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	<title>Arquivos Noivos - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos Noivos - Costa Queiroz Advogados</title>
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		<title>Falta de comida em festa de casamento gera indenização</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 04 Mar 2019 12:00:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[casamento]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Falta de comida em festa de casamento gera indenização Os Desembargadores da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS mantiveram condenação de uma empresa de festas que não ofereceu o serviço contratado com os noivos na festa de casamento deles. Além de ressarcir parte do valor pago, a ré terá que pagar R$ [&#8230;]</p>
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<h3 class="wp-block-heading"> <strong>Falta de comida em festa de casamento gera indenização</strong> </h3>



<p class="wp-block-paragraph">Os Desembargadores da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS mantiveram condenação de uma empresa de festas que não ofereceu o serviço contratado com os noivos na festa de casamento deles. Além de ressarcir parte do valor pago, a ré terá que pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Caso</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">Os noivos ajuizaram ação indenizatória contra a Tradicional Festas Ltda., alegando que contratou a empresa para a sua festa de casamento com seis meses de antecedência. Eram 200 convidados em um clube de Novo Hamburgo. O valor cobrado pelo serviço foi de R$ 7.650,00. Mas, no dia do evento, eles foram surpreendidos pela falta de comida. Alegaram constrangimento, já que alguns convidados não comeram.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em contato com a empresa, propuseram o ressarcimento de 70% do valor pago, mas a dona ofereceu 50%. Diante disso, foi efetuada uma reclamação no Procon pelo casal.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na ação judicial, os autores pediram a devolução de 60% do valor pago, correspondente a R$ 5.791,71 e também indenização de R$ 15 mil por danos morais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A empresa se defendeu alegando que o serviço contratado levou em conta o preço de R$ 34,00 por prato, para 200 convidados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Salientou que alguns itens do cardápio foram consumidos em quantidades superiores à estimativa média, o que fez com que repusessem aquilo que faltava (lombo, filé e frango). Disse que os demais itens do cardápio estavam disponíveis até a reposição da carne assada e do peixe. De acordo com a empresa, ao final do jantar houve grande sobra de alimentos, sendo inverídica a alegação de falta de comida.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A empresa foi condenada a pagar R$ 2.175,00 pelo descumprimento contratual e R$ 6 mil pelos danos morais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os autores recorreram da sentença ao Tribunal de Justiça pedindo o aumento do valor da indenização por danos morais para R$ 15 mil e o aumento do percentual a ser ressarcido para 60% do valor pago pelos serviços.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A empresa também recorreu alegando que as testemunhas foram tendenciosas, porém foram unânimes em afirmar que ninguém deixou de comer. Disse que houve tão somente consumo de algumas carnes fora dos padrões e reposições extras, o que pode ter ocasionado brevíssima interrupção no serviço.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Apelação</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">A Desembargadora Katia Elenise Oliveira da Silva, relatora do apelo, afirmou que a prova testemunhal serviu para demonstrar que em determinado momento do evento houve falta de comida e o oferecimento de cardápio diverso do contratado, fatos que causaram mais do que transtornos e dissabores, mas tristeza indignação e nervosismo aos noivos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A magistrada ainda salientou que pelas mensagens eletrônicas trocadas entre as partes, se verifica também que a requerida deixou a desejar em dar uma satisfação aos demandantes em decorrência da falha ocorrida.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ela decidiu aumentar o valor dos danos morais para R$ 10 mil.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Quanto ao percentual a ser devolvido, do preço pago pelo serviço, a sentença deve ser mantida, uma que o jantar, bem ou mal, foi oferecido. O serviço, embora defeituoso, foi prestado e a ré teve gastos com a aquisição e preparação dos alimentos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os Desembargadores Guinther Spode e Bayard Ney de Freitas Barcellos votaram de acordo com a relatora.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Proc. nº 70079352985</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: </strong><a rel="noreferrer noopener" aria-label="SOS Consumidor (abre numa nova aba)" href="https://www.sosconsumidor.com.br/noticias-50861-falta-comida-em-festa-casamento-gera-indenizacao" target="_blank"><strong>SOS Consumidor</strong></a></p>
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		<title>Restaurante terá de indenizar noivos por falta de energia em festa de casamento</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 29 May 2018 17:23:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[Botafogo]]></category>
		<category><![CDATA[casamento]]></category>
		<category><![CDATA[consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<category><![CDATA[Festa]]></category>
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		<category><![CDATA[Restaurante]]></category>
		<category><![CDATA[rio de janeiro]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Desembargadores da 23ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) fixaram em R$ 10 mil o valor total da indenização por danos morais que o restaurante Pistache, em Botafogo, Zona Sul do Rio, e a Light terão de pagar aos noivos que perderam as três primeiras horas da festa [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Desembargadores da 23ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) fixaram em R$ 10 mil o valor total da indenização por danos morais que o restaurante Pistache, em Botafogo, Zona Sul do Rio, e a Light terão de pagar aos noivos que perderam as três primeiras horas da festa de casamento por ausência de fornecimento de energia. Clenilde Pinto Barbosa Mascarenhas e Izan Mascarenhas Silva Junior alugaram o estabelecimento, com direito a buffet de comidas e bebidas, para o dia 31 de janeiro de 2015, das 21h à 1h do dia seguinte. Porém, como restabelecimento da energia somente ocorreu próximo da meia noite, o dano moral, segundo a decisão, ficou configurado.</p>
<p>Em seu voto, a relatora do recurso, juíza Maria Celeste Jatahy, destacou que a falta de energia elétrica no espaço alugado e as consequências sofridas pelos noivos são fatos incontroversos. E rechaçou os argumentos apresentados pela Light de que teria comunicado a interrupção do serviço de energia no período de 8h às 20h, já que o restabelecimento ocorreu perto da meia noite.</p>
<p>De acordo com a magistrada, o restaurante deixou de demonstrar o motivo pelo qual manteve o contrato, já que estava ciente da interrupção de energia e não comunicou o fato aos noivos para eventual contratação de um gerador.</p>
<blockquote><p>“Apesar da indenização por dano material ter sido afastada, já que o serviço contratado foi prestado, o dano moral foi configurado”, escreveu a relatora.</p></blockquote>
<p>Processo nº 0014668-12.2016.8.19.0001</p>
<p><strong>Fonte: <a href="http://www.sosconsumidor.com.br/noticias-49376-restaurante-pistache-tera-indenizar-noivos-por-falta-energia-em-festa-casamento" target="_blank" rel="noopener">SOS Consumidor</a></strong></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/restaurante-tera-de-indenizar-noivos-por-falta-de-energia-em-festa-de-casamento/">Restaurante terá de indenizar noivos por falta de energia em festa de casamento</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
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