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	<title>Arquivos Interrupção - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos Interrupção - Costa Queiroz Advogados</title>
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		<title>Consumidor deve ser indenizado por interrupção do sinal de TV antes de jogo</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 26 Mar 2021 20:03:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[CDC]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais]]></category>
		<category><![CDATA[Falha]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
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		<category><![CDATA[prestação de serviços]]></category>
		<category><![CDATA[Sinal de TV]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Os desembargadores da 3ª Turma Cível do TJDFT entenderam que houve falha na prestação do serviço, uma vez que o consumidor estava em dia com a obrigação contratual. A Sky Brasil Serviços terá que indenizar um consumidor que ficou sem sinal de TV por assinatura momentos antes da partida da Seleção Brasileira pelas oitavas de [&#8230;]</p>
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<p class="wp-block-paragraph">Os desembargadores da 3ª Turma Cível do TJDFT entenderam que houve falha na prestação do serviço, uma vez que o consumidor estava em dia com a obrigação contratual.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Sky Brasil Serviços terá que indenizar um consumidor que ficou sem sinal de TV por assinatura momentos antes da partida da Seleção Brasileira pelas oitavas de final da Copa do Mundo de 2018, disputada na Rússia. Os desembargadores da 3ª Turma Cível do TJDFT entenderam que houve falha na prestação do serviço, uma vez que o consumidor estava em dia com a obrigação contratual.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O autor relata que convidou familiares e amigos para assistir ao jogo entre Brasil e México, pelas oitavas de final do Mundial. Pouco antes da partida, no entanto, o sinal da TV ficou fora do ar. Ao entrar em contato com a ré, o autor foi informado que a interrupção do sinal ocorreu por suposta inadimplência contratual. O autor sustenta que estava em dia com o contrato e que sofreu danos morais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na 1ª instância, o pedido foi julgado improcedente. Porém, ao analisar o recurso, os desembargadores observaram que estava evidente tanto a falha na prestação do serviço quanto a ocorrência de dano extrapatrimonial, ressaltando que a ré reconheceu que o consumidor estava adimplente com suas obrigações contratuais.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Leia mais: <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/academia-e-condenada-a-devolver-valor-cobrado-indevidamente/">Academia é condenada a devolver valor cobrado indevidamente</a></h4>



<p class="wp-block-paragraph">Logo, &#8220;Se o consumidor estava adimplente, o fato de haver corte de fornecimento fundado nessa alegação e consequente frustração da expectativa legítima de haver assistido o jogo da copa do mundo deve ser reconhecido como vício do serviço prestado, na forma do&nbsp;<a href="https://juridmais.com.br/codigo-de-defesa-do-consumidor---cdc-20" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Art. 20</a>&nbsp;do&nbsp;<a href="https://juridmais.com.br/codigo-de-defesa-do-consumidor---cdc-1" target="_blank" rel="noreferrer noopener">CDC</a>”, explicaram. Os magistrados entenderam também que a conduta da ré extrapolou o mero aborrecimento. “O consumidor, além da ausência do serviço contratado, ficou impedido de assistir a partida do mundial de futebol, bem como passou por situação vexatória perante familiares e convidados ante a alegação de inadimplência sustentada pela ré”, pontuaram.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Dessa forma, a Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso para reformar a sentença e condenar a SKY ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>PJe2: 0716167-58.2019.8.07.0020</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/consumidor-deve-ser-indenizado-por-interrupcao-do-sinal-de-tv-antes-de-jogo-da-copa" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Tags:&nbsp; direito do consumidor, consumidor, tv por assinatura, SKY, advogado do consumidor RJ, advogado consumidor no Rio de Janeiro</em></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Consumidora que ficou mais de dez dias sem serviço de internet deve ser indenizada</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/ficou-mais-de-dez-dias-sem-internet-deve-ser-indenizada/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 19 Nov 2020 18:28:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[internet]]></category>
		<category><![CDATA[Interrupção]]></category>
		<category><![CDATA[Serviço de Internet]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Para os magistrados, a interrupção do serviço justifica a condenação por danos morais. A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a sentença que condenou a Telefônica do Brasil a indenizar uma cliente que ficou mais de dez dias sem o serviço de internet. Para os magistrados, a interrupção do serviço justifica a [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">Para os magistrados, a interrupção do serviço justifica a condenação por danos morais.</h4>



<p class="wp-block-paragraph">A 3ª Turma  Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a sentença que condenou a  Telefônica do Brasil a indenizar uma cliente que ficou mais de dez dias  sem o <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/empresa-deve-indenizar-cliente-por-problema-na-internet-em-um-dia/">serviço de internet</a>. Para os magistrados, a interrupção do serviço  justifica a<a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/banco-e-condenado-a-pagar-danos-morais-por-cobranca-abusiva-de-divida-inexistente/"> condenação por danos morais</a>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Consta
 nos autos que a autora ficou sem serviço de internet entre os dias 14 e
 27 de outubro do ano passado. Ela conta que comunicou a ré o problema 
ocorrido e que, mesmo após o reparo feito pelo técnico da empresa, o 
serviço continuou a apresentar falhas. A autora relata que os problemas 
na internet persistiram nos meses de novembro e dezembro. Diante disso, 
ela requer que a operadora seja condenada a cumprir o plano contratado, 
restituir a quantia paga pelos dias que o serviço não ficou disponível e
 indenizá-la pelos danos morais suportados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Decisão  do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia julgou procedente  os pedidos feitos pela consumidora. A Telefônica recorreu da sentença  sob a alegação de inadimplemento por parte da autora, o que autoriza a  suspensão parcial dos serviços. A operadora afirma ainda que os eventos  não teriam causado abalo moral.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao 
analisar o recurso, os magistrados pontuaram que a alegação de atraso no
 pagamento não justifica a falha na prestação do serviço. “Irrelevante a
 alegação de atrasos no pagamento para justificar a referida falha, já 
que não se procedeu à suspensão do serviço pelo inadimplemento&#8221;.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A
 Turma reforçou ainda que &#8220;Dada a intensa utilização dos equipamentos de
 tecnologia e dos meios de comunicação nos dias atuais, a interrupção 
dos serviços de telefonia e internet comprometem o desenvolvimento das 
atividades sociais e profissionais do consumidor, a justificar o a 
condenação em indenização por danos morais”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Assim,
 o colegiado negou provimento ao recurso e manteve a sentença que 
condenou a Telefônica a pagar a quantia de R$ 2 mil a título de danos 
morais. A ré terá ainda que restituir o valor de R$ 93,89, referente aos
 dias em que o serviço não foi disponibilizado, e cumprir o plano 
contratado, nos exatos termos da oferta, mantendo os serviços de 
internet, sem interrupções injustificadas.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>PJe2: 0700507-23.2020.8.07.0009</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/consumidora-que-ficou-mais-de-dez-dias-sem-servico-de-internet-deve-ser-indenizada" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="Jornal Jurid (abre numa nova aba)">Jornal Jurid</a></strong></p>
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