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	<title>Arquivos Justiça do Trabalho - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos Justiça do Trabalho - Costa Queiroz Advogados</title>
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		<title>Justiça do Trabalho reconhece vínculo de trabalhador em período de treinamento</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 21 Jul 2020 12:40:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[direito trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça do Trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O longo período dedicado ao treinamento e o extenso horário convenceram a julgadora de que o trabalhador estava à disposição da empresa. A Justiça do Trabalho de Minas Gerais reconheceu o vínculo de emprego entre um trabalhador e uma empresa de telemarketing no período de 15 dias antecedentes à contratação formal. Para a juíza Sílvia [&#8230;]</p>
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<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="417" height="120" src="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/07/trt3-1.png" alt="" class="wp-image-6463" srcset="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/07/trt3-1.png 417w, https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/07/trt3-1-300x86.png 300w" sizes="(max-width: 417px) 100vw, 417px" /></figure>



<p class="wp-block-paragraph"><em>O longo período dedicado ao treinamento e o extenso horário convenceram a julgadora de que o trabalhador estava à disposição da empresa.</em></p>



<p class="wp-block-paragraph">A Justiça do Trabalho de Minas Gerais reconheceu o vínculo de emprego entre um trabalhador e uma empresa de telemarketing no período de 15 dias antecedentes à contratação formal. Para a juíza Sílvia Maria Mata Machado Baccarini, da 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares, não se tratou de mero processo seletivo, como alegou a empresa, mas sim de início do contrato de trabalho.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao analisar a prova, a juíza observou que a própria representante da ré se referiu, em depoimento, à palavra “treinamento” para designar a forma de prestação de serviços do autor no período. Na avaliação da magistrada, a fala conflita com a tese de mero processo seletivo, pois revela a realização de atividades próprias dos primeiros momentos de qualquer novo contrato de emprego, em que há necessidade de familiarização com a rotina de trabalho.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo explicou na sentença, a formação do vínculo de emprego se estabelece no momento em que a empresa passa a oferecer ao empregado “efetivo esforço formador”. No caso, isso se deu 15 dias antes da data registrada na carteira de trabalho. Por essa razão, a julgadora condenou a ré a corrigir a anotação, bem como a pagar as parcelas proporcionais relativas ao período, pertinentes a salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais mais 1/3 e, de todos, em FGTS mais 40%.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O TRT de Minas confirmou a sentença. Por unanimidade, julgadores da Primeira Turma avaliaram não se tratar o caso de apenas tratativas iniciais, o que poderia caracterizar a fase pré-contratual. “<em>O longo período dedicado ao processo seletivo e ao treinamento, desenvolvido durante seis dias por semana, em extenso horário, autoriza a conclusão no sentido de que a reclamante efetivamente permaneceu à disposição da empresa, correspondendo tal lapso a verdadeiro período de experiência consoante reconhecido em 1º grau</em>”, constou do acordão.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O fato de a trabalhadora ter admitido que deveria obter nota mínima para o aproveitamento tampouco se prestou a convencer de que a natureza da prestação de serviços foi de treinamento. É que, conforme fundamentos da decisão, a verificação da aptidão e o treinamento do empregado devem ser realizados durante o período de experiência, quando o empregador poderá apurar se o empregado preenche ou não os requisitos do cargo e se atende às necessidades para a execução das tarefas. Nesse sentido, dispõem os artigos 443, parágrafo 2º, e 445, parágrafo único, ambos da CLT.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além de se sujeitar a horário de trabalho, ficou demonstrado que a autora assinava lista de presença. Para os integrantes da Turma, o tempo despendido com o treinamento deve ser considerado como período à disposição do empregador (artigo 4º da CLT), motivo pelo qual negaram provimento ao recurso da empresa e mantiveram a sentença que determinou a integração do período ao contrato de trabalho.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Fonte:&nbsp;<em><a href="https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/nj-justica-do-trabalho-reconhece-vinculo-de-trabalhador-em-periodo-de-treinamento">NJ – Justiça do Trabalho reconhece vínculo de trabalhador em período de treinamento — TRT-MG</a></em></p>
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		<title>Justiça do Trabalho não é competente para determinar regularização de INSS de atleta</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/justica-do-trabalho-nao-e-competente-para-determinar-regularizacao-de-inss-de-atleta/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 20 Sep 2018 01:52:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A ação foi meramente declaratória, sem condenação em pecúnia. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para determinar que o São Paulo Futebol Clube regularize a situação de um atleta profissional perante o INSS em relação ao período em que foi reconhecido seu vínculo de emprego com [&#8230;]</p>
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<h3 class="wp-block-heading">A ação foi meramente declaratória, sem condenação em pecúnia.</h3>



<p class="wp-block-paragraph">A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para determinar que o São Paulo Futebol Clube regularize a situação de um atleta profissional perante o INSS em relação ao período em que foi reconhecido seu vínculo de emprego com o clube. A competência se restringe à execução das contribuições previdenciárias decorrentes das sentenças que proferir, e, no caso, não houve condenação em pecúnia.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em ação ajuizada em 2014, o juízo da 88ª Vara do Trabalho de São Paulo apenas declarou a existência de vínculo de emprego entre abril de 1987 e abril de 1988, mas determinou que o clube regularizasse a situação do profissional no INSS no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a sentença por entender que não se tratava de execução de parcelas previdenciárias, mas de obrigação de fazer, “efeito lógico dos direitos declarados exigíveis na sentença”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No recurso de revista ao TST, o clube argumentou que a ação tinha cunho meramente declaratório e que não houve sentença condenatória em pecúnia nem acordo homologado que envolvesse valores. Por isso, entendia que determinação de executar obrigações perante o INSS extrapolava a competência da Justiça do Trabalho.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Limites</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">O relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, destacou que a jurisprudência do TST sobre a matéria está consolidada no item I da <a href="https://juridmais.com.br/sumulas---tribunal-superior-do-trabalho-368" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Súmula 368</a> a partir da interpretação <a href="https://juridmais.com.br/constituicao-federal-114" target="_blank" rel="noreferrer noopener">artigo 114</a>, inciso VIII, da <a href="https://juridmais.com.br/constituicao-federal-1" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Constituição da República</a>. O entendimento vigente é que a competência da Justiça do Trabalho para executar as contribuições previdenciárias está condicionada à existência de sentença condenatória e limitada ao valor da condenação, ou seja, se restringe à execução das contribuições previdenciárias decorrentes das sentenças que proferir.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Assim, segundo o relator, a Justiça do Trabalho não detém competência “para impor ao empregador obrigação que repercuta, diretamente, na relação existente entre a empresa, o empregador e a autarquia previdenciária”. No caso, em que se tratava de ação meramente declaratória, “não se pode falar sequer em obrigação tributária principal, tanto menos em obrigação tributária acessória”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso do São Paulo e afastou a determinação da condenação.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Processo: 2749-50.2014.5.02.0088</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/justica-do-trabalho-nao-e-competente-para-determinar-regularizacao-de-inss-de-atleta" target="_blank" rel="noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>
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		<title>Ex-empregado do Carrefour vai receber R$ 80 mil por danos morais</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 02 Jul 2018 18:09:57 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A Justiça do Trabalho de São Paulo (TRT-2) aumentou em quatro vezes a indenização por danos morais para um ex-empregado de um posto de combustíveis da rede Carrefour. O trabalhador chegou a sofrer processo criminal e foi demitido depois de ter sido acusado pela empresa de crime ambiental. O acórdão da 14ª Turma do TRT-2 [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Justiça do Trabalho de São Paulo (TRT-2) aumentou em quatro vezes a indenização por <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/cliente-que-atacou-profissional-de-telefonia-com-ofensa-racista-tera-de-indeniza-lo/" target="_blank" rel="noopener">danos morais</a> para um ex-empregado de um posto de combustíveis da rede Carrefour. O trabalhador chegou a sofrer processo criminal e foi demitido depois de ter sido acusado pela empresa de crime ambiental. O acórdão da 14ª Turma do TRT-2 considerou o fato como grave ofensa moral e reformou sentença do juízo do 1º grau, que havia estipulado reparação de R$ 20 mil.</p>
<p>Além da indenização no valor de R$ 80 mil, a empresa deverá pagar as verbas rescisórias decorrentes da dispensa indireta; os adicionais relativos ao pagamento “por fora” de comissões, feito sem anotação na CTPS, e devolução dos valores descontados a título de contribuição assistencial.</p>
<p>Em relação à majoração do valor do dano moral, entende o desembargador-relator, Fernando Álvaro Pinheiro, que os fatos ocorridos caracterizaram a violação dos direitos personalíssimos do ex-empregado e da honra, dignidade, vida privada e imagem, albergados na Constituição Federal. “No caso em questão, salta aos olhos que o reclamante não foi o verdadeiro autor do delito, sendo utilizado pela reclamada como ‘escudo’ a fim de ocultar seus verdadeiros responsáveis”, afirma o magistrado.</p>
<p>E completa: “Se o empregado é apenas rotulado de gerente, sem qualquer poder de decisão sobre a atividade empresarial, por óbvio, não foi ele o responsável pelo crime ambiental que se investigava. A sua apresentação como responsável pela reclamada, que nada fez para apontar o real autor do delito, caracteriza grave ofensa moral”.</p>
<p>O desembargador cita ainda que houve ausência de defesa dos interesses do reclamante nos autos do processo criminal pelo advogado contratado pela empresa. Por esse fato, a 14ª Turma do TRT-2 também determinou a expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) a fim de que investigue a conduta do profissional e possível infração ético-disciplinar, para a tomada das providências que entender cabíveis.</p>
<p>O ex-empregado, que atuava no posto de combustíveis desde 2013 e deu entrada em processo trabalhista no TRT-2 em novembro de 2016, depois de ter sido dispensado por justa causa após acusação de crime ambiental. O caso começou quando foi realizada uma operação da polícia ambiental, que resultou na apreensão de combustíveis do posto em que o reclamante atuava, e ele, que fazia às vezes de gerente, foi levado à delegacia como autor do crime. O ilícito em questão foi em razão do funcionamento normal do posto de gasolina concomitante com obras no local, o que é proibido. O processo criminal terminou com uma transação penal, na qual o reclamante se comprometeu a pagar três cestas básicas no valor de R$ 2.640, extinguindo o processo.</p>
<p>Para o desembargador-relator do acórdão, mesmo atuando como gerente, o reclamante não detinha poderes de administração do posto de gasolina a ponto de determinar abertura, fechamento ou reformas.</p>
<p>Processo: <a title="[Abre em nova janela]" href="https://consulta.pje.trtsp.jus.br/visualizador/pages/conteudo.seam?p_tipo=2&amp;p_grau=2&amp;p_id=1l%2BlNjTVU0rfN5%2F5oMAy%2Bw%3D%3D&amp;p_idpje=6lI4auTqWk4%3D&amp;p_num=6lI4auTqWk4%3D&amp;p_npag=x" target="_blank" rel="noopener">1002232-92.2016.5.02.0432</a></p>
<p><strong>Fonte: <a href="http://www.trtsp.jus.br/indice-de-noticias-noticias-juridicas/21749-acusado-de-crime-ambiental-ex-empregado-do-carrefour-vai-receber-r-80-mil-por-danos-morais" target="_blank" rel="noopener">TRT SP</a></strong></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/ex-empregado-do-carrefour-vai-receber-r-80-mil-por-danos-morais/">Ex-empregado do Carrefour vai receber R$ 80 mil por danos morais</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
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