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	<title>Arquivos negou - Costa Queiroz Advogados</title>
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		<title>Família deve receber indenização de R$ 10 mil de plano de saúde</title>
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		<pubDate>Wed, 19 Jul 2017 19:28:45 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Valor foi determinado pela Justiça por danos morais decorrentes da recusa do plano de cobrir o tratamento. Pagamento das despesas já havia sido determinado em decisão anterior A família de um homem que morreu em decorrência de um câncer deverá receber uma indenização de R$10 mil por danos morais. A decisão é da 12ª Câmara [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h4 class="news-subtit margin-bottom-20" style="text-align: center;">Valor foi determinado pela Justiça por danos morais decorrentes da recusa do plano de cobrir o tratamento. Pagamento das despesas já havia sido determinado em decisão anterior</h4>
<p>A família de um homem que morreu em decorrência de um câncer deverá receber uma indenização de R$10 mil por danos morais. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), divulgada nesta terça-feira, que condenou a Fundação Libertas de Seguridade Social por negar  o fornecimento de um medicamento para o tratamento da doença.</p>
<p>O plano de saúde alegou que o medicamento Abraxame &#8220;é importado, sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e que, portanto, não haveria previsão de cobertura no regulamento do plano contratado.&#8221; O juiz da 35ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte condenou a operadora do plano de saúde a custear o tratamento. Porém, o magistrado negou o pedido de indenização por dano moral decorrente da negativa de cobertura.</p>
<p>A família recorreu da decisão e o relator do recurso, desembargador José Augusto Lourenço dos Santos, acatou seus argumentos e determinou uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. “A negativa de cobertura de procedimento médico por operadora de plano de saúde gera verdadeiro sofrimento psíquico ao associado a ensejar direito à indenização por dano moral, pois tal situação interfere no bem-estar do indivíduo, ocasionando insegurança e aflição psicológica, em graduação que extrapola o mero aborrecimento”, afirmou o desembargador ao portal do TJMG.</p>
<p>Fonte: <a href="http://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2017/07/18/interna_gerais,884903/familia-deve-receber-indenizacao-de-r-10-mil-de-plano-de-saude-que-neg.shtml" target="_blank" rel="noopener">Em</a></p>
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