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	<title>Arquivos Oi - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos Oi - Costa Queiroz Advogados</title>
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		<title>Cliente negativado indevidamente será indenizada pela Oi em R$ 20 mil</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 19 May 2021 23:35:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Nome Negativado]]></category>
		<category><![CDATA[Oi]]></category>
		<category><![CDATA[Telefone]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O TJ/PR majorou a indenização arbitrada em 1ª instância. O valor original era de R$ 7 mil. A empresa de telefonia Oi foi condenada a indenizar uma consumidora em R$ 20 mil por ter negativado seu nome indevidamente. A decisão é da 8ª câmara cível do TJ/PR. Para o relator, desembargador Marco Antonio Antoniassi, a [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading"><strong>O TJ/PR majorou a indenização arbitrada em 1ª instância. O valor original era de R$ 7 mil.</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">A empresa de telefonia Oi foi condenada a indenizar uma consumidora em R$ 20 mil por ter negativado seu nome indevidamente. A decisão é da 8ª câmara cível do TJ/PR. Para o relator, desembargador Marco Antonio Antoniassi, a quantia se mostrou proporcional, sem que ocorra enriquecimento ilícito pela autora.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A ação tratou de pedido de indenização por inscrição indevida com pedido de tutela provisória de urgência ajuizada por uma consumidora contra a Oi, operadora de telefonia. Os pedidos em 1º grau foram julgados procedentes para declarar a inexistência do débito inscrito pela operadora, além da condenação ao pagamento de R$ 7 mil por danos morais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Inconformada, a cliente interpôs apelação sustentando, em síntese, a necessidade de majoração do valor da indenização, pois a quantia fixada no juízo a quo não se mostrou suficiente a ponto de reparar o dano sofrido e ao mesmo tempo servir como meio pedagógico para se reprimir a reincidência do ato ilícito.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Aduziu, ainda, que os juros de mora sobre o valor da indenização devem incidir desde a data do fato danoso, na forma da súmula 54 do STJ, posto que se trata de ilícito extracontratual.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Leia mais: <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/consumidor-teve-nome-negativado-por-uma-fraude-deve-ser-indenizado/">Consumidor que teve o nome negativado por conta de fraude deve ser indenizado</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao decidir, o relator considerou que a fixação do valor para a reparação deve levar em conta o grau de culpa do ofensor, o nível socioeconômico das partes, a repercussão do fato e demais peculiaridades que o caso concreto apresentar, não se olvidando a necessária observância dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>&#8220;O montante também deve ser fixado em patamar que, ao mesmo tempo que constitua uma punição ao ofensor pelo ilícito praticado, a fim de servir de inibidor para futuras transgressões, também não caracterize instrumento de enriquecimento sem causa do ofendido. Deve, noutras palavras, haver um equilíbrio entre a punição do agente ofensor e a indenização à vítima.&#8221;</em></p>



<p class="wp-block-paragraph">Para o magistrado, na hipótese dos autos, em relação a condição econômico-financeira das partes, foi necessário destacar que a parte ofensora é uma das maiores operadoras de telefonia no país. Por outro lado, considerou que a ofendida teve em seu favor concedidos os beneficiosa da assistência judiciária gratuita, por não deter condições de arcar com os encargos financeiros do processo.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>&#8220;Assim, à luz do entendimento desta c. 8ª câmara Cível, a quantia deve ser majorada para o valor de R$ 20 mil, pois bem compõe o dano sem importar em enriquecimento indevido da parte autora, e não se mostra excessiva, embora a ré esteja em processo de recuperação judicial.&#8221;</em></p>



<p class="wp-block-paragraph">Em relação da reforma da sentença para o fim de que o termo inicia dos juros de mora passe a contar do fato danoso, os desembargadores entenderam que assiste razão à consumidora.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para o colegiado, &#8220;uma vez que sequer restou comprovada qualquer relação contratual entre a autora e a ré, os juros de mora incidir desde a data do fato danoso, ou seja, da inscrição indevida.&#8221;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por fim, os desembargadores deram integral provimento ao recurso, para majorar o quantum indenizatório ao patamar de R$ 20 mil e para que os juros de mora passem a contar a partir do evento danoso.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A banca<strong>&nbsp;Engel Advogados</strong>&nbsp;patrocina a consumidora.</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Processo:&nbsp;<a href="https://projudi.tjpr.jus.br/projudi_consulta/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">0001499-28.2020.8.16.0024</a></li></ul>



<p class="wp-block-paragraph">Leia a <a href="https://www.migalhas.com.br/arquivos/2021/5/89B3C5705F2D6F_oi-.pdf" target="_blank" rel="noreferrer noopener">decisão</a>.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.sosconsumidor.com.br/noticias-54628-cliente-negativada-indevidamente-sera-indenizada-pela-oi-em-r-20-mil" target="_blank" rel="noreferrer noopener">SOS Consumidor</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Tags: direito do consumidor, Cliente negativado, telefonia Oi, indenização por nome negativado, advogado do direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro</p>
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