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	<title>Arquivos IPVA - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos IPVA - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<item>
		<title>MP-RJ pede a suspensão da nova taxa que será cobrada pelo Detran-RJ a partir do dia 4</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 01 Feb 2019 17:12:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Transito]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) solicitou, nesta quarta-feira, dia 30, que a 16ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) ordene, também, a suspensão da taxa de licenciamento, de R$ 144,68, que será cobrada pelo Detran-RJ a partir da próxima segunda-feira, dia 4 de fevereiro. Na última segunda-feira, [&#8230;]</p>
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<p class="wp-block-paragraph">O Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) solicitou, nesta quarta-feira, dia 30, que a 16ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) ordene, também, a suspensão da taxa de licenciamento, de R$ 144,68, que será cobrada pelo Detran-RJ a partir da próxima segunda-feira, dia 4 de fevereiro.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na última segunda-feira, dia 29, o departamento de trânsito anunciou que acabaria com a Guia de Recolhimento de Taxas (GRT), de R$ 202,55, visando a acatar a liminar proferida pela 16ª Vara (no dia 24 de janeiro), que proibiu a cobrança cumulativa das taxas de licenciamento anual e da emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), de R$ 57,87. Para o Detran-RJ, o fim da cobrança casada das duas taxas e a suspensão da cobrança para emissão do CRLV seriam suficientes para acatar a decisão da Justiça. O MP-RJ, por sua vez, não considera desta forma.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No pedido, o promotor Carlos Andresano Moreira explica que a nova taxa será equivalente ao licenciamento, vistoria e expedição de CRLV. O MP-RJ lembra que a justificativa da obrigatoriedade para a aplicação da taxa de licenciamento não se confirma pelo histórico de cobrança feitas em anos anteriores, quando carros novos, com até cinco anos de fabricação, ficavam livres do pagamento. A solicitação também lembra que a falta do serviço de vistoria invalida a necessidade de cobrança da taxa.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>&#8220;(&#8230;) Diante de tais flagrantes irregularidades, requer-se: a expedição incontinenti de mandado judicial determinando às autoridades administrativas competentes, o Exmº Sr. Governador do Estado do Rio de Janeiro e o Sr. Presidente do Detran/RJ, representantes respectivamente dos réus da presente, para que se abstenham, nesta qualidade, de exigir o pagamento da taxa de R$ 144,68 (centro e quarenta e quatro reais e sessenta e oito centavos) dos seus administrados, assim como da autodeclaração como condicionamento ao licenciamento veicular&#8221;. pede o promotor.</p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">Até o momento, não consta do andamento do processo qualquer recurso feito pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), como anunciou o Detran-RJ na última segunda-feira.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O governador Wilson Witzel já anunciou, por meio de redes sociais, que pretende acabar com a taxa de emissão do CRLV, prevista em lei, por meio de projeto de lei que será enviado à Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: </strong><a rel="noreferrer noopener" aria-label="Extra (abre em uma nova aba)" href="https://extra.globo.com/noticias/economia/mp-rj-pede-suspensao-da-nova-taxa-que-sera-cobrada-pelo-detran-rj-partir-do-dia-4-23416934.html" target="_blank"><strong>Extra</strong></a></p>
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		<title>Quem tem direito à isenção do IPVA 2019</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 04 Jan 2019 11:00:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Transito]]></category>
		<category><![CDATA[Deficientes]]></category>
		<category><![CDATA[IPVA]]></category>
		<category><![CDATA[IPVA 109]]></category>
		<category><![CDATA[ISENÇÃO IPVA]]></category>
		<category><![CDATA[Trânsito]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Pessoas com deficiências física, visual, mental, severa ou profunda e diagnosticadas com autismo têm direito à isenção do IPVA, além de veículos com mais de 15 anos de fabricação e aqueles movidos a motor elétrico Pessoas com deficiências física, visual, mental, severa ou profunda, e ainda aquelas diagnosticadas com autismo têm direito à isenção do [&#8230;]</p>
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<h4 class="wp-block-heading">Pessoas com deficiências física, visual, mental, severa ou profunda e diagnosticadas com autismo têm direito à isenção do IPVA, além de veículos com mais de 15 anos de fabricação e aqueles movidos a motor elétrico</h4>



<p class="wp-block-paragraph"> Pessoas com deficiências física, visual, mental, severa ou profunda, e ainda aquelas diagnosticadas com autismo têm direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (<strong>IPVA</strong>) 2019. O benefício é garantido pela Lei nº 15.066/11. Veículos com mais de 15 anos de fabricação e aqueles movidos a motor elétrico também são dispensados de pagamento do imposto. Segundo a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-CE), a solicitação deve ter sido feita até o último dia útil de 2018 para a isenção do IPVA 2019. Para carros novos, as solicitações processadas a partir de 2 de janeiro deste ano só serão atendidas para o IPVA 2020.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O prazo para autorização é de sete dias úteis. A dispensa do tributo é acrescentada também à isenção do pagamento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), também concedido às pessoas com deficiências. </p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Qual a documentação necessária para não pagar o IPVA</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph"><strong><br></strong> Os documentos para solicitação da isenção são formulário padrão preenchido (correspondente ao anexo único da Instrução Normativa nº 04/2012), cópias do RG e do CPF, da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), além do laudo médico (que deve ser emitido exclusivamente por um prestador de serviço público de saúde, serviço privado de saúde que integre o Sistema Único de Saúde (SUS) ou pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran)).</p>



<h3 class="wp-block-heading">Sobre o assunto</h3>



<p class="wp-block-paragraph"> No laudo, deve constar a Classificação Internacional de Doenças (CID), indicando se a incapacidade é reversível ou não. Além disso, a certidão original do registro de interdição (devendo ser expedido por Cartório de Registro de Pessoas Naturais). Estes documentos devem ser apresentados em um dos núcleos da Sefaz. <strong>Quais são os passos para ser isento do IPVAQuem tem direito: </strong>pessoas com deficiências física, visual, mental, severa ou profunda e aquelas diagnosticadas com autismo, bem como pais ou responsáveis por pessoas autistas. <strong>Qual o tipo de carro:</strong> o veículo isento do imposto deve ser de uso da pessoa com deficiência, além de novo, avaliado em até R$ 50 mil. Quando o carro é usado, o proprietário deve solicitar a isenção, que será analisada. A isenção não será concedida àquelas pessoas que têm mais de um veículo em seu nome. <strong>Onde e como solicitar:</strong> na Sefaz, situada na Avenida Alberto Nepomuceno, no bairro Centro, em Fortaleza. Deve ser apresentado formulário preenchido, cópias do RG, CPF, CNH e do CRLV, laudo médico e certidão original do registro de interdição, caso haja. Telefone: (85) 3209-2200. O prazo para autorização é de sete dias úteis. <strong>O que fazer quando o pedido é negado:</strong> é possível solicitar atendimento no Núcleo Central de Atendimento (NCA), da Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPE-CE), cuja sede se localiza na Avenida Pinto Bandeira, número 1111, no bairro Engenheiro Luciano Cavalcante. Telefones para contato: (85) 3194-5020 ou Disque 129 – Alô Defensoria. <strong>Confira nota na íntegra da Sefaz sobre a isenção do IPVA: </strong><br><em>A referida isenção deverá ser requerida anualmente junto ás Células de Execução da Administração Tributária- CEXAT ou Núcleo de Atendimentos &#8211; NUAT, conforme prevê o Art. 6º da Instrução Normativa n.º 04 de 6 de março de 2012, com apresentação dos seguintes documentos:<br><br>a.      formulário padrão preenchido, que corresponde ao anexo único da Instrução Normativa n.º 04/2012;<br><br>b.      cópias do RG, do CPF, da CNH e do CRLV do veículo;<br><br>c.       laudo médico;<br><br>d.       certidão original do registro de interdição, no caso de veículo pertencente a interdito, sem prejuízo de outros documentos, quando for o caso;<br><br>O laudo médico deve ser emitido exclusivamente por prestador de serviço público de saúde, por serviço privado de saúde que integre o Sistema Único de Saúde (SUS) ou pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (DETRAN), devendo reportar-se a uma das deficiências relacionadas no Decreto n.º 22.311, de 18 de dezembro de 1992, e constar a Classificação Internacional de Doenças (CID) e indicar se a incapacidade é reversível ou não.<br><br>Não serão considerados como prova de deficiência, em substituição ao laudo médico, o atestado médico, o receituário ou outro documento emitido em desacordo com a Portaria Interministerial MS-SEDH Nº 02, de 21 de novembro de 2003.<br><br>A certidão do registro de interdição deve ser expedida por Cartório de Registro das Pessoas Naturais, conter o nome do interdito e do seu curador, a causa da interdição e os limites da curatela, não podendo ser emitida com menos de 30 (trinta) dias da data da protocolização do pedido de isenção.<br><br>A CNH a ser apresentada, na hipótese em que a deficiência não permita ao beneficiário conduzir o veículo, deve ser do condutor indicado no processo, juntamente com cópia do RG e do CPF.<br><br>O veículo objeto da isenção deve atender ao seguinte:<br><br>I &#8211; ter valor, na data do fato gerador do IPVA, igual ou inferior a 25.000 (vinte e cinco mil) Unidades Fiscais de Referência do Estado do Ceará (UFIRCEs);<br><br>II &#8211; ser de procedência nacional;<br><br>III &#8211; pertencer exclusivamente à pessoa portadora de uma das deficiências de que trata o Decreto nº 22.311/1992, ainda que se trate de pessoa interditada.<br><br>A isenção não será concedida à pessoa que, na data emissão da nota fiscal ou do fato gerador, tenha mais de um veículo registrado em seu nome, seja na condição de proprietário ou de arrendatário.</em></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: </strong><a rel="noreferrer noopener" aria-label="O Povo Online (abre em uma nova aba)" href="https://www.opovo.com.br/noticias/economia/2019/01/ipva-2019-ceara-quem-tem-direito-a-nao-pagar-isencao-veiculos-imposto.html" target="_blank"><strong>O Povo Online</strong></a></p>
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		<item>
		<title>Detran-RJ já permite parcelamento de multas, IPVA e DPVAT no cartão de crédito, em até 12 vezes</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/detran-rj-ja-permite-parcelamento-de-multas-ipva-e-dpvat-no-cartao-de-credito-em-ate-12-vezes/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 19 Dec 2018 11:50:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Transito]]></category>
		<category><![CDATA[cartão de credito]]></category>
		<category><![CDATA[Detran]]></category>
		<category><![CDATA[Detran RJ]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Interessados precisam comparecer a postos do órgão que tenham guichês do programa Parcele Tudo RIO &#8211; O Detran-RJ lançou o programa Parcele Tudo, que permite o parcelamento de débitos via cartão de crédito. A modalidade possibilita o pagamento de multas, IPVA e seguro obrigatório (DPVAT) para veículos licenciados no Estado do Rio em até 12 [&#8230;]</p>
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<h3 class="wp-block-heading">Interessados precisam comparecer a postos do órgão que tenham guichês do programa Parcele Tudo</h3>



<p class="wp-block-paragraph">RIO &#8211; O Detran-RJ lançou o programa Parcele Tudo, que permite o parcelamento de débitos via cartão de crédito. A modalidade possibilita o pagamento de multas, IPVA e seguro obrigatório (DPVAT) para veículos licenciados no Estado do Rio em até 12 vezes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os interessados podem comparecer a pontos do Detran-RJ que tenham um guichê do programa, sejam postos de vistoria ou Unidades de Serviços de Veículos (USVs). São eles: sede (Avenida Presidente Vargas 817, Centro do Rio); posto de vistoria Francisco Bicalho (Rua Idalina Senra 35, em São Cristóvão); USV Jacarepaguá (Estrada do Gabinal 313, 2º piso, Rio Shopping, na Freguesia); USV Guadalupe (Avenida Brasil 22.155, Shopping Jardim Guadalupe); USV Campo Grande (Estrada do Mendanha 555, West Shopping, em Campo Grande); USV Vilar dos Teles (Rua Aldenor Ribeiro de Mattos 175, Shopping Jeans); e USV Barra da Tijuca (Avenida das Américas 500, Shopping Downtown).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para saber quais são os débitos pendentes e verificar as possibilidades de parcelamento, o motorista precisa informar a placa e o número de Renavam do veículo, assim como apresentar a identidade e o CPF.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Uma vez efetuado o parcelamento, a regularização dos débitos ocorrerá quando houver a compensação bancária, em geral, em 24 horas. Se o pagamento for feito no fim de semana, a compensação se dará em dois dias úteis. No caso do seguro obrigatório DPVAT, o prazo será de 72h. Somente após esse período máximo, os serviços do Detran-RJ poderão ser agendados.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Débitos que não podem ser parcelados</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">Vale destacar, no entanto, que não poderão ser pagos de forma parcelada, no cartão, os débitos já inscritos na Dívida Ativa, assim como os parcelamentos inscritos em cobrança administrativa e os pagamentos referentes a veículos licenciados em outros estados.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Regulamentação</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">A autorização e os procedimentos adotados para o parcelamento de débitos do veículo no cartão de crédito constam da Resolução 736 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e da Portaria 149 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em fevereiro deste ano, o Detran-RJ já havia divulgado a possibilidade de pagamento de multas de forma parcelada, no cartão de crédito (ou à vista, no débito), abrindo o credenciamento para as empresas interessadas em oferecer o serviço.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em julho, saíram as regras do Contran e do Denatran, que passaram a permitir também a quitação de outros débitos referentes ao veículo, como o IPVA, utilizando esse meio de pagamento. Agora, houve a implementação no Estado do Rio.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: </strong><a rel="noreferrer noopener" aria-label="Fonte: O Globo (abre em uma nova aba)" href="https://oglobo.globo.com/rio/detran-rj-ja-permite-parcelamento-de-multas-ipva-dpvat-no-cartao-de-credito-em-ate-12-vezes-23312898?utm_source=Facebook&amp;utm_medium=Social&amp;utm_campaign=O%20Globo" target="_blank"><strong>O Globo</strong></a></p>
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		<title>Comprador de moto é condenado a pagar indenização a ex-dono por não transferir o veículo</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 22 Jan 2018 22:41:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Transito]]></category>
		<category><![CDATA[carro]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Sem a transferência da moto, multas e pontos foram para a CNH do antigo dono. Um homem que comprou uma moto e não transferiu o veículo para o seu nome junto aos órgãos competentes terá que pagar R$ 5 mil ao antigo dono, que vem recebendo multas e cobranças indevidamente. Para a juíza Gabriela Jardon [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><em>Sem a transferência da moto, multas e pontos foram para a CNH do antigo dono.</em></p>
<p>Um homem que comprou uma moto e não transferiu o veículo para o seu nome junto aos órgãos competentes terá que pagar R$ 5 mil ao antigo dono, que vem recebendo multas e cobranças indevidamente. Para a juíza Gabriela Jardon Guimarães, a situação ultrapassa o mero dissabor, causando abalo psíquico ao ex-proprietário.</p>
<p>A juíza condenou ainda o comprador a pagar todas as multas, impostos e taxas, bem como a assumir as pontuações geradas pelas infrações cometidas, a partir da data que houve a negociação. Também determinou que o Detran e a Secretaria de Fazenda do Distrito Federal efetivem a transferência da moto, independente de vistoria, bem como de todos os débitos oriundos do veículo, a partir de 13 de dezembro de 2015.</p>
<p>Na ação, o autor disse que vendeu a moto em dezembro de 2015, após colocar anúncio na internet. A negociação e a entrega do bem foram efetivadas num domingo, motivo pelo qual as partes combinaram de se encontrar no dia seguinte no cartório para reconhecimento de firma das assinaturas constantes da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV), a fim de possibilitar a transferência junto ao Detran.</p>
<p>Porém, o comprador desapareceu e não atendeu mais às ligações do vendedor. Segundo o autor, desde então, ele continua recebendo cobranças relativas ao veículo, como multas, IPVA e DPVAT. Na ação, pediu a condenação do comprador no dever de indenizá-lo pelos danos sofridos. Apesar de ter sido citado, o réu não apresentou contestação e foi considerado revel.</p>
<p>Para a juíza Gabriela Guimarães, a situação gerou o dever de indenizar. &#8220;O autor vem recebendo a cobrança de infração de trânsito, do IPVA, do seguro obrigatório, tendo se passado quase dois anos da data da venda da motocicleta, o que exacerba a naturalidade dos fatos da vida, causando ao autor abalo psíquico, aflição e angústia, inclusive quanto à possibilidade de suspensão do seu direito de dirigir, estando presentes, assim, os requisitos para a configuração dos danos morais&#8221;, concluiu.</p>
<p><b>Processo: 2016.01.1.097387-6</b></p>
<h4>Fonte: <a href="http://www.jornaljurid.com.br/noticias/comprador-de-moto-e-condenado-a-pagar-indenizacao-a-ex-dono-por-nao-transferir-o-veiculo" target="_blank" rel="noopener">Jornal Jurid</a></h4>
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			</item>
		<item>
		<title>Fazenda não pode cobrar IPVA de carro apreendido</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/fazenda-nao-pode-cobrar-ipva-de-carro-apreendido/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 10 Dec 2017 15:47:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Transito]]></category>
		<category><![CDATA[advogada]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[carro]]></category>
		<category><![CDATA[Carro Apreendido]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Juiz deferiu liminar por entender que perda de posse do automóvel afasta a cobrança. Uma mulher que teve o carro apreendido em 2008 não terá de responder pelos débitos de IPVA dos anos de 2010 a 2015. A decisão é do juiz de Direito Fabio Marques Dias, do Juizado Especial Cível e Criminal de Batatais/SP, [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><em>Juiz deferiu liminar por entender que perda de posse do automóvel afasta a cobrança.</em></p>
<p>Uma mulher que teve o carro apreendido em 2008 não terá de responder pelos débitos de IPVA dos anos de 2010 a 2015. A decisão é do juiz de Direito Fabio Marques Dias, do Juizado Especial Cível e Criminal de Batatais/SP, que deferiu tutela de urgência para suspender os efeitos do protesto.</p>
<p align="justify"><span style="font-family: Verdana;"><span style="font-size: small;">De acordo com os autos, em 2008, o veículo foi apreendido durante uma averiguação que constatou adulteração nos vidros do automóvel. O carro foi recolhido para o pátio da Divisão Municipal de Trânsito – DIMUTRAN e, desde então, não retornou à posse da autora. Entretanto, apesar da apreensão, a autora continuou recebendo cobranças do IPVA referentes aos anos de 2010 a 2015.</span></span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Verdana;"><span style="font-size: small;">Ao julgar o caso, o juiz Fabio Marques Dias considerou que a comprovação da perda de posse do automóvel enquadra o caso da autora nos dispositivos da <a href="http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI270788,71043-Fazenda+nao+pode+cobrar+IPVA+de+carro+apreendido" target="_self" rel="noopener">lei estadual 13.296/08</a>que afasta a cobrança do imposto quando ocorrer a privação dos direitos de propriedade sobre o veículo.</span></span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Verdana;"><span style="font-size: small;">Em razão disso, o juiz deferiu tutela de urgência para que a Fazenda Pública do Estado de SP suspenda os efeitos dos protestos.</span></span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Verdana;"><span style="font-size: small;">A autora foi patrocinada na causa pelo advogado Nathan Von Söhsten, do escritório Von Söhsten Advogados.</span></span></p>
<ul>
<li>
<div align="justify"><span style="font-family: Verdana;"><span style="font-size: small;"><u>Processo</u>: <a href="http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI270788,71043-Fazenda+nao+pode+cobrar+IPVA+de+carro+apreendido" target="_self" rel="noopener">1003788-96.2017.8.26.0070</a></span></span></div>
</li>
</ul>
<p align="justify"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;">Confira a <a href="http://www.migalhas.com.br/arquivos/2017/12/art20171208-05.pdf" target="_blank" rel="noopener">íntegra da sentença</a>.</span></p>
<hr />
<p align="justify"><strong>Leia mais:</strong></p>
<p align="justify"><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/trf-4a-uniao-deve-pagar-o-conserto-e-o-ipva-de-veiculo-que-foi-apreendido-equivocadamente/" target="_blank" rel="noopener">TRF-4ª – União deve pagar o conserto e o IPVA de veículo que foi apreendido equivocadamente</a></p>
<p align="justify"><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/com-lei-em-vigor-motoristas-com-ipva-atrasado-nao-conseguem-agendar-vistoria/" target="_blank" rel="noopener">Com lei em vigor, motoristas com IPVA atrasado não conseguem agendar vistoria</a></p>
<hr />
<p align="justify"><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI270788,71043-Fazenda+nao+pode+cobrar+IPVA+de+carro+apreendido" target="_blank" rel="noopener">Migalhas</a></p>
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]]></content:encoded>
					
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		<title>Com lei em vigor, motoristas com IPVA atrasado não conseguem agendar vistoria</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/com-lei-em-vigor-motoristas-com-ipva-atrasado-nao-conseguem-agendar-vistoria/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 20 Oct 2017 14:45:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Transito]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[Advogado Trânsito]]></category>
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		<category><![CDATA[direito]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Donos de veículos que não estão em dia com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) não conseguem fazer o agendamento no site do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ) para fazer a inspeção veicular anual, mesmo após o procedimento ser liberado após o governador Luiz Fernando Pezão recuar [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Donos de veículos que não estão em dia com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (<a class="news no_blog" href="https://extra.globo.com/noticias/rio/rio-transito/ipva/" rel="follow">IPVA</a>) não conseguem fazer o agendamento no site do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ) para fazer a inspeção veicular anual, mesmo após o procedimento ser liberado após o governador Luiz Fernando Pezão recuar do decreto que barrava o procedimento. Conforme relatos de motoristas ao EXTRA, ao tentar marcar uma data, uma mensagem informa que o imposto está em aberto, e não oferece datas para a marcação.</p>
<p>O analista de logística Rafael Pires, de 34 anos, está com o imposto atrasado e, ao tentar fazer o agendamento pelo site do Detran, não conseguiu uma data.</p>
<div class="teads-inread">
<div class="teads-ui-components-credits">— Já tentei fazer o agendamento quatro vezes pelo site, mas sempre aparece uma mensagem dizendo que estou inadimplente, com o imposto em aberto. Assim, não consigo fazer a marcação para a vistoria. Tentei até uma despachante para tentar o agendamento, mas ela também não conseguiu — conta.</div>
</div>
<p>A lei que permite o procedimento é de autoria do deputado estadual Luiz Paulo (PSDB) e virou motivo de disputa entre a Alerj e o governo do estado desde a derrubada do veto ao texto, há duas semanas. Na última segunda-feira, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RJ), entrou no Supremo Tribunal Federal (STF), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, pedindo uma liminar que barre os efeitos da lei. Porém, até que o recurso seja julgado, os motoristas inadimplentes têm direito à vistoria, visto que a lei foi promulgada e publicada no Diário Oficial do Estado.</p>
<p>Para tentar barra a lei, a PGE afirma que a derrubada do veto que autoriza o procedimento é inconstitucional, pois as leis de trânsito devem ser modificadas apenas pelo governo federal. “Legislar sobre o trânsito é uma questão federal, portanto não deveria haver mudanças como essa em âmbito estadual”, informou a Procuradoria-geral ao EXTRA.</p>
<p>Em nota, o Detran-RJ informou que, de acordo com a revogação do decreto do governador, seguirá a lei aprovada pela Assembleia Legislativa que garante ao cidadão o direito de realizar a vistoria de veículos sem a necessidade de pagamento do IPVA.</p>
<p>“Neste momento, como o tributo é de responsabilidade da Secretaria Estadual de Fazenda, a equipe técnica do Detran-RJ está adaptando o sistema para divulgar para a população como será o novo procedimento para a realização das vistorias”, diz o órgão.</p>
<div id="pub-inread" class="dfp inread" data-google-query-id="CK2J39-w_9YCFRUKkQodXYgM3A"> Fonte: <a href="https://extra.globo.com/noticias/economia/com-lei-em-vigor-motoristas-com-ipva-atrasado-nao-conseguem-agendar-vistoria-21966750.html" target="_blank" rel="noopener">Extra</a></div>
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			</item>
		<item>
		<title>Multa de 100% no IPVA gera polêmica na ALPB</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/multa-de-100-no-ipva-gera-polemica-na-alpb/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 27 Sep 2017 16:34:34 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Projeto de Lei]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>PROJETO DE LEI Um Projeto de Lei do Governo do Estado da Paraíba tem causado polêmica na Assembleia Legislativa. Alguns deputados se manifestaram contra o projeto que modifica a legislação sobre o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Um dos parágrafos da PL prevê aplicação de multa de 100% no valor do imposto, caso [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #ff0000;"><em>PROJETO DE LEI</em></span></p>
<p>Um Projeto de Lei do Governo do Estado da Paraíba tem causado polêmica na Assembleia Legislativa. Alguns deputados se manifestaram contra o projeto que modifica a legislação sobre o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).</p>
<p>Um dos parágrafos da PL prevê aplicação de multa de 100% no valor do imposto, caso o proprietário do veículo não pagar o IPVA na data prevista. O Projeto vai ser discutido nesta quarta-feira (27) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).</p>
<p>O deputado Bruno Cunha Lima (PSDB) foi um dos que criticaram o Projeto.  “Se o cidadão tem um carro ou moto e, por um descuido de qualquer ordem, ao invés de dever um, ele passa a dever dois IPVAs graças à multa de 100% sobre o valor devido”, explicou.</p>
<p>Segundo Bruno, entre outros pontos, a nova proposta cria uma multa de 100% no valor do IPVA cobrado, caso haja atraso no pagamento do imposto. “Se o cidadão tem um carro ou moto e, por um descuido de qualquer ordem, e acontece todos os dias e com qualquer um de nós, de um dia para o outro, ao invés de dever um, ele passa a dever dois IPVAs graças à multa de 100% sobre o valor devido”, explicou.</p>
<p>A deputada estadual Camila Toscano (PSDB) pediu vistas na CCJ da Assembleia Legislativa ao projeto de Lei. Para a deputada, é preciso se deter um pouco mais na redação do texto, principalmente na parte que pretende aumentar o valor das multas aos contribuintes.</p>
<p>“Precisamos ter muito cuidado com isso. Nesses tempos difíceis, alguns compromissos acabam sendo pagos em atraso, por motivos que vão além da vontade do cidadão. A aplicação de multa é completamente legítima, mas o que o Governo do Estado está querendo é desumano. O governador Ricardo Coutinho quer que o proprietário pague, simplesmente, o valor de outro IPVA, ou seja, quem atrasar terá de pagar dois IPVAs”, rechaçou.</p>
<p>A deputada Estela Bezerra (PSB) vê o Projeto como uma saída para equilibrar as contas no Governo. “Nós vivemos desde 2015 ajustes ficais e financeiros pra que o estado da Paraíba consiga cumprir o que está cumprindo; é um dos poucos estados que pode falar e gozar de estabilidade financeira, mas não sem sacrifícios”, comentou.</p>
<p>O Projeto vai ser discutido hoje na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e segundo Estela, só após ser debatido na CCJ irá retornar para Assembleia.</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.maispb.com.br/232547/multa-de-100-no-ipva-gera-polemica-na-alpb.html" target="_blank" rel="noopener">MaisPB</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>TRF-4ª – União deve pagar o conserto e o IPVA de veículo que foi apreendido equivocadamente</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 08 Sep 2017 01:44:44 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, sentença que condenou a União a pagar a um empresário de Medianeira (PR) o IPVA e aproximadamente R$13 mil por dano material de ter apreendido equivocadamente seu veículo. Segundo a decisão da 4ª Turma, o veículo não foi devolvido nas condições em que [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, sentença que condenou a União a pagar a um empresário de Medianeira (PR) o IPVA e aproximadamente R$13 mil por dano material de ter apreendido equivocadamente seu veículo. Segundo a decisão da 4ª Turma, o veículo não foi devolvido nas condições em que foi capturado.</p>
<p>O homem é proprietário de um V. G., ano 2002. Ele relata que, em maio de 2007, o veiculo foi apreendido por policiais federais que investigavam pessoas na denominada “Operação Campo Verde”. Segundo os policiais, o veiculo seria produto de crime e moeda de troca de negociações envolvendo agrotóxicos.</p>
<p>Na 3ª Vara Federal de Foz de Iguaçu (PR), o proprietário conseguiu comprovar que o veiculo era de sua legítima propriedade e havia sido adquirido por fontes financeiras licitas. Após sete anos da apreensão, conseguiu seu veiculo de volta.</p>
<p>O proprietário alegou que o automóvel não foi devolvido no estado que foi apreendido. Ele então ajuizou ação solicitando a condenação da União ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, bem como do IPVA, pelos sete anos que ficou sob o poder da autarquia federal.</p>
<p>A 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu julgou parcialmente procedente o pedido, condenando a União a pagar o valor de aproximadamente R$ 13 mil pelo conserto do veiculo e pelo IPVA de 2008 a 2014.</p>
<p>A União recorreu ao tribunal alegando que foi correta a apreensão do veículo para apuração, já que necessária para investigação da ‘operação campo verde’. Portanto, que seria indevida indenização, eis que a apreensão foi medida utilizada no âmbito do poder de polícia outorgado à Administração Pública.</p>
<p>O relator do caso no TRF4, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, manteve o entendimento de primeira instância. “Embora a apreensão do veículo do autor tenha decorrido do poder de polícia outorgado à Administração Pública, o bem deveria ter sido devolvido no estado em que foi apreendido, apenas com a desvalorização normal pelo tempo decorrido. Todavia, no caso dos autos, o veículo ficou mais de sete anos exposto às intempéries e, quando devolvido, estava em condições precárias”, afirmou o desembargador.</p>
<p>Processo: 5005825-06.2015.4.04.7002/TRF</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="https://www.aasp.org.br/noticias/trf-4a-uniao-deve-pagar-o-conserto-e-o-ipva-de-veiculo-que-foi-apreendido-equivocadamente/" target="_blank" rel="noopener">AASP</a></p>
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		<item>
		<title>Apreensão do carro por IPVA atrasado é ilegal e pode gerar dever de indenização</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 28 May 2017 18:02:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Transito]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A irregularidade no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), cobrado anualmente em todo o país, não pode ser motivo exclusivo para apreensão de veículos. E mais: advogados consideram que, dependendo da situação, a apreensão pode até gerar direito à indenização para o proprietário do carro. O especialista em Direito Público Luiz [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A irregularidade no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), cobrado anualmente em todo o país, não pode ser motivo exclusivo para apreensão de veículos. E mais: advogados consideram que, dependendo da situação, a apreensão pode até gerar direito à indenização para o proprietário do carro.</p>
<p>O especialista em Direito Público Luiz Fernando Prudente do Amaral explica que “a prática de confiscação dos veículos em blitz por causa do atraso do IPVA tem aumentado em todo o Brasil”. No entanto, o advogado considera que a apreensão exclusivamente devido ao tributo atrasado é inconstitucional.</p>
<p>Para Amaral, é possível recorrer a outras formas de cobrança do imposto, sem precisar ofender o direito à propriedade, garantido pela Constituição Federal. “O Estado não pode executar de ofício, isto é, sem o Judiciário, o débito que o contribuinte tenha”, afirma o advogado. Ele explica que o Supremo Tribunal (STF) Federal já tomou decisões no sentido de que o Estado não pode fazer apreensão de bens para cobrar dívidas tributárias. Contudo, as decisões se referem a questões comerciais, por isso o entendimento de que isso se aplicaria ao IPVA não é pacificado.</p>
<h2>Indenização</h2>
<p>A possibilidade de indenização ocorreria pelo abuso de autoridade nos casos em que a apreensão do veículo ocorrer exclusivamente por falta de pagamento do IPVA. O artigo 37 da Constituição, parágrafo 6º, define que “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros”.</p>
<p>Para o advogado Gustavo Perez Tavares, com base nesse trecho da Constituição, caberia ao Estado indenizar o particular afetado pelos atos de seus agentes.</p>
<p>Segundo Tavares, seria necessária, ainda, a comprovação dos prejuízos que o proprietário do carro teve devido à sua apreensão, com a apresentação de recibos de táxi. Profissionais que utilizam o carro para trabalhar, como taxistas ou entregadores têm mais facilidade para fazer essa comprovação.</p>
<h2>Licenciamento</h2>
<p>O tributarista Carlos Eduardo Pereira Dutra explica que “existe uma relação de causa e efeito entre a falta de pagamento do IPVA e apreensão do veículo”. O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CLRLV), conhecido como licenciamento, é obrigatório para o livre tráfego ao veículo, e a liberação desse documento ocorre apenas após a quitação de todas as dívidas perante o departamento de trânsito, inclusive o IPVA.</p>
<p>Conforme o Chefe da 1ª Ciretran, Valmir Moreschi, os agentes do Detran do Paraná não apreendem veículo por atraso de IPVA, mas sim pela falta de documento de licenciamento, que é o único de porte obrigatório para evitar a apreensão o veículo.</p>
<p>Em caso de apreensão do carro, de acordo com as normas do Detran, é necessário que o motorista vá até o pátio onde o veículo está apreendido, portando o Certificado de Registro do Veículo (CRV) em branco e Certificado de Registro de Licenciamento Veicular atual.</p>
<p>Para isso é preciso portar RG, CPF e estar com o IPVA, licenciamento e DPVAT em dia e outros débitos, caso haja. São cobrados o valor da estadia e da taxa de remoção. Após 60 dias, se não houver manifestação e quitação dos débitos do proprietário o veículo será conduzido para leilão.</p>
<p><strong>Fonte: <a href="http://www.amodireito.com.br/2016/11/apreensao-do-carro-por-ipva-atrasado-e.html" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Amo Direito</a></strong></p>
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