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	<title>Arquivos Laboratório - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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		<title>STJ – Laboratório deverá fornecer tratamento a paciente que participou de testes com remédio</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 10 Oct 2018 19:52:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que condenou o laboratório G. do Brasil Ltda. – e, de forma solidária, o Estado do Rio Grande do Sul – a fornecer o medicamento A. a uma paciente que participou de estudo com a medicação no Hospital das Clínicas de Porto Alegre. O tratamento tem custo mensal estimado de R$ 20 mil.</p>
<p>De acordo com os autos, a paciente sofre de mucopolissacaridose, doença rara e progressiva. Em 2005, a autora foi voluntariamente submetida a estudo clínico promovido pelo laboratório para acesso experimental ao A., fármaco hoje registrado na Anvisa. O tratamento foi ministrado até 2007 pelo Hospital das Clínicas.</p>
<p>Na ação, a paciente alegou que não tem condições de custear o tratamento. Ela também ponderou que o remédio representa a única possibilidade de continuar viva com o mínimo de qualidade, em virtude dos graves problemas causados pela doença.</p>
<h3><strong>Contrato</strong></h3>
<p>Em primeiro grau, o laboratório e o Estado do Rio Grande do Sul foram condenados solidariamente a fornecer o tratamento. A sentença foi mantida pelo TJRS. Para o tribunal, no momento em que a autora consentiu em participar da pesquisa, firmou com a G. um contrato, o que gerou para a empresa a obrigação de prover o tratamento.</p>
<p>Em relação ao poder público, o TJRS entendeu que, no âmbito da saúde, a responsabilidade dos entes federativos é solidária e irrestrita.</p>
<p>Por meio de recurso dirigido ao STJ, o laboratório alegou que não seria parte legítima para compor a ação, pois, além de não ter patrocinado o estudo, o direito à saúde deveria ter sido exercitado contra o ente estadual. Já o Rio Grande do Sul defendeu que o laboratório teria obrigação exclusiva de fornecer a medicação após a conclusão do estudo farmacológico.</p>
<h3><strong>Legitimidade passiva</strong></h3>
<p>Segundo o relator dos recursos, ministro Og Fernandes, o TJRS considerou que, embora a causa de pedir contra o estado fosse diferente daquela lançada contra o laboratório, o objetivo final – o fornecimento de medicamento – era o mesmo. Para o tribunal gaúcho, a situação dos autos está relacionada com a saúde pública, na medida em que se trata de um laboratório que promoveu experiências temporárias com um grupo de pacientes.</p>
<p>“Dessa leitura, extrai-se que o pedido da ação é o de fornecimento do fármaco. A causa de pedir, conforme o aresto, é uma para o estado e outra para o particular. A deste último é o contrato para a participação em pesquisa que, de todo modo, interessa à saúde pública”, apontou o relator.</p>
<p>Estabelecido, pela instância de origem, o vínculo jurídico entre o laboratório e a autora, o julgado afirmou a impossibilidade de se negar a legitimidade passiva da empresa sem o reexame de fatos e provas, providência inadmitida em recurso especial, nos termos da <a href="http://www.stj.jus.br/SCON/sumanot/toc.jsp?livre=(sumula%20adj1%20%277%27).sub." target="_blank" rel="noopener">Súmula 7</a> do STJ.</p>
<p>Além disso, em relação à tese do Estado do Rio Grande do Sul no sentido de que o laboratório, condutor da pesquisa realizada pelo Hospital das Clínicas, comprometeu-se a fornecer exclusivamente o tratamento, Og Fernandes apontou que a análise do argumento esbarraria no mesmo óbice, bem como na vedação constante da <a href="http://www.stj.jus.br/SCON/sumanot/toc.jsp?livre=(sumula%20adj1%20%275%27).sub." target="_blank" rel="noopener">Súmula 5</a>.</p>
<p>O ministro destacou ainda a possibilidade de o Estado se ressarcir de eventual despesa mediante ação de regresso.</p>
<p>Leia os acórdãos nos recursos do <a href="https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&amp;sequencial=1754422&amp;num_registro=201602774637&amp;data=20180926&amp;formato=PDF" target="_blank" rel="noopener">laboratório</a> e do <a href="https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&amp;sequencial=1754425&amp;num_registro=201602774637&amp;data=20180926&amp;formato=PDF" target="_blank" rel="noopener">Estado do Rio Grande do Sul</a>.</p>
<p>Processo: AREsp 1003212</p>
<p><strong>Fonte: <a href="https://www.aasp.org.br/noticias/stj-laboratorio-devera-fornecer-tratamento-paciente-que-participou-de-testes-com-remedio/" target="_blank" rel="noopener">AASP</a></strong></p>
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