lucianobrandao.jusbrasil.com.br/noticias/443257945/plano-de-saude-deve-internar-paciente-em-prazo-de-carencia?ref=topic_feed" target="_blank" rel="noopener">JusBrasil</a></p>
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