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	<title>Arquivos nacionalidade - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos nacionalidade - Costa Queiroz Advogados</title>
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		<title>Filhos de pais de nacionalidades diferentes: com quem ficar em caso de separação?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 21 Sep 2020 17:54:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Como em qualquer relacionamento, nem sempre os casamentos de brasileiros e portugueses terminam bem. No entanto, em caso de separação, é preciso entender com quem ficam os filhos menores de idade e em qual país. Separação de casal formado por brasileiros e portugueses não é algo raro. Em situações difíceis onde requer julgamento fora do [&#8230;]</p>
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<p class="wp-block-paragraph">Como em qualquer relacionamento, nem sempre  os casamentos de brasileiros e portugueses terminam bem. No entanto, em  caso de separação, é preciso entender com quem ficam os filhos menores  de idade e em qual país.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Separação de  casal formado por brasileiros e portugueses não é algo raro. Em  situações difíceis onde requer julgamento fora do Brasil, é preciso  tomar os devidos cuidados antes da parte brasileira desejar trazer as  crianças para cá sem permissão ou conhecimento do  ex-companheiro. Tal atitude se for feita pode ser qualificada como crime  de subtração de menores.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No  entanto, quando brasileiros e portugueses que passam por esta situação de  separação,  o advogado internacional Anselmo Costa explica que “situações desse  tipo não são raras, e em disputas mais difíceis, julgadas no exterior, é  preciso considerar que quando a parte brasileira perde a ação, algumas  mães ou pais decidem trazer os filhos ao Brasil, sem permissão ou  conhecimento do ex-companheiro, o que configura crime de subtração de  menores”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No  caso dos brasileiros, há também uma cartilha disponível no Portal  Consular – Itamaraty sobre disputa de guarda e subtração internacional  de menores. A publicação tem o objetivo de fornecer o máximo de  informação aos pais e mães brasileiras sobre a legislação dos países  onde moram. Lá inclusive há exemplos e respostas para as perguntas mais  frequentes nesta situação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Mas 
atenção: trazer a criança sem conhecimento do ex-cônjuge, alerta o 
advogado, pode fazer a mãe ou pai brasileiro perder o direito à guarda 
do filho. Ele explica que isso ocorre porque as disputas por guarda de 
filhos envolvendo pais de nacionalidades diferentes são tratadas pelas 
regras da Convenção de Haia de 1980: “A disputa pela guarda de filhos de
 pais de nacionalidades diferentes tem de ser tratada conforme as regras
 do país em que a criança reside. Não valem, portanto, as normas do país
 da mãe ou do pai”,</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essa
 convenção, da qual o Brasil e Portugal fazem parte e cumprem as regras,
 define que a disputa pela guarda dos filhos de pais de nacionalidades 
diferentes tem de ser tratada de acordo com as regras do país em que a 
criança resida. Não valem, portanto, as normas do país da mãe ou do pai.
 Essas regras também valem para casais de brasileiros com filhos no 
exterior e que se separam.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O  advogado internacional alerta para que <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/stf-vai-decidir-se-pais-sao-obrigados-a-vacinar-os-filhos/">pais</a>, em caso de litígio, não  façam justiça com as próprias mãos: “Algumas vezes, e com mais  frequência do se imagina, os brasileiros desembarcam com os filhos no  Brasil. E há a expectativa irreal de que nesses casos o Brasil é um  porto seguro e que o país vai protegê-los. Essa expectativa é um engano e  um drama. Maior ainda pela surpresa e desapontamento quando o Estado  brasileiro, no cumprimento de seus compromissos internacionais,  determina o retorno da criança”, completa.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/filhos-de-pais-de-nacionalidades-diferentes-com-quem-ficar-em-caso-de-separacao" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="Jornal Jurid (abre numa nova aba)">Jornal Jurid</a></strong></p>
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