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	<title>Arquivos licença - Costa Queiroz Advogados</title>
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		<title>Projeto de Lei prevê licença para avós maternos quando do nascimento de netos</title>
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		<pubDate>Thu, 17 Aug 2017 14:53:50 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Ao longo dos anos, as famílias passaram por inúmeras mudanças que ampliaram o seu conceito e transformaram a nossa sociedade. No campo do Direito das Famílias não foi diferente. Inúmeras vitórias foram alcançadas e ainda existe muito a ser conquistado. Um exemplo que merece destaque é a participação permanente dos avós e um estreitamento entre [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Ao longo dos anos, as famílias passaram por inúmeras mudanças que ampliaram o seu conceito e transformaram a nossa sociedade. No campo do Direito das Famílias não foi diferente. Inúmeras vitórias foram alcançadas e ainda existe muito a ser conquistado. Um exemplo que merece destaque é a participação permanente dos avós e um estreitamento entre as relações com os netos. Deste modo, o termo “Avoternidade” vem ganhando força entre especialistas da área e é utilizado para se referir à necessária licença aos avós quando do nascimento de um(a) neto(a). Neste sentido, está em andamento na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL 5996/2016) que altera o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para permitir que a avó materna ou o avô materno ausente-se do trabalho por cinco dias, sem prejuízo do salário, em caso de nascimento da criança cujo nome do pai não tenha sido declarado. A proposição aguarda apreciação do Plenário.</p>
<p>De acordo com Maria Luíza Póvoa Cruz, presidente do IBDFAM/GO e advogada, a presença dos avós para as crianças é muito importante e tem reflexo na memória e no emocional dos netos. <em>“Quando eles crescem, são as lembranças que povoam a mente e ainda ajudam a formar um adulto equilibrado. Afinal, ele se sente amado e confortável dentro do núcleo familiar. A convivência mais próxima entre eles ganha um reforço com a ausência dos pais devido ao trabalho e até pela expectativa da chegada de um neto, considerando que as mulheres têm menos filhos e cada vez mais tarde. A presença dos avós, então, se desdobra em aspectos positivos para os pais, que recebem ajuda para os cuidados no período de trabalho, e para os netos, no quesito psicossocial”</em>, relata.</p>
<p>O Projeto de Lei prevê o afastamento do trabalho pelos avós quando houver controvérsias quanto ao reconhecimento da paternidade ou o pai for desconhecido. O objetivo é assegurar que a parturiente tenha a companhia da mãe ou do pai para a acompanhar e auxiliar no período pós-parto. Assim como a licença-paternidade, o prazo para a licença a ser concedida aos avós também deverá ser de cinco dias. Da mesma forma, a ausência do trabalho no período não prejudicará o salário dos avós. Para Maria Luíza Póvoa, o projeto vem em boa hora.</p>
<blockquote><p>“A mulher que se encontra frágil após o nascimento de um bebê, necessita de conforto e assistência para recobrar as energias. Contar com o companheiro/pai da criança seria o ideal, mas não podemos nos esquecer que há 20 milhões de mães solteiras no Brasil, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Todas devem contar com o zelo dos familiares em momento tão significativo e, muitas vezes, inédito na vida delas. No caso das crianças, é natural que demandem mais atenção e os avós &#8211; pais pela segunda vez &#8211; têm a experiência que confere mais segurança à mulher e bem-estar aos netos”, afirma a advogada.</p></blockquote>
<p>Maria Luiza Póvoa lembra que o projeto em si é muito importante pelo protagonismo da mulher e da criança na legislação. Outro aspecto relevante é a concessão da licença avoternidade sem prejuízo no salário dos avós que trabalham. Para ela, o PL é um facilitador para que esse direito seja usufruído pelos trabalhadores. Além disso, a equiparação do período de afastamento do trabalho ao da licença-paternidade também é bastante representativo pela projeção do papel dos avós no contexto familiar quando o pai é ausente, independente do(s) motivo(s).</p>
<blockquote><p>“As mudanças na configuração das famílias, somadas ao aumento na expectativa de vida dos brasileiros, implicam em avós mais presentes na vida dos netos, seja pelo auxílio prestado aos pais no cuidado com a criança ou pura e simplesmente pelo amor a eles dedicado. Muitas vezes, os avós prestam os cuidados maternais e estabelecem laços afetivos que marcam a vida de todos os familiares. Além de prazerosa, a figura dos avós ainda tem peso na renda da família. Com a crise econômica e o desemprego, mais de 17 milhões de famílias no País tinham um idoso como provedor em 2015, segundo o IBGE. Isso significa que fraldas, alimentação, medicamentos e outras necessidades dos pequenos podem se tornar, temporariamente, responsabilidade também dos avós” complementa Maria Luíza Póvoa.</p></blockquote>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.ibdfam.org.br/noticias/6390/Projeto+de+Lei+prev%C3%AA+licen%C3%A7a+para+av%C3%B3s+maternos+quando+do+nascimento+de+netos" target="_blank" rel="noopener">Assessoria de Comunicação do IBDFAM</a></p>
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		<title>Licença-paternidade ampliada é mudança de paradigma social</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 04 Jun 2017 21:46:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A ampliação da licença-paternidade para além dos cinco a 20 dias garantidos por lei é um avanço que beneficia a própria família e a sociedade. Mais que um direito a trabalhadores que se tornaram mães e pais, o afastamento é, também, um direito à criança, cujos cuidados dependem de um adulto e estão na Constituição [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A ampliação da licença-paternidade para além dos cinco a 20 dias garantidos por lei é um avanço que beneficia a própria família e a sociedade. Mais que um direito a trabalhadores que se tornaram mães e pais, o afastamento é, também, um direito à criança, cujos cuidados dependem de um adulto e estão na Constituição como prioridade absoluta.</p>
<blockquote class="tr_bq"><p><b>Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.</b></p></blockquote>
<p>O relatório Situação da Paternidade no Brasil, de 2016, aponta um estudo do Instituto Papai em que 50,7% dos homens entrevistados não tiraram licença-paternidade depois do nascimento do último filho. Desses, 31,4% afirmaram que não tiveram permissão no trabalho para o afastamento e 27,6% não conheciam esse direito.</p>
<p>Pela legislação brasileira, o trabalhador que se torna pai tem direito a cinco dias consecutivos de licença sem prejuízo na remuneração. O período é 24 vezes menor que o destinado às mulheres, que podem ficar 120 dias afastadas.</p>
<p>Embora o Brasil ainda tenha um longo caminho a percorrer nesse sentido, alguns passos promissores já foram dados. O Marco Legal da Primeira Infância, sancionado pela ex-presidente Dilma Rousseff em 2016, criou o Programa Empresa Cidadã, que concede mais 15 dias de licença aos pais, além dos cinco já garantidos. Somente empresas cadastradas nesse programa, porém, é que podem oferecer o benefício aos funcionários.</p>
<p>De acordo com o relatório sobre paternidade, o envolvimento do pai de forma afetuosa e ativa tem grande potencial para contribuir com mudanças positivas em diversos aspectos da vida de cada integrante da família. Soma-se a isso a construção de divisão de cuidados da criança e da casa entre homens e mulheres.</p>
<p>&#8220;Ao garantir que o pai esteja lá, a legislação transmite uma mensagem de mudança de paradigma da sociedade e de igualdade de papéis que é superpositiva e complementar nas referências e formação das crianças&#8221;, diz Guilherme Perisse, advogado do programa Prioridade Absoluta, do Instituto Alana.</p>
<p>Novo olhar. Algumas empresas foram além e oferecem, por conta, um período maior. Na Johnson &amp; Johnson Brasil, os funcionários têm direito a 40 dias úteis de licença-paternidade desde o dia 22 de maio. Porém, é obrigatória a retirada de 20 dias corridos após o nascimento ou adoção da criança. Os demais dias podem ser retirados quando o pai quiser, desde que seja ao longo do primeiro ano de vida ou de adoção.</p>
<p>A nova política também vale para casais do mesmo sexo. &#8220;Estamos orgulhosos de estar na vanguarda da condução do tipo de mudança necessária para alinhar as políticas de local de trabalho com as realidades da família do século 21&#8221;, diz Guilherme Rhinow, diretor de Recursos Humanos da Johnson &amp; Johnson do Brasil.</p>
<p>&#8220;A sociedade está percebendo que essa diferenciação entre paternidade e maternidade não faz muito sentido e as licenças ampliadas são um exemplo claro desse avanço&#8221;, diz Perisse. O advogado lembra que, até a Constituição de 1988, a licença-paternidade era de um dia, pois se acreditava que o papel do pai era apenas de registrar a criança.</p>
<p>O diretor associado de estratégia da J&amp;J Brasil, Guilherme Coelho, de 35 anos, é um dos 6 mil funcionários brasileiros que vão se beneficiar com a nova política da empresa. Prestes a ter filhas gêmeas e sendo pai de um menino de quase 3 anos, a notícia trouxe alívio para a família. Ele conta que a esposa nem acreditou e ficou mais tranquila. Por ser autônoma, ela não pôde deixar de trabalhar após a primeira gestação e voltou à atividade em menos de três meses.</p>
<p>&#8220;Da minha parte, vai ser fantástico estar presente nessa fase inicial que passa tão rápido. Com meu primeiro filho, fiquei uma semana em casa e, em seguida, passei uma semana fora do País a trabalho. Não foi fácil ver meu filho só por Skype&#8221;, conta Coelho. &#8220;Embora a gente já tenha a experiência do primeiro filho, não sabemos como será com duas, mas eu quero estar presente&#8221;, declara.</p>
<p>Exceções. O jornalista Rodrigo Gomes, de 32 anos, contou com a compreensão dos chefes e do departamento de Recursos Humanos para ter mais do que os cinco dias de licença oferecidos pela empresa onde trabalha. &#8220;Eu vinha dialogando com os chefes para poder ficar mais tempo em casa quando minha filha nascesse. A gente tinha a meta de compartilhar o cuidado dela o máximo de tempo possível. Meu chefe e o RH não fizeram objeções&#8221;, disse.</p>
<p>O acordo foi adiar as férias que estavam prestes a vencer e somar com horas acumuladas de trabalho. Quando Sofia nasceu, em novembro de 2015, Rodrigo ficou 45 dias em casa, o que, segundo ele, &#8220;foi fundamental para nós três&#8221;.</p>
<p>&#8220;A gente nunca imaginou a quantidade de trabalho que dava cuidar de uma criança, todas as noites mal dormidas, as tarefas sem fim, mais o cotidiano da casa&#8221;, declara. Para ele, a empresa também saiu no benefício. &#8220;Eu não teria condições de trabalhar pleno naquele momento. Quando voltei, estava bastante animado por ter sido compreendido&#8221;, afirma.</p>
<p>Mas nem sempre a ampliação da licença-paternidade é compreendida, mesmo em casos mais delicados. Neste mês, um servidor público do Distrito Federal conseguiu 180 dias de licença-paternidade depois de uma decisão judicial. Em abril, ele apresentou um pedido administrativo de licença equiparada a fim de cuidar do filho, cuja mãe morreu 21 dias após o parto.</p>
<p>A princípio, o governo do DF negou o pedido, alegando que &#8220;não há previsão legal&#8221; para o caso, conforme informou ao E+ a Procuradoria-Geral do município. Mas a juíza substituta da 1ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal concedeu a medida de urgência solicitada pelo pai.</p>
<p>A decisão, porém, não é definitiva e cabe recurso. Questionada se o governo iria recorrer, a Procuradoria disse que sim. No Distrito Federal, os servidores públicos têm direito a 30 dias de licença-paternidade quando se tornam pais. O período varia pelo Brasil de acordo com o Estado e o órgão.</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.amodireito.com.br/2017/06/beneficio-familiar-licenca-paternidade.html" target="_blank" rel="noopener noreferrer">AmoDireito</a></p>
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