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	<title>Arquivos município - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos município - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<item>
		<title>Plano de saúde deve custear transporte se município ou cidades vizinhas não oferecem atendimento</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 09 May 2024 19:35:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Atendimento]]></category>
		<category><![CDATA[Cidades Vizinhas]]></category>
		<category><![CDATA[Custeio]]></category>
		<category><![CDATA[município]]></category>
		<category><![CDATA[Plano de Saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A decisão é da Terceira Turma A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a operadora de plano de saúde, quando não houver possibilidade de atendimento do beneficiário no município onde surgiu a demanda, ou em outro que faça fronteira com ele, deve custear o transporte de ida e volta para uma [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">A decisão é da Terceira Turma</h4>



<p class="wp-block-paragraph">A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a operadora de plano de saúde, quando não houver possibilidade de atendimento do beneficiário no município onde surgiu a demanda, ou em outro que faça fronteira com ele, deve custear o transporte de ida e volta para uma cidade que ofereça o serviço médico necessário, na mesma região de saúde ou fora dela, e independentemente de ser o prestador do serviço credenciado ou não pelo plano.</p>



<p class="wp-block-paragraph">As regiões de saúde, nos termos do artigo 2º do Decreto 7.508/2011, são áreas geográficas formadas por agrupamentos de municípios limítrofes, organizados com a finalidade de integrar o planejamento e a execução de serviços de saúde – tanto os prestados pelas operadoras de saúde suplementar quanto os do Sistema Único de Saúde (SUS).</p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com a Terceira Turma, se não existir prestador de serviço credenciado na cidade em que houve a demanda de saúde do beneficiário, a operadora deverá garantir o atendimento em: a) prestador não integrante da rede de assistência no município da demanda; b) prestador integrante ou não da rede de assistência, em município limítrofe ao da demanda; c) prestador integrante ou não da rede de assistência, em município não limítrofe ao da demanda, mas que pertença à mesma região de saúde – garantindo, nesse caso, o transporte do beneficiário; d) prestador integrante ou não da rede de assistência, em município que não pertença à mesma região de saúde – também custeando o transporte de ida e volta.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O entendimento foi estabelecido pela turma julgadora ao manter decisão da Justiça de São Paulo que condenou uma operadora a fornecer transporte a um beneficiário do plano, morador de Tatuí, para o tratamento em hospital de Sorocaba. A condenação foi fixada em primeira instância e mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em recurso especial, a operadora sustentou que não estaria obrigada a custear ou reembolsar as despesas de transporte, porque já garantia ao beneficiário o atendimento em hospital que não ficava na cidade onde ele morava, embora pertencesse à mesma região de saúde.</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15487&amp;action=edit"><strong>Plano de saúde deve indenizar paciente em R$ 10 mil por negativa de cobertura para procedimento pós-operatório</strong></a></li>



<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15484&amp;action=edit"><strong>Operadora de saúde deve indenizar segurada após negativa de tratamento oncológico</strong></a></li>
</ul>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Organização das regiões de saúde não pode prejudicar coberturas contratadas no plano</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">Relatora do recurso, a ministra Nancy Andrighi explicou que a Resolução Normativa 566/2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) prevê que a operadora deve garantir o atendimento integral das coberturas contratadas no plano de saúde, no município em que o beneficiário as demandar, desde que seja integrante da área geográfica de abrangência do plano.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Contudo, diante da impossibilidade de que as operadoras mantenham, em todos os municípios brasileiros, todas as coberturas de assistência à saúde contratadas pelos beneficiários, a ministra apontou que a saúde suplementar – assim como o SUS – trabalha com o conceito de regiões de saúde.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nancy Andrighi afirmou que o conceito de região de saúde é dirigido às operadoras &#8220;com a única finalidade de permitir-lhes integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde que prestam&#8221;. Portanto, segundo ela, esse conceito &#8220;não pode ser utilizado como um mecanismo que dificulta o acesso do beneficiário às coberturas de assistência à saúde contratadas&#8221;.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A relatora também destacou que, nos termos do artigo 4º, parágrafo 2º, da Resolução Normativa 566/2022 da ANS, caso não exista prestador de saúde habilitado (integrante ou não da rede de assistência) no mesmo município ou nas cidades limítrofes, a operadora deve garantir o transporte do beneficiário até a localidade apta a realizar o atendimento, assim como o seu retorno ao local de origem.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na avaliação de Nancy Andrighi, apesar de a norma da ANS prever distinções sobre a responsabilidade pelo transporte do beneficiário fora do município da demanda nas hipóteses de indisponibilidade e de inexistência de prestador no local, &#8220;não há como adotar soluções jurídicas distintas para a situação do beneficiário que, seja por indisponibilidade ou por inexistência de prestador da rede assistencial no município de demanda, é obrigado a se deslocar para outro município, ainda que da mesma região de saúde, para receber a cobertura de assistência à saúde contratada&#8221;.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Região de saúde de Sorocaba tem cidades separadas por mais de 300 km</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">A título ilustrativo, a relatora citou que a distância entre os municípios integrantes da região de saúde de Sorocaba pode passar de 300 km. Nancy Andrighi considerou desproporcional que o beneficiário seja obrigado a custear o deslocamento para receber tratamento em cidade que, embora faça parte da mesma região de saúde, seja distante do local em que a demanda deveria ter sido atendida.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p class="wp-block-paragraph">&#8220;A operadora tem a obrigação de custear o transporte sempre que, por indisponibilidade ou inexistência de prestador no município de demanda, pertencente à área geográfica de abrangência do produto, o beneficiário for obrigado a se deslocar para município não limítrofe àquele para a realização do serviço ou procedimento de saúde contratado&#8221;, concluiu a ministra.</p>
</blockquote>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/plano-de-saude-deve-custear-transporte-se-municipio-ou-cidades-vizinhas-nao-oferecem-atendimento">Jornal Jurid</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Tags: Plano de saúde deve custear transporte, <a href="https://www.jornaljurid.com.br/busca/?keyword=Atendimento">Atendimento</a>, Cidades Vizinhas</em>,<em> Plano de Saúde, advogado plano de saúde rj, advogado rj, advogado rio de janeiro, advogado saúde rj</em></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Congresso promulga emenda que permite retomar auxílio emergencial</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/congresso-promulga-emenda-que-permite-retomar-auxilio-emergencial/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 16 Mar 2021 01:26:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[Auxílio Emergencial]]></category>
		<category><![CDATA[Congresso]]></category>
		<category><![CDATA[família]]></category>
		<category><![CDATA[município]]></category>
		<category><![CDATA[Teto de Gastos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>As Mesas do Senado e da Câmara promulgaram, nesta segunda-feira (15), proposta que vai permitir ao governo federal pagar um novo auxílio emergencial aos mais vulneráveis. De acordo com a Emenda Constitucional 109,  o valor total gasto com o auxílio poderá até ser maior, mas somente R$ 44 bilhões poderão ficar de fora do teto [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>As Mesas do Senado e da Câmara promulgaram, nesta segunda-feira (15), proposta que vai permitir ao governo federal pagar um <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/auxilio-para-trabalhador-que-estiver-em-sistema-de-home-office/">novo auxílio emergencial</a> aos mais vulneráveis. De acordo com a Emenda Constitucional 109,  o valor total gasto com o auxílio poderá até ser maior, mas somente R$ 44 bilhões poderão ficar de fora do teto de gastos (<a class="external-link" title="" href="https://www2.camara.leg.br/legin/fed/emecon/2016/emendaconstitucional-95-15-dezembro-2016-784029-publicacaooriginal-151558-pl.html" target="_self" rel="noopener">Emenda Constitucional 95</a>) e da meta de resultado primário (estimada em deficit de R$ 247 bilhões). O texto também prevê regras mais rígidas para contenção fiscal, controle de despesas com pessoal e ainda a redução de incentivos tributários a setores da economia.</p>
<p>Com as alterações aprovadas pelos deputados, foi retirada do texto que originou a Emenda 109 (<a class="external-link" title="" href="https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/139702" target="_self" rel="noopener">PEC 186/2019</a>) a proibição de promoção funcional ou progressão de carreira de qualquer servidor ou empregado público. Essa proibição era um dos pontos criticados pela bancada de militares e policiais.</p>
<p>A mudança beneficia servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive no caso de se decretar estado de calamidade pública de âmbito nacional. Também se retirou do texto a proibição à vinculação de qualquer receita pública a fundos específicos.</p>
<p>O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, comemorou a mudança.</p>
<p>— É necessário e urgente que retomemos o pagamento do auxílio emergencial por mais algum tempo, na esperança de que a situação se normalize o mais rápido possível, mas ele não pode ser dar de forma irresponsável, sem que olhemos para as contas públicas — salientou.</p>
<p>Pacheco também destacou que, apesar da retomada do pagamento, é essencial que a população prossiga mantendo os cuidados sanitários e o distanciamento social, quando possível, para diminuir a propagação da covid-19 enquanto a vacina não chega para todos.</p>
<p>— Para vencer em definitivo, não bastará o pagamento do auxílio emergencial. Devemos continuar firmes recorrendo às medidas preventivas de saúde pública, igualmente a urgente vacinação em massa da população, essencial para que consigamos voltar a normalidade que tanto nos falta. Vacina, vacina e vacina. Nosso concidadãos permanecem em nossos pensamentos e orações, sendo nosso dever prosseguir na luta pela vida — acrescentou.</p>
<p>O presidente da Câmara, Arthur Lira, frisou o quanto viabilizar o pagamento de um novo auxílio emergencial é importante para a população. Segundo ele, o gasto não deve comprometer as contas públicas.</p>
<p>— O foco da nação é enfrentar a epidemia, salvando vidas e apoiando aqueles brasileiros que foram mais afetados pela crise. Nesse sentido, a Emenda Constitucional nº 109 permitirá que o Estado pague um novo auxílio emergencial sem aventuras fiscais, sem comprometer as finanças públicas e a moeda nacional. Essa emenda é também uma prova de que o Parlamento brasileiro está pronto para tomar medidas robustas e céleres que respondam ao interesse nacional.</p>
<p class=" ">Compuseram a Mesa da sessão de promulgação os relatores nas duas Casas, senador Marcio Bittar (MDB-AC) e deputado Daniel Freitas (PSL-SC), o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Davi Alcolumbre (DEM-AC), e o primeiro vice-presidente do Senado, Veneziano Vital do Rego (MDB-PB).</p>
<h4><strong>Mudanças</strong></h4>
<p>Além de permitir uma nova rodada do auxílio, o texto, cujo primeiro signatário foi Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), estabelece regras claras para ação em momentos de crise fiscal e de calamidade pública no Brasil, explicou o senador, em participação remota.</p>
<p>Segundo Bezerra, essa maior previsibilidade fiscal tem efeitos positivos sobre os preços da economia, com mais controle da inflação, dos juros e tem como consequência maior geração de emprego e renda para a população. No caso de emergência fiscal, os instrumentos previstos controlam a velocidade de crescimento da despesa e preservam o espaço no Orçamento para investimentos em outras despesas de capital. Quando decretada a calamidade pública pelo presidente da República e validada pelo Congresso Nacional, a União, os estados e os municípios terão capacidade de ação para socorrer a população, preservar a saúde e manter os serviços públicos essenciais.</p>
<p>—A PEC 186 estabelece o compromisso com o equilíbrio das finanças do país olhando para todos os entes da Federação. Com responsabilidade fiscal e social, o Brasil atrairá investimentos que impactam diretamente na geração de emprego e renda das famílias — defendeu.</p>
<p>Bezerra destacou os principais pontos da emenda, além do crédito extraordinário para viabilizar a concessão do auxílio:</p>
<p>. Nova âncora fiscal. A PEC traz uma série de regras fiscais que possibilitam a melhoria do quadro das finanças públicas no país. O nível de endividamento é o verdadeiro indicador de saúde das finanças públicas. A relação dívida/PIB está em 90%, enquanto a média dos países emergentes é de uma dívida de cerca de 50% do PIB.</p>
<p>. Instrumentos de controles de gasto para a União. Serão acionadas medidas de controle de gasto quando a despesa obrigatória ultrapassar 95% da despesa primária total sob o teto de gastos, como a proibição de criação de cargos no serviço público e a realização de concursos. Será permitido o uso de instrumentos de contenção de gastos, antes que as despesas discricionárias sejam zeradas.</p>
<p>. Instrumentos de controle de gastos para governadores e prefeitos em emergência fiscal. Se a despesa corrente for superior a 95% da receita corrente, medidas de controle de gastos obrigatórios podem ser acionadas pelo gestor público. Se o indicador estiver acima de 85%, o administrador já terá a opção de usar os instrumentos por 180 dias e, depois, a continuidade destes deverá ser referendada pelo Legislativo.</p>
<p>. Cláusula de calamidade pública. É o regime extraordinário fiscal inspirado na chamada PEC de guerra, exclusivo para combate à calamidade.</p>
<p>. Redução e avaliação de gastos tributários. Com a promulgação da PEC, o presidente da República terá seis meses para enviar ao Congresso Nacional um plano para reduzir, ao longo dos próximos oito anos, os gastos tributários, que serão isenções e benefícios concedidos a segmentos da sociedade, mas que implicam um custo extra para todos. O objetivo é limitar esse gasto a 2% do PIB, que é a média praticada em outros países. Atualmente, o Brasil gasta cerca de 4%, o que representa mais de R$300 bilhões com essas renúncias tributárias.</p>
<p>. Desvinculação dos recursos de fundos para o controle da dívida. Os recursos de fundos que já tenham sido contabilizados em orçamentos de anos anteriores e integram o superavit financeiro da União serão usados para abater os juros da dívida pública. Esses recursos ficaram por anos empossados e não poderiam reduzir o endividamento do país, explicou o senador. Quando esses recursos ficam presos nos fundos, o Tesouro Nacional precisa emitir mais dívida para financiar as outras despesas, mesmo tendo em caixa recursos carimbados. Quanto maior a necessidade de emissão de dívida, maiores juros pagos pelo país, o que dificulta a gestão da dívida pública.</p>
<h4><strong>Fundos públicos</strong></h4>
<p>A desvinculação dos recursos dos fundos públicos gerou conflitos quanto à redação final da Emenda Constitucional 109, com protestos da bancada da oposição. O texto que saiu do Senado desvinculava as receitas tributárias dos fundos, mas listava cerca de 30 deles para os quais estava vedada a desvinculação. Na Câmara, os deputados suprimiram um trecho da PEC, autorizando o governo a usar cerca de R$ 200 bilhões do superavit dos fundos para amortizar a dívida, mas a supressão acabou derrubando o dispositivo que listava as exceções.</p>
<p>Com isso, abriu-se brecha para que cerca de R$ 65 bilhões de superavit de fundos como o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, o Fundo Nacional de Cultura e os Fundos de Segurança e dos militares, que não eram o objetivo original da PEC, também sejam incluídos. O PT quer corrigir o problema com uma PEC paralela.</p>
<p>— Que nós façamos uma intervenção aqui também de caráter propositivo, para que corrijamos isso através de uma PEC complementar, uma espécie de PEC paralela, para restituir a excepcionalização desses fundos, pois em momento nenhum foi deliberada a liberação do seu superávit financeiro — explicou o líder da Minoria, senador Jean Paul Prates (PT-RN).</p>
<p>A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) também lamentou o erro na redação final do texto e que na recriação do auxílio para a população necessitada o Congresso tenha aprovado medidas de arrocho fiscal.</p>
<p>— O auxílio emergencial é necessário, ajuda as micros e pequenas empresas, mas não havia necessidade de o governo federal, mais uma vez, perseguir quem trabalha, inclusive os cientistas, a segurança pública, e esse povo todo se elegeu prometendo segurança pública. E agora até o Fundo Nacional de Segurança Pública, o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, todos foram para o pagamento, para aumentar um deficit primário, o mercado financeiro — disse.</p>
<p>Pacheco garantiu não haver problemas para a promulgação e encorajou o PT a apresentar a nova proposta para ampliar o rol das exceções dos fundos que podem ter o superávit atingido pela mudança constitucional.</p>
<p>— Futuras alterações serão amadurecidas nas duas Casas Legislativas, inclusive à guisa de novas propostas de emenda è Constituição, porque é preciso que o Congresso tenha essa vitalidade política de identificar algo que pode ser modificado doravante. Mas, sob o ponto de vista regimental, formal, jurídico e político, a promulgação da proposta de emenda à Constituição é absolutamente adequada, pertinente, e, se houver a necessidade de uma atualização em função desses entendimentos, isso será feito e será muito bem recebido pelo Senado Federal.</p>
<p>Veja aqui <a href="https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/03/15/12/camara-conclui-votacao-da-pec-emergencial">mais detalhes</a> da aprovação da PEC 186/2019, finalizada na semana passada pela Câmara.</p>
<p><strong>Fonte: <a href="https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/03/15/congresso-promulga-emenda-que-permite-retomar-auxilio-emergencial" target="_blank" rel="noopener">Agência Senado</a></strong></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Estado e Município têm que garantir internação de paciente em UTI</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/estado-e-municipio-tem-que-garantir-internacao-de-paciente-em-uti/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 14 Jul 2017 12:20:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[Costa Queiroz Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[estado]]></category>
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		<category><![CDATA[Plano de Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) concedeu a um morador de Imperatriz o direito à internação em leito de UTI, na rede pública ou privada, com despesas pagas pelo SUS, em razão do seu grave estado de saúde. Os três desembargadores do órgão consideraram que, comprovadas a necessidade do tratamento [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) concedeu a um morador de Imperatriz o direito à internação em leito de UTI, na rede pública ou privada, com despesas pagas pelo SUS, em razão do seu grave estado de saúde. Os três desembargadores do órgão consideraram que, comprovadas a necessidade do tratamento de saúde e a carência do cidadão, compete ao Estado do Maranhão e ao Município de Imperatriz fornecê-lo.</p>
<p>O entendimento unânime foi de que a situação envolve garantia fundamental, notadamente a preservação da dignidade da pessoa humana, como consta na Constituição Federal, merecendo supremacia sobre qualquer outro valor. Destacou que o paciente fora acometido de síndrome febril e pancitopenia, uma diminuição global de elementos celulares do sangue (glóbulos brancos, vermelhos e plaquetas).</p>
<p>O relator, desembargador José de Ribamar Castro, argumentou que o Estado e o Município, na condição de responsáveis solidários pela assistência, não podem alegar que estão autorizados a negá-la em razão de outros interesses ou compromissos financeiros.</p>
<p>O magistrado entendeu que a internação possui impacto financeiro mínimo e não tem a capacidade de abalar as finanças estaduais e nem inviabilizar a gestão pública.</p>
<p>A decisão reformou, em parte, a sentença de primeira instância, que havia julgado improcedentes os pedidos feitos pelo paciente. Mas a 5ª Câmara Cível não atendeu à solicitação de pagamento de verbas honorárias sucumbenciais ao Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado.</p>
<p>O relator demonstrou, por meio de súmula do Superior Tribunal de Justiça, a impossibilidade de fixação dos honorários quando a Defensoria atua contra a pessoa jurídica de direito público a que pertence, no caso o Estado.<br />
Os desembargadores Raimundo Barros e Ricardo Duailibe concordaram com o voto do relator.</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="http://saudejur.com.br/tjma-estado-e-municipio-tem-que-garantir-internacao-de-paciente-em-uti/" target="_blank" rel="noopener">Saúde Jur</a></p>
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		<item>
		<title>Município terá de indenizar jovem que foi atropelado por ônibus escolar</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/municipio-tera-de-indenizar-jovem-que-foi-atropelado/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 05 Jun 2017 10:00:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Transito]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[advogado de trânsito]]></category>
		<category><![CDATA[atropelado]]></category>
		<category><![CDATA[Costa Queiroz Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<category><![CDATA[direito de trânsito]]></category>
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		<category><![CDATA[Trânsito]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Os integrantes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade, seguiram o voto do relator, o juiz substituto em segundo grau Roberto Horácio Rezende, para reformar a sentença do juízo de Senador Canedo. A decisão condenou o Município a indenizar Marcelo Rodrigues Matias em R$ 10 mil. Ele [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Os integrantes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade, seguiram o voto do relator, o juiz substituto em segundo grau Roberto Horácio Rezende, para reformar a sentença do juízo de Senador Canedo. A decisão condenou o Município a indenizar Marcelo Rodrigues Matias em R$ 10 mil. Ele foi atropelado por um ônibus escolar e pisoteado por outras crianças, que tentaram se desviar do veículo.</p>
<p>Marcelo, quando tinha 9 anos de idade, aguardava, junto com outros alunos, o ônibus que faria o transporte para a rede municipal. Ao verem o ônibus, para garantir um lugar, as crianças saíram correndo ao seu encontro. O motorista, então, fez uma manobra de 360º e acabou atingindo Marcelo com a traseira do veículo, que caiu e foi pisoteado pelos colegas.</p>
<p>Marcelo sofreu disjunção de sínfise pubiana após ser pisoteado pelos colegas. Em virtude o ocorrido, ele acionou o Judiciário. O juiz de primeiro grau, no entanto, julgou improcedente o pedido por danos morais, entendendo que a conduta do motorista do ônibus não contribuiu para o desfecho do evento. Contudo, no TJGO, o entendimento foi diferente. Roberto Horácio Rezende afirmou que restou evidenciada a prova de que o motorista “agiu com evidente descuido e imprudência ao atingir a traseira do veículo na criança, que esperava para embarcar”.</p>
<p>O magistrado disse que as outras crianças só pisaram sobre o corpo de Marcelo porque ele estava caído, em decorrência da colisão com o ônibus. “Ou seja, a relação de causalidade está estabelecida entre a conduta imperita do motorista e a queda da criança, que teve o estado agravado pelo pisoteio”, informou.</p>
<p>Ademais, explicou que o município possui responsabilidade objetiva pelos danos causados por seus agentes, em respeito à norma insculpida no parágrafo 6º do artigo 37, da Constituição Federal, e que apesar de o transporte ser terceirizado, era oferecido sob o controle e fiscalização do Município de Senador Canedo. Portanto, para Roberto Horácio, restado evidenciada a prática de ato ilícito e o nexo de causalidade, configura-se o dever de indenizar.</p>
<h4><strong>Danos Materiais e Morais</strong></h4>
<p>Apesar de deferir os danos morais, o juiz substituto em segundo grau disse que Marcelo não comprovou quais seriam as verbas a serem ressarcidas a título de danos materiais, devendo ela só ser fixada quando houver comprovação dos prejuízos suportados pela parte.</p>
<p>Quanto aos danos morais, elucidou que ele “deve se orientar pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, observando a posição social do ofensor e do ofendido, a intensidade do ânimo de ofender, a gravidade e a repercussão da ofensa, de forma que não se estimule o lesante a praticar nova ofensa ao direito do autor”. Assim, levando em consideração a gravidade do fato e os efeitos gerados por ele, considerou a quantia de R$ 10 mil suficiente para compensar os danos sofridos.</p>
<p>Votaram com o relator, os desembargadores Francisco Vildon José Valente e Olavo Junqueira de Andrade. <a href="http://www.tjgo.jus.br/images/onibusescolar.PDF">Veja a decisão</a>. <em>(Texto: Gustavo Paiva – Centro de Comunicação Social do TJGO)</em></p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/161-destaque1/15464-municipio-tera-de-indenizar-jovem-que-foi-atropelado-por-onibus-escolar-quando-crianca" target="_blank" rel="noopener noreferrer">TJGO</a></p>
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