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	<title>Arquivos Ordem Judicial - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos Ordem Judicial - Costa Queiroz Advogados</title>
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		<title>Plano pagará R$ 365 mil em multa por descumprir ordem judicial de assistência home care até a morte da paciente</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 30 Dec 2021 12:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Assistência Home Care]]></category>
		<category><![CDATA[Ordem Judicial]]></category>
		<category><![CDATA[Plano de Saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Decisão é da Terceira Turma. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou acórdão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) que manteve a multa diária (astreintes) de R$ 1 mil imposta a uma operadora de plano de saúde pelo descumprimento da ordem judicial para prestar assistência médica domiciliar (home care). Como [&#8230;]</p>
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<h4 class="wp-block-heading">A Decisão é da Terceira Turma.</h4>



<p class="wp-block-paragraph">A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou acórdão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) que manteve a multa diária (astreintes) de R$ 1 mil imposta a uma operadora de plano de saúde pelo descumprimento da ordem judicial para prestar assistência médica domiciliar (home care). Como a decisão não foi cumprida até a morte da paciente, ocorrida após 365 dias da determinação, a multa cominatória acumulada atingiu o total de R$ 365 mil – valor que o colegiado considerou razoável, especialmente porque decorreu exclusivamente da desídia da operadora e porque fixado inicialmente em patamar condizente com a obrigação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A prestação da assistência home care foi determinada em decisão liminar e, posteriormente, confirmada em sentença. O descumprimento da decisão judicial pela operadora também foi reconhecido ainda na fase de conhecimento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por meio de recurso especial, interposto já na fase de cumprimento de sentença, a operadora pediu ao STJ o cancelamento da multa ou a sua diminuição, pois o valor se teria tornado excessivo. Além disso, afirmou que não houve estipulação de prazo razoável para o cumprimento da ordem judicial.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Requisitos para a redução da multa periódica</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">No voto que foi acompanhado pela maioria do colegiado, a ministra Nancy Andrighi apontou que, embora não seja possível dizer que o descumprimento da decisão causou a morte da paciente, é razoável inferir que a conduta da operadora não contribuiu para a estabilização do seu quadro de saúde ou para a sua sobrevida – efeitos esperados com o deferimento da tutela provisória<a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/plano-pagara-r-365-mil-em-multa-por-descumprir-ordem-judicial-de-assistencia-home-care-ate-a-morte-da-paciente#banner-apoiadores"></a><a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/plano-pagara-r-365-mil-em-multa-por-descumprir-ordem-judicial-de-assistencia-home-care-ate-a-morte-da-paciente#banner-apoiadores"></a></p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>&#8220;Conquanto não se deva conferir à multa periódica caráter punitivo ou reparatório, não se pode deixar de considerar, no exame da questão, o bem jurídico tutelado e as consequências, ainda que potenciais ou dedutíveis, do descumprimento da ordem judicial&#8221;, afirmou.</p></blockquote>



<h4 class="wp-block-heading">Leia também: <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/tj-sp-condena-medico-e-hospital-por-comunicar-morte-pelo-whatsapp/">TJ-SP condena médico e hospital por comunicar morte pelo WhatsApp</a></h4>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo a magistrada, para que seja autorizada a excepcional redução da multa periódica acumulada em virtude do descumprimento de ordem judicial, são necessários alguns requisitos simultâneos: a) que o valor alcançado seja exorbitante; b) que, na decisão judicial, a multa diária tenha sido fixada em valor desproporcional ou incompatível com a obrigação; c) que a parte beneficiária da tutela não tenha buscado diminuir o seu próprio prejuízo. Para a magistrada, essas circunstâncias não foram verificadas no processo.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Multa proporcional ao cumprimento da obrigação</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">Além disso, a ministra destacou que, ao contrário do alegado pela operadora, a ausência de prazo para o cumprimento da determinação judicial não representou causa para que a multa chegasse ao patamar de R$ 365 mil, inclusive porque o descumprimento perdurou por 365 dias e só se encerrou com a morte da paciente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nancy Andrighi reconheceu que o valor acumulado da multa diária é alto; porém, enfatizou que o montante só foi alcançado em razão da renitência do plano em cumprir a ordem judicial.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>&#8220;O cenário que se apresenta é de uma multa periódica fixada de modo razoável, proporcional e compatível com a obrigação, como medida de apoio à tutela provisória deferida e incontestavelmente descumprida por exatos 365 dias, exatamente um ano, o que somente veio a cessar em virtude do óbito da beneficiária da tutela jurisdicional&#8221;, concluiu a ministra.</p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/plano-pagara-r-365-mil-em-multa-por-descumprir-ordem-judicial-de-assistencia-home-care-ate-a-morte-da-paciente" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>
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