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	<title>Arquivos médico - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
	<lastBuildDate>Thu, 19 Jan 2023 20:38:03 +0000</lastBuildDate>
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	<title>Arquivos médico - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<item>
		<title>Médico que cobrou por cesariana no SUS é condenado por improbidade administrativa</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/condenado-medico-que-cobrou-por-cesariana-no-sus/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 20 Jan 2023 12:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Médico]]></category>
		<category><![CDATA[Cobrança]]></category>
		<category><![CDATA[condenação]]></category>
		<category><![CDATA[Improbidade Administrativa]]></category>
		<category><![CDATA[médico]]></category>
		<category><![CDATA[SUS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Tribunal não reconheceu a prescrição intercorrente. A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo afastou a prescrição e condenou um médico por improbidade administrativa decorrente da cobrança de R$ 1 mil para a realização de uma cesariana e laqueadura de paciente atendida pelo Sistema Único de Saúde (SUS). As sanções [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">Tribunal não reconheceu a prescrição intercorrente.</h4>



<p class="wp-block-paragraph">A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo afastou a prescrição e condenou um médico por improbidade administrativa decorrente da cobrança de R$ 1 mil para a realização de uma cesariana e laqueadura de paciente atendida pelo Sistema Único de Saúde (SUS). As sanções aplicadas foram a perda do montante cobrado, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil no valor correspondente a três vezes o valor do acréscimo patrimonial e a proibição de contratar com Poder Público por dez anos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A demanda foi proposta pelo Ministério Público de São Paulo contra o médico que, na condição de funcionário público, exigiu da paciente e de seu marido a quantia de R$ 1 mil para a realização do parto e laqueadura realizados em hospital público, sendo que somente a cesariana é coberta pelo SUS e o outro procedimento realizado de forma particular. Em primeiro grau o processo foi extinto, sem julgamento do mérito, devido ao reconhecimento da prescrição intercorrente dado à atualização na redação da Lei de Improbidade Administrativa.</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=14535&amp;action=edit"><strong>Médico é condenado a pagar R$ 100 mil após operar olho errado e deixar idoso cego em MG</strong></a></li>



<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=14532&amp;action=edit"><strong>Convênio deve fornecer medicação a criança com dermatite atópica grave</strong></a></li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">O relator do recurso, desembargador Kleber Leyser de Aquino, avaliou em seu voto não ser possível o reconhecimento da prescrição intercorrente já que o Supremo Tribunal Federal (STF) deixou claro que “o novo regime prescricional não tem retroatividade, sendo aplicado apenas a partir da publicação da lei”. Em relação ao mérito, o magistrado apontou que o réu não comprovou que o valor pago se referia apenas à laqueadura e completou que esse fosse o caso, “não poderia utilizar o aparato público, mantido com verbas públicas, para cobrar cirurgia particular”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Também participaram do julgamento os desembargadores José Luiz Gavião de Almeida e Marrey Uint. A decisão foi unânime.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Apelação nº 0002521-36.2019.8.26.0297</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte:<a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/medico-que-cobrou-por-cesariana-no-sus-e-condenado-por-improbidade-administrativa" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Tags: SUS, Médico, cesariana, obstetra, gravidez, advogado direito médico rj, advogado plano de saúde rj, advogado médico rj, advogado rj</p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Sou médico, tenho direito à aposentadoria especial?</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/sou-medico-tenho-direito-a-aposentadoria-especial/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 23 Mar 2021 15:35:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Médico]]></category>
		<category><![CDATA[Aposentadoria Especial]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<category><![CDATA[EC 103/2019]]></category>
		<category><![CDATA[médico]]></category>
		<category><![CDATA[Regime Próprio]]></category>
		<category><![CDATA[Súmula Vinculante]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A aposentadoria especial do servidor que atua exposto a agente nocivo sempre foi objeto de grande controvérsia no âmbito do Regime Próprio, ante a ausência de normas estabelecendo os critérios e requisitos para a concessão do benefício. Omissão legislativa essa que, em razão da existência de previsão constitucional estabelecendo que o benefício deveria observar a [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="text-article">
<p>A aposentadoria especial do servidor que atua exposto a agente nocivo sempre foi objeto de grande controvérsia no âmbito do Regime Próprio, ante a ausência de normas estabelecendo os critérios e requisitos para a concessão do benefício.</p>
<p>Omissão legislativa essa que, em razão da existência de previsão constitucional estabelecendo que o benefício deveria observar a norma infraconstitucional, levou o Supremo Tribunal Federal a editar a <a href="https://juridmais.com.br/sumulas-vinculantes-33" target="_blank" rel="noopener">Súmula Vinculante n.º 33</a> determinando que os Entes Federados observem as regras do Regime Geral na concessão da inativação especial.</p>
<p>Essa situação perdurou, na União, até o advento da <a href="https://juridmais.com.br/emenda-constitucional-n--103-2019--reforma-previdenciaria-1" target="_blank" rel="noopener">Emenda Constitucional n.º 103/19</a> que regulou o benefício para os servidores federais e continua a existir naqueles Estados ou Municípios que ainda não promoveram a sua reforma previdenciária.</p>
<p>Assim, tomando por base o período anterior à reforma de 2.019 e também a situação daqueles que ainda não fizeram reforma, ao se considerar as normas do INSS verifica-se que até Abril de 1.995 a exposição a agentes nocivos era aferida tomando por base apenas e tão somente o cargo ou função ocupado pelo servidor, sendo que o médico, encontrava-se contemplado em tal regramento.</p>
</div>
<div class="text-article">
<p>Razão pela qual, para o período anterior à dita data faz-se necessário apenas e tão somente a comprovação da atuação como médico.</p>
<p>Já para o período posterior, passou-se a exigir a efetiva comprovação a agente nocivo, mediante a avaliação das condições ambientais de trabalho, portanto, a partir desse momento, a exposição a agente nocivo independe do cargo ocupado mas impõe que de fato ocorra a exposição.</p>
<p>Impedindo com isso que o direito ao benefício seja reconhecido apenas pelo cargo ocupado.</p>
<p>&nbsp;</p>
</div>
<p><strong>Saiba mais:</strong></p>
<h4><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/direito-medico-preventivo/">Direito Médico Preventivo</a></h4>
<p>&nbsp;</p>
<p>Situação que foi reforçada pela <a href="https://juridmais.com.br/emenda-constitucional-n--103-2019--reforma-previdenciaria-1" target="_blank" rel="noopener">Emenda Constitucional n.º 103/19</a> que ao trazer as normas gerais da aposentadoria especial vedou expressamente que os Entes Federados tragam previsão legal de que a mesma seria concedida em razão do cargo ou função ocupada pelo servidor.</p>
<div class="text-article">
<p>Assim, é possível afirmar que o tempo especial até Abril de 1.995 é reconhecido apenas pelo cargo ocupado, enquanto que períodos posteriores exigem a efetiva comprovação da exposição, fazendo com que o fato de se ocupar o cargo de médico não se constitua, por si só, em fator preponderante para a concessão da aposentadoria especial.</p>
<h4>Por Bruno Sá Freire Martins.</h4>
<p><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/colunas/previdencia-do-servidor/sou-medico-tenho-direito-a-aposentadoria-especial" target="_blank" rel="noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>
<p>Tags:  direito a saúde, médico, direito médico, plano de saúde, aposentadoria especial, advogado de plano de saúde RJ, advogado de plano de saúde no Rio de Janeiro</p>
</div>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Direito Médico Preventivo</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/direito-medico-preventivo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 18 Mar 2021 19:37:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Médico]]></category>
		<category><![CDATA[direito preventivo]]></category>
		<category><![CDATA[médico]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Direito Médico Preventivo Vamos falar sobre o Direito Médico Preventivo. A relação médico x paciente, inicialmente, ocorre devido a confiança que o profissional da saúde transmite ao paciente, contudo, há situações que fogem do controle do médico e acabam parando nos tribunais, ou seja, o caso se torna judicializado. Sendo assim, para minimizar os riscos [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h3>Direito Médico Preventivo</h3>
<p>Vamos falar sobre o Direito Médico Preventivo. A relação médico x paciente, inicialmente, ocorre devido a confiança que o profissional da saúde transmite ao paciente, contudo, há situações que fogem do controle do médico e acabam parando nos tribunais, ou seja, o caso se torna judicializado.</p>
<p>Sendo assim, para minimizar os riscos de um processo, ou mesmo, caso o processo seja inevitável, é necessário possuir o maior número de provas de que o profissional atuou em conformidade com as normas da profissão, devendo observar algumas condutas.</p>
<p>Para isso, o médico deve procurar um advogado especialista em direito médico para auxilia-lo, realizando o que chamamos de direito médico preventivo.</p>
<p><strong>Leia mais:</strong></p>
<h4><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/prazo-maximo-de-carencia-para-a-cobertura-de-planos-de-saude-em-urgencias-e-de-24h-ressalta-sentenca/">Prazo máximo de carência para a cobertura de planos de saúde em urgências é de 24h, ressalta sentença</a></h4>
<p>Abaixo temos um checklist do que deve ser observado para minimizar os riscos de um processo judicial:</p>
<ol>
<li> Trabalhar uma boa relação entre médico x paciente.</li>
<li> Realizar a entrega de exames presencialmente.</li>
<li> Elaborar termo de consentimento livre e esclarecido.</li>
<li> Registrar absolutamente tudo no prontuário.</li>
<li> Aumentar a fonte dos documentos explicativos ao paciente para facilitar a leitura.</li>
<li> Fazer ligação para o cliente no pós-operatório.</li>
<li> Deixar no consultório uma caixa de sugestões e buscar atende-las na medida do possível.</li>
</ol>
<p>&nbsp;</p>
<p>Essas são apenas algumas orientações para começar a implementar no dia – a – dia dos médicos, que só irão reforçar os laços entre profissional e paciente, com intuito de reduzir ações judiciais. Pois quando se presta um bom serviço, por mais que nem tudo esteja sob o controle do médico, ainda sim, será mais fácil solucionar o problema junto com o paciente de forma amigável.</p>
<p>Tags:  direito a saúde, médico, plano de saúde, direito médico preventivo, advogado de plano de saúde RJ, advogado de plano de saúde no Rio de Janeiro</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Plano de saúde indenizará paciente por demora em autorização de procedimento</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/plano-de-saude-indenizara-paciente/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 13 Oct 2020 14:46:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Médico]]></category>
		<category><![CDATA[autorização]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[médico]]></category>
		<category><![CDATA[médico particular]]></category>
		<category><![CDATA[paciente]]></category>
		<category><![CDATA[Plano de Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[procedimento]]></category>
		<category><![CDATA[saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Espera de 30 horas resultou em amputação da perna. A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou operadora de plano de saúde a indenizar, por danos morais e estéticos, homem que teve membro inferior amputado por demora na autorização do procedimento de reparação. As indenizações foram fixadas em R$ [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h5 class="wp-block-heading">Espera de 30 horas resultou em amputação da perna.</h5>



<p class="wp-block-paragraph">A 1ª Câmara de  Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou operadora  de plano de saúde a indenizar, por <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/pai-e-condenado-a-pagar-danos-morais-a-filha-por-abandono-afetivo-e-material/">danos morais</a> e estéticos, homem que  teve membro inferior amputado por demora na autorização do procedimento  de reparação. As indenizações foram fixadas em R$ 25 mil cada,  totalizando R$ 50 mil.</p>



<p class="wp-block-paragraph">De  acordo com os autos, o autor foi vítima de atropelamento e levado a  hospital fora da rede conveniada da operadora, onde precisou esperar  cerca de 14 horas até a transferência para unidade indicada pelo plano  de saúde. Já no segundo hospital, o cirurgião vascular apontou a  necessidade de transferência a um terceiro estabelecimento, o que foi  feito apenas 15 horas depois. Ao chegar no hospital, devido aos  ferimentos graves, teve o membro inferior amputado.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>“O que,  enfim, se constata, é que o autor passou cerca de trinta horas pelejando  para ver realizado procedimento cirúrgico de emergência, sob risco de  sequelas irreversíveis ao membro, tal como afinal se deu, ademais já  tendo sido constatado o grave risco de amputação quando da transferência  ao segundo hospital”, escreveu o desembargador Claudio Godoy, relator  do recurso. Para ele, mesmo que não se possa garantir que o pronto  diagnóstico ou mesmo a intervenção cirúrgica mais cedo evitasse a  amputação, as chances de sucesso do tratamento seriam outras. “Noutros  termos, indica-se, então, tenham sido criados diversos embaraços  burocráticos para a autorização do procedimento de emergência, assim  fazendo com que o autor aguardasse, por duas vezes, a transferência a  hospital conveniado ou melhor qualificado à solução do trauma. E não se  olvidando, ainda assim não fosse, a necessidade de que o paciente fosse  atendido mesmo fora da rede credenciada, como era o caso, porquanto de  emergência o atendimento solicitado”, destacou o magistrado.</p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Augusto Rezende e Luiz Antonio de Godoy.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Apelação Cível nº 1000144-87.2017.8.26.0348</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/plano-de-saude-indenizara-paciente-por-demora-em-autorizacao-de-procedimento" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="Jornal Jurid (abre numa nova aba)">Jornal Jurid</a></strong></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Plano de saúde deve custear tratamento de paciente com covid-19</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/tratamento-de-paciente-com-covid-19/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 06 Oct 2020 14:38:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Coronavirus]]></category>
		<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
		<category><![CDATA[medicamento]]></category>
		<category><![CDATA[médico]]></category>
		<category><![CDATA[Plano de Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[remédio]]></category>
		<category><![CDATA[tratamento]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://costaqueirozadvogados.com.br/?p=6638</guid>

					<description><![CDATA[<p>Paciente teria sido cobrada em R$ 20 mil após internação por uso de medicamento cuja cobertura foi negada pela seguradora.  Plano de saúde terá de custear tratamento com medicamento específico de uma paciente que ficou internada por 20 dias na UTI após ser diagnosticada com covid-19. Decisão é da juíza de Direito Andrea Ferraz Musa, [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/tratamento-de-paciente-com-covid-19/">Plano de saúde deve custear tratamento de paciente com covid-19</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading"><strong>Paciente teria sido cobrada em R$ 20 mil após internação por uso de medicamento cuja cobertura foi negada pela seguradora. </strong> </h4>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/plano-de-saude-nao-pode-diferenciar-trabalhadores/">Plano de saúde</a> terá de custear tratamento com medicamento específico de  uma paciente que ficou internada por 20 dias na UTI após ser  diagnosticada com covid-19. Decisão é da juíza de Direito Andrea Ferraz  Musa, da 2ª vara Cível do Foro Regional XI de Pinheiros/SP. A  determinação se deu inicialmente por liminar, e foi mantida em acordo  extrajudicial realizado pelas partes.                                        </p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo a defesa da paciente, depois de já recuperada da doença, ela 
foi pega de surpresa ao receber uma conta de R$ 20 mil após internação 
em um hospital em São Paulo. O plano de saúde teria se negado a pagar o 
custo de um medicamento utilizado no tratamento durante a internação, 
ainda que o remédio utilizado conste do rol da ANS, sob a alegação de 
que o tratamento de covid-19 não estava previsto na bula do medicamento 
(utilização &#8220;off label&#8221;). O remédio em questão é o Pentaglobin, 
responsável por auxiliar nas defesas do organismo. Inconformada com a 
cobrança, a paciente recorreu à Justiça.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A magistrada anotou que &#8220;o uso de determinados medicamentos, haja 
vista suas características intrínsecas e a necessidade de uso conjunto 
com o tratamento médico indicado o caracteriza como tratamento, não 
sendo, assim, simples medicação&#8221;, e que, no caso, ficou demonstrada a 
existência da doença e a necessidade do tratamento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Frisou, ainda, que &#8220;o tratamento não é experimental, representando 
apenas o avanço da medicina no combate da doença que o autor é portador.
 Ademais, o medicamento está no rol da ANS&#8221;.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Assim, deferiu a tutela para determinar que a companhia de seguros 
emita as guias necessárias para cobertura das despesas de internação, 
especialmente referente ao medicamento, sob pena de multa diária.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ato contínuo, foi realizado acordo extrajudicial nos termos do que definido na liminar, o qual foi homologado pela juíza.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Defesa</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">Para a advogada da paciente,&nbsp;<strong>Fernanda Glezer Szpiz</strong>, especialista em Direito à Saúde e Consumidor do escritório&nbsp;<strong>Rosenbaum Advogados Associados</strong>, a decisão visa proteger os direitos do beneficiário do plano de saúde de ter o melhor tratamento para o seu caso.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ademais, destaca, &#8220;é sabido que não existe um consenso sobre os 
medicamentos capazes de combater o covid-19, de forma que qualquer 
medicamento utilizado poderia ser considerado experimental (ou off 
label)&#8221;.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>&#8220;Os Tribunais vêm entendendo que cabe aos médicos responsáveis  pelo paciente determinar o melhor tratamento e que, se for um  medicamento devidamente regirado na Anvisa, como é o caso do medicamento  em questão, não há motivos para que os planos de saúde neguem sua  cobertura.&#8221;</p></blockquote>



<ul class="wp-block-list"><li>Processo:&nbsp;<a href="https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/show.do?conversationId=&amp;dadosConsulta.localPesquisa.cdLocal=11&amp;cbPesquisa=NUMPROC&amp;dadosConsulta.tipoNuProcesso=UNIFICADO&amp;numeroDigitoAnoUnificado=1006933-41.2020&amp;foroNumeroUnificado=0011&amp;dadosConsulta.valorConsultaNuUnificado=10069334120208260011&amp;dadosConsulta.valorConsulta=&amp;uuidCaptcha=sajcaptcha_21e55ed5cd5b44d0a8aaf03512b68934&amp;g-recaptcha-response=03AGdBq246k86QCVfSVEkWYjw4UPZTc0EbyqaVmL6gwLFRNLEWnVGb_M6Nba9S8XZJR5Dc3ej60YXDIgWz9g6vDlvjGP-EaSvY9PQOnoXvsyUCuDGXicnNumc0YUhsIrbVtohfDiGa9LIYZabVjsR1IYUzoBXP-NxTWjaB6ijrblUcjS1eIXe9ZAKwZiyyEjQDL82veK1tA7RcV907bkzsDG5puhjlo_wO-Dk9hxDmg0XCScfz0qZs6pgrL-ASktdCTZLXR-ZV8CzSC6vcRH1-rZl3MJ-gw-FPg-EGnyp0SHCauBK3CFlYJGi31SyRHgZzU5vAUJhxBH8cD7ZF9BQq5D4OK_Pp7eieQQ-4RM6g5CRuBpNbDlTVqmLnlbL15OObL1YjtCgVZinjFUWWe-tUrQoPEOLeXtpNo97EGj_JxOxoGdB1Rcmb7S7slH5V9Ras9VynY491rw13&amp;processo.codigo=0B0016G200000" target="_blank" rel="noreferrer noopener">1006933-41.2020.8.26.0011</a></li></ul>



<p class="wp-block-paragraph">Confira a <a href="https://www.migalhas.com.br/arquivos/2020/9/F55AD59AD778B0_Liminar2.pdf" target="_blank" rel="noreferrer noopener">liminar</a>.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: Migalhas</strong></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/tratamento-de-paciente-com-covid-19/">Plano de saúde deve custear tratamento de paciente com covid-19</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
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		<title>Senadores pedem em manifesto que SUS distribua remédios à base de canabidiol</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/senadores-pedem-que-sus-distribua-remedios-a-base-de-canabidiol/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 22 Sep 2020 18:24:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[anvisa]]></category>
		<category><![CDATA[canabis]]></category>
		<category><![CDATA[medicina]]></category>
		<category><![CDATA[médico]]></category>
		<category><![CDATA[ministerio da saúde]]></category>
		<category><![CDATA[SUS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O senador Eduardo Girão (Podemos-CE) apresentou ao Ministério da Saúde na sexta-feira (18) um manifesto sugerindo que o Sistema Único de Saúde (SUS) inclua os remédios à base de canabidiol (CBD), uma das substâncias da maconha (Cannabis sativa), na lista de medicamentos fornecidos gratuitamente aos pacientes que fazem uso desses produtos em seus tratamentos. Segundo o [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O senador Eduardo Girão (Podemos-CE) apresentou ao <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/cnj-e-ministerio-da-saude-tornam-obrigatoria-biometria-de-recem-nascidos/">Ministério da Saúde</a> na sexta-feira (18) um<a rel="noreferrer noopener" href="http://www12.senado.leg.br/noticias/infograficos/2020/09/manifesto" target="_blank"> manifesto</a> sugerindo que o Sistema Único de Saúde (SUS) inclua os remédios à base de canabidiol (CBD), uma das substâncias da maconha (<em>Cannabis sativa</em>), na lista de medicamentos fornecidos gratuitamente aos pacientes que fazem uso desses produtos em seus tratamentos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo o manifesto, que conta com o apoio de 28 senadores (<em><a href="http://www12.senado.leg.br/noticias/infograficos/2020/09/os-28-senadores-que-subscrevem-o-documento" target="_blank" rel="noreferrer noopener">veja a lista completa</a> ao lado</em>), com a anuência do Conselho Federal de Medicina (CFM), os médicos brasileiros têm feito a prescrição do uso do CBD, principalmente para tratar epilepsias refratárias em crianças e transtornos como esquizofrenia, mal de Parkinson e ansiedade, entre outros. O texto cita haver melhoras nesses pacientes, principalmente para a redução da frequência dos episódios de crise convulsiva.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O uso do medicamento foi liberado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas o custo ainda é muito elevado. Ele não é adquirido em farmácias convencionais. Quase sempre os pacientes precisam importar os remédios feitos com CBD ou adquiri-los de organizações voluntárias que manipulam a planta para extrair o óleo sem o devido respeito aos protocolos sanitários.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Girão lembrou que é obrigação do SUS prover a seus usuários assistência integral à saúde — com assistência farmacêutica incluída.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“Reconhecemos as necessidades das famílias, o alto custo dos produtos importados e, em alternativa ao enorme risco da permissão do plantio e o cultivo da Cannabis no território brasileiro, por isso pedimos a distribuição do medicamento a base de canabidiol pelo SUS”, disse o senador via Twitter.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O senador é contrário ao Projeto de Lei (PL) 399/2015, que busca viabilizar a comercialização de produtos e medicamentos que contenham extratos, substratos ou partes da planta Cannabis sativa em sua formulação e o cultivo da planta por pessoas jurídicas, em situações específicas. A proposta feita por Girão ao Ministério da Saúde busca dar uma alternativa a quem necessita usar a substância.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/09/22/senadores-pedem-em-manifesto-que-sus-distribua-remedios-a-base-de-canabidiol" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="Agência Senado (abre numa nova aba)">Agência Senado</a></strong></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Atendimento adiado por pandemia deve ser coberto por convênio</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/atendimento-adiado-por-pandemia-deve-ser-coberto-por-convenio/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 16 Sep 2020 13:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Coronavirus]]></category>
		<category><![CDATA[médico]]></category>
		<category><![CDATA[Pandemia]]></category>
		<category><![CDATA[Plano de Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Plano de saúde não dá desconto por período sem uso, mas serviços são garantidos em contrato. Em meio à apreensão das pessoas devido ao coronavírus, usuários de planos de saúde registraram dificuldades para uso dos convênios. Muitos deixaram de ir a consultas e exames e até desmarcaram cirurgias. Em outros casos, o acesso foi reduzido [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h5 class="wp-block-heading">Plano de saúde não dá desconto por período sem uso, mas serviços são garantidos em contrato.</h5>



<p class="wp-block-paragraph">Em meio à  apreensão das pessoas devido ao coronavírus, usuários de <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/plano-de-saude-nao-pode-diferenciar-trabalhadores/">planos de saúde</a>  registraram dificuldades para uso dos convênios. Muitos deixaram de ir a  consultas e exames e até desmarcaram cirurgias. Em outros casos, o  acesso foi reduzido para dar prioridade à pandemia. Por essa dificuldade  e por questão de ordens práticas, consumidores e empresas ficam em  dúvida se podem pedir descontos na mensalidade pela baixa ou nenhuma  demanda de uso do serviço.</p>



<p class="wp-block-paragraph">De  acordo com Mérces da Silva Nunes, advogada especializada em Direito  Médico e Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São  Paulo, isso não é possível por questão contratual, mas o consumidor tem  que ser atendido quando retornar às consultas. &#8220;Além de serem adiados  entre os meses de março e julho pelo receio de contágio das pessoas, os  procedimentos também precisaram ser adiados por determinação do  Ministério da Saúde, Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e  Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), como uma forma de  poupar leitos e evitar a contaminação pela Covid-19&#8221;, explica ela. &#8220;As  chances de redução no valor das mensalidades são baixas porque esses  procedimentos podem ser realizados em algum momento e os planos de saúde  deverão suportar essas despesas em razão da obrigatoriedade  contratual&#8221;, ressalta.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Outra 
dificuldade para os usuários de planos foram os reajustes nas 
mensalidades em plena crise sanitária que está abalando as finanças de 
muita gente. &#8220;Após questionamentos levantados sobre o tema desde o 
início da pandemia, a ANS, no dia 21 de agosto, suspendeu, por 120 dias a
 partir do mês de setembro a aplicação de reajustes anuais e por mudança
 de faixa etária aos contratos de planos de assistência médica e 
odontológica para todos os tipos de plano: individual/familiar e 
coletivos-por adesão e empresariais&#8221;, explica a advogada. Segundo a 
Agência, nos casos de reajustes de preço por faixa etária, os clientes 
com contratos aumentados este ano voltarão a pagar mensalidades com os 
valores sem reajuste pelos próximos quatro meses.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Mas,
 embora os clientes, individualmente, não possam pedir descontos, 
empresas que oferecem planos como benefícios aos funcionários podem 
pleitear abatimentos em contratos pelos períodos em que foram pouco 
usados. &#8220;Considero viável a tentativa das empresas de pleitear redução 
de preço dos planos, em razão da baixa sinistralidade das carteiras, 
relativamente ao período entre março e julho, do corrente ano. A 
negociação deve ser estabelecida diretamente entre as partes, pois não 
há legislação específica determinando eventual redução de preço&#8221;, afirma
 Mérces.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Autora: Mérces da Silva Nunes</strong>  possui graduação em Direito &#8211; Instituição Toledo de Ensino &#8211; Faculdade  de Direito de Araçatuba, mestrado em Direito pela Pontifícia  Universidade Católica de São Paulo (2006) e Doutorado em Direito pela  Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2014). É advogada,  sócia-titular do Silva Nunes Advogados Associados e autora de obras e  artigos sobre Direito Médico.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/atendimento-adiado-por-pandemia-deve-ser-coberto-por-convenio" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="Jornal Jurid (abre numa nova aba)">Jornal Jurid</a></strong></p>
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		<item>
		<title>Plano de saúde não pode diferenciar trabalhadores ativos e inativos, diz STJ</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/plano-de-saude-nao-pode-diferenciar-trabalhadores/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 11 Sep 2020 18:17:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[médico]]></category>
		<category><![CDATA[Plano de Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[saúde]]></category>
		<category><![CDATA[trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A correta aplicação do artigo 31 da Lei de Plano de Saúde pressupõe que empregados ativos e inativos sejam inseridos em modelo único de assistência, com as mesmas condições, o que inclui paridade na forma e valores de custeio. A única ressalva é que ao inativo caberá pagar a parcela própria mais aquela que anteriormente [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">A correta aplicação do  artigo 31 da Lei de Plano de <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/plano-de-saude-apos-desligamento-da-empresa/">Saúde</a> pressupõe que empregados ativos e  inativos sejam inseridos em modelo único de assistência, com as mesmas  condições, o que inclui paridade na forma e valores de custeio. A única  ressalva é que ao inativo caberá pagar a parcela própria mais aquela que  anteriormente era paga pelo empregado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça 
negou provimento a recurso especial interposto por uma operadora de 
plano de saúde que pleiteava a aplicação de parâmetros diferentes entre 
empregados ativos e inativos. A justificativa é que inativos, 
principalmente aposentados, possuem maior risco de usar os serviços.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao
 decidir, o colegiado deu interpretação ao artigo 31 da Lei 9.656/98, 
segundo o qual ao aposentado que contribuir pelo prazo mínimo de dez 
anos é assegurado o direito de manter o plano de saúde nas mesmas 
condições, desde que assuma o seu pagamento integral.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“Não se 
admite a constituição de um plano de saúde para os ativos e outro para 
os inativos que se enquadrem na hipótese prevista pelo artigo 31”, 
afirmou o ministro Antonio Carlos Ferreira, em voto-vista proferido na 
sessão de terça-feira (8/9). Ele acompanhou o relator, ministro Luís 
Felipe Salomão, para negar provimento ao recurso.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo o 
ministro Ferreira, se o inativo precisar pagar mensalidades muito 
superiores às exigidas dos trabalhadores em atividade, ele 
inevitavelmente será forçado a procurar alternativas no mercado, apesar 
da previsão em lei que lhe garante a manutenção do plano.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>AREsp 1.573.911</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.conjur.com.br/2020-set-11/plano-saude-nao-diferenciar-trabalhadores-ativos-inativos" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="Conjur (abre numa nova aba)">Conjur</a></strong></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Permanência em plano de saúde após desligamento da empresa é de 24 meses</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/plano-de-saude-apos-desligamento-da-empresa/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 01 Sep 2020 21:20:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Médico]]></category>
		<category><![CDATA[Demissão]]></category>
		<category><![CDATA[justa causa]]></category>
		<category><![CDATA[médico]]></category>
		<category><![CDATA[Plano de Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[trabalho]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://costaqueirozadvogados.com.br/?p=6554</guid>

					<description><![CDATA[<p>Magistrado julgou improcedente o pedido do trabalhador para manutenção do plano. O juiz de Direito José Júnior Florentino dos Santos Mendonça, da 32ª vara Cível de Recife, julgou improcedente o pleito autoral quanto a manutenção no plano de saúde após o desligamento da empresa onde laborava. O magistrado pontuou que a manutenção do benefício após [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h5 class="wp-block-heading"> Magistrado julgou improcedente o pedido do trabalhador para manutenção do plano. </h5>



<p class="wp-block-paragraph">O juiz de Direito 
José Júnior Florentino dos Santos Mendonça, da 32ª vara Cível de Recife,
 julgou improcedente o pleito autoral quanto a manutenção no plano de 
saúde após o desligamento da empresa onde laborava.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O magistrado  pontuou que a manutenção do benefício após desligamento da empresa sem justa causa é  possível desde que o trabalhador assuma o seu pagamento integral, sendo o  período de manutenção limitado a 24 meses. </p>



<p class="wp-block-paragraph">O funcionário 
ajuizou ação alegando que em abril de 2018 foi admitido em uma empresa e
 aderiu ao seguro saúde cuja parcela era descontada de seu salário, 
tendo incluído como seus dependentes seus dois filhos menores. Explicou 
que, no mês de agosto do mesmo ano, o seu filho foi diagnosticado com 
déficit de crescimento, quando foi constatado como portador de baixa 
estatura idiopática. No entanto, em março de 2019, o trabalhador teve 
seu contrato de trabalho rescindido sem justa causa, e após acordo 
extrajudicial feito com seu ex empregador, foi mantido como beneficiário
 do seguro saúde nas mesmas condições de cobertura, como se funcionário 
fosse, até 30 de novembro. </p>



<p class="wp-block-paragraph">A partir de então,
 o autor e seus dependentes passaram a gozar do seguro saúde da ré como 
plano de continuidade, assumindo a obrigação integral, sendo mantidas as
 condições de cobertura da vigência do contrato de trabalho, inclusive o
 fornecimento da medicação em função do tratamento de saúde do seu filho
 menor.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com objetivo de 
evitar a cessação do tratamento da criança, o autor pleiteou a 
manutenção do seguro saúde até o término, ou na hipótese de esta não ser
 acolhida, que a permanência seja considerada até o período de 24 meses.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/ans-suspende-reajuste-de-planos-de-saude/">plano de saúde</a>,  por sua vez, explicou que a manutenção do plano do autor nas mesmas  condições do contrato já finalizado pela empresa é impossível  juridicamente. Afirmou ainda, que não existe nenhuma previsão legal ou  contratual para que o autor seja integrado a uma apólice individual.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao analisar o caso, o magistrado pontuou que segundo dispõe o art. 30 da lei <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9656.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">9.656/98</a>,
 o beneficiário de plano de saúde coletivo em decorrência de vínculo 
empregatício terá direito de manter sua condição de beneficiário, nas 
mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da 
vigência do contrato de trabalho, no caso de rescisão ou exoneração do 
contrato de trabalho sem justa causa, desde que assuma o seu pagamento 
integral. O período da manutenção, no entanto, é limitado a 24 meses, 
com período mínimo de 6 meses de manutenção. </p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>“Razão não assiste ao demandante, nesse panorama, se verifica que o mesmo fora segurado do plano pelo tempo legal”,</em> assinou o magistrado. Por esta razão, o magistrado concluiu ser improcedente o pedido.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O escritório <strong>Rueda &amp; Rueda Advogados</strong>&nbsp;atua pelo plano de saúde.</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Processo: 0017057-96.2020.8.17.2001</li></ul>



<p class="wp-block-paragraph">Veja a <a rel="noreferrer noopener" href="https://www.migalhas.com.br/arquivos/2020/8/A181A4ED3651E2_planodesaude.pdf" target="_blank">decisão</a>.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.migalhas.com.br/quentes/332679/permanencia-em-plano-de-saude-apos-desligamento-da-empresa-limita-se-a-24-meses" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="Migalhas (abre numa nova aba)">Migalhas</a></strong></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/plano-de-saude-apos-desligamento-da-empresa/">Permanência em plano de saúde após desligamento da empresa é de 24 meses</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>DURANTE EPIDEMIA: Juiz proíbe CFM de punir médico que faz perícia indireta em ação previdenciária</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/durante-epidemia-juiz-proibe-cfm-de-punir-medico-que-faz-pericia-indireta-em-acao-previdenciaria/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 01 Sep 2020 03:07:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Médico]]></category>
		<category><![CDATA[médico]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://costaqueirozadvogados.com.br/?p=6546</guid>

					<description><![CDATA[<p>Advogado de direito médico no RJ divulga notícia A 20ª Vara Federal de Porto Alegre&#160;proibiu&#160;o Conselho Federal de Medicina (CFM) de adotar medidas disciplinares contra médicos que realizam&#160;prova técnica simplificada ou perícia virtual ou indireta em processos judiciais envolvendo benefícios previdenciários e assistenciais. A medida vale enquanto durar a pandemia de Covid-19. A liminar, publicada [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" src="https://www.conjur.com.br/img/b/pericia-medica-consulta-telemedicina.jpeg" alt=""/><figcaption>Segundo juiz, CFM não pode punir médico que faça perícia virtual<br><sup>Reprodução</sup></figcaption></figure>



<p class="wp-block-paragraph"> Advogado de direito médico no RJ divulga notícia  </p>



<p class="wp-block-paragraph">A 20ª Vara Federal de Porto Alegre&nbsp;<a href="https://www.conjur.com.br/dl/despacho-20-vara-federal-porto-alegre.pdf" target="_blank" rel="noreferrer noopener">proibiu</a>&nbsp;o Conselho Federal de Medicina (CFM) de adotar medidas disciplinares contra médicos que realizam&nbsp;prova técnica simplificada ou perícia virtual ou indireta em processos judiciais envolvendo benefícios previdenciários e assistenciais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A medida vale enquanto durar a pandemia de Covid-19. A liminar, publicada no início de agosto, foi proferida pelo juiz Carlos Felipe Komorowski.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O mérito da ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), ainda será julgado pela Vara. Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Ação civil pública</strong><br>O MPF afirmou que a epidemia causada pelo novo coronavírus provocou a decretação de estado de calamidade pública em nível nacional, além de diversas medidas com vistas ao distanciamento social, como forma de prevenir a transmissão do vírus. No âmbito jurisdicional, o Conselho Nacional de Justiça publicou a resolução estabelecendo o regime de plantão extraordinário em todo o Poder Judiciário, mas garantindo, expressamente, a apreciação, no período, dos processos de benefícios previdenciários por incapacidade e assistenciais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo a inicial da ACP, para garantir a continuidade de tramitação desses processos, foram adotadas modalidades diferenciadas de provas, como a prova técnica simplificada, a perícia fracionada e a perícia médica em formato virtual ou eletrônico. Entretanto, o CFM aprovou o Parecer 3/2020, com a conclusão de&nbsp;que o médico perito judicial que utiliza recurso tecnológico, sem realizar o exame direto no periciando, afronta o Código de Ética Médica e demais normativas emanadas do Conselho Federal de Medicina.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O autor ainda apontou que CFM também aprovou o Parecer 10/2020, com a seguinte ementa: “Em ações judiciais em que sejam objeto de apreciação pericial, a avaliação da capacidade, dano físico ou mental, nexo causal, definição de diagnóstico ou prognóstico, é vedado ao médico a realização da perícia sem exame direto do periciando ou sua substituição por prova técnica simplificada”. Para o MPF, estes pareceres estão em desacordo com o ordenamento jurídico.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em sua defesa, o CFM alegou que a demora nos processos não é de responsabilidade dos peritos médicos, tampouco decorreu da pandemia da Covid-19, pois já estava configurada anteriormente a esse evento. Ressaltou sua competência para tratar das questões éticas ligada à Medicina, não cabendo a outra entidade tratar, analisar e normatizar tal matéria. Em relação à telemedicina, afirmou a lei que normatiza a matéria não menciona a possibilidade de teleperícia.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Perícia médica é essencial</strong><br>Ao analisar o caso, o juiz federal substituto Carlos Felipe Komorowski pontuou que os benefícios previdenciários por incapacidade e assistenciais são de extrema importância para a população. “Num país de profundas desigualdades sociais, sem tradição de promoção efetiva da segurança do trabalho e com saúde pública longe dos padrões ideais, esses benefícios consistem na fonte de renda de milhões de pessoas”, destacou.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo o magistrado, o mais recente Boletim Estatístico da Previdência Social, de maio de 2020, informa que são pagos 3,54 milhões de aposentadorias por invalidez, 961,5 mil auxílios-doença e 2,59 milhões de amparos assistenciais ao portador de deficiência. Ele afirmou que a grandiosidade desses números também é observada no Poder Judiciário, já que, conforme dados divulgados pelo sistema Justiça em Números do CNJ, ingressaram 3,77 milhões de novos processos versando sobre previdência social&nbsp;em 2019.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“A solução desses casos, quase sempre, exige perícia médica judicial, comparecendo o(a) autor(a) no consultório da(o) médica(o) perita(o) ou em sala de perícias na unidade judiciária”, destacou. Entretanto, lembrou que os exames não estão ocorrendo em função da pandemia do Covid-19, que impôs o regime de plantão extraordinário no Poder Judiciário, quadro que se manterá, na Justiça Federal da 4ª Região, pelo menos até 31 de agosto.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na esfera administrativa, observou o juiz, as perícias também estão suspensas e a autarquia previdenciária tem concedido os novos requerimentos de benefícios por incapacidade a partir da análise documental. “No âmbito judicial, contudo, por decorrência do contraditório, da ampla defesa e de todo o conjunto normativo com vista à imposição da tutela, a melhor decisão dos processos depende da opinião do perito em cada caso, e a suspensão das perícias tem imposto a milhares de pessoas em todo o Brasil a espera, já por longo tempo, pela solução dos seus pedidos nessa matéria vital”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para enfrentar este impasse, de acordo com o Komorowski, mesmo que temporariamente, algumas ideias surgiram. A Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região recomendou as perícias indiretas, sem prejuízo da posterior complementação com a realização dos exames físicos; o CNJ regulamentou a teleperícia; e o Centro de Inteligência da Justiça Federal do Paraná, a partir da permissão no Código de Processo Civil (CPC), sugere a prova técnica simplificada.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Resistência do CFM</strong><br>O magistrado pontuou que esses movimentos, entretanto, encontraram resistência por parte do CFM, que entende configurar infração ética. Mas, para ele, a razão está com o MPF.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ele lembrou que a Região Sul está chegando ao seu pior estágio na epidemia, prevendo-se que a normalização dos serviços judiciais ainda poderá demorar longos meses. Por isso, é&nbsp;imprescindível restabelecer de imediato o andamento das ações de benefícios por incapacidade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Komorowski analisou as medidas adotadas pelo Judiciário para dar andamento às ações envolvendo os benefícios previdenciários, concluindo que não se tratam de providências de exceção para o enfrentamento da calamidade pública. Ele pontuou, por exemplo, que a perícia indireta sem o exame da pessoa objeto é utilizada de forma corriqueira nos processos de partes já falecidas, com análise estritamente documental ou, raramente, também com depoimentos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em relação à prova técnica simplificada, o magistrado afirmou que, como previsto no CPC, ela pode substituir a perícia quando o ponto controvertido for de menor complexidade e consistirá apenas na inquirição de especialista sobre ponto controvertido da causa que demande especial conhecimento científico ou técnico.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“Já a telemedicina e a teleperícia, regulamentadas de forma temporária pelo CNJ, representam problema de maior densidade. Por ora, basta afastar, igualmente, a qualificação de infração ética pela atuação da(o) perita(o) nos termos em que prevista na resolução do CNJ, afinal expressamente amparada em ato normativo baixado pelo órgão máximo de controle administrativo do Poder Judiciário, no exercício das suas competências constitucionais”, sublinhou.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com esta fundamentação, Komorowski deferiu parcialmente a medida liminar para determinar que o CFM não adote medidas disciplinares contra médicos que realizem prova técnica simplificada, perícia virtual/teleperícia ou perícia indireta em processos judiciais que tenham por objeto benefícios previdenciários e assistenciais, durante a epidemia de Covid-19.&nbsp;<em>Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS.</em></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Clique <a rel="noreferrer noopener" href="https://www.conjur.com.br/dl/despacho-20-vara-federal-porto-alegre.pdf" target="_blank">aqui</a> para ler o despacho liminar<br>5039701-70.2020.4.04.7100 (RS)</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"> Tags: Direito Médico, Advogado de direito médico RJ, Advogado de direito médico no Rio de Janeiro, Advogado RJ <a href="https://www.conjur.com.br/2020-ago-26/juiz-proibe-cfm-punir-medico-faz-pericia-indireta-acao-previdenciaria#"></a></p>



<p class="wp-block-paragraph">Fonte: Revista <strong>Consultor Jurídico</strong></p>
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