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	<title>Arquivos licença maternidade - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos licença maternidade - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<item>
		<title>Governo sanciona lei que prevê licença maternidade igual para mães gestantes e adotivas</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/lei-preve-licenca-maternidade-igual-para-maes-gestantes-e-adotivas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 06 Apr 2022 23:12:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[licença maternidade]]></category>
		<category><![CDATA[Licença paternidade]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Servidora que adotar uma criança terá direito aos mesmos 6 meses de licença concedido à servidora gestante, sem prejuízo no salário. A lei que prevê a licença maternidade de seis meses para as servidores públicas que são mães gestantes ou adotivas foi sancionada pelo governador Mauro Mendes. O projeto foi aprovado na Assembleia Legislativa de [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">Servidora que adotar uma criança terá direito aos mesmos 6 meses de licença concedido à servidora gestante, sem prejuízo no salário.</h4>



<p>A lei que prevê a licença maternidade de seis meses para as servidores públicas que são mães gestantes ou adotivas foi sancionada pelo governador Mauro Mendes. O projeto foi aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e publicado em edição extra do Diário Oficial na última sexta-feira (1º).</p>



<p>De acordo com as novas regras, a servidora que adotar uma criança terá direito ao mesmo período de licença maternidade concedido à servidora gestante, sem distinção entre maternidade biológica e adotiva.</p>



<p>Neste período de afastamento, as mães não poderão ter a remuneração reduzida ou cortada, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).</p>



<p>O texto prevê ainda que esse prazo pode ser prorrogado no caso de recém-nascido prematuro ou com deficiência visual, auditiva, mental, motora ou má-formação congênita, também sem prejuízo da remuneração, mediante laudo clínico emitido por médico assistente e avaliação pericial.</p>



<p>Outra mudança é o fim da obrigatoriedade da avaliação médica pericial para a concessão da licença maternidade. Segundo o governo, o procedimento poderá ser resolvido administrativamente, sem a necessidade do comparecimento da mãe para realizar a avaliação de documentos.</p>



<p>A Coordenadoria de Perícia Médica do Estado informou que realiza uma média de 600 avaliações periciais ao ano para a concessão de licença maternidade.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=14224&amp;action=edit">Justiça proíbe transferência de cliente da Amil para outro plano de saúde</a></li><li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=14220&amp;action=edit">Plano de saúde deve autorizar congelamento de óvulos de paciente oncológica</a></li></ul>



<h4 class="wp-block-heading">Licença paternidade</h4>



<p>Ainda de acordo com o projeto de lei, em caso de morte da mãe, será concedido ao servidor pai da criança o direito do período remanescente da licença maternidade.</p>



<p>O texto ainda iguala outros direitos entre os agentes públicos, como a quantidade de dias que o servidor exclusivamente comissionado pode deixar de comparecer ao trabalho, em ocasiões como licença paternidade, casamento e falecimento de cônjuge.</p>



<p>Com a equiparação dos benefícios, servidores exclusivamente comissionados e efetivos terão cinco dias de licença paternidade, em caso de nascimento ou adoção, e oito dias em razão de matrimônio ou falecimento de parentes próximos, sem prejuízo da remuneração.</p>



<p><strong>Fonte: <a href="https://g1.globo.com/mt/mato-grosso/noticia/2022/04/06/governo-sanciona-lei-que-preve-licenca-maternidade-igual-para-maes-gestantes-e-adotivas-em-mt.ghtml" target="_blank" rel="noreferrer noopener">G1</a></strong></p>



<p>Tags: Licença paternidade, Licença maternidade, adoção, gestante, direito de família rj, advogado direito de família rj, advogado rj</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Projeto de lei garante de licença de cinco dias a avós após nascimento de netos</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/projeto-garante-licenca-de-cinco-dias-a-avos-apos-nascimento-de-netos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 28 Jul 2021 18:35:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[Avós]]></category>
		<category><![CDATA[licença maternidade]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Um projeto de lei em debate no Senado Federal pretende conceder licença de cinco dias para avós maternos de crianças sem registro de pai na certidão de nascimento. Já aprovado na Comissão de Assuntos Sociais, o&#160;Projeto de Lei 57/2018&#160;teve origem na Câmara dos Deputados, com autoria de Lucas Vergílio (Solidariedade-GO). A proposta altera o artigo [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Um projeto de lei em debate no Senado Federal pretende conceder licença de cinco dias para avós maternos de crianças sem registro de pai na certidão de nascimento. Já aprovado na Comissão de Assuntos Sociais, o&nbsp;<a href="https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/133562" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><strong>Projeto de Lei 57/2018</strong></a>&nbsp;teve origem na Câmara dos Deputados, com autoria de Lucas Vergílio (Solidariedade-GO).</p>



<p>A proposta altera o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho&nbsp;– CLT para permitir que a ausência dos avós maternos do trabalho sem prejuízo do salário, em caso de nascimento de neto cujo nome do pai não tenha sido declarado. O texto também prevê o afastamento do serviço às doadoras de leite materno.</p>



<p>O relator, senador Zequinha Marinho (PSC-PA), afirma que o apoio dos avós maternos é essencial nessas situações. “Como sabemos, o ônus da irresponsabilidade parental paterna recai desproporcionalmente sobre a mãe e, de forma indireta, sobre a família da mãe”, observou em entrevista à Agência Senado.</p>



<p><strong>Leia também: <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/vetado-projeto-que-obrigava-planos-a-cobrir-tratamento-domiciliar-contra-o-cancer/">Bolsonaro veta projeto que obrigava planos de saúde a cobrir tratamento domiciliar contra o câncer</a></strong></p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>“Trata-se de reconhecer essa desafortunada circunstância. O projeto permite aos avós maternos a possibilidade de auxiliar a filha em um momento de grandes dificuldades pessoais”, destacou Zequinha.</p></blockquote>



<p>Outra proposta com objetivo semelhante, do senador Jean Paul Prates (PT-RN), concede a mesma licença para todos os avós após o nascimento dos netos. Com o <strong><a href="https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/138920" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Projeto de Lei 5.181/2019</a></strong>, a garantia seria de cinco dias, consecutivos ou não, em até 30 dias após a chegada do novo membro da família.</p>



<p><strong>Fonte: I<a href="https://ibdfam.org.br/noticias/8728/Projeto+de+lei+garante+de+licen%C3%A7a+de+cinco+dias+a+av%C3%B3s+ap%C3%B3s+nascimento+de+netos" target="_blank" rel="noreferrer noopener">BDFAM</a></strong></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Justiça prorroga licença-maternidade de mulher que teve bebê prematuro</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/justica-prorroga-licenca-maternidade-de-mulher-que-teve-bebe-prematuro/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 21 Jun 2019 21:00:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[licença maternidade]]></category>
		<category><![CDATA[Mãe]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Juíza federal Isabela Guedes Dantas Carneiro, da 27ª Vara Especial Cível do Distrito Federal, determinou a prorrogação em 54 dias da licença-maternidade de uma trabalhadora que teve bebê prematuro. O tempo corresponde ao período em que a recém-nascida ficou na UTI neonatal. Segundo a magistrada, a decisão abre uma discussão sobre a ampliação da Lei [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p> Juíza federal Isabela Guedes Dantas Carneiro, da 27ª Vara Especial  Cível do Distrito Federal, determinou a prorrogação em 54 dias da licença-maternidade de uma <a rel="noreferrer noopener" aria-label="trabalhadora (abre numa nova aba)" href="https://costaqueirozadvogados.com.br/empresa-que-demitiu-trabalhadora-doente-e-condenada-a-indeniza-la/" target="_blank">trabalhadora</a> que teve bebê prematuro. O tempo  corresponde ao período em que a recém-nascida ficou na UTI neonatal.</p>



<p>Segundo a magistrada, a decisão abre uma discussão sobre a ampliação 
da Lei 11.770/2008, que trata da prorrogação da licença-maternidade, mas
 sem&nbsp;contemplar os casos de parto prematuro.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>“No entanto, essa  regra deve ser mitigada. Isto porque a Constituição Federal, em seu artigo 227, preceitua que é dever da família, da sociedade e do Estado  assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade,  o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à  profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à  convivência familiar e comunitária”, defende.</p></blockquote>



<p>Na decisão,&nbsp;Isabela
 Carneiro&nbsp;destacou que tramita no Congresso Nacional a PEC 99/2015, que 
estende a&nbsp;licença-maternidade,&nbsp;em caso de nascimento prematuro, pelo 
período correspondente aos dias de internação do recém-nascido.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>“A  referida emenda já foi aprovada pelo Senado Federal, com grande  possibilidade de aprovação final, e comprova a importância da matéria, a  ponto de provocar a iniciativa do constituinte derivado”, explica. </p></blockquote>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Outros argumentos</strong></h3>



<p>No pedido à Justiça, os advogados do caso, do escritório Cezar Britto  &amp; Advocacia Associada, citaram uma situação análoga em que a lei  teve de ser revista. “Em 2016, com os inúmeros casos de bebês que  nasceram acometidos por sequelas neurológicas, foi sancionada a Lei  13.301, que ampliou a duração da licença e do salário-maternidade de 120  para 180 dias”, explica <strong>Diogo Póvoa</strong>.</p>



<p>O&nbsp;advogado <strong>Diego Britto</strong>,
 que também defendeu a mãe, conta que a bebê nasceu com diversos 
problemas de saúde e apenas 1,7 kg&nbsp;e 41 cm, uma situação, segundo ele, 
de “extrema fragilidade”.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>“Diante da omissão legislativa e da  gravidade da condição da bebê, buscou-se o artigo 18, parágrafo 3º, da  Lei 13.301/2016, por analogia, como forma de atingir o melhor interesse  da criança”, argumenta.</p></blockquote>



<p><strong>Clique <a rel="noreferrer noopener" href="https://www.conjur.com.br/dl/justica-manda-inss-prorrogarlicenca-mae.pdf" target="_blank">aqui</a> para ler a decisão.<br> 0015 183-64.2019.4.01.3400</strong></p>



<p><strong>Fonte: </strong><a rel="noreferrer noopener" aria-label="Conjur (abre numa nova aba)" href="https://www.conjur.com.br/2019-jun-21/justica-prorrogalicenca-mae-teve-bebe-prematuro" target="_blank"><strong>Conjur</strong></a></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/justica-prorroga-licenca-maternidade-de-mulher-que-teve-bebe-prematuro/">Justiça prorroga licença-maternidade de mulher que teve bebê prematuro</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Mãe de bebê internado em UTI pode ter mais tempo de licença-maternidade</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/mae-de-bebe-internado-em-uti-pode-ter-mais-tempo-de-licenca-maternidade/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 25 Jun 2018 14:20:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Para relatora, interpretação da norma não deve ser restritiva quando bebê fica em UTI É possível conceder prazo maior de licença-maternidade a mães que precisam amamentar por mais tempo bebês prematuros com saúde frágil, mesmo sem previsão legal para isso. Assim entendeu a desembargadora federal Inês Virgínia Prado Soares, da 7ª Turma do Tribunal Regional [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><strong>Para relatora, interpretação da norma não deve ser restritiva quando bebê fica em UTI</strong></p>
<p>É possível conceder prazo maior de licença-maternidade a mães que precisam amamentar por mais tempo bebês prematuros com saúde frágil, mesmo sem previsão legal para isso. Assim entendeu a desembargadora federal Inês Virgínia Prado Soares, da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS), ao reconhecer o direito a uma mulher com recém-nascido na UTI.</p>
<p>Ela moveu ação contra o INSS para prorrogar sua licença para mais 120 dias, alegando que não teria condições de trabalhar e amamentar seu filho.</p>
<p>Como o juiz de primeiro grau negou seu pedido, por não encontrar fundamento legal para a medida, ela entrou com agravo de instrumento no tribunal, solicitando tutela de urgência.</p>
<p>Relatora do agravo, a desembargadora Inês Virgínia afirmou que a situação envolvia direito fundamental à maternidade e disse que o filho tem direito de ser cuidado, amamentado e acolhido por sua mãe.</p>
<p>Ela reconheceu que a legislação só prevê prazo maior para os casos de mães de crianças com microcefalia, decorrentes de doenças transmitidas pelo aedes aegypti (<a href="https://juridmais.com.br/medidas-de-vigilancia-em-saude--mosquito-transmissor-do-virus-da-dengue--chikungunya-e-zika-18" target="_blank" rel="noopener">artigo 18</a>, parágrafo 3º da <a href="https://juridmais.com.br/medidas-de-vigilancia-em-saude--mosquito-transmissor-do-virus-da-dengue--chikungunya-e-zika-1" target="_blank" rel="noopener">Lei 13.301/2016</a>).</p>
<p>A falta de norma específica não é barreira, segundo a desembargadora, pois a extensão do período de licença em caso de grave doença do recém-nascido “é direito que pode ser extraído do teor de documentos internacionais de Direitos Humanos e também da <a href="https://juridmais.com.br/constituicao-federal-1" target="_blank" rel="noopener">Constituição Federal</a>”.</p>
<p>Ela citou a Declaração de Viena (1993) e a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (1979), assim como entendimentos firmados na IV Conferência Mundial sobre a Mulher (1995).</p>
<p>“Esses dispositivos, que não exaurem o tratamento constitucional isonômico, indicam o compromisso do Estado brasileiro com a busca permanente da erradicação do desnivelamento entre homens e mulheres. O nascimento de filhos não pode colocar a mãe-mulher-trabalhadora numa situação de vulnerabilidade e de prejuízo”, disse.</p>
<p><b>Competência trabalhista</b></p>
<p>Depois de conceder a tutela considerando o caráter alimentar da licença e o poder geral de cautela (<a href="https://juridmais.com.br/codigo-de-processo-civil---cpc-2015-297" target="_blank" rel="noopener">artigo 297</a> do <a href="https://juridmais.com.br/codigo-de-processo-civil---cpc-2015-1" target="_blank" rel="noopener">CPC</a>), a desembargadora declinou de ofício a incompetência absoluta da Justiça Federal e remeteu o caso à Justiça do Trabalho.</p>
<p>Embora o caso envolva o INSS, ela disse que “a agravante postula prorrogação de direito previsto expressamente pelo <a href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--392" target="_blank" rel="noopener">artigo 392</a> da <a href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--1" target="_blank" rel="noopener">CLT</a> e, em nenhum momento foi discutida a concessão do benefício previdenciário”. A decisão ainda não foi publicada.</p>
<p><b>Processo: 5013078-24.2018.4.03.0000</b></p>
<p><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/mae-de-bebe-internado-em-uti-pode-ter-mais-tempo-de-licenca-maternidade" target="_blank" rel="noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/mae-de-bebe-internado-em-uti-pode-ter-mais-tempo-de-licenca-maternidade/">Mãe de bebê internado em UTI pode ter mais tempo de licença-maternidade</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Servidora que deu à luz antes da posse tem direito a licença maternidade</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/servidora-que-deu-a-luz-antes-da-posse-tem-direito-a-licenca-maternidade/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 27 Jun 2017 09:23:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[advogada]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[concurso]]></category>
		<category><![CDATA[Costa Queiroz Advogados]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Colegiado considerou que o provimento do cargo se inicia com a nomeação e se aperfeiçoa com a posse A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão que concedeu licença maternidade a uma servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que deu à luz três dias após ter sido nomeada [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Colegiado considerou que o provimento do cargo se inicia com a nomeação e se aperfeiçoa com a posse</p>
<p>A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão que concedeu licença maternidade a uma servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que deu à luz três dias após ter sido nomeada no cargo de técnico previdenciário.</p>
<p>A servidora prestou concurso em 2004 e foi nomeada em 2007, mas, três dias depois da nomeação, entrou em trabalho de parto e deu à luz antes de tomar posse. Como consequência, o INSS negou a ela o direito à licença maternidade argumentando que, quando tomou posse, ela já não era mais gestante.</p>
<p>A servidora ingressou então com um mandado de segurança pleiteando o reconhecimento do benefício, que foi concedido a partir da data do nascimento de seu filho. Mas o INSS apelou da decisão, insistindo na ilegalidade do pedido.</p>
<p>Segundo a juíza federal convocada Louise Filgueiras, relatora do acórdão no TRF3, o nascimento ocorreu durante o processo de investidura em cargo público, processo já deflagrado com o provimento do cargo pela nomeação.</p>
<p>Ela afirmou que a licença gestante é um direito assegurado à mulher em prol da saúde, bem estar e desenvolvimento da criança e não há lógica que autorize discriminar a situação entre servidoras que tomaram posse antes ou depois do nascimento de seus filhos.</p>
<p>A magistrada declarou ainda que a <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm" target="_blank" rel="noopener">Constituição Federal</a> prevê, expressamente, a proteção à criança, ao adolescente e ao jovem como dever do Estado, da família e da sociedade, com absoluta prioridade.</p>
<p>Assim, “a expressão ‘servidora gestante’ contida o artigo 207, ‘caput’, da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112cons.htm" target="_blank" rel="noopener">Lei 8.112/90</a> não pode ser impeditiva da concessão do direito na hipótese, e a melhor interpretação reza que se inclua no conceito legal a servidora que iniciou o processo de investidura com a nomeação, ainda gestante, mesmo que aperfeiçoado o ato em momento ulterior ao nascimento da criança”, afirmou.</p>
<p>Apelação Cível nº 0001851-17.2007.4.03.6109/SP</p>
<p>Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região</p>
<p><strong>Fonte: </strong><a href="https://www.aasp.org.br/noticias/trf-3a-servidora-que-deu-luz-antes-da-posse-tem-direito-licenca-maternidade/" target="_blank" rel="noopener">AASP</a></p>
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