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	<title>Arquivos irmão - Costa Queiroz Advogados</title>
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		<title>Irmãs vítimas de maus-tratos por casal adotante têm direito a dano moral e pensão</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 26 Oct 2017 11:00:18 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Um casal que adotou duas crianças teve confirmada a destituição do poder familiar e a condenação ao pagamento de danos morais, no valor de R$ 50 mil, acrescido de pensão alimentícia fixada em 80% do salário mínimo – até que elas sejam novamente adotadas ou completem 24 anos. O Ministério Público foi o autor da [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Um casal que adotou duas crianças teve confirmada a destituição do poder familiar e a condenação ao pagamento de danos morais, no valor de R$ 50 mil, acrescido de pensão alimentícia fixada em 80% do salário mínimo – até que elas sejam novamente adotadas ou completem 24 anos.</p>
<p>O Ministério Público foi o autor da ação, agora apreciada em grau de recurso pela 4ª Câmara Civil do TJ. As primeiras denúncias de maus-tratos contra as meninas ocorreram em 2014. Hoje, as irmãs estão com 12 e 10 anos. No processo, ficou comprovado que os maus-tratos praticados pelos pais adotivos já aconteciam antes da atuação do conselho tutelar.</p>
<p>Para o desembargador Joel Dias Figueira Júnior, relator da matéria, embora a adoção seja considerada medida irrevogável e irrenunciável, a negligência dos adotantes em oferecer condições para o desenvolvimento afetivo, psicológico, moral e educacional das filhas justificou a medida. Os adotantes não demonstraram interesse na manutenção dos vínculos familiares, tanto que concordaram com a destituição. Para a fixação dos danos morais, a câmara analisou o comportamento atípico do casal.</p>
<p>“Castigar imoderadamente os filhos, agredi-los física e verbalmente, humilhá-los e desqualificá-los no seio familiar e publicamente, ameaçá-los com castigos e malefícios diversos, o abuso de autoridade, a violência psicológica, o desamparo emocional foram mais do que suficientes para ensejar a reparação”, registrou Figueira Júnior.</p>
<p>No seu entendimento, as condutas comissivas e omissivas dos adotantes configuraram abandono afetivo na exata medida em que infringiram os deveres jurídicos de assistência imaterial e proteção impostos como decorrência do poder familiar, o que enseja a compensação pecuniária pelos danos morais causados. A decisão, unânime, apenas adequou o valor dos danos, fixados inicialmente em R$ 100 mil. O processo tramitou em segredo de justiça.</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="https://www.aasp.org.br/noticias/tjsc-irmas-vitimas-de-maus-tratos-por-casal-adotante-tem-direito-dano-moral-e-pensao/" target="_blank" rel="noopener">AASP</a></p>
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