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	<title>Arquivos negativa de tratamento - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos negativa de tratamento - Costa Queiroz Advogados</title>
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		<title>Operadora de saúde deve indenizar segurada após negativa de tratamento oncológico</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/plano-deve-indenizar-apos-negativa-de-tratamento-oncologico/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 07 May 2024 23:38:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[negativa de tratamento]]></category>
		<category><![CDATA[Plano de Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[tratamento oncológico]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em decisão unânime, a 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a Esmale Assistência Internacional de Saúde LTDA a indenizar por danos materiais e morais&#160;mulher que teve&#160;tratamento oncológico negado por plano de saúde.&#160;&#160; No recurso, a&#160;ré alega que não houve negativa do atendimento solicitado pela autora&#160;e nem&#160;defeito [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Em decisão unânime, a 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a Esmale Assistência Internacional de Saúde LTDA a indenizar por danos materiais e morais&nbsp;mulher que teve<strong>&nbsp;tratamento oncológico negado por plano de saúde</strong>.&nbsp;&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">No recurso, a&nbsp;<strong>ré alega que não houve negativa do atendimento solicitado pela autora&nbsp;</strong>e nem&nbsp;defeito na prestação do serviço, logo não há obrigação de indenizar. Assim, pediu a revisão da sentença para negativa dos pedidos iniciais ou, alternativamente, a redução do valor fixado a título de danos morais.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na avaliação do Desembargador relator, o quadro clínico da paciente comprova o <strong>diagnóstico de neoplasia maligna de mama</strong>, que necessita de tratamento quimioterápico, conforme prescrição médica. “A negativa de custeio de despesas de tratamento e internação, em momento delicado que é o do acometimento de doenças, gera angústia e inquietação, suficientes para afetar a integridade psíquica, além de aumentar o risco à saúde decorrente da ausência de prestação, elementos integrantes dos interesses essenciais da pessoa humana, ou seja, há violação a direitos da personalidade”, avaliou.  </p>



<ul class="wp-block-list">
<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15479&amp;action=edit"><strong>Unimed deve indenizar criança devido à demora no atendimento por ausência de médico</strong></a></li>



<li><strong><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15476&amp;action=edit">Plano de saúde deve indenizar paciente acometida por infecção hospitalar</a></strong></li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">O colegiado concluiu que é cabível indenização por danos morais que, no caso, é&nbsp;<a href="https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/dano-moral-in-re-ipsa201d">in re ipsa</a>, ou seja, não exige demonstração. Além disso, os precedentes jurisprudenciais sobre situação semelhante, a gravidade e as circunstâncias do caso não indicam qualquer excesso no valor fixado. Portanto, os&nbsp;<strong>danos morais foram mantidos em R$ 3 mil</strong>.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">A operadora foi condenada, ainda, a&nbsp;<strong>custear todos os procedimentos e materiais prescritos no relatório médico</strong>&nbsp;juntado ao processo e&nbsp;ao ressarcimento de danos materiais, também no valor de R$ 3 mil, a contar do desembolso, em 17 de agosto de 2021.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://pje2i-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Acesso o PJe2 e confira o processo</a>: 0706270-53.2021.8.07.0014 </p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2024/maio/operadora-de-saude-devera-indenizar-segurada-apos-negativa-de-tratamento-oncologico">TJDF</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Tags: tratamento oncológico, Operadora de saúde</em>, <em>negativa de tratamento, Plano de Saúde, advogado plano de saúde rj, advogado rj, advogado rio de janeiro, advogado saúde rj</em></p>
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		<title>Plano de saúde e hospital devem pagar indenização de R$ 35 mil por negar tratamento para criança</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/plano-de-saude-e-hospital-devem-pagar-indenizacao-de-r-35-mil-por-negar-tratamento-para-crianca/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 05 Dec 2019 21:33:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[negativa de tratamento]]></category>
		<category><![CDATA[Plano de Saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Advogado de plano de saúde RJ propala notícia sobre negativa de tratamento A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o plano de saúde Hapvida e o Hospital Antônio Prudente devem pagar indenização no valor de R$ 35 mil para o pai de criança com leucemia que teve [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="560" height="315" src="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2019/12/negativa-de-plano-de-saude.jpg" alt="" class="wp-image-5851" srcset="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2019/12/negativa-de-plano-de-saude.jpg 560w, https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2019/12/negativa-de-plano-de-saude-300x169.jpg 300w" sizes="(max-width: 560px) 100vw, 560px" /></figure>



<h2 class="wp-block-heading">Advogado de plano de saúde RJ propala notícia sobre negativa de tratamento</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o plano de saúde Hapvida e o Hospital Antônio Prudente devem pagar indenização no valor de R$ 35 mil para o pai de criança com leucemia que teve custos com tratamento negados. A decisão teve a relatoria do desembargador Francisco Gomes de Moura, durante sessão realizada nesta quarta-feira (04/12).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Leia mais:</p>



<p class="wp-block-paragraph">​<a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/%e2%80%8bjustica-determina-que-plano-de-saude-tera-de-custear-9-tratamentos-para-paciente/">Justiça determina que plano de saúde terá de custear 9 tratamentos para paciente</a></p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/plano-de-saude-deve-pagar-r-40-mil-por-descumprir-decisao-que-concede-tratamento-domiciliar-a-paciente/">Plano de saúde deve pagar R$ 40 mil por descumprir decisão que concede tratamento domiciliar a paciente</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">“Deve ser considerada a gravidade de suas condutas ofensivas, ao ter sido negado o tratamento na rede privada de uma grave doença a um infante, combinada com a falta de agir, de forma que foi privado o melhor tratamento ao segurado”, destacou o magistrado na sentença.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Consta nos autos que o pai da criança possuía o plano de saúde Hapvida junto à empresa em que trabalhava, por 23 anos. Após se desligar, aderiu ao plano individual familiar. Em 2008, mais de um ano após início do novo contrato, o filho foi diagnosticado com leucemia linfoblástica aguda no Hospital Antônio Prudente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em 2009, durante o tratamento, a criança foi transferida para o Hospital Albert Sabin, do Sistema Único de Saúde (SUS). Após questionamento do pai, o plano informou que tinha convênio com o Instituto do Câncer do Ceará (ICC). Porém, ao ser encaminhada para o ICC, a criança não recebeu atendimento, porque o médico do local não teria credenciamento com o plano.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Devido à indefinição e demora na continuidade do tratamento, o menino ficou debilitado e foi levado pelo pai ao Hospital Antônio Prudente, que não recebeu o paciente, alegando que nada mais poderia ser feito no local.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Mesmo pagando plano de saúde, a criança foi levada ao SUS, onde foram realizados vários exames. Iniciou radioterapia no ICC, sem custeio do Hapvida. O pai também precisou custear viagens e despesas hospitalares para tratamento em São Paulo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Sentindo-se prejudicado, o pai entrou com ação na Justiça para pedir indenização moral e material, contra o Hospital Antônio Prudente e o plano Hapvida.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em contestação, o hospital destacou que apenas efetua procedimentos autorizados pelo plano de saúde, dentro da estrutura e especialidades disponíveis. Já o Hapvida alegou que em nenhum momento deixou de autorizar qualquer procedimento solicitado pelo usuário, dentro da rede credenciada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No dia 23 de agosto de 2016, o juiz José Cavalcante Junior, da 27ª Vara Cível de Fortaleza, julgou procedente o pedido para indenizar o menor e o pai em R$ 100 mil cada um, por danos morais, além de dano material correspondente ao valor gasto em tratamento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“A negativa de assistência médica para doença tão voraz é ato desumano e cruel, gravíssimo, ao ver deste juízo, impôs ao primeiro autor um sério risco de vida, além de sofrimento para a família”, ressaltou o magistrado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O hospital e o plano de saúde apelaram, com os mesmos argumentos da contestação, pleiteando a improcedência da ação. Na sessão desta quarta-feira, a 2ª Câmara de Direito Privado julgou improcedente a apelação do hospital e deu parcial provimento ao Hapvida para afastar o pagamento de danos materiais, visto que não foram comprovados. Também fixou os danos morais em R$ 30 mil para o menor e R$ 5 mil para o pai.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo o desembargador relator, a decisão está em observância com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. “Ante a proliferação das ações visando a reparar danos morais, não se deve permitir o enriquecimento injustificado do lesado, de forma a arbitrar valores exorbitantes”, afirmou.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Fonte: <a href="https://www.tjce.jus.br/noticias/plano-de-saude-e-hospital-devem-pagar-indenizacao-de-r-35-mil-por-negar-tratamento-para-crianca/">TJCE</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">Tags: direito à saúde, plano de saúde, negativa de tratamento, advogado de plano de saúde RJ, advogado de plano de saúde no Rio de Janeiro</p>
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