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	<title>Arquivos Lei - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos Lei - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<item>
		<title>Projeto aumenta pena para motorista embriagado que cometer homicídio</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 10 Nov 2020 19:35:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Transito]]></category>
		<category><![CDATA[CNH]]></category>
		<category><![CDATA[dirigir]]></category>
		<category><![CDATA[Habilitação]]></category>
		<category><![CDATA[homicídio]]></category>
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		<category><![CDATA[Projeto]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Senado analisa um projeto para endurecer a pena aos motoristas embriagados envolvidos em acidentes de trânsito. Apresentado pelo senador Zequinha Marinho (PSC-PA), o PL 4.668/2020 aumenta as penas do homicídio e da lesão corporal praticados na direção de veículo automotor, quando o motorista estiver sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O Senado analisa um projeto para endurecer a pena aos motoristas embriagados envolvidos em acidentes de trânsito. Apresentado pelo senador Zequinha Marinho (PSC-PA), o <a href="https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/144826">PL 4.668/2020</a> aumenta as penas do homicídio e da lesão corporal praticados na direção de veículo automotor, quando o motorista estiver sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A reclusão, antes de <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/nova-lei-preve-prisao-de-5-8-anos-quem-dirigir-bebado/">cinco a oito anos para casos de homicídio</a>, passará para seis a dez anos, com suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além do aumento da pena, o projeto acrescenta inciso ao art. 313 do Código de Processo Penal <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm">(Decreto-Lei 3.689, de 1941)</a> para prever a possibilidade de decretação de prisão preventiva nos casos de homicídio culposo e de lesão corporal culposa de natureza grave ou gravíssima praticados por motorista sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Apesar do incremento promovido pela <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13546.htm">Lei 13.546, de 2017</a>, que alterou o <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503Compilado.htm">Código de Trânsito Brasileiro (CTB)</a>, as penas previstas para homicídio e lesão corporal praticados na direção de veículo automotor quando o condutor está sob a influência de álcool não têm sido suficientes para a prevenção do delito, segundo Zequinha.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;Condutores que, de forma irresponsável, ingerem bebidas alcoólicas ou fazem uso de substâncias psicoativas continuam a causar desastres automobilísticos, muitas vezes vitimando pedestres e ciclistas&#8221;, justifica o senador.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/11/09/projeto-aumenta-pena-para-motorista-embriagado-que-cometer-homicidio" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="Agência Senado (abre numa nova aba)">Agência Senado</a></strong></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Projeto de lei que abre caminho para a privatização dos Correios avança</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/privatizacao-dos-correios-avanca/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 09 Nov 2020 17:56:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[bolsonaro]]></category>
		<category><![CDATA[Correios]]></category>
		<category><![CDATA[Lei]]></category>
		<category><![CDATA[monópolio]]></category>
		<category><![CDATA[presidente]]></category>
		<category><![CDATA[Privatização]]></category>
		<category><![CDATA[Projeto]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>PL está sendo analisado ao mesmo tempo pela Casa Civil e a Secretaria Geral da União para ser enviado para assinatura do presidente O projeto de lei que acaba com o monópolio dos Correios no serviço postal e abre caminho para a privatização da estatal já está sendo analisado pelo departamento de assuntos jurídicos da [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">PL está sendo analisado ao mesmo tempo pela  Casa Civil e a Secretaria Geral da União para ser enviado para  assinatura do presidente</h4>



<p class="wp-block-paragraph"> O projeto de lei que acaba com o monópolio  dos Correios no serviço postal e abre caminho para a privatização da  estatal já está sendo analisado pelo departamento de assuntos jurídicos  da Secretaria Geral da União, para que possa ser enviado para assinatura  do <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/sancionada-a-lei-concede-mais-prazo-para-renovacao-da-cnh/">presidente Bolsonaro</a>. </p>



<p class="wp-block-paragraph"> Ao mesmo tempo, a Casa Civil prepara uma análise sobre o mérito do  projeto de lei, como preconiza o trâmite de ações dessa natureza. Os  estudos estão avançando, embora ainda seja prematuro afirmar quando  serão finalizados. </p>



<p class="wp-block-paragraph">A expectativa é que o trâmite de quebra de monopólio da estatal caminhe com agilidade. Os Correios apresentam um <strong>passivo de 14 bilhões</strong> de reais, segundo um levantamento realizado pelo governo. Quase
 a metade da dívida corresponde a pendências financeiras com o fundo de 
pensão dos funcionários, o Postalis, e o plano de saúde da empresa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A estatal corre o risco de precisar de recursos do Tesouro para
 custear suas operações, de acordo com informações do Ministério da 
Economia e das Comunicações, ambos à frente do processo de privatização.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A nova lei prevê uma modernização do setor postal brasileiro. “É  certo, no entanto, que a universalização do serviço será mantida”, diz  Diogo Mac Cord, secretário especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia. </p>



<p class="wp-block-paragraph"> De acordo com o estudo realizado pelo Ministério da Economia sobre os  indicadores financeiros e econômicos dos Correios, nos exercícios de  2018 e 2019 a empresa contratou operações de crédito de 750 milhões de  reais. Também consumiu aplicações financeiras para a manutenção de suas  atividades operacionais e para realizar investimentos”, aponta o  relatório.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://exame.com/brasil/projeto-de-lei-que-abre-caminho-para-a-privatizacao-dos-correios-avanca/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="Exame  (abre numa nova aba)">Exame </a></strong></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Projeto aumenta penas para crimes de abandono de incapaz e recém-nascido</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/projeto-aumenta-penas-para-crimes-de-abandono-de-incapaz/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 03 Nov 2020 19:00:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[Abandono]]></category>
		<category><![CDATA[Código Penal]]></category>
		<category><![CDATA[criança]]></category>
		<category><![CDATA[incapaz]]></category>
		<category><![CDATA[Lei]]></category>
		<category><![CDATA[Menores]]></category>
		<category><![CDATA[Recém-nascido]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) apresentou um projeto de lei que aumenta as penas previstas para abandono incapaz ou recém-nascido. Para tornar maior essas punições, o projeto (PL 4.645/2020) altera os artigos 133 e 134 do Código Penal. Na justificação da proposta, Contarato lembra que &#8220;incapaz é aquele que não consegue exercer sua atividade psíquica [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) apresentou um projeto de lei que aumenta as penas previstas para <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/pai-e-condenado-a-pagar-danos-morais-a-filha-por-abandono-afetivo-e-material/">abandono incapaz ou recém-nascido</a>. Para tornar maior essas punições, o projeto (<a href="https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/144772">PL 4.645/2020</a>) altera os artigos 133 e 134 do <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm">Código Penal</a>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na justificação da proposta, Contarato lembra que &#8220;incapaz é aquele que não consegue exercer sua atividade psíquica de forma plena e não consegue discernir riscos, a exemplo de crianças e pessoas com deficiência&nbsp; mental&#8221;.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao ressaltar a gravidade do crime de abandono de incapaz, o senador lembra que nesse caso &#8220;a pessoa abandonada deixa de ser cuidada e fica exposta a diversos riscos, podendo sofrer lesões ou até morrer”.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Abandono de incapaz</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Atualmente, o artigo 133 do Código Penal prevê pena de detenção de seis meses a três anos para o crime de abandono de incapaz. Se o abandono resultar em lesão corporal grave, esse artigo prevê pena de reclusão de um a cinco anos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com o projeto de Contarato, a pena de detenção aumentaria para um a três anos. E, quando houvesse lesão corporal grave, a pena de reclusão seria de dois a cinco anos. O senador não sugere mudança na punição prevista em caso de morte do incapaz (que é a pena de reclusão de quatro a 12 anos).</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Abandono de recém-nascido</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">O artigo 134 do Código Penal prevê pena de detenção de seis meses a dois anos para o crime de exposição ou abandono de recém-nascido visando &#8220;ocultar desonra própria&#8221;. Quando esse abandono resulta em lesão corporal grave, o artigo prevê pena de detenção de um a três anos. E, em caso de morte, a previsão é de pena de detenção de dois a seis anos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em sua proposta, Contarato aumenta a pena de detenção para um a dois anos. Quando há lesão corporal grave, a pena de detenção seria de dois a quatro anos. E em caso de morte, a pena de detenção seria de três a seis anos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ainda não há data prevista para a análise desse projeto.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/10/29/projeto-aumenta-penas-para-crimes-de-abandono-de-incapaz-e-recem-nascido" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="Agência Senado (abre numa nova aba)">Agência Senado</a></strong></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Pai biológico não pode impedir que filho menor inclua o sobrenome do padrasto em seu registro civil</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/pai-biologico-nao-pode-impedir-que-filho-menor-inclua-o-sobrenome-do-padrasto-em-seu-registro-civil/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 08 Jun 2018 15:34:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<category><![CDATA[família]]></category>
		<category><![CDATA[Lei]]></category>
		<category><![CDATA[Lei de Registros Públicos]]></category>
		<category><![CDATA[Madrasta]]></category>
		<category><![CDATA[Padastro]]></category>
		<category><![CDATA[pai]]></category>
		<category><![CDATA[Pai Biológico]]></category>
		<category><![CDATA[rio de janeiro]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que julgou como procedente a inclusão do sobrenome do padrasto no registro civil de um menor. A decisão foi baseada no entendimento da Lei de Registros Públicos &#8211; alterada pela Lei 11.924/09 -, que autoriza que enteados adotem o nome [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que julgou como procedente a inclusão do sobrenome do padrasto no registro civil de um menor. A decisão foi baseada no entendimento da Lei de Registros Públicos &#8211; alterada pela Lei 11.924/09 -, que autoriza que enteados adotem o nome de família da madrasta ou do padrasto sem que seja necessário que o pai ou mãe biológicos concordem com o acréscimo.</p>
<p>O caso chegou ao TJRS após o autor, que é menor de idade e foi representado pela mãe, ter entrado com ação e recebido o direito de incluir o sobrenome do padrasto em seu registro. No entanto, o pai biológico recorreu contra a decisão da Vara dos Registros Públicos da Comarca de Porto Alegre, sustentando que o filho, pela “tenra idade”, ainda não possui discernimento para fazer tal pedido. Ele ainda alegou tratar-se de um caso de alienação parental.</p>
<p>O relator do caso, desembargador Rui Portanova, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, negou a legitimidade do pai registral para figurar no processo, já que não era discutida a exclusão do sobrenome dele, mas apenas o acréscimo do sobrenome do padrasto. Possibilidade que vem expressa no artigo 57 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973), desde 2009, por mudança fixada pela Lei 11.924.</p>
<p><strong>Os vínculos socioafetivos devem ser respeitados</strong></p>
<p>Para o advogado Ricardo Calderón, vice-presidente da Comissão de Assuntos Legislativos do IBDFAM, a decisão do TJRS está correta e aplica o atendimento de acordo com a atual legislação brasileira, já que, na atualidade, há um direito da inclusão do sobrenome dos pais de criação ao desses filhos.</p>
<blockquote><p>“A Lei de Registros Públicos, alterada com as leis posteriores, inclusive a chamada Lei Clodovil, permite expressamente essa alteração para a inclusão do sobrenome dos pais de criação, mesmo ausente anuência do pai biológico. Esse é o direito do filho de ter esse nome incluído e que não pode ser obstado. Diante disso, correto o entendimento e adequada esta permissão para que o filho venha a ter o direito do sobrenome desse pai de criação”, afirma.</p></blockquote>
<p>Nessa perspectiva, mesmo o filho tendo sido representado pela mãe, ele pode vir a ter direito de acrescentar o sobrenome do seu pai de criação, independente de anuência. Os vínculos socioafetivos, quando existem e são devidamente comprovados, devem ser respeitados e podem vir a gerar seus efeitos políticos, como frisa o advogado.</p>
<blockquote><p>“Nesse caso, assume relevo o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, que também indicam na possibilidade desse registro. Também aqui há um direito da personalidade envolvendo o nome deste filho. Este é um direito que vem sendo reconhecido como uma extensão da nossa dignidade e uma expressão do direito da personalidade, o direito ao nome, o direito a ter um nome que seja adequado a sua realidade e a sua estruturação completa. No caso específico, há então essa peculiaridade de ter o pai e a mãe biológicos, mas no momento ter também um pai afetivo que vem figurando nessa função de pai, sendo de criação. Logo, há então substrato fático que permite aplicar os comandos legais que hoje em dia facilitam e permitem essa viabilização da inclusão do nome deste novo companheiro da mãe, do pai de criação”, diz Calderón.</p></blockquote>
<p><strong>A Lei Clodovil</strong></p>
<p>Casos como esses, em que é permitido ao enteado ou à enteada acrescentar o nome do padrasto ou da madrasta ao seu, são permitidos atualmente graças à chamada Lei Clodovil.</p>
<p>A Lei 11.924/09, cujo o Projeto de Lei foi apresentado pelo deputado Clodovil Hernandes &#8211; PR/SP, já falecido, foi sancionada no dia 24 de março de 2009, e modificou a Lei dos Registro Públicos (6.015/73).</p>
<p>Em sua proposta, o autor justificou que na sociedade atual as pessoas têm filhos de diferentes casamentos, e muitas vezes essas crianças não são criadas pelos pais biológicos, mas pelas pessoas com quem aquelas que têm sua guarda vivem, criando assim uma maior socioafetividade com padastros e madrastas.</p>
<p>A deputada Sandra Rosado &#8211; PSB/RN &#8211; alterou a proposta de Clodovil deixando claro que é possível adotar tanto os nomes de família do pai como também os da família da mãe. E para fazer a alteração, é preciso que o enteado e o padrasto ou a madrasta estejam de acordo, sendo acrescentado o novo nome junto aos originais.</p>
<p><strong>Fonte: <a href="http://www.ibdfam.org.br/noticias/6650/Pai+biol%C3%B3gico+n%C3%A3o+pode+impedir+que+filho+menor+inclua+o+sobrenome+do+padrasto+em+seu+registro+civil" target="_blank" rel="noopener">IBDFAM</a></strong></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/pai-biologico-nao-pode-impedir-que-filho-menor-inclua-o-sobrenome-do-padrasto-em-seu-registro-civil/">Pai biológico não pode impedir que filho menor inclua o sobrenome do padrasto em seu registro civil</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Nova lei prevê prisão de 5 a 8 anos a quem dirigir bêbado?</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/nova-lei-preve-prisao-de-5-8-anos-quem-dirigir-bebado/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 28 Dec 2017 14:42:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Transito]]></category>
		<category><![CDATA[advogada]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[Bêbado]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Áudio no WhatsApp e leitura errada da Lei 13.546 têm gerado desinformação. Texto trata apenas de motoristas embriagados que causarem acidentes com vítima Desde a semana passada, quando o presidente Michel Temer (PMDB) sancionou a lei que endurece penas a motoristas alcoolizados que causam acidentes com vítimas, tem sido compartilhado no WhatsApp um áudio em que um suposto delegado [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/nova-lei-preve-prisao-de-5-8-anos-quem-dirigir-bebado/">Nova lei prevê prisão de 5 a 8 anos a quem dirigir bêbado?</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p class="article-subtitle" style="text-align: center;"><em>Áudio no WhatsApp e leitura errada da Lei 13.546 têm gerado desinformação. Texto trata apenas de motoristas embriagados que causarem acidentes com vítima</em></p>
<p>Desde a semana passada, quando o presidente Michel Teme<strong>r</strong> (PMDB) sancionou a lei que endurece penas a motoristas alcoolizados que causam acidentes com vítimas, tem sido compartilhado no WhatsApp um áudio em que um suposto delegado dá “dicas” sobre a mudança na legislação.</p>
<p>Segundo o homem, que não se identifica, irão para a cadeia todos os motoristas que forem flagrados bêbados ao volante. “Caiu no plantão, vai pra tranca, a gente prende todo mundo que vai lá (…) Não tem mais fiança não hein? Não tem mais fiança, vai pra tranca. ‘Ah, não vou assoprar o bafômetro’. É [sic.] as mesmas multas, mais algumas e ainda vai pro plantão, vai se submeter a exame clínico se não quiser fazer o bafômetro e vai pra tranca do mesmo jeito”, afirma o tal delegado.</p>
<p>As “explicações” do gaiato não procedem. A Lei 13.546/2017, sancionada por Temer na semana passada, altera alguns artigos da Lei 9.503/1997, que regulamenta o Código de Trânsito Brasileiro. Uma das mudanças se deu no <strong>Artigo 302</strong>, que dispõe sobre “homicídio culposo na direção de veículo automotor”, ou seja, <strong>trata</strong> <strong>apenas de casos de acidentes com vítimas</strong>.</p>
<p>O texto assinado pelo presidente acrescentou ao Artigo 302 um terceiro parágrafo, que prevê aumento de penas a quem provoca acidentes automobilísticos com morte “sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência”. Com a nova lei, as punições, que antes variavam entre 2 e 4 anos, agora partem de 5 anos e podem chegar a 8 anos, além da suspensão do direito de obter habilitação para dirigir.</p>
<p>Repita-se, <strong>estas penas são aplicadas apenas em caso de acidentes com morte</strong> <strong>– e não em todo e qualquer caso de embriaguez ao volante</strong>.</p>
<p>Além do áudio do suposto delegado, uma leitura desavisada da lei sancionada por Michel Temer também pode causar confusão. Como o texto da Lei 13.546/2017 oculta com reticências o conteúdo do Artigo 302 e mostra apenas as alterações, ou seja, o terceiro parágrafo <em>(veja imagem abaixo)</em>, o leitor mais descuidado lê apenas:</p>
<p><em>“Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:</em></p>
<p><em>Penas – reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.”</em></p>
<div id="attachment_2361565" class="wp-caption aligncenter"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="aligncenter wp-image-2361565" src="https://abrilveja.files.wordpress.com/2017/12/art-302.jpg?quality=70&amp;strip=info&amp;strip=info" sizes="(max-width: 812px) 100vw, 812px" srcset="https://abrilveja.files.wordpress.com/2017/12/art-302.jpg?quality=70&amp;strip=info 812w, https://abrilveja.files.wordpress.com/2017/12/art-302.jpg?quality=70&amp;strip=info 150w, https://abrilveja.files.wordpress.com/2017/12/art-302.jpg?quality=70&amp;strip=info 300w, https://abrilveja.files.wordpress.com/2017/12/art-302.jpg?quality=70&amp;strip=info 768w, https://abrilveja.files.wordpress.com/2017/12/art-302.jpg?quality=70&amp;strip=info 650w, https://abrilveja.files.wordpress.com/2017/12/art-302.jpg 840w" alt="" width="812" height="346" border="0" data-attachment-id="2361565" data-permalink="https://veja.abril.com.br/blog/me-engana-que-eu-posto/nova-lei-preve-prisao-de-5-a-8-anos-a-quem-dirigir-bebado/attachment/art-302/" data-orig-file="https://abrilveja.files.wordpress.com/2017/12/art-302.jpg?quality=70&amp;strip=info" data-orig-size="840,358" data-comments-opened="1" data-image-meta="{&quot;aperture&quot;:&quot;0&quot;,&quot;credit&quot;:&quot;&quot;,&quot;camera&quot;:&quot;&quot;,&quot;caption&quot;:&quot;&quot;,&quot;created_timestamp&quot;:&quot;0&quot;,&quot;copyright&quot;:&quot;&quot;,&quot;focal_length&quot;:&quot;0&quot;,&quot;iso&quot;:&quot;0&quot;,&quot;shutter_speed&quot;:&quot;0&quot;,&quot;title&quot;:&quot;&quot;,&quot;orientation&quot;:&quot;0&quot;}" data-image-title="art 302" data-image-description="" data-medium-file="https://abrilveja.files.wordpress.com/2017/12/art-302.jpg?quality=70&amp;strip=info&amp;w=300" data-large-file="https://abrilveja.files.wordpress.com/2017/12/art-302.jpg?quality=70&amp;strip=info&amp;w=650" data-restrict="false" data-portal-copyright="Reprodução" data-image-caption="" /></p>
<p class="wp-caption-text">Conforme o Artigo 165 da Lei 12.760/2012, conhecida como Nova Lei Seca, considera-se infração gravíssima dirigir sob influência de álcool “ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência”. As penalidades previstas nestes casos são de multa e suspensão do direito de dirigir por um ano.</p>
</div>
<p>Mesmo que não haja previsão legal de prisão para quem mistura bebida e direção, valem, mais do que nunca, as velhas máximas: se beber, não dirija; se for dirigir, não beba.</p>
<h4><strong>Fonte: </strong><span style="color: #808080;"><a style="color: #808080;" href="https://veja.abril.com.br/blog/me-engana-que-eu-posto/nova-lei-preve-prisao-de-5-a-8-anos-a-quem-dirigir-bebado/#" target="_blank" rel="noopener">Veja</a></span></h4>
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		<title>Projeto de Lei prevê licença para avós maternos quando do nascimento de netos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 17 Aug 2017 14:53:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Ao longo dos anos, as famílias passaram por inúmeras mudanças que ampliaram o seu conceito e transformaram a nossa sociedade. No campo do Direito das Famílias não foi diferente. Inúmeras vitórias foram alcançadas e ainda existe muito a ser conquistado. Um exemplo que merece destaque é a participação permanente dos avós e um estreitamento entre as relações com os netos. Deste modo, o termo “Avoternidade” vem ganhando força entre especialistas da área e é utilizado para se referir à necessária licença aos avós quando do nascimento de um(a) neto(a). Neste sentido, está em andamento na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL 5996/2016) que altera o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para permitir que a avó materna ou o avô materno ausente-se do trabalho por cinco dias, sem prejuízo do salário, em caso de nascimento da criança cujo nome do pai não tenha sido declarado. A proposição aguarda apreciação do Plenário.</p>
<p>De acordo com Maria Luíza Póvoa Cruz, presidente do IBDFAM/GO e advogada, a presença dos avós para as crianças é muito importante e tem reflexo na memória e no emocional dos netos. <em>“Quando eles crescem, são as lembranças que povoam a mente e ainda ajudam a formar um adulto equilibrado. Afinal, ele se sente amado e confortável dentro do núcleo familiar. A convivência mais próxima entre eles ganha um reforço com a ausência dos pais devido ao trabalho e até pela expectativa da chegada de um neto, considerando que as mulheres têm menos filhos e cada vez mais tarde. A presença dos avós, então, se desdobra em aspectos positivos para os pais, que recebem ajuda para os cuidados no período de trabalho, e para os netos, no quesito psicossocial”</em>, relata.</p>
<p>O Projeto de Lei prevê o afastamento do trabalho pelos avós quando houver controvérsias quanto ao reconhecimento da paternidade ou o pai for desconhecido. O objetivo é assegurar que a parturiente tenha a companhia da mãe ou do pai para a acompanhar e auxiliar no período pós-parto. Assim como a licença-paternidade, o prazo para a licença a ser concedida aos avós também deverá ser de cinco dias. Da mesma forma, a ausência do trabalho no período não prejudicará o salário dos avós. Para Maria Luíza Póvoa, o projeto vem em boa hora.</p>
<blockquote><p>“A mulher que se encontra frágil após o nascimento de um bebê, necessita de conforto e assistência para recobrar as energias. Contar com o companheiro/pai da criança seria o ideal, mas não podemos nos esquecer que há 20 milhões de mães solteiras no Brasil, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Todas devem contar com o zelo dos familiares em momento tão significativo e, muitas vezes, inédito na vida delas. No caso das crianças, é natural que demandem mais atenção e os avós &#8211; pais pela segunda vez &#8211; têm a experiência que confere mais segurança à mulher e bem-estar aos netos”, afirma a advogada.</p></blockquote>
<p>Maria Luiza Póvoa lembra que o projeto em si é muito importante pelo protagonismo da mulher e da criança na legislação. Outro aspecto relevante é a concessão da licença avoternidade sem prejuízo no salário dos avós que trabalham. Para ela, o PL é um facilitador para que esse direito seja usufruído pelos trabalhadores. Além disso, a equiparação do período de afastamento do trabalho ao da licença-paternidade também é bastante representativo pela projeção do papel dos avós no contexto familiar quando o pai é ausente, independente do(s) motivo(s).</p>
<blockquote><p>“As mudanças na configuração das famílias, somadas ao aumento na expectativa de vida dos brasileiros, implicam em avós mais presentes na vida dos netos, seja pelo auxílio prestado aos pais no cuidado com a criança ou pura e simplesmente pelo amor a eles dedicado. Muitas vezes, os avós prestam os cuidados maternais e estabelecem laços afetivos que marcam a vida de todos os familiares. Além de prazerosa, a figura dos avós ainda tem peso na renda da família. Com a crise econômica e o desemprego, mais de 17 milhões de famílias no País tinham um idoso como provedor em 2015, segundo o IBGE. Isso significa que fraldas, alimentação, medicamentos e outras necessidades dos pequenos podem se tornar, temporariamente, responsabilidade também dos avós” complementa Maria Luíza Póvoa.</p></blockquote>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.ibdfam.org.br/noticias/6390/Projeto+de+Lei+prev%C3%AA+licen%C3%A7a+para+av%C3%B3s+maternos+quando+do+nascimento+de+netos" target="_blank" rel="noopener">Assessoria de Comunicação do IBDFAM</a></p>
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