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	<title>Arquivos notícias - Costa Queiroz Advogados</title>
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		<title>Adolescente que ficou em coma após acidente deve ser indenizado em R$ 100 mil</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 27 Oct 2017 13:42:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Transito]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve decisão que condenou a Associação dos Servidores Públicos Brasileiros (Aspbras) a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais para um adolescente vítima de acidente de trânsito. Também terá de pagar pensão vitalícia. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (25/10), [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve decisão que condenou a Associação dos Servidores Públicos Brasileiros (Aspbras) a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais para um adolescente vítima de acidente de trânsito. Também terá de pagar pensão vitalícia. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (25/10), e teve a relatoria do desembargador Teodoro Silva Santos.</p>
<p>De acordo com o processo, em 23 de novembro de 2001, o carro da Associação chocou-se com outro veículo de propriedade do Ministério Público do Ceará (MPCE) no cruzamento da rua Princesa Isabel com Pedro I, no Centro de Fortaleza. Com o impacto, um dos carros bateu no adolescente que estava na calçada e o jogou contra a parede.</p>
<p>O rapaz ficou em coma profundo, situação que perdura até os dias atuais. Por isso, os pais, como representantes dele, ajuizaram ação na Justiça contra o Estado e a Associação, requerendo indenização por danos morais e materiais. Alegaram que passam por problemas psicológicos ao verem o filho, aos 16 anos, em estado vegetativo, e sem condições de seguir uma vida normal de trabalho e estudos.<br />
Na contestação, o Estado argumentou que o único culpado pelo acidente foi o motorista da Associação, Jean Carlos Alves de Oliveira, motivo pelo qual os autores deveriam mover ação contra ele, pois não pode ser responsabilizado.</p>
<p>Já a Aspbras sustentou que o carro não era seu. Explicou que o motorista dirigia o veículo emprestado por terceiro, em momento de folga para fazer um trabalho pessoal, sem qualquer relação com as suas atribuições. Sob esses argumentos, pediu a improcedência da ação.</p>
<p>Ao apreciar a petição da exclusão do Estado da ação, a 5ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza concedeu o pedido por entender que ficou provado nos autos culpa exclusiva do motorista da Associação. Com relação à indenização, o Juízo da 27ª Vara Cível de Fortaleza condenou a Associação a pagar R$ 100 mil por danos morais e pensão vitalícia de dois salários mínimos, a título de danos materiais à vítima.</p>
<p>Para reformar a decisão, ambas as partes interpuseram apelação (nº 9605623-54.2000.8.06.0001) no TJCE. O rapaz solicitou a condenação da Associação também por danos materiais, enquanto a Aspbras pleiteou a exclusão da responsabilidade por ausência de nexo de causalidade.</p>
<p>Ao julgar o caso, a 2ª Câmara de Direito Privado negou provimento a ambos os recursos. “Ao estipular o quantum em R$ 100.000,00 (cem mil reais), observa-se que o Juízo de Primeiro Grau andou em consonância com os precedentes do STJ para casos em que resulta invalidez da vítima em decorrência do evento danoso”, destacou o desembargador Teodoro. Também explicou que, a título de danos materiais, já havia sido fixada pensão vitalícia de dois salários mínimos na sentença de 1º Grau.</p>
<p>Com relação ao argumento de ausência de nexo de causalidade, o relator ressaltou que a responsabilidade da Aspbras pelo ato do seu empregado é objetiva. Ainda conforme o desembargador, o laudo pericial elaborado pelo Instituto de Criminalística concluiu que o veículo da Associação foi o responsável pelo acidente por avançar a preferencial.</p>
<p>Fonte: <a href="http://www.tjce.jus.br/noticias/adolescente-que-ficou-em-coma-apos-acidente-deve-ser-indenizado-em-r-100-mil/" target="_blank" rel="noopener">TJCE</a></p>
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		<title>Ex-companheira e viúva devem dividir pensão por morte de servidor</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 15 Apr 2017 17:32:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Estado tem o dever de conceder a ex-companheira dependente a mesma proteção dada à viúva, pois o formalismo ordinário não deve prevalecer sobre a tutela constitucional à família. Esse foi o entendimento da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao garantir à ex-companheira de um servidor público o direito de receber 20% da pensão que [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Estado tem o dever de conceder a ex-companheira dependente a mesma proteção dada à viúva, pois o formalismo ordinário não deve prevalecer sobre a tutela constitucional à família. Esse foi o entendimento da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao garantir à ex-companheira de um servidor público o direito de receber 20% da pensão que a viúva dele recebe.<br />
O valor equivale ao percentual que ela recebia como pensão alimentícia quando o funcionário era vivo. Para comprovar sua convivência com o servidor, a autora da ação juntou ao processo a declaração de união estável, por escritura pública, firmada em 1996.<br />
Segundo a relatora do processo, juíza federal convocada Noemi Martins, a Constituição Federal estabeleceu que o Estado deve preservar a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar. Ela afirmou que a ausência de designação prévia da autora, como companheira do servidor, não impede a pensão.<br />
“O Estado comprometeu-se constitucionalmente a tutelar a unidade familiar, não podendo deixar de fazê-lo sob o pretexto do não preenchimento de formalidade instituída em lei ordinária”, afirmou no voto. Para a relatora, o fato de o servidor ter se casado com outra pessoa não descaracteriza a continuidade da dependência econômica da autora em relação a ele.<br />
Na apelação, a autora tentava aumentar a cota de 20%. A juíza entendeu que o rateio do benefício deve ser mantido tal como determinado pela sentença, uma vez que, nos termos do disposto nos artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil, a parte autora fixa os limites da lide na petição inicial, sendo defeso ao juiz proferir sentença &#8220;ultra&#8221;, &#8220;citra&#8221; ou &#8220;extra petita&#8221;, ou seja, além, abaixo ou fora do pedido. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.<br />
<strong>Apelação 0001303-96.2005.4.03.6000</strong></p>
<p>Fonte: <a href="http://www.conjur.com.br/2017-abr-09/ex-companheira-viuva-dividir-pensao-morte-servidor" target="_blank" rel="noopener">Consultório Jurídico </a></p>
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