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	<title>Arquivos Mercado - Costa Queiroz Advogados</title>
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		<title>TRT-3ª – Caixa de supermercado obrigada a trabalhar com uniforme molhado será indenizada</title>
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		<pubDate>Mon, 06 Aug 2018 13:00:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Vara do Trabalho de Diamantina condenou um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma operadora de caixa, que disse ter sido humilhada ao ser obrigada a trabalhar com um uniforme encharcado, por um longo período de tempo e em um dia frio, contraindo um resfriado. Além disso, reclamou da atitude do [&#8230;]</p>
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<p class="has-very-dark-gray-color wp-block-paragraph">A Vara do Trabalho de Diamantina condenou um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma operadora de caixa, que disse ter sido humilhada ao ser obrigada a trabalhar com um uniforme encharcado, por um longo período de tempo e em um dia frio, contraindo um resfriado. Além disso, reclamou da atitude do gerente que, segundo ela, ainda a chamou de “fresca demais”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo juiz do trabalho Edson Ferreira de Souza Júnior, o depoimento de uma testemunha foi fundamental no processo. A testemunha declarou que: “em um dia de domingo, foi comprar um rodo no supermercado e constatou que a reclamante vestia uma camisa molhada, camisa de cor azul, uniforme usado pelos empregados da reclamada; que acha que a reclamante vestia a camisa molhada porque era a única que tinha”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para o magistrado, o que chamou a atenção foi o fato de uma funcionária que atua no atendimento ao público trabalhar com o uniforme molhado a ponto de ser perceptível para os clientes. “Ainda que não reste demonstrada cabalmente nos autos a alegação obreira de que lhe foi disponibilizado apenas um uniforme para utilização em sua rotina de trabalho, não se pode olvidar que é dever da empregadora zelar pela segurança, bem-estar e dignidade de seus empregados no ambiente de trabalho, responsabilizando-se por todas as ocorrências que dele possam advir e causar qualquer mácula aos trabalhadores”, explica o juiz.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O magistrado ressaltou que, se um cliente pôde visualizar a funcionária trajando vestimenta molhada, “quanto mais deveriam fazê-lo os gestores da empresa, que possui por lei o dever de fiscalizar e zelar pela segurança de seus empregados no ambiente laboral, conforme prevê o artigo 7º, inciso XXII da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Constituição</a>”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Assim, considerando a capacidade econômica das partes, a gravidade da conduta e a intensidade do dano, o juiz condenou o supermercado ao pagamento de indenização por danos morais no valor total de R$ 1.500,00.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Processo – PJe: 0010777-81.2017.5.03.0085 — Sentença em 31/10/2017.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.aasp.org.br/noticias/trt-3a-caixa-de-supermercado-obrigada-trabalhar-com-uniforme-molhado-sera-indenizada/" target="_blank" rel="noopener">AASP</a></strong></p>
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		<title>Ex-empregado do Carrefour vai receber R$ 80 mil por danos morais</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 02 Jul 2018 18:09:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Carrefour]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Justiça do Trabalho de São Paulo (TRT-2) aumentou em quatro vezes a indenização por danos morais para um ex-empregado de um posto de combustíveis da rede Carrefour. O trabalhador chegou a sofrer processo criminal e foi demitido depois de ter sido acusado pela empresa de crime ambiental. O acórdão da 14ª Turma do TRT-2 [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Justiça do Trabalho de São Paulo (TRT-2) aumentou em quatro vezes a indenização por <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/cliente-que-atacou-profissional-de-telefonia-com-ofensa-racista-tera-de-indeniza-lo/" target="_blank" rel="noopener">danos morais</a> para um ex-empregado de um posto de combustíveis da rede Carrefour. O trabalhador chegou a sofrer processo criminal e foi demitido depois de ter sido acusado pela empresa de crime ambiental. O acórdão da 14ª Turma do TRT-2 considerou o fato como grave ofensa moral e reformou sentença do juízo do 1º grau, que havia estipulado reparação de R$ 20 mil.</p>
<p>Além da indenização no valor de R$ 80 mil, a empresa deverá pagar as verbas rescisórias decorrentes da dispensa indireta; os adicionais relativos ao pagamento “por fora” de comissões, feito sem anotação na CTPS, e devolução dos valores descontados a título de contribuição assistencial.</p>
<p>Em relação à majoração do valor do dano moral, entende o desembargador-relator, Fernando Álvaro Pinheiro, que os fatos ocorridos caracterizaram a violação dos direitos personalíssimos do ex-empregado e da honra, dignidade, vida privada e imagem, albergados na Constituição Federal. “No caso em questão, salta aos olhos que o reclamante não foi o verdadeiro autor do delito, sendo utilizado pela reclamada como ‘escudo’ a fim de ocultar seus verdadeiros responsáveis”, afirma o magistrado.</p>
<p>E completa: “Se o empregado é apenas rotulado de gerente, sem qualquer poder de decisão sobre a atividade empresarial, por óbvio, não foi ele o responsável pelo crime ambiental que se investigava. A sua apresentação como responsável pela reclamada, que nada fez para apontar o real autor do delito, caracteriza grave ofensa moral”.</p>
<p>O desembargador cita ainda que houve ausência de defesa dos interesses do reclamante nos autos do processo criminal pelo advogado contratado pela empresa. Por esse fato, a 14ª Turma do TRT-2 também determinou a expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) a fim de que investigue a conduta do profissional e possível infração ético-disciplinar, para a tomada das providências que entender cabíveis.</p>
<p>O ex-empregado, que atuava no posto de combustíveis desde 2013 e deu entrada em processo trabalhista no TRT-2 em novembro de 2016, depois de ter sido dispensado por justa causa após acusação de crime ambiental. O caso começou quando foi realizada uma operação da polícia ambiental, que resultou na apreensão de combustíveis do posto em que o reclamante atuava, e ele, que fazia às vezes de gerente, foi levado à delegacia como autor do crime. O ilícito em questão foi em razão do funcionamento normal do posto de gasolina concomitante com obras no local, o que é proibido. O processo criminal terminou com uma transação penal, na qual o reclamante se comprometeu a pagar três cestas básicas no valor de R$ 2.640, extinguindo o processo.</p>
<p>Para o desembargador-relator do acórdão, mesmo atuando como gerente, o reclamante não detinha poderes de administração do posto de gasolina a ponto de determinar abertura, fechamento ou reformas.</p>
<p>Processo: <a title="[Abre em nova janela]" href="https://consulta.pje.trtsp.jus.br/visualizador/pages/conteudo.seam?p_tipo=2&amp;p_grau=2&amp;p_id=1l%2BlNjTVU0rfN5%2F5oMAy%2Bw%3D%3D&amp;p_idpje=6lI4auTqWk4%3D&amp;p_num=6lI4auTqWk4%3D&amp;p_npag=x" target="_blank" rel="noopener">1002232-92.2016.5.02.0432</a></p>
<p><strong>Fonte: <a href="http://www.trtsp.jus.br/indice-de-noticias-noticias-juridicas/21749-acusado-de-crime-ambiental-ex-empregado-do-carrefour-vai-receber-r-80-mil-por-danos-morais" target="_blank" rel="noopener">TRT SP</a></strong></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/ex-empregado-do-carrefour-vai-receber-r-80-mil-por-danos-morais/">Ex-empregado do Carrefour vai receber R$ 80 mil por danos morais</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
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