<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Arquivos Inventário - Costa Queiroz Advogados</title>
	<atom:link href="https://costaqueirozadvogados.com.br/tag/inventario/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/tag/inventario/</link>
	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
	<lastBuildDate>Tue, 10 Mar 2026 20:05:01 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=7.1</generator>

<image>
	<url>https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2026/03/cropped-ICON_CQ-32x32.png</url>
	<title>Arquivos Inventário - Costa Queiroz Advogados</title>
	<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/tag/inventario/</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>Juiz pode obrigar venda de imóvel de herança?</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/venda-imovel-heranca-juiz-obrigar/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 11 Mar 2026 12:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Civil]]></category>
		<category><![CDATA[direito das sucessões]]></category>
		<category><![CDATA[divisão de bens]]></category>
		<category><![CDATA[Herança]]></category>
		<category><![CDATA[imóvel herdado]]></category>
		<category><![CDATA[Inventário]]></category>
		<category><![CDATA[venda judicial]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://costaqueirozadvogados.com.br/?p=15879</guid>

					<description><![CDATA[<p>A venda de imóvel de herança é uma situação que costuma gerar conflitos entre familiares. Quando um bem é herdado por várias pessoas ao mesmo tempo, é comum surgirem divergências sobre o que deve ser feito com a propriedade. Em muitos casos, um herdeiro quer vender o imóvel enquanto outro prefere manter o bem na [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/venda-imovel-heranca-juiz-obrigar/">Juiz pode obrigar venda de imóvel de herança?</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">A <strong>venda de imóvel de herança</strong> é uma situação que costuma gerar conflitos entre familiares. Quando um bem é herdado por várias pessoas ao mesmo tempo, é comum surgirem divergências sobre o que deve ser feito com a propriedade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em muitos casos, um herdeiro quer vender o imóvel enquanto outro prefere manter o bem na família. Essa falta de consenso pode prolongar disputas e dificultar a conclusão do inventário.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Diante desse cenário, surge uma dúvida muito comum: <strong>o juiz pode obrigar a venda de um imóvel de herança?</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A legislação brasileira prevê soluções jurídicas para esse tipo de impasse e, em determinadas situações, a Justiça pode determinar a venda do imóvel herdado.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quando vários herdeiros recebem o mesmo imóvel</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Durante o inventário, é comum que um imóvel fique pertencendo a mais de um herdeiro. Quando isso acontece, todos passam a ser proprietários do bem ao mesmo tempo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essa situação é chamada juridicamente de <strong>condomínio entre herdeiros</strong>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nesse modelo, todos possuem direitos sobre o imóvel, incluindo uso, administração e eventual venda. No entanto, quando não existe acordo entre os herdeiros, o imóvel pode se tornar motivo de disputas familiares.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Isso costuma acontecer quando:</p>



<p class="wp-block-paragraph">um herdeiro deseja vender o imóvel<br>outro se recusa a vender<br>um dos herdeiros passa a morar no imóvel<br>não existe consenso sobre aluguel ou divisão do bem<br>os irmãos não conseguem decidir o destino da propriedade</p>



<p class="wp-block-paragraph">Quando o conflito persiste, a legislação permite que qualquer herdeiro busque uma solução judicial.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Extinção de condomínio em imóvel de herança</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Uma das principais soluções jurídicas para resolver esse tipo de impasse é a chamada <strong>extinção de condomínio</strong>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A lei brasileira estabelece que ninguém é obrigado a permanecer em condomínio contra a própria vontade. Isso significa que um herdeiro pode solicitar na Justiça o encerramento da copropriedade do imóvel.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Quando o bem pode ser dividido fisicamente, o juiz pode determinar a separação da propriedade entre os herdeiros. No entanto, na maioria dos casos isso não é possível, principalmente quando se trata de casas ou apartamentos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Quando a divisão física não é viável, a solução costuma ser a <strong>venda do imóvel de herança</strong>.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quando o juiz pode determinar a venda de imóvel de herança</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Quando fica comprovado que o imóvel não pode ser dividido de maneira justa entre os herdeiros e que não existe acordo entre eles, o juiz pode determinar a <strong>venda judicial do imóvel de herança</strong>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Esse procedimento normalmente envolve algumas etapas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Primeiro é realizada uma <strong>avaliação judicial do imóvel</strong>, para determinar seu valor de mercado. Depois disso, pode ocorrer a <strong>venda judicial</strong>, que em muitos casos acontece por meio de leilão.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Após a venda, o valor obtido é dividido entre os herdeiros conforme a fração que cada um possui no bem.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Esse mecanismo existe justamente para evitar que disputas familiares impeçam a resolução definitiva da partilha.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Leia também: <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15876&amp;action=edit">Plano de saúde negou cirurgia: o que fazer?</a></strong></p>



<h2 class="wp-block-heading">Morar no imóvel impede a venda?</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Uma dúvida bastante comum é se o herdeiro que mora no imóvel pode impedir a venda da propriedade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">De modo geral, a resposta é não.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O fato de um herdeiro residir no imóvel não garante o direito de impedir a <strong>venda de imóvel de herança</strong> quando os demais coproprietários desejam encerrar o condomínio.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Também não significa que essa pessoa terá automaticamente prioridade para ficar com o imóvel.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Caso o herdeiro que mora no local tenha interesse em permanecer com a propriedade, ele pode negociar a compra da parte dos demais herdeiros.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Quando não existe acordo, a venda judicial pode ser determinada pela Justiça.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como evitar conflitos na divisão de herança</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Conflitos envolvendo imóveis herdados são comuns e muitas vezes se tornam desgastantes para toda a família. Questões patrimoniais frequentemente se misturam com fatores emocionais, o que dificulta ainda mais a resolução do problema.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por isso, contar com orientação jurídica adequada é essencial para encontrar soluções seguras e evitar disputas prolongadas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O inventário não é apenas um procedimento burocrático de partilha de bens. Ele também é um instrumento jurídico para resolver conflitos patrimoniais e garantir que os direitos de todos os herdeiros sejam respeitados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Quando não existe consenso sobre o destino de um imóvel herdado, a legislação oferece caminhos para resolver o impasse, inclusive por meio da <strong>venda judicial do imóvel de herança</strong>.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm" type="link" id="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm">Codigo Civil</a></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Tags: herança, inventário, direito das sucessões, imóvel herdado, divisão de bens, direito civil, venda judicial</em></p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/venda-imovel-heranca-juiz-obrigar/">Juiz pode obrigar venda de imóvel de herança?</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Filho fora do casamento tem direito à herança? Saiba como fica a divisão</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/heranca-filho-fora-do-casamento/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 07 Oct 2025 12:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[filho extraconjugal]]></category>
		<category><![CDATA[Herança]]></category>
		<category><![CDATA[Inventário]]></category>
		<category><![CDATA[meação]]></category>
		<category><![CDATA[partilha de bens]]></category>
		<category><![CDATA[sucessão legítima]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://costaqueirozadvogados.com.br/?p=15777</guid>

					<description><![CDATA[<p>A perda de um cônjuge já é um momento delicado. Mas quando, em meio ao luto, surge a notícia de que o falecido deixou um filho fora do casamento, as dúvidas sobre herança e direitos sucessórios se tornam inevitáveis. A pergunta mais comum nesses casos é: filho fora do casamento tem direito à herança? A [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/heranca-filho-fora-do-casamento/">Filho fora do casamento tem direito à herança? Saiba como fica a divisão</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">A perda de um cônjuge já é um momento delicado. Mas quando, em meio ao luto, surge a notícia de que o falecido deixou um filho fora do casamento, as dúvidas sobre herança e direitos sucessórios se tornam inevitáveis. A pergunta mais comum nesses casos é: <strong>filho fora do casamento tem direito à herança?</strong> A resposta é sim. Pela legislação brasileira, todos os filhos têm os mesmos direitos, independentemente de serem frutos do casamento, de uniões estáveis ou extraconjugais. Uma vez reconhecida a paternidade, o filho é considerado herdeiro necessário, com direito à mesma fração da herança dos demais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Antes de falarmos sobre a divisão entre os herdeiros, é essencial entender um conceito fundamental: <strong>meação não é herança.</strong> A meação corresponde à metade dos bens comuns adquiridos durante o casamento. Ela pertence automaticamente ao cônjuge sobrevivente nos regimes que preveem esse direito — como é o caso da comunhão parcial de bens, o regime mais comum no Brasil. Ou seja, se o casal adquiriu bens durante o casamento, metade já pertence à viúva, independentemente da existência de filhos. Só depois de separar a meação é que se define o valor da herança a ser partilhada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A herança, portanto, será formada pela parte que caberia ao falecido: a outra metade dos bens comuns e os bens particulares que ele possuía. Essa herança deve ser dividida igualmente entre todos os filhos, inclusive aqueles de fora do casamento. Suponha que o falecido deixou dois filhos com a esposa e um filho extraconjugal: os três receberão em partes iguais. A viúva, por sua vez, não entra na divisão da herança sobre os bens comuns, pois já foi beneficiada com a meação, mas pode ter direito a uma parte da herança sobre os bens particulares, dependendo do caso concreto.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Esse é um ponto importante, pois ainda existe divergência entre os tribunais quanto à participação do cônjuge sobrevivente na herança de bens particulares quando há filhos, especialmente sob o regime de comunhão parcial. Esse tema é discutido no projeto de Novo Código Civil (PL 04/2025), ainda em tramitação no Senado, e tem sido motivo de incerteza jurídica nos inventários.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Diante dessa realidade, o passo essencial é a abertura do <strong>inventário</strong>, procedimento obrigatório para apurar bens, dívidas e realizar a partilha. Se o filho extraconjugal ainda não tiver a paternidade reconhecida legalmente, isso pode ser feito no próprio processo de inventário, de forma consensual, ou por meio de uma <strong>ação de investigação de paternidade</strong>, com exame de DNA. Após o reconhecimento, o filho deve obrigatoriamente ser incluído no inventário como herdeiro legítimo.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Leia também</strong></p>



<ul class="wp-block-list">
<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15743&amp;action=edit"><strong>Tenho direito à pensão mesmo sem filhos?</strong></a></li>



<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15749&amp;action=edit"><strong>Divórcio liminar: entenda a decisão da Justiça do Rio</strong></a></li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Importante destacar que a simples existência de um filho fora do casamento não impede a realização do inventário por via extrajudicial. Havendo consenso entre todos os herdeiros e assistência de advogados, é possível conduzir o inventário em cartório, mesmo com filhos menores, incapazes ou extraconjugais — o que exige cautela, transparência e orientação jurídica especializada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O que não pode acontecer é omitir esse herdeiro. Caso o inventário seja finalizado sem sua participação, ele poderá ingressar com uma <strong>ação de petição de herança</strong> para reivindicar sua parte. Essa ação pode anular a partilha já realizada, inclusive se feita em cartório, gerando desgaste, insegurança jurídica e grande prejuízo emocional e financeiro.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por isso, diante da morte do cônjuge e da existência de um filho fora do casamento, é fundamental buscar o suporte de um <strong>advogado especialista em Direito de Família e Sucessões</strong>. Esse profissional garantirá o respeito aos direitos da viúva, aos direitos dos filhos e conduzirá o inventário da forma correta, respeitando a meação, a sucessão legítima e os princípios da legalidade e da boa-fé.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Tags: herança, inventário, direito de família, filho extraconjugal, meação, sucessão legítima, partilha de bens, direito sucessório, filho fora do casamento tem direito à herança</em></p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/heranca-filho-fora-do-casamento/">Filho fora do casamento tem direito à herança? Saiba como fica a divisão</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Inventário: Mãe pode contratar advogado de filhos com honorários fixados pelo inventário do pai deles</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/inventario-mae-pode-contratar-advogado-de-filhos-com-honorarios-fixados-pelo-inventario-do-pai-deles/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 20 Oct 2021 22:12:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[Inventário]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://costaqueirozadvogados.com.br/?p=14034</guid>

					<description><![CDATA[<p>Advogado de direito de família RJ emite notícia sobre inventário Inventário &#8211; Para a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, a atuação de uma mãe ao constituir advogados para defesa dos interesses patrimoniais de seus filhos no inventário do pai configura exercício do poder familiar, e é compatível com o conceito de [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/inventario-mae-pode-contratar-advogado-de-filhos-com-honorarios-fixados-pelo-inventario-do-pai-deles/">Inventário: Mãe pode contratar advogado de filhos com honorários fixados pelo inventário do pai deles</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h2 class="wp-block-heading">Advogado de direito de família RJ emite notícia sobre inventário</h2>



<p class="wp-block-paragraph"><br>Inventário &#8211; Para a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, a atuação de uma mãe ao constituir advogados para defesa dos interesses patrimoniais de seus filhos no inventário do pai configura exercício do poder familiar, e é compatível com o conceito de ato de simples administração, ainda que com fixação de honorários incidentes sobre patrimônio do qual ela não é administradora. O colegiado deu provimento ao recurso especial ajuizado por dois advogados para afastar a nulidade desse contrato, reconhecida em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo os autos, o pai, já falecido, deixou em testamento que a administração dos bens ficaria ao cuidado exclusivo da tia, testamenteira e inventariante do espólio. Em contrato firmado sem autorização judicial, anuência da inventariante ou prévia oitiva do Ministério Público, a mãe contratou advogados com remuneração fixada em 3% sobre o valor real dos bens móveis e imóveis inventariados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O entendimento do TJSP é de que o contrato feriu o artigo 1.691 do <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm">Código Civil, </a>que proíbe os pais de alienar ou gravar de ônus real os imóveis dos filhos, nem contrair, em nome deles, obrigações que ultrapassem os limites da simples administração, salvo por necessidade ou evidente interesse da prole, mediante prévia autorização do juiz.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em maioria apertada de votos, o STJ concluiu que as ações da mãe são compatíveis com o conceito de ato de simples administração, os quais não dependem de autorização judicial. Prevaleceu o voto divergente do ministro Raul Araújo, acompanhado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira e pelo ministro Marco Buzzi, que proferiu o voto de desempate.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Pessoa legítima</h2>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com Raul Araújo, aberta a sucessão do falecido, seus filhos – menores de idade, herdeiros legítimos e testamentários – não poderiam deixar de comparecer aos autos. Para fazê-lo, precisariam de advogados. A contratação de patronos passava necessariamente pela pessoa da única legítima para representar os menores: a mãe. “Com isso, afasta-se a nulidade do contrato de prestação de serviços advocatícios, em razão de vício formal, quer decorrente de ausência de legitimidade da mãe para representar os filhos menores na contratação, quer em razão de falta de prévia autorização judicial ou mesmo de outra formalidade inerente ao ato.&#8221;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Apesar de reconhecer a validade do contrato firmado pela mãe, o voto do ministro Raul Araújo reconhece que não é possível aferir, de imediato, a validade de todo o conteúdo material da contratação. Isso porque, ainda que o percentual de 3% sobre o valor dos bens inventariados esteja abaixo dos limites fixados pela OAB-SP em sua tabela de honorários de 2021, é necessário averiguar e liquidez e certeza do valor ajustado, com participação do Ministério Público e eventual arbitramento judicial.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Deste modo, o acórdão da 4ª Turma afasta o decreto de nulidade formal do contrato de honorários advocatícios, mas mantém a exclusão dos menores do polo passivo da execução do contrato.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Autorização judicial &#8211; Inventário</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O relator, ministro Luís Felipe Salomão, e a ministra Isabel Gallotti, que tiveram os votos vencidos, entendem que o caso apresenta duas restrições à contratação de advogados pela mãe dos menores: A primeira decorre do artigo 1.693 do Código Civil, que exclui do usufruto e da administração dos pais os bens deixados ou doados ao filho, sob a condição de não serem usufruídos, ou administrados, pelos pais (inciso III) e os bens que aos filhos couberem na herança, quando os pais forem excluídos da sucessão (inciso IV); a segunda está no fato de o TJSP ter considerado a contratação em montante irrazoável, especialmente porque o contrato foi firmado quando a advogada da testamenteira já havia apresentado plano de partilha amigável.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo Salomão, “o negócio entabulado, em relação aos menores, é nulo de pleno direito, pois efetivado em valores totalmente desarrazoados e em desobediência à lei, por se tratar de bens que estavam fora da administração materna, sem que houvesse a prévia oitiva do Parquet, sem anuência da inventariante e gestora do patrimônio e, principalmente, sem a autorização judicial&#8221;.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;Esse contrato de honorários foi feito pela mãe dos menores sem a autorização da inventariante, que estava na administração dos bens do espólio; sem ouvir o Ministério Público; sem a autorização judicial, onerando exatamente esses bens que eram objeto do inventário&#8221;, concordou a ministra Gallotti.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Fonte: <a href="https://ibdfam.org.br/noticias/9027/STJ%3A+M%C3%A3e+pode+contratar+advogado+de+filhos+com+honor%C3%A1rios+fixados+pelo+invent%C3%A1rio+do+pai+deles">IBDFAM</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">Tags: direito de família, inventário,<a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/areas-de-atuacao-advogado-rio-de-janeiro/direito-de-familia/"> advogado de direito de família no Rio de Janeiro</a>, advogado de direito de família RJ, advogado de família no Rio de Janeiro, Advogado de família RJ</p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/inventario-mae-pode-contratar-advogado-de-filhos-com-honorarios-fixados-pelo-inventario-do-pai-deles/">Inventário: Mãe pode contratar advogado de filhos com honorários fixados pelo inventário do pai deles</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Projeto de lei da Câmara quer regulamentar pagamento de honorários por inventário</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/projeto-de-lei-da-camara-quer-regulamentar-pagamento-de-honorarios-por-inventario/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 20 Sep 2021 22:32:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[Inventário]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://costaqueirozadvogados.com.br/?p=13935</guid>

					<description><![CDATA[<p>Advogado de direito de família RJ emite notícia sobre pagamento de honorários de inventário INVENTÁRIO &#8211; O Projeto de Lei 2.704/2021, em tramitação na Câmara dos Deputados, busca alterar o Código de Processo Civil de 2015 para regulamentar o pagamento de honorários contratuais de advogado em autos de inventário e arrolamento judiciais. A proposta tramitará [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/projeto-de-lei-da-camara-quer-regulamentar-pagamento-de-honorarios-por-inventario/">Projeto de lei da Câmara quer regulamentar pagamento de honorários por inventário</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h2 class="wp-block-heading">Advogado de direito de família RJ emite notícia sobre pagamento de honorários de inventário</h2>



<p class="wp-block-paragraph">INVENTÁRIO &#8211; O Projeto de Lei 2.704/2021, em tramitação na Câmara dos Deputados, busca alterar o Código de Processo Civil de 2015 para regulamentar o pagamento de honorários contratuais de advogado em autos de inventário e arrolamento judiciais. A proposta tramitará apenas pelas comissões da Casa e aguarda deliberação na Comissão de Constituição e Justiça – <a href="https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/ccjc">CCJ</a>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Leia mais: <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/uniao-estavel-projeto-de-lei-permite-que-seja-reconhecida-em-inventario/">União Estável – Projeto de lei permite que seja reconhecida em inventário</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">O texto prevê uma nova redação do artigo 642 do <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm">CPC</a>/15, que trata do pagamento de dívidas do espólio. Nele, fica registrado que “se o advogado fizer juntar aos autos do processo de inventário o seu contrato de honorários antes da partilha ou adjudicação, o juiz deverá determinar que lhe sejam pagos diretamente como créditos preferenciais nos próprios autos do inventário, por dedução da quantia a ser recebida pelos herdeiros ou pelo contratante”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A única exceção ocorreria “se provado que já foram pagos, mandando que se faça a separação de dinheiro ou, em sua falta, de bens suficientes para o pagamento, independentemente de habilitação anterior e manifestação de concordância das partes”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Um novo parágrafo também dá a possibilidade de o advogado cobrar os honorários pela via tradicional. Já no artigo 663, que dispõe sobre a presença de credores no espólio, o texto busca regular que “a reserva de bens será realizada pelo valor estimado pelas partes, salvo se o credor, regularmente notificado, impugnar a estimativa, caso em que se promoverá a avaliação dos bens a serem reservados.”</p>



<p class="wp-block-paragraph">A autora da proposta é a deputada Liziane Bayer (PSB-RS). A parlamentar indica que a inspiração veio do Estatuto da Advocacia, que já trata de questão semelhante no artigo 22. “Não se afigura admissível obrigar o advogado, na falta da mencionada concordância das partes, a se valer das vias ordinárias para, enfim, obter o pagamento da dívida exigível relativa a honorários contratuais por sua atuação”, indica a deputada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O texto do PL 2.704/2021 tem tramitação em caráter terminativo. Isto é, caso a proposta tenha parecer favorável pela CCJ, seguirá diretamente ao Senado, sem precisar de votação no Plenário.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Fonte:<a href="https://ibdfam.org.br/noticias/8919/Projeto+de+lei+da+C%C3%A2mara+quer+regulamentar+pagamento+de+honor%C3%A1rios+por+invent%C3%A1rio"> IBDFAM</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">Direito de família, inventário, pagamento de honorários, advogado de direito de família RJ, advogado de direito de família no Rio de Janeiro</p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/projeto-de-lei-da-camara-quer-regulamentar-pagamento-de-honorarios-por-inventario/">Projeto de lei da Câmara quer regulamentar pagamento de honorários por inventário</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>União Estável &#8211; Projeto de lei permite que seja reconhecida em inventário</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/uniao-estavel-projeto-de-lei-permite-que-seja-reconhecida-em-inventario/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 01 Jun 2021 20:57:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[Casal]]></category>
		<category><![CDATA[casamento]]></category>
		<category><![CDATA[Inventário]]></category>
		<category><![CDATA[união estável]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://costaqueirozadvogados.com.br/?p=7460</guid>

					<description><![CDATA[<p>União Estável &#8211; O Projeto de Lei 951/2021 permite que a união estável de um casal seja reconhecida nos autos do inventário, desde que comprovada por documentos. O texto tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJ. A proposta é de autoria da [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/uniao-estavel-projeto-de-lei-permite-que-seja-reconhecida-em-inventario/">União Estável &#8211; Projeto de lei permite que seja reconhecida em inventário</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph"><strong>União Estável</strong> &#8211; O <a href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2274247" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><strong>Projeto de Lei 951/2021</strong></a> permite que a união estável de um casal seja reconhecida nos autos do inventário, desde que comprovada por documentos. O texto tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJ.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A proposta é de autoria da deputada Dulce Miranda (MDB-TO) e altera o Código Civil. Segundo a parlamentar, a iniciativa visa ajustar a lei a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ. Em 2017, a Terceira Turma julgou ser possível o reconhecimento diretamente em ação de inventário, não necessitando abrir processo à parte.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além de atualizar o Código Civil com a abordagem majoritária da jurisprudência, o projeto busca dar celeridade ao inventário quando restando caracterizada a união estável, de acordo com a deputada. Projeto semelhante foi apresentado à Câmara em 2017, pelo então deputado Augusto Carvalho (DF), mas o texto foi arquivado ao final da legislatura.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Leia mais: <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/idosa-separada-do-conjuge-por-decisao-da-familia-tem-direito-a-alimentos/">Idosa separada do cônjuge por decisão da família tem direito a alimentos</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Naquele ano, o STJ firmou seu entendimento sobre o tema em decisão unânime. A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que, normalmente, o reconhecimento se dava fora do inventário, pelas vias ordinárias. No caso em tela, a comprovação da união estável foi suficiente, na visão da magistrada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na ocasião, o advogado Euclides de Oliveira, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, explicou: “O juiz examinará esses documentos e, dependendo das alegações dos outros interessados, resolverá a questão dentro do inventário, evitando outras ações que seriam dispensáveis”.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://ibdfam.org.br/noticias/8536/Projeto+de+lei+permite+que+uni%C3%A3o+est%C3%A1vel+seja+reconhecida+em+invent%C3%A1rio" target="_blank" rel="noreferrer noopener">IBDFAM</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Tags: direito de família, união estável, inventário, advogado de direito de família RJ, advogado de direito de família no Rio de Janeiro</p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/uniao-estavel-projeto-de-lei-permite-que-seja-reconhecida-em-inventario/">União Estável &#8211; Projeto de lei permite que seja reconhecida em inventário</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Proposta amplia para 90 dias, durante pandemia, o prazo para inventário</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/proposta-amplia-para-90-dias-durante-pandemia-o-prazo-para-inventario/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 14 May 2020 23:48:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[Inventário]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://costaqueirozadvogados.com.br/?p=6318</guid>

					<description><![CDATA[<p>A legislação atual estabelece prazo de 60 dias para abertura de inventário e partilha. “A prorrogação para 90 dias é uma medida humanitária, pois haverá tempo maior para a família se refazer do luto”, explicou o parlamentar. O Projeto de Lei 2241/20 determina que o prazo para abertura de inventário e partilha será de 90 [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/proposta-amplia-para-90-dias-durante-pandemia-o-prazo-para-inventario/">Proposta amplia para 90 dias, durante pandemia, o prazo para inventário</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="1080" height="1080" src="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/05/inventario.jpg" alt="" class="wp-image-6319" srcset="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/05/inventario.jpg 1080w, https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/05/inventario-300x300.jpg 300w, https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/05/inventario-1024x1024.jpg 1024w, https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/05/inventario-150x150.jpg 150w, https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/05/inventario-768x768.jpg 768w, https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/05/inventario-100x100.jpg 100w" sizes="(max-width: 1080px) 100vw, 1080px" /></figure>



<p class="wp-block-paragraph">A legislação atual estabelece prazo de 60 dias para abertura de <strong>inventário</strong> e partilha. “A prorrogação para 90 dias é uma medida humanitária, pois haverá tempo maior para a família se refazer do luto”, explicou o parlamentar.<br></p>



<p class="wp-block-paragraph">O Projeto de Lei 2241/20 determina que o prazo para abertura de inventário e partilha será de 90 dias enquanto durarem os efeitos jurídicos do estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional em decorrência da pandemia do novo coronavírus.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><br> Portanto, o texto em tramitação na Câmara dos Deputados leva em conta que, por causa da Covid-19, o número de mortes aumentou acima da média. “A pandemia tem sido cruel como os familiares, que nem sequer podem velar os falecidos como a tradição manda”, disse o autor da proposta, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Leia mais:  <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/falta-de-uma-testemunha-e-vicio-puramente-formal-e-nao-anula-testamento-decide-stj/">Falta de uma testemunha é vício puramente formal e não anula testamento, decide STJ</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">…<br>A  legislação atual estabelece prazo de 60 dias para abertura de inventário e partilha. “A prorrogação para 90 dias é uma medida humanitária, pois haverá tempo maior para a família se refazer do luto”, explicou o parlamentar.</p>



<h2 class="wp-block-heading"> Inventário e Partilha</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Assim, inventário é, simplificadamente, a soma dos bens da pessoa que morreu. Partilha é a divisão disso entre os sucessores.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Dessa forma, no mês passado, o governo enviou ao Congresso uma proposta mais ampla, que institui regras transitórias para as relações jurídicas privadas durante a pandemia de Covid-19, como contratos e direito de família, inclusive inventários (PL 1179/20).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Dúvidas sobre direito de família ( inventário, divórcio, partilha de bens, testamento, etc) entre em<a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/contato/"> contato</a> e tire suas dúvidas. Temos advogados para atendimento online 24h. Ligue agora mesmo!  <br> <strong>WhatSapp (21) 98282-0235</strong> </p>



<p class="wp-block-paragraph">Fonte: <a href="https://www.camara.leg.br/noticias/658576-proposta-amplia-para-90-dias-durante-pandemia-o-prazo-para-inventario/"> Agência Câmara </a></p>



<p class="wp-block-paragraph">Tags: Direito de família, Inventário,  PL 2241/20, Ampliação 90 Dias Prazo, Pandemia, Coronavírus, advogado de direito de família RJ, advogado de direito de família no Rio de Janeiro</p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/proposta-amplia-para-90-dias-durante-pandemia-o-prazo-para-inventario/">Proposta amplia para 90 dias, durante pandemia, o prazo para inventário</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Filho que abandonou a mãe não pode ser excluído da partilha</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/filho-que-abandonou-a-mae-nao-pode-ser-excluido-da-partilha/</link>
					<comments>https://costaqueirozadvogados.com.br/filho-que-abandonou-a-mae-nao-pode-ser-excluido-da-partilha/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 25 Apr 2018 19:09:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[Abandono Material]]></category>
		<category><![CDATA[Acusação Caluniosa]]></category>
		<category><![CDATA[CC]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<category><![CDATA[Exclusão]]></category>
		<category><![CDATA[família]]></category>
		<category><![CDATA[filho]]></category>
		<category><![CDATA[Herança]]></category>
		<category><![CDATA[Herdeiro]]></category>
		<category><![CDATA[Inventário]]></category>
		<category><![CDATA[Mãe]]></category>
		<category><![CDATA[Partilha]]></category>
		<category><![CDATA[rio de janeiro]]></category>
		<category><![CDATA[Rj]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://costaqueirozadvogados.com.br/?p=3865</guid>

					<description><![CDATA[<p>Segundo a 1ª Câmara de Direito Privado, abandono material não está entre as hipóteses de indignidade previstas no artigo 1.814 do Código Civil. O abandono material da mãe por um de seus filhos não é hipótese para excluir herdeiro da partilha. Esse foi um dos entendimentos da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/filho-que-abandonou-a-mae-nao-pode-ser-excluido-da-partilha/">Filho que abandonou a mãe não pode ser excluído da partilha</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h3 style="text-align: center;">Segundo a 1ª Câmara de Direito Privado, abandono material não está entre as hipóteses de indignidade previstas no artigo 1.814 do Código Civil.</h3>
<p>O abandono material da mãe por um de seus filhos não é hipótese para excluir herdeiro da partilha. Esse foi um dos entendimentos da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar pedido de um homem que pretendia excluir seu irmão da herança deixada pela mãe.</p>
<p>Ao pedir a exclusão do irmão por indignidade, o homem alegou que ele teria proferido ofensas contra ela nos autos de inventário do pai, bem como a teria cerceado de dispor livremente de seus bens e, ainda, abandonado materialmente a mãe. Depois de ter o pedido negado em primeira instância, recorreu ao TJ-SP, que manteve a sentença.</p>
<p>Em seu voto, o relator, desembargador Rui Cascaldi afirmou que os fatos relatados não se ajustam às hipóteses de indignidade previstas no <a href="https://juridmais.com.br/codigo-civil-1814" target="_blank" rel="noopener">artigo 1.814</a>, incisos II e III, do <a href="https://juridmais.com.br/codigo-civil-1" target="_blank" rel="noopener">Código Civil</a>. Isso porque ele não conseguiu provar o cerceamento e as ofensas. Quanto ao abandono material, o relator explicou que o fato, além de não comprovado, não está previsto como hipótese de exclusão de herdeiro.</p>
<p>Cascaldi explicou que a acusação caluniosa em juízo do autor da herança diz respeito ao crime de denunciação caluniosa, devendo para isso ser instaurada ação penal. Já para haver o crime contra a honra também é necessária expressa manifestação do ofendido, por meio de queixa ou representação. O que, segundo o relator, também não aconteceu no caso analisado.</p>
<p>O julgamento, unânime, contou com a participação dos desembargadores Francisco Loureiro e Christine Santini.</p>
<p><b>Processo: 1002043-2018.8.26.0001</b></p>
<p><strong>Fonte: <a href="http://www.jornaljurid.com.br/noticias/filho-que-abandonou-a-mae-nao-pode-ser-excluido-da-partilha-afirma-tj-de-sao-paulo" target="_blank" rel="noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/filho-que-abandonou-a-mae-nao-pode-ser-excluido-da-partilha/">Filho que abandonou a mãe não pode ser excluído da partilha</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://costaqueirozadvogados.com.br/filho-que-abandonou-a-mae-nao-pode-ser-excluido-da-partilha/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
