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	<title>Arquivos IPVA 109 - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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		<title>Quem tem direito à isenção do IPVA 2019</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 04 Jan 2019 11:00:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Transito]]></category>
		<category><![CDATA[Deficientes]]></category>
		<category><![CDATA[IPVA]]></category>
		<category><![CDATA[IPVA 109]]></category>
		<category><![CDATA[ISENÇÃO IPVA]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Pessoas com deficiências física, visual, mental, severa ou profunda e diagnosticadas com autismo têm direito à isenção do IPVA, além de veículos com mais de 15 anos de fabricação e aqueles movidos a motor elétrico Pessoas com deficiências física, visual, mental, severa ou profunda, e ainda aquelas diagnosticadas com autismo têm direito à isenção do [&#8230;]</p>
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<h4 class="wp-block-heading">Pessoas com deficiências física, visual, mental, severa ou profunda e diagnosticadas com autismo têm direito à isenção do IPVA, além de veículos com mais de 15 anos de fabricação e aqueles movidos a motor elétrico</h4>



<p class="wp-block-paragraph"> Pessoas com deficiências física, visual, mental, severa ou profunda, e ainda aquelas diagnosticadas com autismo têm direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (<strong>IPVA</strong>) 2019. O benefício é garantido pela Lei nº 15.066/11. Veículos com mais de 15 anos de fabricação e aqueles movidos a motor elétrico também são dispensados de pagamento do imposto. Segundo a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-CE), a solicitação deve ter sido feita até o último dia útil de 2018 para a isenção do IPVA 2019. Para carros novos, as solicitações processadas a partir de 2 de janeiro deste ano só serão atendidas para o IPVA 2020.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O prazo para autorização é de sete dias úteis. A dispensa do tributo é acrescentada também à isenção do pagamento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), também concedido às pessoas com deficiências. </p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Qual a documentação necessária para não pagar o IPVA</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph"><strong><br></strong> Os documentos para solicitação da isenção são formulário padrão preenchido (correspondente ao anexo único da Instrução Normativa nº 04/2012), cópias do RG e do CPF, da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), além do laudo médico (que deve ser emitido exclusivamente por um prestador de serviço público de saúde, serviço privado de saúde que integre o Sistema Único de Saúde (SUS) ou pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran)).</p>



<h3 class="wp-block-heading">Sobre o assunto</h3>



<p class="wp-block-paragraph"> No laudo, deve constar a Classificação Internacional de Doenças (CID), indicando se a incapacidade é reversível ou não. Além disso, a certidão original do registro de interdição (devendo ser expedido por Cartório de Registro de Pessoas Naturais). Estes documentos devem ser apresentados em um dos núcleos da Sefaz. <strong>Quais são os passos para ser isento do IPVAQuem tem direito: </strong>pessoas com deficiências física, visual, mental, severa ou profunda e aquelas diagnosticadas com autismo, bem como pais ou responsáveis por pessoas autistas. <strong>Qual o tipo de carro:</strong> o veículo isento do imposto deve ser de uso da pessoa com deficiência, além de novo, avaliado em até R$ 50 mil. Quando o carro é usado, o proprietário deve solicitar a isenção, que será analisada. A isenção não será concedida àquelas pessoas que têm mais de um veículo em seu nome. <strong>Onde e como solicitar:</strong> na Sefaz, situada na Avenida Alberto Nepomuceno, no bairro Centro, em Fortaleza. Deve ser apresentado formulário preenchido, cópias do RG, CPF, CNH e do CRLV, laudo médico e certidão original do registro de interdição, caso haja. Telefone: (85) 3209-2200. O prazo para autorização é de sete dias úteis. <strong>O que fazer quando o pedido é negado:</strong> é possível solicitar atendimento no Núcleo Central de Atendimento (NCA), da Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPE-CE), cuja sede se localiza na Avenida Pinto Bandeira, número 1111, no bairro Engenheiro Luciano Cavalcante. Telefones para contato: (85) 3194-5020 ou Disque 129 – Alô Defensoria. <strong>Confira nota na íntegra da Sefaz sobre a isenção do IPVA: </strong><br><em>A referida isenção deverá ser requerida anualmente junto ás Células de Execução da Administração Tributária- CEXAT ou Núcleo de Atendimentos &#8211; NUAT, conforme prevê o Art. 6º da Instrução Normativa n.º 04 de 6 de março de 2012, com apresentação dos seguintes documentos:<br><br>a.      formulário padrão preenchido, que corresponde ao anexo único da Instrução Normativa n.º 04/2012;<br><br>b.      cópias do RG, do CPF, da CNH e do CRLV do veículo;<br><br>c.       laudo médico;<br><br>d.       certidão original do registro de interdição, no caso de veículo pertencente a interdito, sem prejuízo de outros documentos, quando for o caso;<br><br>O laudo médico deve ser emitido exclusivamente por prestador de serviço público de saúde, por serviço privado de saúde que integre o Sistema Único de Saúde (SUS) ou pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (DETRAN), devendo reportar-se a uma das deficiências relacionadas no Decreto n.º 22.311, de 18 de dezembro de 1992, e constar a Classificação Internacional de Doenças (CID) e indicar se a incapacidade é reversível ou não.<br><br>Não serão considerados como prova de deficiência, em substituição ao laudo médico, o atestado médico, o receituário ou outro documento emitido em desacordo com a Portaria Interministerial MS-SEDH Nº 02, de 21 de novembro de 2003.<br><br>A certidão do registro de interdição deve ser expedida por Cartório de Registro das Pessoas Naturais, conter o nome do interdito e do seu curador, a causa da interdição e os limites da curatela, não podendo ser emitida com menos de 30 (trinta) dias da data da protocolização do pedido de isenção.<br><br>A CNH a ser apresentada, na hipótese em que a deficiência não permita ao beneficiário conduzir o veículo, deve ser do condutor indicado no processo, juntamente com cópia do RG e do CPF.<br><br>O veículo objeto da isenção deve atender ao seguinte:<br><br>I &#8211; ter valor, na data do fato gerador do IPVA, igual ou inferior a 25.000 (vinte e cinco mil) Unidades Fiscais de Referência do Estado do Ceará (UFIRCEs);<br><br>II &#8211; ser de procedência nacional;<br><br>III &#8211; pertencer exclusivamente à pessoa portadora de uma das deficiências de que trata o Decreto nº 22.311/1992, ainda que se trate de pessoa interditada.<br><br>A isenção não será concedida à pessoa que, na data emissão da nota fiscal ou do fato gerador, tenha mais de um veículo registrado em seu nome, seja na condição de proprietário ou de arrendatário.</em></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: </strong><a rel="noreferrer noopener" aria-label="O Povo Online (abre em uma nova aba)" href="https://www.opovo.com.br/noticias/economia/2019/01/ipva-2019-ceara-quem-tem-direito-a-nao-pagar-isencao-veiculos-imposto.html" target="_blank"><strong>O Povo Online</strong></a></p>
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