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	<title>Arquivos noivas - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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		<title>Empresa de decoração indenizará noiva por falhas na prestação de serviço</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 04 Apr 2017 10:37:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Indenização foi fixada em R$ 10 mil A 5ª câmara Cível do TJ/MT decidiu, por unanimidade, que empresa de decoração pagará indenização por danos morais a uma noiva por má prestação de serviço em sua festa de casamento. De acordo com os autos, a noiva fechou um contrato no valor de R$ 57 mil com [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Indenização foi fixada em R$ 10 mil</strong></p>
<p>A 5ª câmara Cível do TJ/MT decidiu, por unanimidade, que empresa de decoração pagará indenização por danos morais a uma noiva por má prestação de serviço em sua festa de casamento.</p>
<p>De acordo com os autos, a noiva fechou um contrato no valor de R$ 57 mil com a decoradora e parcelou a quantia em duas vezes no cheque. Durante a preparação do casório, houve reformulações que modificaram a quantia. Desta forma, a noiva emitiu um novo cheque referente ao valor atualizado, e solicitou a devolução do antigo. A empresa, no entanto, descontou ambos.</p>
<p>Além do problema com os cheques, a cliente alegou que os serviços foram mal prestados pela empresa &#8211; problemas com relação ao buquê, mesa do bolo, aparadores, tendas e ausência de mapeamento. Assim, requereu reparação pelos danos morais.</p>
<p><strong>Decisão</strong></p>
<p>O juízo da 1ª instância julgou procedente o pleito inicial formulado pela contratante para condenar a empresa ao pagamento da quantia de R$15 mil a título de dano moral.</p>
<p>Ao recorrer ao TJ, a decoradora aduziu que o valor fixado pelo magistrado encontrava-se exacerbado, contrário aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.</p>
<p>A relatora, desembargadora Cleuci Terezinha Chagas Pereira da Silva, manteve a condenação, mas acolheu parcialmente o recurso por entender que o valor proposto pelo juízo singular foi excessivo. Assim, minorou a quantia para R$ 10 mil.</p>
<p>&#8220;Se a Apelante concorda com a substituição do cheque dado para pagamento do contrato de decoração de festa de casamento por outro com data de compensação posterior ao que emitido primeiro, a não devolução da primeira cártula à cliente e a sua compensação em data não acordada, configurando-se defeitos relativos à prestação dos serviços.&#8221;</p>
<p>Processo: 0007690-44.2014.8.11.0055<br />
Veja o <a href="http://www.migalhas.com.br/arquivos/2017/3/art20170331-11.pdf" target="_blank" rel="noopener">acórdão.</a></p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.sosconsumidor.com.br/noticias-46899-empresa-decoracao-indenizara-noiva-por-falhas-na-prestacao-servico" target="_blank" rel="noopener">SOS Consumidor</a></p>
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