<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Arquivos medicamento oncológico - Costa Queiroz Advogados</title>
	<atom:link href="https://costaqueirozadvogados.com.br/tag/medicamento-oncologico/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/tag/medicamento-oncologico/</link>
	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
	<lastBuildDate>Fri, 19 Dec 2025 12:40:11 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=7.0</generator>

<image>
	<url>https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2026/03/cropped-ICON_CQ-32x32.png</url>
	<title>Arquivos medicamento oncológico - Costa Queiroz Advogados</title>
	<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/tag/medicamento-oncologico/</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>Medicamento oncológico sem registro na Anvisa: quando o plano deve cobrir</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/medicamento-oncologico-sem-registro-anvisa/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 19 Dec 2025 12:40:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[medicamento oncológico]]></category>
		<category><![CDATA[Plano de Saúde]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://costaqueirozadvogados.com.br/?p=15842</guid>

					<description><![CDATA[<p>Medicamento oncológico sem registro na Anvisa é uma das principais causas de negativa de cobertura pelos planos de saúde, especialmente em casos graves e urgentes. No entanto, decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostram que essa recusa nem sempre é legal, principalmente quando existe autorização excepcional de importação e indicação médica fundamentada. O [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/medicamento-oncologico-sem-registro-anvisa/">Medicamento oncológico sem registro na Anvisa: quando o plano deve cobrir</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph"><strong>Medicamento oncológico sem registro na Anvisa</strong> é uma das principais causas de negativa de cobertura pelos planos de saúde, especialmente em casos graves e urgentes. No entanto, decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostram que essa recusa nem sempre é legal, principalmente quando existe autorização excepcional de importação e indicação médica fundamentada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O tema ganhou destaque com o julgamento do REsp 2.076.865/SP pela 4ª Turma do STJ, que analisou a obrigação de custeio de medicamento oncológico prescrito a uma criança com meduloblastoma agressivo. A operadora negou a cobertura alegando ausência de registro sanitário no Brasil e tentou aplicar, de forma automática, o Tema 990 do STJ.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Tribunal, contudo, afastou essa interpretação restritiva.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Quando o plano de saúde deve cobrir medicamento sem registro na Anvisa</h3>



<p class="wp-block-paragraph">O STJ reforçou que a ausência de registro não pode ser analisada de forma isolada. No caso concreto, o medicamento prescrito possuía <strong>autorização excepcional de importação concedida pela própria Anvisa</strong>, o que significa que houve avaliação técnica mínima quanto à segurança e à possibilidade de uso terapêutico.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Esse detalhe jurídico é essencial. A autorização excepcional afasta a ideia de irregularidade sanitária e impede que o plano de saúde utilize o Tema 990 como justificativa automática para negar o tratamento. Segundo o entendimento consolidado, <strong>havendo autorização da Anvisa e necessidade médica comprovada, a negativa é abusiva</strong>.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong><em>Leia também: <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15839&amp;action=edit">Reprodução assistida e bioética: o caso do doador TP53</a></em></strong></p>



<h3 class="wp-block-heading">A distinção do Tema 990 do STJ</h3>



<p class="wp-block-paragraph">O Tema 990 estabelece que os planos de saúde não são obrigados a fornecer medicamentos sem registro sanitário. No entanto, o próprio STJ deixou claro que esse entendimento <strong>não se aplica indistintamente</strong> a todas as situações.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Quando existe autorização excepcional de importação, o cenário jurídico muda. Nesses casos, o Tribunal reconhece que a Anvisa já analisou tecnicamente o medicamento, o que torna inadequada a aplicação automática do precedente. Trata-se de um clássico caso de <em>distinguishing</em>, técnica jurídica que afasta a incidência de um tema repetitivo quando os fatos são diferentes.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Tratamento oncológico e o dever de cobertura</h3>



<p class="wp-block-paragraph">Outro ponto relevante da decisão é que, em se tratando de câncer, a discussão sobre o rol da ANS perde importância. A legislação e a própria regulação setorial impõem cobertura obrigatória de medicamentos antineoplásicos, independentemente de constarem expressamente no rol de procedimentos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O STJ reafirmou que a <strong>prescrição médica fundamentada</strong>, aliada à necessidade clínica e à urgência do tratamento, prevalece sobre cláusulas contratuais restritivas. Negativas baseadas apenas em questões burocráticas violam a boa-fé objetiva e a função social do contrato.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Direito à saúde e proteção do paciente</h3>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão reforça uma diretriz fundamental do Direito da Saúde: contratos de plano de saúde devem ser interpretados à luz do direito fundamental à vida e à saúde. Em situações de alta complexidade, como o tratamento oncológico infantil, não é admissível que formalidades administrativas inviabilizem o acesso ao único tratamento disponível.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Cláusulas que excluem medicamentos importados, off label ou não padronizados <strong>não podem prevalecer</strong> quando a própria autoridade sanitária admite a importação e o tratamento é essencial à sobrevivência do paciente.</p>



<h3 class="wp-block-heading">O que fazer em caso de negativa do plano de saúde</h3>



<p class="wp-block-paragraph">Se o plano de saúde negar o custeio de medicamento oncológico sem registro na Anvisa, é fundamental agir rapidamente. A experiência prática mostra que, com o suporte jurídico adequado, é possível obter decisões liminares em curto prazo, obrigando o plano a fornecer o tratamento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A orientação jurídica especializada é decisiva para analisar a prescrição médica, a existência de autorização excepcional e o enquadramento correto do caso à luz da jurisprudência do STJ.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong><em>Fonte: <a href="https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-de-direito-medico-e-bioetica/445301/cobertura-de-oncologicos-sem-registro-e-a-distincao-do-tema-990-no-stj">Migalhas</a></em></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Tags: direito da saúde, plano de saúde, medicamento oncológico, anvisa, negativa de cobertura, tratamento do câncer, stj, tema 990, direito médico</em></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/medicamento-oncologico-sem-registro-anvisa/">Medicamento oncológico sem registro na Anvisa: quando o plano deve cobrir</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
