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	<title>Arquivos Marido - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos Marido - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<item>
		<title>Esposa arrependida por adotar sobrenome do marido poderá retomar nome de solteira</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/arrependida-por-usar-sobrenome-do-marido-podera-voltar-nome-de-solteira/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 11 Mar 2021 23:23:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[casamento]]></category>
		<category><![CDATA[Marido]]></category>
		<category><![CDATA[sobrenome]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Ela alegou nunca ter se adaptado à modificação, a qual lhe teria causado abalos psicológicos e emocionais. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu pedido de retificação de registro civil de uma mulher que, ao se casar, adotou o sobrenome do marido, mas alegou nunca ter se adaptado à modificação, a qual lhe [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h4>Ela alegou nunca ter se adaptado à modificação, a qual lhe teria causado abalos psicológicos e emocionais.</h4>
<div class="text-article">
<p>A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu pedido de retificação de registro civil de uma mulher que, ao se casar, adotou o sobrenome do <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/mulher-deve-pagar-a-ex-marido-aluguel-do-imovel/">marido</a>, mas alegou nunca ter se adaptado à modificação, a qual lhe teria causado abalos psicológicos e emocionais.</p>
<p>Segundo a mulher, o sobrenome do marido acabou se tornando o mais importante em sua identificação civil, em detrimento do próprio sobrenome familiar, gerando desconforto, especialmente porque ela sempre foi conhecida pelo sobrenome do pai, e os únicos familiares que ainda carregavam o patronímico familiar estavam em grave situação de saúde.</p>
<blockquote><p>&#8220;Dado que as justificativas apresentadas pela parte não são frívolas, mas, ao revés, demonstram a irresignação de quem vê no horizonte a iminente perda dos seus entes próximos sem que lhe sobre uma das mais palpáveis e significativas recordações – o sobrenome –, devem ser preservadas a intimidade, a autonomia da vontade, a vida privada, os valores e as crenças das pessoas, bem como a manutenção e a perpetuação da herança familiar&#8221;, afirmou a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi.</p></blockquote>
<h4><b>Evolução social</b></h4>
<p>A ministra lembrou que é tradicional uma pessoa, geralmente a mulher, abdicar de parte significativa dos seus direitos de personalidade para incorporar o sobrenome do cônjuge após o casamento – adquirindo, dessa forma, uma denominação que não lhe pertencia e, assim, transformando a sua própria genética familiar.</p>
<p>Os motivos para essa modificação, segundo a relatora, podem ser vários, como a histórica dominação patriarcal, o esforço para agradar ao outro e até mesmo a tentativa de adquirir status social com a adoção do patronímico.</p>
</div>
<div class="text-article">
<blockquote><p>&#8220;Todavia, é indiscutível que a transformação e a evolução da sociedade em que vivemos colocam essa questão, a cada dia, em um patamar de muito menor relevância e, mais do que isso, a coloca na esfera da liberdade e da autonomia da vontade das partes, justamente porque se trata de uma alteração substancial em um direito da personalidade, indissociável da própria pessoa humana&#8221;, afirmou a ministra.</p></blockquote>
<h4><b>Flexibilização progressiva</b></h4>
<p>Por esse motivo, Nancy Andrighi destacou que, embora a modificação do nome civil seja qualificada como excepcional, com restritas hipóteses legais, o STJ tem flexibilizado progressivamente essas regras, interpretando-as para que se amoldem à atual realidade social, permitindo-se a modificação se não houver risco à segurança jurídica e a terceiros.</p>
<p>No caso dos autos, a ministra ressaltou que, conforme conclusão da sentença – posteriormente reformada pelo tribunal local –, a mulher não baseou o pedido em mera vaidade; ao contrário, apresentou razões concretas para retomar o sobrenome de solteira, ao mesmo tempo em que comprovou que a modificação não acarretará impactos para outras pessoas.</p>
<p>Ao restabelecer a sentença, a magistrada afirmou que, embora não exista previsão legal nesse sentido e haja interesse público em restringir as alterações de registro civil, &#8220;deve sobressair, a toda evidência, o direito ao nome enquanto atributo dos direitos da personalidade, de modo que este deverá ser o elemento preponderante na perspectiva do intérprete do texto legal, inclusive porque o papel identificador do indivíduo poderá ser exercido por outros meios, como o CPF ou o RG&#8221;.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><i>O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.</i></p>
<p><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/esposa-arrependida-por-adotar-sobrenome-do-marido-podera-retomar-nome-de-solteira-decide-terceira-turma" target="_blank" rel="noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>
</div>
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			</item>
		<item>
		<title>Ex-marido e sua amante terão de indenizar mulher traída em R$ 50 mil por danos morais</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/ex-marido-e-sua-amante-terao-de-indenizar-mulher-traida-em-r-50-mil-por-danos-morais/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 19 Nov 2017 14:51:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[advogada]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<category><![CDATA[Divorcio]]></category>
		<category><![CDATA[ex-marido]]></category>
		<category><![CDATA[família]]></category>
		<category><![CDATA[Marido]]></category>
		<category><![CDATA[separação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>“É direito de qualquer um relacionar-se com quem quer que seja, mas não se pode perder de vista o dever de ser leal e honesto para com aquele a quem se promete fidelidade”. Essa foi a justificativa do juiz da 2ª Vara Cível de Governador Valadares, ao decidir que uma técnica de enfermagem, traída, deve [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>“É direito de qualquer um relacionar-se com quem quer que seja, mas não se pode perder de vista o dever de ser leal e honesto para com aquele a quem se promete fidelidade”. Essa foi a justificativa do juiz da 2ª Vara Cível de Governador Valadares, ao decidir que uma técnica de enfermagem, traída, deve ser indenizada pelo rompimento de seu casamento dez dias após a cerimônia.</p>
<p>O ex-marido e a amante, réus no processo, terão de pagar R$ 50 mil por danos morais, já que a situação teria causado “imenso constrangimento, aborrecimento e humilhação” à mulher. Despenderão também R$ 11 mil pelos danos materiais, pois foi esse o valor gasto com os preparativos para a união e com a festa.</p>
<p>Segundo consta no processo, o casamento ocorreu em 19 de dezembro de 2009. Na mesma data, após a cerimônia, a mulher tomou conhecimento de que o marido mantinha um relacionamento amoroso com outra. A técnica em enfermagem se separou dez dias depois da descoberta, e o cônjuge saiu de casa e foi morar com a amante, levando consigo televisão, rack, sofá e cama.</p>
<p>Em sua defesa, a amante alegou ilegitimidade passiva, pois não poderia ser responsabilizada pelo fim da relação. Já o ex-marido afirmou que foi ele quem pagou a cerimônia, juntando aos autos notas fiscais de compra de material de construção.</p>
<p>Castro rejeitou a argumentação do casal, visto haver nos autos provas de que, tanto no dia da celebração religiosa quanto nos primeiros dias de matrimônio, a amante fez contato com a noiva dizendo ter uma relação com o homem com quem ela acabara de se casar. O vínculo entre os dois réus, destacou, ficou evidente no fato de que, antes mesmo do divórcio, eles passaram a viver juntos.</p>
<blockquote><p>“Os requeridos agiram de forma traiçoeira, posto que esconderam de todos o relacionamento”, disse o juiz. “Mesmo sendo casada anteriormente, A. [nome fictício] foi a primeira a dar conta à requerente de que se envolvera com o seu esposo, no dia em que eles contraíram núpcias”.</p></blockquote>
<p>Para o juiz, embora o término de um relacionamento amoroso seja um fato natural que, a princípio, não configura ato ilícito, no presente caso vislumbravam-se os transtornos sofridos pela noiva, que foi objeto de comentários e chacotas. Além disso, a amante não é parte ilegítima como alegou, pois foi a principal culpada pelo fim do relacionamento e na própria audiência demonstrou vanglória e cinismo, enquanto a ex-mulher chorava.</p>
<blockquote>
<p>“Os requeridos se merecem e devem arcar solidariamente com as consequências do macabro ato praticado, já que a requerida não respeitou o cônjuge anterior e era amante do requerido, que por sua vez não respeitou a noiva e preferiu traí-la. Configurado está o dano moral e material”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.</p></blockquote>
<p><b>Processo 0273.11.000.519-9</b></p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.amodireito.com.br/2015/11/ex-marido-e-sua-amante-terao-de.html" target="_blank" rel="noopener">Amo Direito</a></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/ex-marido-e-sua-amante-terao-de-indenizar-mulher-traida-em-r-50-mil-por-danos-morais/">Ex-marido e sua amante terão de indenizar mulher traída em R$ 50 mil por danos morais</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
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