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	<title>Arquivos investigação de paternidade - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos investigação de paternidade - Costa Queiroz Advogados</title>
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		<title>Rescisória em investigação de paternidade com genitor pré-morto deve ser ajuizada contra seus herdeiros</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 22 Oct 2019 13:01:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[investigação de paternidade]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Advogado de direito de família RJ e decisão sobre investigação de paternidade A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a ação rescisória para anular sentença em investigação de paternidade na qual o suposto genitor é herdeiro pré-morto deve ser ajuizada contra os seus próprios herdeiros, e não contra seu espólio. Leia [&#8230;]</p>
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<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" src="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2019/10/investigacao-de-paternidade-1.jpg" alt="" class="wp-image-5747"/></figure>



<h2 class="wp-block-heading">Advogado de direito de família RJ e decisão sobre investigação de paternidade</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a ação rescisória para anular sentença em investigação de paternidade na qual o suposto genitor é herdeiro pré-morto deve ser ajuizada contra os seus próprios herdeiros, e não contra seu espólio.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Leia Mais:</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/homem-indenizara-ex-esposa-que-pagou-sozinha-divida-depois-do-divorcio/">Homem indenizará ex-esposa que pagou sozinha dívida depois do divórcio</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">​​<a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/stf-julga-nesta-quarta-se-amante-tem-direito-a-pensao-por-morte/">STF julga nesta quarta se amante tem direito a pensão por morte</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">Na origem do caso, duas mulheres moveram ação para rescindir sentença proferida em ação de investigação de paternidade ajuizada por elas, que julgou o pedido improcedente. Como o suposto pai havia morrido, o juízo de primeiro grau determinou a emenda da petição da rescisória para que o espólio (que figurava no polo passivo) fosse substituído pelos herdeiros do falecido – entendimento mantido pelo Tribunal de Justiça do Paraná.</p>



<p class="wp-block-paragraph">As autoras da rescisória interpuseram recurso no STJ ao argumento de que a ação deveria ser ajuizada contra o espólio e que os herdeiros poderiam figurar como litisconsortes passivos necessários.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao STJ, o espólio alegou que seria inadmissível a emenda à petição inicial, pois já havia contestação do réu e estabilização subjetiva da lide, além do que a emenda se deu após o transcurso do biênio da ação rescisória, tendo ocorrido a decadência.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Legitimidade pass​iva<br>
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, lembrou que a jurisprudência do STJ se fixou no sentido de que a ação de investigação de paternidade deve ser ajuizada contra os herdeiros, e não o espólio do falecido.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo a ministra, ainda que o Código de Processo Civil de 1973 não trate da legitimidade passiva para a ação rescisória – o que também não é abordado no CPC/2015 –, é correto afirmar que a regra do artigo 487, I, do CPC revogado – segundo a qual a rescisória poderá ser proposta por &#8220;quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular&#8221; – deve ser aplicada também à configuração da legitimação passiva.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;Por essa razão, o falecimento da parte após o trânsito em julgado da sentença a ser rescindida implica sucessão processual não apenas no polo ativo, mas também no polo passivo&#8221;, disse. A relatora lembrou que a legitimidade passiva decorre de uma relação lógica e abstrata entre quem pede e contra quem se pede, devendo figurar no polo passivo a pessoa indicada pelo autor que possa ser compelida e reúna condições de satisfazer o pedido inicial.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;Tendo em mira essa premissa, conclui-se que, evidentemente, o espólio não é parte legítima para responder à ação rescisória em que se pleiteie a rescisão de sentença e o rejulgamento de ação investigatória de paternidade post mortem, seja como legitimado exclusivo, seja como litisconsorte passivo necessário, na medida em que, nessa ação, nada será pedido contra o espólio, que tão somente é um ente despersonalizado apto a titularizar a universalidade jurídica denominada herança até que se efetive a partilha dos bens&#8221;, afirmou a ministra.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nancy Andrighi observou que eventuais repercussões econômicas ou patrimoniais derivadas do reconhecimento, ou não, da filiação que se pretende alcançar na ação investigatória de paternidade é que poderão ser objeto de pretensões contra o espólio, conforme já decidiu o STJ em outras situações.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Decadênc​​ia<br>
Em relação aos argumentos do espólio, a relatora ressaltou que a jurisprudência do STJ, em homenagem aos princípios da efetividade do processo, da economia processual e da instrumentalidade das formas, evoluiu no sentido de que é admissível a emenda à petição inicial para a modificação do polo passivo, sem alteração do pedido ou da causa de pedir, mesmo após a contestação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Já sobre a decadência do direito de rescindir a sentença proferida na ação investigatória de paternidade, a ministra lembrou precedente da Corte Especial segundo o qual a falta de citação de litisconsorte necessário após o prazo de dois anos do artigo 495 do CPC implica a decadência.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No caso em análise, ela destacou que não houve a substituição do polo passivo antes do término do prazo bienal. A sentença que julgou improcedente o pedido de reconhecimento da paternidade transitou em julgado em 8 de fevereiro de 2012, tendo a ação rescisória contra o espólio sido ajuizada em 7 de fevereiro de 2012. Contudo, apenas em 21 de novembro de 2014 houve a modificação do polo passivo para substituição pelos herdeiros, razão pela qual ocorreu a decadência do direito de pleitear a rescisão.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Fonte: <a href="http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Rescisoria-em-investigacao-de-paternidade-em-que-o-genitor-e-pre-morto-deve-ser-ajuizada-contra-seus-herdeiros.aspx">STJ</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">Tags: direito de família, investigação de paternidade, advogado de direito de família RJ, advogado de direito de família no Rio de Janeiro</p>
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