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	<title>Arquivos justiça - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos justiça - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<item>
		<title>Mantida justa causa de carteiro que bebeu cerveja recusada pelo destinatário</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 20 Jun 2018 14:54:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Para 4ª turma do TRT a empresa agiu com a necessária diligência. A 4ª turma do TRT da 3ª região negou provimento ao recurso de um ex-carteiro que foi dispensado por justa causa após beber cerveja de destinatário. Para o colegiado, a grave natureza da falta praticada pelo trabalhador justifica a manutenção da justa causa [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><strong>Para 4ª turma do TRT a empresa agiu com a necessária diligência.</strong></p>
<p>A 4ª turma do TRT da 3ª região negou provimento ao recurso de um ex-carteiro que foi dispensado por justa causa após beber cerveja de destinatário. Para o colegiado, a grave natureza da falta praticada pelo trabalhador justifica a manutenção da justa causa aplicada.</p>
<p><span style="font-family: Verdana;"><span style="font-size: small;">Após a recusa de recebimento da encomenda, o carteiro levou uma das garrafas que estava vazando para a cozinha e, no refeitório, consumiu a cerveja sozinho após o expediente. Em decorrência da atitude do carteiro, ele foi dispensado por justa causa pela quebra de fidúcia.</span></span></p>
<p><span style="font-family: Verdana;"><span style="font-size: small;">Em ação contra os Correios, o trabalhador pediu a reversão da dispensa por justa causa e consequente reintegração ao emprego. No entanto, o juízo de 1º grau julgou improcedente os pedidos sob o argumento de que a conduta do autor violou o Código de Ética dos Correios ao apropriar-se de objeto que não lhe pertencia e consumir o seu conteúdo.</span></span></p>
<p><span style="font-family: Verdana;"><span style="font-size: small;">No TRT da 3ª região, o trabalhador alegou a inexperiência no cargo e ausência de treinamento adequado. No entanto, a desembargadora Paula Oliveira Cantelli, relatora, defendeu a manutenção por justa causa. A magistrada observou o PAD instaurado para apurar a situação e verificou que ficou comprovado que o obreiro tinha ciência da destinação correta dos bens a ele confiados, no desempenho de suas funções.</span></span></p>
<p><span style="font-family: Verdana;"><span style="font-size: small;">Para a relatora, a dispensa por justa causa foi proporcional à gravidade da conduta, que fragiliza a fidúcia necessária à conservação do vínculo de emprego.</span></span></p>
<blockquote><p><span style="font-family: Times New Roman; font-size: medium;">&#8220;O autor, agente dos correios, além de fazer uso de bebida alcoólica em seu ambiente de trabalho, apropriou-se de bem pertencente a terceiro, na contramão dos princípios constitucionais afetos à Administração Pública, como eficiência, legalidade, moralidade.&#8221;</span></p></blockquote>
<p><span style="font-family: Verdana;"><span style="font-size: small;">Assim, a 4ª turma, por unanimidade, negou provimento aos pedidos do autor.</span></span></p>
<p><span style="font-family: Verdana; font-size: small;">Confira a <a href="http://www.migalhas.com.br/arquivos/2018/6/art20180619-05.pdf" target="_blank" rel="noopener">íntegra da decisão</a>.</span></p>
<p><strong>Fonte: <a href="http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI282031,81042-Mantida+justa+causa+de+carteiro+que+bebeu+cerveja+recusada+pelo" target="_blank" rel="noopener">Migalhas</a></strong></p>
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		<title>Declaração de pobreza do empregado é suficiente para concessão da justiça gratuita</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 07 Jun 2018 18:12:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Um empregado de um loteamento residencial localizado na cidade de Arujá-SP recorreu ao TRT da 2ª Região pleiteando revisão da sentença (decisão de 1º grau) proferida pela juíza Cynthia Gomes Rosa, da vara trabalhista daquele município. A juíza havia condenado o trabalhador a pagar custas do processo, sob o argumento de que ele não fazia [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Um empregado de um loteamento residencial localizado na cidade de Arujá-SP recorreu ao TRT da 2ª Região pleiteando revisão da sentença (decisão de 1º grau) proferida pela juíza Cynthia Gomes Rosa, da vara trabalhista daquele município. A juíza havia condenado o trabalhador a pagar custas do processo, sob o argumento de que ele não fazia jus ao benefício da justiça gratuita em razão do salário que recebia (R$ 2.661,20).</p>
<p>O trabalhador interpôs o recurso ordinário, porém esse foi trancado na origem, por falta do recolhimento das custas. Diante disso, o reclamante manejou agravo de instrumento, para destrancar o recurso e dar prosseguimento ao processo.</p>
<p>A 9ª Turma do TRT-2, em acórdão de relatoria da juíza convocada Eliane Pedroso, deu provimento ao agravo e passou a analisar o recurso.</p>
<p>Segundo a relatora, embora a regra de concessão de justiça gratuita encontre-se na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), artigo 790, § 4º, com redação imposta pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), essa norma deve ser interpretada em conjunto com o artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC/2015), o qual dispõe que “o juiz somente poderá indeferir o pedido de gratuidade da justiça se houver, nos autos, elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”.</p>
<p>A 9ª Turma destacou, ainda, o § 3º do mesmo artigo do CPC, segundo o qual “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”. Assim, a chamada “declaração de pobreza” – documento particular assinado pelo próprio interessado – faz presumir sua necessidade e somente pode ser afastada se dos autos constar outra prova em sentido contrário.</p>
<p>Como a prova documental (a declaração, juntada com a inicial) não foi acolhida pela juíza de primeiro grau, a 9ª Turma concluiu que o indeferimento dos benefícios da justiça gratuita não pode prevalecer, uma vez que não foi dada ao empregado a oportunidade de comprovação de sua miserabilidade.</p>
<p>Baseados nesse entendimento, os magistrados da 9ª Turma decidiram, por unanimidade, que o reclamante faz jus à isenção de custas em razão da justiça gratuita.</p>
<p>(<a title="[Abre em nova janela]" href="https://consulta.pje.trtsp.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/DetalhaProcesso.seam?p_num_pje=263295&amp;p_grau_pje=2&amp;p_seq=1002309&amp;p_vara=521&amp;dt_autuacao=20%2F02%2F2018&amp;cid=5764" target="_blank" rel="noopener">Processo 10023099120175020521</a>)</p>
<p><strong>Fonte: <a href="http://www.trtsp.jus.br/indice-de-noticias-noticias-juridicas/21720-declaracao-de-pobreza-do-empregado-e-suficiente-para-concessao-da-justica-gratuita" target="_blank" rel="noopener">TRT SP</a></strong></p>
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		<title>Justiça do Trabalho condena faculdade a pagar dano moral por atraso frequente nos salários</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 23 Dec 2017 12:00:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>entença também considerou abusiva a demissão de professora após iniciado o ano letivo A 1ª Vara do Trabalho de Manaus condenou o Centro de Ensino Superior Nilton Lins a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, mais multa, a ex-professora que recebeu seus salários com atraso quando trabalhou na instituição, no [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><em>entença também considerou abusiva a demissão de professora após iniciado o ano letivo</em></p>
<p>A 1ª Vara do Trabalho de Manaus condenou o Centro de Ensino Superior Nilton Lins a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, mais multa, a ex-professora que recebeu seus salários com atraso quando trabalhou na instituição, no período de outubro de 2015 a agosto de 2017. A reclamante comprovou nos autos que o depósito dos salários ocorria com atraso de vários dias todos os meses.</p>
<p>Na sentença, a juíza do trabalho Carolina de Souza Lacerda Aires França destacou que o atraso reiterado de salário é ato ilícito que gera enormes danos ao trabalhador. &#8220;A jurisprudência do TST considera que os atrasos salariais reiterados geram o dano moral, não havendo necessidade de comprovar situação vexatória&#8221;, destacou.</p>
<p>A decisão também considerou abusiva a demissão da professora que foi dispensada em setembro de 2017, após o início do ano letivo, portanto, fora da janela de contratação de professores. Na sentença, a magistrada ressaltou ser perceptível o intento da reclamada em prejudicar a reclamante financeiramente, restando claro o comprometimento do ato ilícito de forma voluntária. Dessa forma, o juízo condenou a faculdade a pagar à reclamante os salários dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2017, além de indenização por assédio moral no valor de R$ 10 mil.</p>
<p>Foram deferidos, ainda, os pedidos de pagamento em dobro de dois períodos de férias, devolução de descontos indevidos e o pagamento das contribuições do FGTS (8%) durante todo o período contratual, não recolhidas mensalmente pela faculdade. A magistrada também condenou a Nilton Lins por litigância de má-fé, no valor de R$ 6.032,59, por faltar com a verdade na peça de defesa, em que contestou a ausência dos depósitos do FGTS, mas não comprovou o devido recolhimento.</p>
<p>A sentença também determinou que o Ministério Público do Trabalho fosse notificado da decisão a fim de tomar as providências pertinentes sobre as reiteradas violações da legislação trabalhista. Da decisão ainda cabe recurso.</p>
<p>Processo nº 0001954-57.2017.5.11.0001</p>
<p>Fonte: <a href="https://portal.trt11.jus.br/index.php/comunicacao/noticias-lista/2939-justica-do-trabalho-condena-faculdade-em-manaus-a-pagar-dano-moral-por-atraso-frequente-nos-salarios" target="_blank" rel="noopener">TRT11</a></p>
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		<title>STJ vai decidir se menina de 9 anos ficará com a mãe no Brasil ou com o pai nos EUA</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 25 Nov 2017 19:13:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Nesta quarta-feira, dia 22, o Superior Tribunal de Justiça (STF) vai definir o futuro de uma menina de nove anos de idade. Ela é filha de brasileiros, mas nasceu nos Estados Unidos e foi levada para o Brasil quando ainda era bebê. Conforme relatos da mãe, Flávia Harpaz, esta mudança aconteceu depois que o casal [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Nesta quarta-feira, dia 22, o Superior Tribunal de Justiça (STF) vai definir o futuro de uma menina de nove anos de idade. Ela é filha de brasileiros, mas nasceu nos Estados Unidos e foi levada para o Brasil quando ainda era bebê.</p>
<p>Conforme relatos da mãe, Flávia Harpaz, esta mudança aconteceu depois que o casal se passou por um difícil processo de divórcio, que teve até casos de agressões físicas e uma medida protetiva emitida pela justiça dos EUA.</p>
<p>Der acordo com o site UOL, o tribunal vai decidir se a criança ficará no Brasil com a mãe ou se vai morar nos Estados Unidos com o pai.</p>
<p>Ambos cariocas e amigos de escola desde a adolescência, os pais, Flávia, jornalista, e Mauricio Levy Sadicoff, engenheiro que trabalha com desenvolvimento de sistemas para web, se casaram em 2005. Fixaram-se na cidade de Champaign, em Illinois, onde a menina nasceu.</p>
<p>O casamento chegou ao fim em 2009, e Flávia afirma que decidiu levar S. para o Brasil, quando ela tinha 1 ano, por sofrer vários episódios de violência doméstica, até com o bebê no colo. O pai da criança disse que as afirmações da ex-mulher não são verdadeiras e, por isso, na disputa judicial pela criança, ele obteve sucessivas vitórias.</p>
<p>A jornalista recebeu autorização da Justiça dos EUA para ficar 15 dias no Brasil com a menina, mas não retornou mais.</p>
<p>No Brasil, Flávia requereu e ganhou a guarda da filha. No mesmo ano, Sadicoff entrou com pedido de expatriação da criança. A disputa chegou ao STJ em 2015. O tribunal determinou que a criança voltasse aos Estados Unidos, mas Flávia depois conseguiu a suspensão dos efeitos da decisão até novo julgamento.</p>
<p>Segundo a jornalista, o ex-marido nunca procurou a filha no Rio. Agora novamente casado nos Estados Unidos e com dois enteados, Sadicoff a acusa de sequestro internacional. Ele tem recorrido à Convenção de Haia para levar a menina de volta.</p>
<p>&#8220;Durante os últimos nove anos, ele não veio ver a filha nenhuma vez. Tentei contato várias vezes via telefone e WhatsApp, principalmente nos aniversários de S. Eles se falam nos aniversários, e depois o pai desaparece novamente. É um total abandono afetivo. Tentei diversos acordos desde 2009, e ele nega todos.&#8221;</p>
<p>Flávia lançou nas redes sociais uma campanha para chamar a atenção sobre o caso. &#8220;Os avós paternos moram a dez minutos da neta, mas procuram uma ou duas vezes ao ano, no máximo. Sempre permiti 100% o acesso a ela, até tentei estimular. Não entendo isso.&#8221;</p>
<p>O pai afirma que &#8220;as alegações da mãe da minha filha não correspondem à realidade e, por isso mesmo, não foram comprovadas, levando o Judiciário brasileiro a me dar ganho de causa em três diferentes instâncias de julgamento &#8211; e já tendo o próprio STJ confirmado duas vezes a decisão de retorno da S. aos EUA. À parte isso, não comento mais para preservar (a menina), e porque o processo corre em segredo de Justiça.&#8221;</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.ibdfam.org.br/noticias/na-midia/15703/STJ+vai+decidir+se+menina+de+9+anos+ficar%C3%A1+com+a+m%C3%A3e+no+Brasil+ou+com+o+pai+nos+EUA" target="_blank" rel="noopener">IBDFAM</a></p>
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		<title>Justiça do Trabalho garante redução de jornada para empregada com câncer tratar doença</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/justica-do-trabalho-garante-reducao-de-jornada-para-empregada-com-cancer-tratar-doenca/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 22 Sep 2017 13:18:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Justiça do Trabalho garantiu a uma empregada da Infraero (Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária) o direito de ter sua jornada de trabalho reduzida para 6 horas diárias para que possa tratar de um câncer de mama e das sequelas deixadas pela doença. De acordo com o juiz Jonathan Quintão Jacob, em exercício na 17ª [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Justiça do Trabalho garantiu a uma empregada da Infraero (Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária) o direito de ter sua jornada de trabalho reduzida para 6 horas diárias para que possa tratar de um câncer de mama e das sequelas deixadas pela doença. De acordo com o juiz Jonathan Quintão Jacob, em exercício na 17ª Vara do Trabalho de Brasília, dispositivo do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) da categoria garante a concessão do benefício.</p>
<p>Diante da negativa da empresa em conceder a redução de jornada, a trabalhadora ajuizou a reclamação, pedindo, com base na Cláusula 14 (parágrafo 2º) do ACT, que a empresa seja obrigada a fazer manutenção do horário reduzido de 6 horas diárias (30 horas semanais) enquanto perdurar o tratamento médico e coadjuvantes terapêuticos quanto ao câncer e suas sequelas. O dispositivo em questão prevê que, quanto à jornada de trabalho, “a Infraero não se opõe a analisar os eventuais pleitos formulados por empregados com deficiência, em relação a jornada especial, que assim requeira o caso”. A empregada pediu, ainda, o pagamento de indenização por danos materiais, para que sejam ressarcidos os gastos com a cirurgia mamária que foi realizada, e danos morais.</p>
<p>Em defesa, a empresa explicou que, atendendo ao dispositivo do ACT, não se opôs a analisar o pedido da autora da reclamação, mas que o pedido foi negado por não existir, nem no ordenamento jurídico nem em norma interna da empresa, dispositivo que garanta a redução de jornada de trabalho para empregados acometidos por esta doença e com suas sequelas físicas.</p>
<p>Na decisão, o magistrado revelou que determinou a realização de perícia técnica. E, de acordo com o juiz, o laudo pericial concluiu que a trabalhadora tem câncer na mama direita, mastectomia radical também à direita, linfadenectomia axilar e fibrose da rede linfática, além de sequela de monoparesia em membro superior direito. De acordo com a legislação relativa ao tema, disse o perito, a trabalhadora, portadora de deficiência física consistente em monoparesia de membro superior direito, está enquadrada como pessoa com deficiência e se encaixa no que determina o parágrafo 2º da Cláusula 14 do ACT.</p>
<p>Ainda de acordo com o laudo, “considerando os conceitos da medicina ocupacional preventiva, a adoção de regime de redução de carga horária para a periciada favorece a manutenção dos tratamentos de reabilitação, a fim de evitar agravamento das sequelas em membro superior direito e minimizar os sintomas álgicos e de edema relacionados, bem como reduz a intensidade da exposição ocupacional aos riscos ergonômicos inerentes à função administrativa da reclamante, diminuindo o impacto das atividades executadas para a reclamada sobre sua condição de saúde. Destaca-se que a adaptação das condições de trabalho à condição de deficiência física da periciada, no caso em tela, a duração da jornada de trabalho, vai ao encontro do objetivo da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm" target="_blank" rel="noopener">Lei nº 13.146/2015</a> (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), favorecendo a permanência da periciada no campo de trabalho, mantendo-a economicamente produtiva e evitando afastamento precoce (42 anos de idade) do mercado de trabalho”.</p>
<p>Para o magistrado, não há, nos autos, elementos de prova que permitam que se afaste a conclusão do laudo pericial, o que demonstra estar clara a necessidade de redução de jornada da trabalhadora. “No entender deste Juízo, a redação do parágrafo 2º autoriza o deferimento do pedido, se constatada a deficiência, o que aconteceu, no caso presente”.</p>
<p>O magistrado lembrou que “as convenções e acordos coletivos de trabalho resultam de negociação entre as partes no exercício da autonomia privada coletiva, e fixam normas e condições que regem as relações de trabalho no âmbito da categoria representada. As condições assim ajustadas representam, portanto, a vontade soberana das partes, pelo que deve prevalecer o que foi por elas expressamente estipulado, em prol do interesse coletivo da categoria e em respeito ao princípio da autonomia privada coletiva, consagrado amplamente no texto constitucional”.</p>
<p>Com este argumento, o juiz deferiu o pleito para determinar à empresa que reduza a jornada de trabalho da autora da reclamação para 6 horas diárias, enquanto perdurar o tratamento médico e coadjuvantes terapêuticos quanto ao câncer e suas sequelas.</p>
<h4><strong>Danos morais e materiais</strong></h4>
<p>O magistrado ainda deferiu os pleitos de indenização por danos materiais, para que sejam ressarcidos os gastos realizados com a cirurgia reparadora mamária que a trabalhadora precisou fazer, e por danos morais, no valor de R$ 5 mil, por conta da negativa da empresa em reduzir a jornada de trabalho e a cobrir as despesas médicas.</p>
<p>Processo nº 0001631-65.2016.5.10.0017 (PJe-JT)</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="https://www.aasp.org.br/noticias/trt-10a-justica-do-trabalho-garante-reducao-de-jornada-para-empregada-com-cancer-tratar-doenca/" target="_blank" rel="noopener">AASP</a></p>
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		<title>Justiça vai acelerar revisão de aposentadorias e evitar fraudes</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 21 Aug 2017 17:43:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[Aposentadoria]]></category>
		<category><![CDATA[Costa Queiroz Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<category><![CDATA[Fraudes]]></category>
		<category><![CDATA[justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Previdenciário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Acordo com governo permite acesso a dados e elimina consulta de prova O CJF (Conselho da Justiça Federal) fechou um importante acordo com o governo para agilizar a análise dos processos de revisão e concessão de benefícios previdenciários. A partir de agora, os juízes federais também terão acesso direto a informações sobre os óbitos no [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h3 class="subtitle" style="text-align: center;">Acordo com governo permite acesso a dados e elimina consulta de prova</h3>
<p>O CJF (Conselho da Justiça Federal) fechou um importante acordo com o governo para agilizar a análise dos processos de revisão e concessão de benefícios previdenciários. A partir de agora, os juízes federais também terão acesso direto a informações sobre os óbitos no País, o que ajudará a evitar o golpe do falso pedido de revisão em nome de um segurado morto.</p>
<p>De forma inédita no Poder Judiciário, todas as instâncias da Justiça Federal passam a ser concedido acesso ao CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), ao SISBEN (Sistema de Benefícios) e ao SISOBI (Sistema Informatizado de Controle de Óbitos).</p>
<p>Esses bancos de dados que reúnem informações de mais de 46 milhões de contribuintes e outros 33 milhões de benefícios do sistema previdenciário são administrados pela Receita Federal, pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e pelo Ministério da Fazenda.</p>
<p>Na prática, a partir deste mês, os processos de revisão e de concessão de benefícios serão julgados mais rapidamente. Os dados sociais do trabalhador, que são usados na elaboração do processo, poderão ser consultados diretamente pelo juiz do caso. Antes, para cada informação relevante era necessário fazer uma solicitação ao INSS e aguardar a resposta — o que levava um tempo muito maior.</p>
<p>Em média, a sentença de um processo judicial contra o INSS na Justiça Federal sai em um ano e cinco meses. Este prazo deve cair consideravelmente com a integração do sistema. O acordo entre o INSS e a Justiça Federal, por sua vez, permite também que o instituto tenha acesso às informações dos processos.</p>
<h4 style="text-align: center;"><u><strong>Quatro em cada dez ações na Justiça Federal envolve benefícios do INSS</strong></u></h4>
<p>Outra vantagem que o intercâmbio de informações traz é a possibilidade de checagem das informações que não estão contidas nos processos e que podem facilitar a avaliação do juiz federal. Por exemplo, a vínculos laborais, remunerações e contribuições, tempo de serviço ou de contribuição, concessão de benefícios anteriores e óbito. Todas essas informações podem evitar erros e fraudes na liberação de um benefício por decisão judicial.</p>
<p>O secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, órgão equivalente ao antigo Ministério da Previdência,  Marcelo Caetano, avaliou que o acordo vai &#8220;garantir uma eficiência administrativa muito maior&#8221;.</p>
<h4 style="text-align: center;"><u>Justiça terá mutirões mais rápidos para julgar revisão de benefícios</u></h4>
<p>A ministra Laurita Vaz, presidente do CJF, disse que convênio cria um diálogo inédito entre a Justiça e o INSS. A ministra também ressaltou “o total compromisso do CJF com a melhoria dos serviços prestados à sociedade&#8221;.</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="http://noticias.r7.com/economia/justica-vai-acelerar-revisao-de-aposentadorias-e-evitar-fraudes-21082017" target="_blank" rel="noopener">R7</a></p>
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		<title>MP não pode pedir que Justiça cancele multas em marginais de São Paulo</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 12 Jul 2017 14:15:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Transito]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[advogado de trânsito]]></category>
		<category><![CDATA[Costa Queiroz Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
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		<category><![CDATA[justiça]]></category>
		<category><![CDATA[São Paulo]]></category>
		<category><![CDATA[Trânsito]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Mesmo que o Judiciário considere irregular a diminuição da velocidade nas principais marginais da capital paulista, o Ministério Público não pode pedir o cancelamento de todas as multas durante o período em que valia a regra nem o ressarcimento dos motoristas apenados, pois o direito é individual de cada pessoa que se sentir prejudicada. Assim [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Mesmo que o Judiciário considere irregular a diminuição da velocidade nas principais marginais da capital paulista, o Ministério Público não pode pedir o cancelamento de todas as multas durante o período em que valia a regra nem o ressarcimento dos motoristas apenados, pois o direito é individual de cada pessoa que se sentir prejudicada.</p>
<p>Assim entendeu a juíza Carolina Martins Duprat Cardoso, da 11ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, ao afastar pedido do MP estadual em processo contra aumento das velocidades nas marginais Pinheiros e Tietê, na gestão Fernando Haddad (PT) — o limite na pista expressa passou de 90 km/h para 70 km/h, voltando ao original na administração João Doria (PSDB).</p>
<p>O processo foi movido em 2015 pela seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, mas só retomado neste ano, depois de controvérsias sobre a competência da Justiça comum para julgar o caso. O mérito ainda não foi julgado.</p>
<p>O MP-SP apresentou aditamento na ação, pedindo liminar para que motoristas multados tivessem as multas e os pontos na carteira cancelados, recebendo de volta valores já pagos.</p>
<p>A juíza rejeitou o pedido. Segundo ela, o Superior Tribunal de Justiça já descartou ações civis públicas que tentam proibir cobrança de multas de trânsito em qualquer município, porque o assunto envolve direitos individuais homogêneos “identificáveis e divisíveis” — ou seja, cada ofendido deve entrar na Justiça com um processo diferente.</p>
<p>Carolina afirmou ainda que o pedido de cancelamento de pontuação dos motoristas exigiria o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) no polo passivo, órgão que não é parte. O processo agora está pronto para sentença.</p>
<p><strong>Clique <a href="http://s.conjur.com.br/dl/mp-nao-pedir-juiz-cancele-multas.pdf" target="_blank" rel="noopener">aqui</a> para ler a decisão.<br />
1027687-48.2015.8.26.0053</strong></p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.conjur.com.br/2017-jul-11/mp-nao-pedir-juiz-cancele-multas-marginais-sao-paulo" target="_blank" rel="noopener">Consultor Jurídico</a></p>
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		<title>Médico é condenado a pagar indenização por erro em diagnóstico</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 04 Jul 2017 13:53:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[Costa Queiroz Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[diagnóstico]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
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		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[justiça]]></category>
		<category><![CDATA[médico]]></category>
		<category><![CDATA[paciente]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Indenização foi fixada em R$ 20 mil. A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença – da 4ª Vara Cível de São Carlos – que condenou médico a indenizar paciente por erro em exame laboratorial. Ele terá que pagar R$ 20 mil, a título de danos morais. Consta [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h4 style="text-align: center;">Indenização foi fixada em R$ 20 mil.</h4>
<p>A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença – da 4ª Vara Cível de São Carlos – que condenou médico a indenizar paciente por erro em exame laboratorial. Ele terá que pagar R$ 20 mil, a título de danos morais.</p>
<p>Consta dos autos que, logo após o parto, a paciente foi informada pelo profissional que análise laboratorial havia dado resultado reagente para sífilis, razão pela qual ela e o bebê precisariam de tratamento. O diagnóstico – que comprovou-se dias depois ser equivocado – causou o rompimento do relacionamento da paciente com seu marido, por suspeita de traição, uma vez que se trata de doença sexualmente transmissível.</p>
<p>Para o desembargador Erickson Gavazza Marques, relator da apelação, ficou caracterizado o erro no diagnóstico e o desgaste psicológico sofrido pela autora e sua família, o que implica o dever de indenizar. “Não se pode deixar de reconhecer que o diagnóstico equivocado e a ausência das devidas informações ou mesmo a divulgação do diagnóstico à paciente antes da contraprova gerou dano moral, pois houve suspeita de traição que levou os autores até mesma a romper o relacionamento.”</p>
<p>O julgamento contou com a participação dos desembargadores J.L. Mônaco da Silva e James Siano e teve votação unânime.</p>
<p>Apelação nº 0010097-64.2010.8.26.0566</p>
<p><strong>Fonte: </strong><a href="https://www.aasp.org.br/noticias/tjsp-medico-e-condenado-pagar-indenizacao-por-erro-em-diagnostico/" target="_blank" rel="noopener">AASP</a></p>
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		<title>Convivo em união estável e quero me separar, posso me separar sem ir à justiça?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 19 Apr 2017 20:54:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[advogado de família]]></category>
		<category><![CDATA[bens]]></category>
		<category><![CDATA[Costa Queiroz Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Civil]]></category>
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		<category><![CDATA[filhos]]></category>
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		<category><![CDATA[Partilha (Divisão de Bens)]]></category>
		<category><![CDATA[pensão alimenticia]]></category>
		<category><![CDATA[separação]]></category>
		<category><![CDATA[união estável]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Quando duas pessoas se envolvem e decidem pela união conjugal, antes a qualquer ato social formal, surge tacitamente um pacto de vontades entre elas, a qual já possibilita gerar efeitos jurídicos para os dois envolvidos. A condição sem estas formalidades sociais de convivência no “plano dos fatos” entre duas pessoas, que almejam a constituição familiar, [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Quando duas pessoas se envolvem e decidem pela união conjugal, antes a qualquer ato social formal, surge tacitamente um pacto de vontades entre elas, a qual já possibilita gerar efeitos jurídicos para os dois envolvidos. A condição sem estas formalidades sociais de convivência no “plano dos fatos” entre duas pessoas, que almejam a constituição familiar, de forma pública, contínua e duradoura, embora sem uma duração mínima para seu surgimento, é conceituada no mundo jurídico de união estável.</p>
<p>Conceituar o termo união estável ficou a critério da doutrina e da jurisprudência, uma vez que há o reconhecimento pela legislação em especial a Constituição em seu art. 226, § 3º <b><i>(“Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável&#8230;</i></b><i>”</i>)[1], esta ainda não a define ao certo. Portanto, para alguns doutrinadores como Álvaro Villaça de Azevedo, a melhor definição de união estável se caracteriza pela <i>“&#8230; Convivência não adulterina nem incestuosa, duradoura, pública e contínua, de um homem e de uma mulher, sem vínculo matrimonial, convivendo como se casados fossem, sob o mesmo teto ou não, constituindo, assim, sua família de fato.”<b>[2]</b></i></p>
<p>Nota-se que o nascimento de uma união estável, como já reiterado, não necessita de qualquer ato formal assim como exige o casamento. Contudo, nada impede, como meio de precaução e segurança jurídica em determinadas ações, o registro em contrato ou escritura de união estável. Sua constituição deve, preferencialmente, ser feita por escritura pública perante um cartório de tabelionato de notas, mas também pode ser feita sob a supervisão de um advogado, sem necessidade de registro.</p>
<p>Diante destas informações, muitos poderiam questionar se assim como a união estável surge, poderia ser também dissolvida ausente de formalidades. Para este tipo de união conjugal é imprescindível a formalidade jurídica quando se chega ao seu fim, visto que há fatores importantes a serem considerados. Para isso, há duas formas de dissolução e se faz necessário distinguirmos a forma judicial da forma extrajudicial. No primeiro caso, a dissolução será declarada pelo Poder Judiciário por meio de ação judicial, por outro lado, a separação extrajudicial poderá ser simplesmente feita no Cartório de Notas.</p>
<p>Ressalta-se que a dissolução extrajudicial será realizada, como já dito, na sede do Cartório de Notas, onde será lavrada uma escritura pública de Dissolução de União Estável. No entanto, há alguns requisitos a serem observados como: o pedido ser consensual entre as partes, que ambos não possuam filhos menores e concordem com os termos da separação, como partilha de bens, eventual pensão alimentícia, etc.</p>
<p>Ainda neste tipo de dissolução as partes poderão estar assistidas por um único advogado. É valido ressaltar que mesmo não havendo algum documento que registrou o início da união estável, na própria escritura pública será lavrado primeiramente o seu reconhecimento para posteriormente ser declarada sua dissolução.</p>
<p>Por outro lado, na forma de dissolução judicial os requisitos são um pouco mais complexos, pois ocorre nos casos em que os conviventes têm filhos menores de 18 anos ou maiores incapazes, ou ainda, quando ambos não concordam em realizar uma separação amigável, motivo pelo qual o Poder Judiciário é único competente para solucionar as questões referentes às partilhas de bens, guarda de filhos, pensão alimentícia, entre outros. Neste caso, por se caracterizar como uma separação litigiosa é imprescindível à contratação de advogados distintos.</p>
<p>Ressalta-se que em ambos os casos a presença do advogado é fundamental. Nada mais justo a lei assim exigir, visto que está em jogo questões bastante sensíveis e relevantes para o casal, devendo o advogado analisar cada caso para que a separação não seja prejudicial para uma das partes ou que seus termos não contrariem a lei.</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="https://gustavogssantos.jusbrasil.com.br/noticias/449371794/convivo-em-uniao-estavel-e-quero-me-separar-posso-me-separar-sem-ir-a-justica?ref=topic_feed" target="_blank" rel="noopener">JusBrasil</a></p>
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