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	<title>Arquivos paciente com câncer - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos paciente com câncer - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<item>
		<title>Plano de saúde deve custear criopreservação de óvulos de paciente com câncer até o fim da quimioterapia</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/plano-deve-custear-criopreservacao-de-ovulos-de-paciente/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 17 Aug 2023 15:33:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Criopreservação]]></category>
		<category><![CDATA[Fim da Quimioterapia]]></category>
		<category><![CDATA[Óvulos]]></category>
		<category><![CDATA[paciente com câncer]]></category>
		<category><![CDATA[Plano de Saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A decisão foi unânime. ​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que as operadoras de planos de saúde têm a obrigação de custear o procedimento de criopreservação dos óvulos de pacientes com câncer, como medida preventiva diante do risco de infertilidade, até a alta do tratamento de quimioterapia. Segundo o [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">A decisão foi unânime.</h4>



<p class="wp-block-paragraph">​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que as operadoras de planos de saúde têm a obrigação de custear o procedimento de criopreservação dos óvulos de pacientes com câncer, como medida preventiva diante do risco de infertilidade, até a alta do tratamento de quimioterapia.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo o colegiado, se a operadora cobre a quimioterapia para tratar o câncer, também deve fazê-lo com relação à prevenção dos efeitos adversos e previsíveis dela decorrentes – como a infertilidade –, de modo a possibilitar a plena reabilitação da beneficiária ao final do tratamento, quando então se considerará que o serviço foi devidamente prestado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No caso dos autos, uma mulher com câncer de mama ajuizou ação para obrigar a operadora de seu plano de saúde a custear o procedimento de criopreservação de óvulos, necessário para preservação de sua capacidade reprodutiva após a realização da quimioterapia. As instâncias ordinárias concordaram com o pedido e condenaram a operadora a reembolsar à autora o valor aproximado de R$ 18 mil.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No recurso ao STJ, a operadora alegou que o contrato exclui expressamente técnicas de fertilização in vitro, inseminação artificial e quaisquer outros métodos de reprodução assistida.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Prevenir o dano evitável resultante do tratamento médico</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, destacou que o ordenamento jurídico considera de formas distintas o tratamento da infertilidade – que, segundo a jurisprudência, não é de cobertura obrigatória pelo plano – e a prevenção da infertilidade como possível efeito adverso da quimioterapia coberta pela operadora.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com base no <a href="https://juridmais.com.br/planos-de-seguros-privados-e-assistencia-a-saude-10" target="_blank" rel="noreferrer noopener">artigo 10, inciso III, da Lei 9.656/1998</a> e no artigo 17, parágrafo único, inciso III, da Resolução Normativa 465/2021 da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS), a ministra explicou que a coleta dos gametas é uma das etapas do procedimento de reprodução assistida, cuja exclusão assistencial é permitida. Por outro lado, ela ressaltou que o <a href="https://juridmais.com.br/planos-de-seguros-privados-e-assistencia-a-saude-35" target="_blank" rel="noreferrer noopener">artigo 35-F da Lei 9.656/1998</a> impõe às operadoras de planos de saúde a obrigação de prevenir doenças – como, no caso dos autos, a infertilidade.</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15304&amp;action=edit"><strong>Cliente pode trocar plano de saúde se hospital for excluído, decide ANS</strong></a></li>



<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15301&amp;action=edit"><strong>Avança fim de carência de plano de saúde para gestante em urgência</strong></a></li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com a relatora, do princípio primum, non nocere (primeiro, não prejudicar) também se extrai o dever de prevenir, sempre que possível, o dano previsível e evitável resultante do tratamento médico prescrito. &#8220;Partindo dessa premissa, verifica-se, no particular, que a infertilidade é um efeito adverso da quimioterapia, previsível e evitável, e que, portanto, pode – e, quando possível, deve – ser prevenido&#8221;, concluiu.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Solução deve atender expectativas da consumidora e da operadora</strong></h4>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p class="wp-block-paragraph">&#8220;Se a obrigação de prestação de assistência médica assumida pela operadora de plano de saúde impõe a cobertura do tratamento prescrito para o câncer de mama, a ele se vincula a obrigação de custear a criopreservação dos óvulos&#8221;, declarou Nancy Andrighi.</p>
</blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">A ministra ponderou ainda que é necessário encontrar uma solução que atenda à expectativa da consumidora, de prevenção da infertilidade, sem impor à operadora obrigação desnecessária ou desarrazoada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com essa finalidade, ela considerou que a obrigação de custear a criopreservação dos óvulos, para a operadora, deve ser limitada à data da alta do tratamento de quimioterapia, cabendo à beneficiária, a partir daí, arcar com os custos do serviço.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/plano-de-saude-deve-custear-criopreservacao-de-ovulos-de-paciente-com-cancer-ate-o-fim-da-quimioterapia">Jornal Jurid</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Tags:  criopreservação de óvulos, quimioterapia, tratamento de câncer, Plano de Saúde, advogado plano de saúde rj, advogado rj, advogado rio de janeiro, advogado saúde rj</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Plano de saúde deve indenizar paciente com câncer, além de fornecer tratamento devido</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/plano-de-saude-deve-indenizar-paciente-com-cancer/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 17 Nov 2021 22:19:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[câncer]]></category>
		<category><![CDATA[paciente com câncer]]></category>
		<category><![CDATA[Plano de Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[tratamento de câncer]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Plano de saúde que se negou a custear medicamentos para tratamento de paciente com câncer é condenado a fornecer os remédios, bem como ressarcir o valor gasto com tais produtos, além de arcar com indenização por danos morais. A decisão é da juíza titular do 4º Juizado Especial Cível de Brasília. O autor do processo narrou [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Plano de saúde que se negou a custear medicamentos para tratamento de paciente com câncer é <strong>condenado a fornecer os remédios, bem como ressarcir o valor gasto com tais produtos, além de arcar com indenização por danos morais</strong>. A decisão é da juíza titular do 4º Juizado Especial Cível de Brasília.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O autor do processo narrou ser portador de câncer, sendo encaminhado para tratamento por seu médico com utilização de dois medicamentos específicos. A ré, administradora do plano de saúde, entretanto,&nbsp;<strong>negou o fornecimento dos medicamentos e alegou que eles não estão no rol de procedimentos obrigatórios estabelecido pela Agência Nacional de Saúde</strong>, nem nas cláusulas do contrato firmado entre as partes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao analisar os autos, a juíza verificou que o procedimento negado foi indicado por médico especialista, o qual possui a competência técnica para tratar o paciente conforme as práticas existentes na medicina. Segundo ela, “<strong>não pode, portanto, o plano de saúde réu se sobrepor ao médico e simplesmente vetar o tratamento indicado pelo profissional capacitado</strong>”, uma vez que, quando o médico indica um tratamento está buscando a cura do paciente doente, em perfeita sintonia com o Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Leia também: <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/aborto-sofrido-durante-procedimento-em-hospital-sera-indenizada/">Mulher que sofreu aborto durante procedimento em hospital universitário será indenizada</a></h4>



<p class="wp-block-paragraph">Desta forma, afirmou que a ré,&nbsp;<strong>ao negar o tratamento indicado, violou o Princípio Constitucional básico do direito à vida e à saúde, fato que se configura como ato ilícito</strong>. “No caso em exame, inclusive, a negativa de fornecimento de tratamento pela ré ocorreu em duas oportunidades, tendo a ré ignorado totalmente o fato de o autor estar com câncer, situação que inclusive põe a sua vida em risco, tão somente pelo fato de o rol de tratamento indicado pela ANS não dispor de procedimento recomendado por profissional médico especialista no tratamento contra o câncer”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Desse modo, a magistrada julgou cabível a responsabilização da ré para arcar com os custos dos medicamentos indicados pelo médico, bem como a necessária restituição do valor despendido com os medicamentos adquiridos após as negativações do plano de saúde. Quanto aos danos morais, afirmou que “<strong>a negativa abusiva perpetrada pela ré certamente impôs diversos sentimentos negativos ao autor, especialmente pelo seu quadro de saúde fragilizado em decorrência do câncer que lhe acometera, que certamente violaram seus direitos de personalidade</strong>”. Assim, fixou o valor de R$ 5 mil, a título de indenização pelos danos morais sofridos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Cabe recurso à sentença.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://pje.tjdft.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Acesse o PJe1 e conheça o processo</a>: 0734772-93.2021.8.07.0016</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2021/novembro/plano-de-saude-deve-fornecer-tratamento-e-indenizar-paciente-com-cancer" target="_blank" rel="noreferrer noopener">TJDFT</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Tags: paciente com câncer, plano de saúde, direito a saúde, tratamento de câncer, advogado direito medico, advogado plano de saúde rj, advogado plano de saúde</p>
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