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	<title>Arquivos medicamentos - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos medicamentos - Costa Queiroz Advogados</title>
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		<title>Medicamentos de alto custo: ações judiciais garantem acesso e direito de pacientes</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 04 Apr 2023 00:51:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Ações Judiciais]]></category>
		<category><![CDATA[Alto Custo]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Quando precisam buscar tratamentos específicos, muitos não têm condições financeiras para arcar com o valor dos remédios. Medicamentos de alto custo: Imagine conviver com uma doença rara, daquelas que o diagnóstico pode levar anos e o tratamento custar milhões de reais. É com essa situação que 5% da população em todo o planeta precisa lidar, [&#8230;]</p>
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<h4 class="wp-block-heading">Quando precisam buscar tratamentos específicos, muitos não têm condições financeiras para arcar com o valor dos remédios.</h4>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Medicamentos de alto custo:</strong> Imagine conviver com uma doença rara, daquelas que o diagnóstico pode levar anos e o tratamento custar milhões de reais. É com essa situação que 5% da população em todo o planeta precisa lidar, segundo dados da <strong>Organização Mundial de Saúde</strong>. Só no Brasil, 13 milhões de pessoas foram diagnosticadas com alguma doença considerada rara, a maioria delas, crianças.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para ter acesso aos medicamentos de alto custo e tratamentos, muitas famílias precisam entrar na Justiça. Normalmente, é feito um pedido liminar para que o remédio ou recurso terapêutico seja concedido. “Quem precisa recorrer à Justiça nessas situações não pode esperar anos até o julgamento de uma ação. Por isso, precisamos de um relatório médico bem fundamentado explicando o por quê é imprescindível e urgente que o medicamento seja concedido”, explica. Além disso, é preciso provar que outros métodos não são eficientes para tratar a doença e que o paciente não tem condições de arcar com esses custos.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p class="wp-block-paragraph">“É comum que seja solicitada uma perícia judicial para avaliar a necessidade do medicamento. Esse procedimento é feito por um médico definido pelo Judiciário e é de extrema importância, pois o juiz se baseia nele para dar a sentença”, esclarece a advogada. Luciana conta que já teve um circunstância em que o cliente possuía uma doença que causava graves lesões na pele, conhecida como dermatite atópica. Como o caso dele era severo, o tratamento precisava ser feito com um remédio chamado Dupilumabe e o custo seria de R＄ 10 mil por mês. “O SUS não disponibilizou a medicação, nós entramos com uma ação em face do Estado de São Paulo e conseguimos uma liminar. Ao final, a ação foi julgada procedente e o Estado fornece mensalmente o medicamento”, revela a especialista em Direito do Consumidor.<a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/medicamentos-de-alto-custo-acoes-judiciais-garantem-acesso-e-direito-de-pacientes#banner-apoiadores"></a><a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/medicamentos-de-alto-custo-acoes-judiciais-garantem-acesso-e-direito-de-pacientes#banner-apoiadores"></a></p>
</blockquote>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Remédio mais caro do mundo</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">Usado para tratar a Atrofia Muscular Espinhal (AME), o Zolgensma custa, atualmente, R＄ 6 milhões. A doença, considerada rara, é degenerativa e hereditária, e impede que crianças tenham movimentos considerados comuns, como mexer braços e pernas, engolir ou respirar sem a ajuda de aparelhos. Recentemente foi anunciada a incorporação do medicamento ao Sistema Único de Saúde (SUS), mas Luciana acredita que não faz sentido o Estado pagar um valor astronômico em um tratamento e que isso denota um abuso de poder econômico da empresa farmacêutica. “Por pertencer a uma linha tecnológica que está totalmente monopolizada &#8211; a dos medicamentos de terapia genética &#8211; ele tem esse preço injustificável”, elucida a advogada.</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15240&amp;action=edit"><strong>Guarda de animais domésticos em casos de separação</strong></a></li>



<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15236&amp;action=edit"><strong>Prisão por não pagamento de pensão: o que fazer em caso de descumprimento da ordem judicial</strong></a></li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">A especialista acredita que o SUS forneça uma quantidade muito grande de medicamentos de alto custo e que, por isso, o Zolgensma não estaria quebrando uma barreira. Ela ainda aponta que uma saída para casos que necessitam do remédio mais caro do mundo, por exemplo, seria o Estado usar ferramentas como a quebra da patente ou a derrubada do preço mediante poder regulatório. “Mas para salvar a vida dessas crianças, o Estado teve que se submeter ao crime que é o preço do Zolgensma”, conclui Luciana de forma taxativa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Sobre a Berardini Sociedade de Advogados &#8211; A Berardini nasceu de um grupo de advogados com carreiras consolidadas em escritórios de prestígio, que se uniram com o propósito de defender, de fato, o Direito do Consumidor. Inconformados com as injustiças realizadas pelos planos de saúde, sistema bancário, companhias aéreas, construtoras, entre outras, os sócios têm o objetivo de se tornarem referência nacional na sua área de atuação, posicionando-se ao lado de quem merece ser defendido. Para mais informações clique aqui e acesse o <a href="https://sociedadedeadvogados.com.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">site</a> da Berardini Sociedade de Advogados.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/medicamentos-de-alto-custo-acoes-judiciais-garantem-acesso-e-direito-de-pacientes" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Tags: Plano de saúde, medicamentos, medicamentos de alto custo, ações judiciais, advogado plano de saúde rj, advogado rj, advogado rio de janeiro, advogado saúde rj</p>
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		<title>Estado é obrigado a fornecer medicamentos não previstos na lista do SUS, mas deve priorizar hipossuficientes, defende MPF</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 27 Jun 2017 02:08:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Decisão do STJ em recurso repetitivo servirá de parâmetro para julgamento de casos semelhantes por juízes de todo o país. &#8211;  É obrigação do poder público fornecer à população hipossuficiente medicamentos considerados imprescindíveis para o tratamento da doença, ainda que o fármaco, indicado em laudo médico, não integre a lista do Sistema Único de Saúde [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div><span style="font-size: large;"><em>Decisão do STJ em recurso repetitivo servirá de parâmetro para julgamento de casos semelhantes por juízes de todo o país. &#8211; </em></span></div>
<div><span style="font-size: large;">É obrigação do poder público fornecer à população hipossuficiente medicamentos considerados imprescindíveis para o tratamento da doença, ainda que o fármaco, indicado em laudo médico, não integre a lista do Sistema Único de Saúde (SUS). Esse é o entendimento defendido pelo Ministério Público Federal (MPF) no processo que servirá de parâmetro para decisões da Justiça de primeiro, segundo e terceiro graus em casos semelhantes.</span></div>
<div></div>
<div><span style="font-size: large;">O parecer do MPF refere-se ao Recurso Especial nº 1657156/RJ, em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por meio dele, o estado do Rio de Janeiro e o município de Nilópolis questionam decisão que condenou ambos a fornecer a uma paciente diagnosticada com glaucoma medicação não prevista na lista do Ministério da Saúde. Por se tratar de matéria recorrente, o caso será julgado como recurso repetitivo, ou seja, a decisão do STJ neste processo servirá como padrão para o julgamento por juízes de todo o país.</span></div>
<div></div>
<div><span style="font-size: large;">O posicionamento do MPF foi apresentado à Corte Superior pelo subprocurador-geral da República Brasilino Pereira dos Santos. Em parecer enviado ao STJ em 20 de junho, Brasilino Santos sustenta que a saúde é direito fundamental assegurado constitucionalmente a todos. Portanto, é dever do Estado fornecer assistência médica e farmacêutica aos que dela necessitarem.</span></div>
<div></div>
<div><span style="font-size: large;">Apoiado em jurisprudência do próprio Superior Tribunal de Justiça, o membro do MPF defende que o fato de o medicamento não integrar a lista básica do SUS, por si só, não tem o condão de eximir o Poder Público do dever imposto pela ordem constitucional. “Não se pode admitir que regras burocráticas, previstas em portarias e outras normas de inferior hierarquia, prevaleçam sobre direitos fundamentais como o direito à vida e à saúde”, enfatiza.</span></div>
<div></div>
<div><span style="font-size: large;">O subprocurador-geral lembra ainda que o tema agora submetido ao rito dos recursos repetitivos também está sendo analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sob a ótica da repercussão geral (RREE nº 566.471 e 657.718), ambos com julgamentos ainda não concluídos. Em seu parecer, no entanto, Santos considera inadequados os obstáculos propostos pelos ministros da Suprema Corte que já se manifestaram nos autos (Marco Aurélio, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin) à realização do direito social à saúde, afirmando que esta nunca fora a praxe seguida pela jurisprudência dos Tribunais Superiores.</span></div>
<div></div>
<div><span style="font-size: large;">De acordo com o representante do MPF, as normas previstas na Lei 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde) e nas alterações introduzidas pela Lei 12.401/2011, que definem o conceito jurídico de assistência terapêutica integral, devem ser interpretadas conforme os princípios constitucionais. O mesmo se aplica aos protocolos de tratamento e listas padronizadas de medicamentos indicados para atendimento de doenças pelo SUS, defende Santos. &#8220;Isso porque, segundo a máxima jurídica do &#8216;quem pode o mais, pode o menos&#8217;, se a Constituição não permite a redução do raio de incidência dos direitos fundamentais nem mesmo por seu procedimento legislativo mais complexo (emenda à Constituição), muito menos o admitiria por outros instrumentos legislativos, como lei complementar, lei ordinária, decretos, portarias e demais regulamentos&#8221;, explica o subprocurador-geral.</span></div>
<div></div>
<div><span style="font-size: large;">Protagonismo médico – Brasilino Santos destaca que o próprio Supremo Tribunal Federal considera que a inclusão do fármaco na lista do SUS é mero parâmetro para avaliação da necessidade do fornecimento, garantindo à avaliação casuística do profissional médico maior relevância para determinar a adequação do tratamento, tanto para indicar o fornecimento como para recusá-lo. O mesmo entendimento transparece em decisões do STJ, enunciados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e posicionamento do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público (CNPG), aponta o subprocurador-geral.</span></div>
<div></div>
<div><span style="font-size: large;">Nesse sentido, o MPF reiterou a necessidade da participação dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina, do Ministério da Saúde e da Agência de Vigilância Sanitária como amicus curiae (pessoa ou entidade que não é parte de um caso e se voluntaria em oferecer informações num ponto da lei ou outros aspectos para ajudar a corte a decidir). Para o subprocurador-geral, tal contribuição &#8220;em muito enriquecerá o debate que, inegavelmente, extrapola o âmbito meramente jurídico e perpassa por conceitos médicos alheios ao conhecimento forense, tratando-se a produção de informação técnica e específica de medida imprescindível à adequada compreensão da controvérsia&#8221;.</span></div>
<div></div>
<div><span style="font-size: large;">O membro do Ministério Público Federal lembrou ainda que as sentenças e acórdãos proferidos em ações que buscam compelir o Poder Público ao fornecimento de medicamentos contribuíram para a criação de novos protocolos de dispensação de fármacos antes não abrangidos nas listas da rede pública de saúde, medidas voltadas ao aperfeiçoamento do sistema que não poderiam passar desapercebidas pela Corte Superior de Justiça.</span></div>
<div></div>
<div><span style="font-size: large;">Santos sustenta, assim, que não cabe ao Poder Judiciário avaliar se determinado medicamento é mais ou menos indicado ao tratamento de determinada doença, “por ser um conhecimento que não lhe deve ser exigido”. Para ele, havendo laudo médico com a indicação da necessidade do medicamento, o Judiciário deve apenas tornar efetivo o direito à saúde, disponibilizando o medicamento pleiteado, pois motivos estritamente financeiros não podem impedir a utilização de medicamentos que se mostrem mais eficazes em detrimento daqueles incluídos na lista do SUS, comprovadamente de menor ou duvidosa eficácia.</span></div>
<div></div>
<div><span style="font-size: large;">O subprocurador-geral acrescenta ainda que o fato de haver programa específico para o tratamento na rede pública não demonstra que a opção pelos medicamentos padronizados seria a melhor solução para o tratamento da doença.</span></div>
<div></div>
<div><span style="font-size: large;">Recursos – Brasilino Santos ressalta que o dever estatal de proteção da saúde está expresso na previsão constitucional de repasses de recursos mínimos anuais para ações e serviços públicos de saúde, a fim de não prejudicar a universalidade da cobertura e do atendimento. Para o membro do MPF, negar o acesso a medicamentos sob o simples argumento da reserva do possível é um posicionamento “cômodo” por parte do Estado, e contrapõe a alegação citando a deficiente gestão da arrecadação de impostos do Brasil, “com uma das maiores cargas tributárias do mundo e um dos menores retornos da arrecadação à população”.</span></div>
<div></div>
<div><span style="font-size: large;">O subprocurador-geral salienta ainda que &#8220;justamente pelo fato de o sistema da Seguridade Social reclamar a obediência a critérios de seletividade e distributividade é que a Constituição Federal, conhecedora do alto impacto que a garantia da universalidade de cobertura e do atendimento teria nos orçamentos federal, estaduais e municipais, propôs diversos mecanismos de repasse e de proteção das verbas públicas direcionadas a essa finalidade, os quais seriam suficientes para suportar os gastos através de uma adequada gestão pública&#8221;.</span></div>
<div></div>
<div><span style="font-size: large;">No entanto, considerando “a realidade caótica em que se encontram, atualmente, as contas públicas” e a fim de evitar que os orçamentos dos entes federados se tornem ainda mais deficitários, o subprocurador-geral propõe, temporariamente, e para fins pragmáticos, a fim de que não se esgotem completamente as fontes de receitas, que o poder público priorize o fornecimento de medicamentos pelo SUS aos hipossuficientes, muito embora a saúde seja um direito de todos e dever do Estado.</span></div>
<div></div>
<div><span style="font-size: large;">Assim, Brasilino Santos propõe a seguinte redação de tese para o recurso repetitivo: “Resta assegurado aos hipossuficientes o fornecimento, pelo Poder Público, de medicamentos, ainda que não incorporados ao Sistema Único de Saúde, quando indispensáveis à melhora do quadro clínico, mediante laudo a ser produzido por médico, particular ou público, que ateste a imprescindibilidade do fármaco para o tratamento da doença”.</span></div>
<div></div>
<div><span style="font-size: large;">O recurso será analisado pela Primeira Turma do STJ. O relator do caso é o ministro Benedito Gonçalves.</span></div>
<div><span style="font-size: large;">Recurso Especial 1657156/RJ.</span></div>
<div></div>
<div>Fonte: <a href="http://www.justicaemfoco.com.br/desc-noticia.php?id=122952&amp;nome=Estado-e-obrigado-a-fornecer-medicamentos-nao-previstos-na-lista-do-SUS,-mas-deve-priorizar-hipossuficientes,-defende-MPF" target="_blank" rel="noopener">Justiça em Foco</a></div>
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		<title>Plano de saúde sobe três vezes mais que a inflação</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 26 May 2017 15:37:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Justiça. Acesso a medicamentos caros por meio judicial é uma das queixa das operadoras de saúde A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu que as operadoras de planos de saúde poderão reajustar os valores dos contratos individuais e familiares em até 13,55%. A decisão vai encarecer as faturas de até 8,2 milhões de usuários [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h6 style="text-align: center;"><em>Justiça. Acesso a medicamentos caros por meio judicial é uma das queixa das operadoras de saúde</em></h6>
<p>A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu que as operadoras de planos de saúde poderão reajustar os valores dos contratos individuais e familiares em até 13,55%. A decisão vai encarecer as faturas de até 8,2 milhões de usuários desses tipos de plano. No entanto, as operadoras só podem aplicar o reajuste a partir do aniversário dos contratos, que é o mês em que cada um deles foi firmado com o cliente.</p>
<p>O reajuste autorizado é mais que três vezes superior à inflação oficial. Em abril, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado em 12 meses teve alta de 4,08%. A disparidade entre os aumentos gera críticas à metodologia adotada pela ANS.</p>
<p>“A agência regulamenta apenas os planos individuais e familiares, mas leva em conta, para o reajuste, os aumentos anuais (que as operadoras aplicam) nos planos coletivos por adesão, que são sempre muito superiores”, afirma a advogada Estela Tolezani. Ela é sócia do escritório Vilhena Silva, especializado em direito à saúde.</p>
<p>Segundo Estela, o número de ações movidas pelo escritório para reaver o dinheiro de clientes que consideraram os reajustes de seus planos de saúde abusivos mais que dobrou no ano passado. “O reajuste é elevado, mas a pessoa não fica mais segura. Só gasta mais. E ainda sofre com descredenciamento de hospitais, além de medicamentos e procedimentos que não são cobertos”, diz.</p>
<p>As operadoras de planos de saúde, por sua vez, alegam que a “inflação médica” é maior que a inflação, e defendem aumentos ainda maiores. “Os reajustes autorizados pela ANS deveriam, ao menos, representar a realidade da variação dos custos médico-hospitalares apurada por estudo do Instituto de</p>
<p>Estudos de Saúde Suplementar (IEES) que, no último ano, ficou em torno de 20%”, afirma em nota a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge).</p>
<p>A advogada Estela Tolezani, no entanto, aponta que o reajuste autorizado pela ANS incide sobre uma minoria dos contratos firmados pelas operadoras privadas. Segundo a própria ANS, os planos individuais e familiares correspondem a apenas 17,2% do total de 47,5 milhões de consumidores de planos de assistência médica privada no Brasil.</p>
<p>“As empresas não comercializam mais os planos individuais, e, sim, os coletivos, pois querem aumentos mais elevados”, diz Estela.</p>
<p><strong>Planos coletivos.</strong> Existem dois tipos de planos coletivos: os empresariais, que prestam assistência aos funcionários da empresa contratante, e os coletivos por adesão, que são contratados por pessoas jurídicas como conselhos profissionais, sindicatos e associações.</p>
<p>Os planos coletivos não estão sujeitos ao limite de reajuste estabelecido pela ANS. O índice, por variação de custos, é definido conforme as normas de cada contrato, e deve apenas ser comunicado à ANS até 30 dias depois de já ter sido aplicado.</p>
<p>A advogada explica que, quando as operadoras reajustam os valores de planos coletivos por adesão, levam em conta não só o teto estipulado pela ANS e a mudança de faixa etária, mas, também, um aumento conhecido como sinistralidade.</p>
<p>Esse fator é calculado a partir de medição do uso efetivo que os grupos cobertos pelo plano fazem dos produtos, em comparação à cota que pagam às operadoras. “Para ter um controle mais correto, a ANS tinha que usar como parâmetros a média de todo mundo que usou serviços médicos e hospitalares com planos individuais”, afirma.</p>
<h4><span style="color: #27b6b1;">OUTRO LADO</span></h4>
<h3>Empresas reclamam da escalada do custo</h3>
<p>Para a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), órgão representativo das operadoras privadas, o reajuste é prejudicial “tanto para consumidores, que pagam mais caro (&#8230;) para terem acesso a assistência privada à saúde, quanto para as empresas de planos de saúde, que são obrigadas a custearem a escalada de custo do serviço”.</p>
<p>“Para comprovar a pressão de custo que atinge o setor, um exemplo é o teste ergométrico computadorizado, precificado em média de R$ 241,26. Em 2016, foram realizados mais de 3,8 milhões deste tipo de exame, aumento de 8% na comparação com 2015. Somente este crescimento (268 mil exames) representa um custo estimado de R$ 65 milhões nas despesas das operadoras”, explica Solange Beatriz Palheiro Mendes, presidente da FenaSaúde.</p>
<p>Fonte: <a href="http://www.otempo.com.br/capa/economia/plano-de-sa%C3%BAde-sobe-tr%C3%AAs-vezes-mais-que-a-infla%C3%A7%C3%A3o-1.1478678" target="_blank" rel="noopener noreferrer">O Tempo</a></p>
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