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	<title>Arquivos pagamento de pensão - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos pagamento de pensão - Costa Queiroz Advogados</title>
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		<title>Direito de família: Prisão por crime não exonera pai de pagar pensão</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 23 Aug 2021 18:24:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[pagamento de pensão]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Advogado de direito de família RJ divulga notícia sobre pagamento de pensão alimentícia PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA &#8211; A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ deu provimento ao recurso especial ajuizado por uma mãe que teve o pedido de pensão alimentícia negado pela constatação de que o pai da criança se encontra [&#8230;]</p>
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<h2 class="wp-block-heading">Advogado de direito de família RJ divulga notícia sobre pagamento de pensão alimentícia</h2>



<p class="wp-block-paragraph">PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA &#8211; A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ deu provimento ao recurso especial ajuizado por uma mãe que teve o pedido de pensão alimentícia negado pela constatação de que o pai da criança se encontra preso por roubo qualificado. Para o colegiado, “a mera condição de presidiário não é um alvará para exonerar o devedor da obrigação alimentar”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O juízo inicial fixou a pensão em 30% do valor do salário mínimo, em processo que correu à revelia do pai da criança. Posteriormente, a Defensoria Pública pediu o reconhecimento de incapacidade financeira para o pensionamento, em razão do encarceramento.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Direito de família -Decisão revista</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Sendo assim, a decisão foi revista, com a conclusão de que o pai não teria condições de arcar com o pagamento da pensão. Dessa forma, sua fixação geraria uma expectativa de pagamento. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT manteve inalterada a sentença.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão foi reformada por unanimidade no STJ, conforme voto do relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. O magistrado destacou que a mera condição de preso não afasta a obrigação de pagar pensão, inclusive porque há a possibilidade de trabalhar dentro ou mesmo fora do presídio, de acordo com a unidade e o regime de pena cumprido. &#8220;Ora, a mera condição de presidiário não é um alvará para exonerar o devedor da obrigação alimentar, especialmente em virtude da independência das instâncias cível e criminal.&#8221;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo o ministro, o Judiciário deve checar se o preso possui bens, valores em conta bancária ou se é beneficiário do auxílio-reclusão, benefício previdenciário destinado aos dependentes dos segurados de baixa renda presos. Com o provimento do recurso, o processo volta ao TJDFT para checar a situação prisional do pai, com aferição da real possibilidade que ele tem de suportar o filho, mesmo encarcerado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Leia mais: <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/perda-da-guarda-impede-que-mae-execute-alimentos-em-nome-proprio-decide-terceira-turma/">Perda da guarda impede que mãe execute alimentos em nome próprio, decide Terceira Turma</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">Fonte: <a href="https://ibdfam.org.br/noticias/8828/STJ%3A+Pris%C3%A3o+por+crime+n%C3%A3o+exonera+pai+de+pagar+pens%C3%A3o">IBDFAM</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">Tags: Direito de família, pagamento de pensão, advogado de direito de família RJ, advogado de direito de família no Rio de Janeiro</p>
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