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	<title>Arquivos Pagamento - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos Pagamento - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<item>
		<title>Banco deve pagar multa por descumprimento de lei que regulamenta tempo de espera</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/banco-deve-pagar-multa-por-tempo-de-espera/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 22 Mar 2021 22:07:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Descumprimento de lei]]></category>
		<category><![CDATA[Multa]]></category>
		<category><![CDATA[Pagamento]]></category>
		<category><![CDATA[Regulamentação]]></category>
		<category><![CDATA[Tempo de Espera]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Banco &#8211; Cliente aguardou mais de 1 hora para ser atendida. A 15ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, na quarta-feira (17), sentença proferida em Execução Fiscal movida pelo Município de Andradina contra um banco. A certidão de dívida ativa se refere à imposição de multa por violação da [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h3>Banco &#8211; Cliente aguardou mais de 1 hora para ser atendida.</h3>
<div class="text-article">
<p>A 15ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, na quarta-feira (17), sentença proferida em Execução Fiscal movida pelo Município de Andradina contra um banco. A certidão de dívida ativa se refere à imposição de multa por violação da Lei Municipal nº 2.227/06, que regulamenta o tempo de atendimento em agências bancárias.</p>
<p>De acordo com os autos, a lei determina atendimento aos usuários em até 15 minutos em dias normais e 30 em véspera ou após feriado prolongado e no quinto dia útil de cada mês. O controle é feito por senha, que deve registrar os horários de chegada e de atendimento do cliente. O banco réu, no entanto, além de deixar de fornecer senhas para o controle do tempo de espera, também atendeu cliente após uma hora de sua chegada.</p>
<p>De acordo com o relator, desembargador Rodrigues de Aguiar, “encontra-se pacificado o entendimento perante o Supremo Tribunal Federal quanto à constitucionalidade de lei municipal que regula o atendimento ao público em instituições bancárias, matéria de interesse local e de proteção ao consumidor”. Ainda segundo o magistrado, “está bem identificada a conduta tida por violada, suas circunstâncias de local e tempo, a norma violada bem como a indicação, inclusive, da prova a lastrear a autuação”. Para ele, a multa objetiva garantir a segurança dos consumidores dos serviços bancários.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Leia mais:</strong></p>
<h4><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/empresa-deve-indenizar-consumidor-em-dobro-por-nao-fornecer-servicos-contratados/">Empresa deve indenizar consumidor em dobro por não fornecer serviços contratados</a></h4>
<p>&nbsp;</p>
</div>
<div class="text-article">
<p>O julgamento, de votação unânime, contou com a participação dos desembargadores Eutálio Porto e Raul de Felice.</p>
<p><b>Dia do Consumidor (15 de março) – </b>Para marcar a data, que tem origem em um discurso proferido pelo presidente norte-americano John F. Kennedy em 1962, o portal do TJSP publica ao longo da semana notícias de decisões relacionadas à proteção dos direitos dos consumidores.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><b>Apelação nº 1002250-19.2020.8.26.0024</b></p>
<p><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/banco-deve-pagar-multa-por-descumprimento-de-lei-que-regulamenta-tempo-de-espera" target="_blank" rel="noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>
</div>
<p>Tags: direito do consumidor, consumidor, fila de espera, Banco, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro</p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Projeto prevê pagamento de parcela extra de seguro-desemprego durante pandemia</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/pagamento-de-parcela-extra-de-seguro-desemprego/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 29 Oct 2020 18:24:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Calamidade Pública]]></category>
		<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
		<category><![CDATA[Pagamento]]></category>
		<category><![CDATA[Pandemia]]></category>
		<category><![CDATA[Parcela Extra]]></category>
		<category><![CDATA[PL 4950/20]]></category>
		<category><![CDATA[seguro-desemprego]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Advogado de direito do trabalho RJ emite notícia sobre seguro-desemprego na pandemia Hoje o benefício é pago em 3, 4 ou 5 parcelas. SEGURO-DESEMPREGO &#8211; O Projeto de Lei 4950/20 prevê o pagamento de uma parcela extra do seguro-desemprego enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19. Atualmente, o benefício, que [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph"></p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="1080" height="1080" src="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/11/seguro-desemprego-2.jpg" alt="" class="wp-image-6704" srcset="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/11/seguro-desemprego-2.jpg 1080w, https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/11/seguro-desemprego-2-300x300.jpg 300w, https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/11/seguro-desemprego-2-1024x1024.jpg 1024w, https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/11/seguro-desemprego-2-150x150.jpg 150w, https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/11/seguro-desemprego-2-768x768.jpg 768w, https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/11/seguro-desemprego-2-100x100.jpg 100w" sizes="(max-width: 1080px) 100vw, 1080px" /></figure>



<h2 class="wp-block-heading">Advogado de direito do trabalho RJ emite notícia sobre seguro-desemprego na pandemia</h2>



<h4 class="wp-block-heading">Hoje o benefício é pago em 3, 4 ou 5 parcelas.</h4>



<p class="wp-block-paragraph">SEGURO-DESEMPREGO &#8211; O Projeto de  Lei 4950/20 prevê o pagamento de uma parcela extra do seguro-desemprego  enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de  <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/tratamento-de-paciente-com-covid-19/">Covid-19</a>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Atualmente,
 o benefício, que não deve ser menor que o salário mínimo, pode ser pago
 em três, quatro ou cinco parcelas mensais, dependendo do tempo que o 
trabalhador permaneceu no emprego.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A proposta é da deputada [[Rose Modesto]] e tramita na Câmara dos Deputados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Leia Mais:  <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/garantido-o-pagamento-de-seguro-desemprego-a-trabalhadora-que-se-tornou-microempreendedora-individual/">Garantido o pagamento de seguro-desemprego a trabalhadora que se tornou microempreendedora individual</a><br></p>



<p class="wp-block-paragraph">A
 parlamentar observa que uma das implicações mais perversas da pandemia 
se deu sobre o mercado de trabalho, em razão das medidas de isolamento 
para evitar a propagação da doença. Ela diz que, ainda que já tenha 
havido um retorno das atividades econômicas, muitos trabalhadores 
continuam dependentes do seguro-desemprego como única fonte de renda 
enquanto não conseguem retornar ao mercado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“A
 nossa intenção é possibilitar que os beneficiários do seguro-desemprego
 recebam uma parcela a mais durante a pandemia. A proposta também 
contribuirá para o incremento da economia, favorecendo um retorno mais 
rápido do País à normalidade”, defende Rose Modesto.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O projeto inclui um artigo na <a rel="noreferrer noopener" href="https://juridmais.com.br/programa-emergencial-de-manutencao-do-emprego-e-da-renda-1" target="_blank">Lei 14.020/20</a>, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a rel="noreferrer noopener" aria-label="Jornal Jurid (abre numa nova aba)" href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/projeto-preve-pagamento-de-parcela-extra-de-seguro-desemprego-durante-pandemia" target="_blank">Jornal Jurid</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Tags: direito do trabalho, seguro-desemprego, advogado de direito do trabalho RJ, advogado de direito do trabalho no Rio de Janeiro</p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Projeto de Lei garante pagamento do adicional de 1/3 sobre férias vendidas</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/pagamento-do-adicional-de-1-3-sobre-ferias-vendidas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 15 May 2019 15:42:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Transito]]></category>
		<category><![CDATA[Abono]]></category>
		<category><![CDATA[Adicional]]></category>
		<category><![CDATA[advogado rj]]></category>
		<category><![CDATA[Férias Vendidas]]></category>
		<category><![CDATA[Pagamento]]></category>
		<category><![CDATA[PL 1140/19]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Apresentada pelo deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), a proposta está em análise da Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei 1140/19 prevê que o trabalhador que vender dez dias de férias receberá pagamento do adicional de 1/3 de abono referente a esse período. Apresentada pelo deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), a proposta está em análise da Câmara [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h3 class="wp-block-heading">Apresentada pelo deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), a proposta está em análise da Câmara dos Deputados.</h3>



<p class="wp-block-paragraph">O Projeto de Lei 1140/19 prevê que o trabalhador que vender dez dias de férias receberá pagamento do adicional de 1/3 de abono referente a esse período. Apresentada pelo deputado Carlos Bezerra  (MDB-MT), a proposta está em análise da Câmara dos Deputados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Atualmente, a <a href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--1" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Consolidação das Leis do Trabalho</a>
 (CLT – 5.452/43) assegura ao empregado o direito de converter o 
correspondente a 10 dias de férias em abono pecuniário, mas sem a 
incidência do terço a mais previsto na <a href="https://juridmais.com.br/constituicao-federal-1" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Constituição</a>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O
 Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento quanto à incidência de 1/3
 sobre o abono pecuário, em 2014, também foi contrário à concessão desse
 direito ao trabalhador.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Paralisação</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">O  projeto também prevê que o 1/3 adicional de <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/ferias-fracionadas-antes-da-reforma-devem-ser-pagas-em-dobro/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="férias (abre numa nova aba)">férias</a> seja pago nos casos  de paralisação total ou parcial da empresa por mais de 30 dias. Hoje a <a rel="noreferrer noopener" href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--1" target="_blank">CLT</a>  veda o direito de férias ao empregado que deixar de trabalhar,  recebendo salário, por mais de 30 dias, em virtude de paralisação da  empresa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ambas as 
medidas já constaram em projetos que tramitaram na Câmara (PLs 4705/12 e
 7989/14), apresentados pelo próprio Carlos Bezerra.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>“Tendo  em vista o arquivamento dos projetos e a manutenção do posicionamento  judicial divergente ou em contrário sobre as matérias, reapresentamos  nossas propostas para a análise nesta Casa”, afirma o parlamentar.</p></blockquote>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Tramitação</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">A
 proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de 
Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e 
Justiça e de Cidadania.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>ÍNTEGRA DA PROPOSTA:</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><a rel="noreferrer noopener" href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2193157" target="_blank">PL-1140/2019</a></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: </strong><a rel="noreferrer noopener" aria-label="Jornal Jurid (abre numa nova aba)" href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/projeto-de-lei-garante-pagamento-do-adicional-de-13-sobre-ferias-vendidas" target="_blank"><strong>Jornal Jurid</strong></a></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/pagamento-do-adicional-de-1-3-sobre-ferias-vendidas/">Projeto de Lei garante pagamento do adicional de 1/3 sobre férias vendidas</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Trabalhador rural receberá horas extras por tempo gasto com ginástica laboral</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/trabalhador-rural-recebera-horas-extras-por-tempo-gasto-com-ginastica-laboral/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 20 Apr 2018 15:46:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[advogado rio de janeiro]]></category>
		<category><![CDATA[CLT]]></category>
		<category><![CDATA[direito do trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Ginástica Laboral]]></category>
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		<category><![CDATA[Reforma Trabalhista]]></category>
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		<category><![CDATA[trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Segundo a 3ª Turma, a atividade representa tempo à disposição do empregador. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um produtor rural de Paraguaçu Paulista (SP) a pagar horas extras a um cortador de cana de açúcar pelo tempo utilizado na prática de ginástica laboral. Segundo a Turma, a atividade representa tempo à [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h3 style="text-align: center;">Segundo a 3ª Turma, a atividade representa tempo à disposição do empregador.</h3>
<p>A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um produtor rural de Paraguaçu Paulista (SP) a pagar horas extras a um cortador de cana de açúcar pelo tempo utilizado na prática de ginástica laboral. Segundo a Turma, a atividade representa tempo à disposição do empregador e deve ser remunerada como horas extras.</p>
<p>Na reclamação trabalhista, ajuizada na 1ª Vara do Trabalho de Assis (SP), o trabalhador rural informou que esperava 20 minutos para o início da ginástica laboral, que tinha duração de 15 minutos. Afirmou ainda a participação na atividade era obrigatória e diretamente verificada por fiscais do empregador. Na petição, o empregado pediu que o tempo da ginástica fosse considerado como tempo à disposição da empresa, com o pagamento de remuneração correspondente à perda de rendimento na produção.</p>
<p>O empregador alegou que havia apenas orientação para os exercícios, realizados dentro da jornada, com duração de 10 minutos, e que a medida visava à proteção da saúde do próprio empregado. Sustentou ainda que a ginástica laboral é atividade é inerente ao trabalho remunerado por produção e que o tempo dispendido estava compreendido na sua remuneração.</p>
<p>O tempo à disposição do empregador é regulado pelo <a href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--4" target="_blank" rel="noopener">artigo 4º</a> da <a href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--1" target="_blank" rel="noopener">CLT</a>, que sofreu alterações com a <a href="https://juridmais.com.br/reforma-trabalhista-1" target="_blank" rel="noopener">Lei 13.467/2017</a>(Reforma Trabalhista). A regra antiga considerava como tempo de serviço efetivo aquele em que o empregado fica à disposição da empresa, simplesmente aguardando ordens. A regra atual especifica algumas situações que não serão consideradas como tempo à disposição do empregador.</p>
<p>Para o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), o empregador tem o poder diretivo das atividades laborais, e a prática de ginástica laboral, que se dá em benefício da saúde do próprio empregado, está inserida em tal poder. “O que não pode é o trabalhador querer que lhe seja atribuída uma média de produção a ser considerada para os intervalos em que não poderia produzir, embora estivesse à disposição do empregador”, registrou o acórdão.</p>
<p>No recurso de revista ao TST, o empregado sustentou que o trabalhador rural que atua no corte de cana é remunerado apenas pela produção do dia (quantidade da cana cortada), ou seja, no tempo gasto na ginástica laboral nada recebe, pois não cortou cana.</p>
<p>No exame do recurso, o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, assinalou que a jurisprudência do TST se posiciona no sentido de que o tempo despendido pelo empregado para a realização da ginástica laboral também deve ser considerado tempo à disposição da empresa. Assim, a decisão do TRT contrariou o <a href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--4" target="_blank" rel="noopener">artigo 4º</a> da <a href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--1" target="_blank" rel="noopener">CLT</a> e deve ser reformada para condenar o empregador ao pagamento de horas extras pelo tempo à disposição.</p>
<p><b>Processo: 789-63.2011.5.15.0036</b></p>
<p>Fonte: <a href="http://www.jornaljurid.com.br/noticias/trabalhador-rural-recebera-horas-extras-por-tempo-gasto-com-ginastica-laboral" target="_blank" rel="noopener">Jornal Jurid</a></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/trabalhador-rural-recebera-horas-extras-por-tempo-gasto-com-ginastica-laboral/">Trabalhador rural receberá horas extras por tempo gasto com ginástica laboral</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>Empregador que atrasar pagamento de salário do trabalhador até o quinto dia útil do mês pode pagar multa</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/empregador-que-atrasar-pagamento-de-salario-do-trabalhador-ate-o-quinto-dia-util-do-mes-pode-pagar-multa/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 03 Feb 2018 00:46:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[advogada]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[Atraso de Salário]]></category>
		<category><![CDATA[Costa Queiroz Advogados]]></category>
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		<category><![CDATA[trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Autor da matéria, o senador Reguffe (DF-sem partido) observa que o trabalhador normalmente é a parte mais frágil na relação trabalhista. Proposta  em tramitação na Comissão Assuntos Sociais (CAS) obriga o empregador que atrasar o pagamento de salário do trabalhador até o quinto dia útil do mês a pagar multa de 5% do salário, acrescido [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/empregador-que-atrasar-pagamento-de-salario-do-trabalhador-ate-o-quinto-dia-util-do-mes-pode-pagar-multa/">Empregador que atrasar pagamento de salário do trabalhador até o quinto dia útil do mês pode pagar multa</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><em>Autor da matéria, o senador Reguffe (DF-sem partido) observa que o trabalhador normalmente é a parte mais frágil na relação trabalhista.</em></p>
<p>Proposta  em tramitação na Comissão Assuntos Sociais (CAS) obriga o empregador que atrasar o pagamento de salário do trabalhador até o quinto dia útil do mês a pagar multa de 5% do salário, acrescido de 1% por dia de atraso.</p>
<p>O autor do Projeto de Lei do Senado (PLS) 134/2015,  senador Reguffe (sem partido-DF), ressalta que a medida visa proteger o empregado, que é a parte mais vulnerável na relação de trabalho. Reguffe observa que a <a href="https://juridmais.com.br/sumulas---tribunal-superior-do-trabalho-381" target="_blank" rel="noopener">súmula 381</a> do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determina o pagamento do salário atrasado com correção monetária. Mas o senador argumenta que, por causa do receio do trabalhador de buscar seus direitos, os empregadores acabam fazendo o pagamento no momento que lhes convém, e é preciso coibir essa prática.</p>
<p><b>Juros</b></p>
<p>Ao apresentar o relatório favorável na CAS, o senador Jorge Viana (PT-AC) propôs uma emenda. Segundo Viana, a incidência de juros de mora de 1% ao dia é muito alta. Ele explica que um atraso de salários que totalize trinta dias ensejará a incidência de juros de quase 35%. Ao ano, tal percentual será de 3.494%, muito superior aos juros dos cartões de crédito rotativo, que giram em torno de 425% ao ano.</p>
<p>O relatório de Jorge Viana propõe, então, que o pagamento seja feito, no mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, e que em caso de atraso no pagamento do salário, o empregador pague uma multa equivalente a 5% do valor da remuneração mais juros de mora de 10% ao mês, proporcional aos dias de atraso. O relator argumenta que, dessa forma, haverá um estímulo para o pagamento em dia dos salários devidos ao empregado.</p>
<h4>Fonte: <a href="http://www.jornaljurid.com.br/noticias/empregador-que-atrasar-pagamento-de-salario-do-trabalhador-ate-o-quinto-dia-util-do-mes-pode-pagar-multa" target="_blank" rel="noopener">Jornal Jurid</a></h4>
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		<title>Devedor de alimentos não pode ser preso novamente por não pagamento da mesma dívida</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/devedor-de-alimentos-nao-pode-ser-preso-novamente-por-nao-pagamento-da-mesma-divida/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 22 Jul 2017 12:00:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[Alimentos]]></category>
		<category><![CDATA[Costa Queiroz Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<category><![CDATA[Execução de Alimentos]]></category>
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		<category><![CDATA[Processo de Execução]]></category>
		<category><![CDATA[Súmula 309 do STJ]]></category>
		<category><![CDATA[Superior Tribunal de Justiça]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade de votos, concedeu ordem de habeas corpus a um devedor de alimentos para afastar prisão relativa a dívida pela qual já havia cumprido a pena de prisão. O caso envolveu ação de cumprimento de sentença relativa a alimentos não pagos pelo paciente à ex-esposa. [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade de votos, concedeu ordem de habeas corpus a um devedor de alimentos para afastar prisão relativa a dívida pela qual já havia cumprido a pena de prisão.</p>
<p>O caso envolveu ação de cumprimento de sentença relativa a alimentos não pagos pelo paciente à ex-esposa. O alimentante chegou a ser preso por 30 dias por estar impossibilitado de pagar a pensão em parcela única. Após o cumprimento da pena restritiva de liberdade, ele foi solto.</p>
<p>A ex-mulher, então, reiterou o pedido de prisão pela mesma dívida, que foi deferido pelo juízo da execução e confirmado pelo Tribunal de Justiça, determinando, ao final, a medida restritiva de liberdade por mais 30 dias.</p>
<h4><strong>Sentença cumprida</strong></h4>
<p>No STJ, ministro Villas Bôas Cueva, relator, entendeu pela concessão da ordem. O Ministro reconheceu a possibilidade de se prorrogar o pedido de prisão em curso como meio eficaz de coação para a quitação do débito, desde que observado o limite temporal. Todavia, como o ex-marido já havia cumprido o período prisional fixado, a segunda prisão corresponderia a uma sobreposição de pena, um verdadeiro <em>bis in idem</em>.</p>
<p>De acordo com o ministro, tendo o paciente “cumprido integralmente a pena fixada pelo juízo da execução, não há falar em renovação pelo mesmo fato, não se aplicando a <a href="http://www.stj.jus.br/SCON/sumanot/toc.jsp?livre=(sumula%20adj1%20%27309%27).sub."><strong>Súmula nº 309</strong></a> do STJ, que apenas autoriza a prisão civil do alimentante relativa às três prestações anteriores ao ajuizamento da execução, bem como àquelas que vencerem no curso do processo”.</p>
<p><em>O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.</em></p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Devedor-de-alimentos-n%C3%A3o-pode-ser-preso-novamente-por-n%C3%A3o-pagamento-da-mesma-d%C3%ADvida" target="_blank" rel="noopener">STJ</a></p>
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		<title>Luz e água não vão poder ser cortadas por falta de pagamento</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 16 Jun 2017 23:26:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Projeto beneficia clientes de baixa renda Rio &#8211; As concessionárias de energia elétrica e de água não vão poder cortar o fornecimento a clientes considerados de baixa renda mesmo quando não houver pagamento das contas. O impedimento está previsto em projeto de lei aprovado ontem pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, da Câmara [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h4><strong>Projeto beneficia clientes de baixa renda</strong></h4>
<p>Rio &#8211; As concessionárias de energia elétrica e de água não vão poder cortar o fornecimento a clientes considerados de baixa renda mesmo quando não houver pagamento das contas. O impedimento está previsto em projeto de lei aprovado ontem pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, da Câmara dos Deputados.</p>
<p>A iniciativa também prevê a manutenção do abastecimento em locais de serviços públicos essenciais à população.  Conforme o projeto, os usuários de baixa renda terão assegurado a manutenção de cota mínima de fornecimento desses serviços.</p>
<p>Pelo texto aprovado, a interrupção dos serviços de água potável e de energia elétrica só poderá ocorrer com apresentação de ordem judicial, e nunca em véspera de feriado ou de fim de semana. A legislação atual (Lei 11.445/07) permite a interrupção dos serviços por inadimplência, após notificação da concessionária.</p>
<p>O projeto ainda será analisado conclusivamente pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.sosconsumidor.com.br/noticias-47496-luz-e-agua-nao-vao-poder-ser-cortadas-por-falta-pagamento" target="_blank" rel="noopener">SOS Consumidor</a></p>
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		<title>Pagamento de mensalidade escolar pode ser descontado de pensão alimentícia</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/mensalidade-escolar-descontada-de-pensao/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 24 May 2017 02:13:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a um recurso especial que contestava o pagamento de pensão alimentícia de forma diversa do depósito em conta estabelecido pela sentença. A pensão foi arbitrada em R$ 4.746, mas o devedor pagava diretamente o valor da mensalidade escolar dos filhos, no total de R$ [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a um recurso especial que contestava o pagamento de pensão alimentícia de forma diversa do depósito em conta estabelecido pela sentença.</p>
<p>A pensão foi arbitrada em R$ 4.746, mas o devedor pagava diretamente o valor da mensalidade escolar dos filhos, no total de R$ 5.364, sob a alegação de que temia que eles ficassem fora da escola.</p>
<p>Os valores pagos a título de mensalidade foram creditados para abatimento do que era devido na execução da sentença.</p>
<p>No recurso, a mãe das crianças questionou o método escolhido pelo pai e argumentou que, à falta do depósito, ficou sem dinheiro para cumprir com as demais necessidades das crianças, tais como alimentação e outras. Para ela, o valor das pensões devidas não poderia ser compensado com o valor das mensalidades pagas.</p>
<h4><strong>Flexibilidade</strong></h4>
<p>Segundo o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, a jurisprudência do STJ admite, em casos excepcionais, a flexibilização da regra que veda a compensação.</p>
<p>“Esta corte tem manifestado que a obrigação de o devedor de alimentos cumpri-la em conformidade com o fixado em sentença, sem possibilidade de compensar alimentos arbitrados em espécie com parcelas pagas in natura, pode ser flexibilizada, em casos excepcionais, para afastar o enriquecimento indevido de uma das partes”, afirmou o ministro.</p>
<p>Para os ministros, a educação tem caráter alimentar, portanto o pagamento feito diretamente na forma de mensalidades escolares cumpre o que foi determinado na sentença.</p>
<p>Decisão em sentido contrário, segundo os magistrados, implicaria enriquecimento indevido, pois além do pagamento das mensalidades, o alimentante teria de depositar o valor estabelecido na sentença, resultando em obrigação maior da que foi fixada em juízo.</p>
<p>O que precisa ser verificado, de acordo com o relator, é se o pagamento feito corresponde à mesma natureza do instituto da pensão, qual seja, o caráter alimentar da obrigação. Existindo o caráter alimentar, os valores podem ser creditados e abatidos do saldo devedor.</p>
<p>O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.</p>
<p>Fonte: <a href="https://aasp.jusbrasil.com.br/noticias/461627996/stj-pagamento-de-mensalidade-escolar-pode-ser-descontado-de-pensao-alimenticia?ref=topic_feed" target="_blank" rel="noopener noreferrer">JusBrasil</a></p>
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		<title>Viúva que teve negado pagamento de seguro deve receber R$ 234 mil de indenização</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/viuva-teve-negado-pagamento-de-seguro/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 18 May 2017 02:24:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[advogado direito do consumidor]]></category>
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		<category><![CDATA[indenização]]></category>
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		<category><![CDATA[viúva]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A juíza Ana Luiza Craveiro Barreira, titular da 9ª Vara Cível de Fortaleza, condenou a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência a pagar indenização moral de R$ 20 mil por recusar conceder para viúva um prêmio de seguro de vida. Também terá de pagar indenização securitária no valor de R$ 214 mil, devidamente corrigido [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A juíza Ana Luiza Craveiro Barreira, titular da 9ª Vara Cível de Fortaleza, condenou a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência a pagar indenização moral de R$ 20 mil por recusar conceder para viúva um prêmio de seguro de vida. Também terá de pagar indenização securitária no valor de R$ 214 mil, devidamente corrigido a partir da data do óbito do segurado.</p>
<p>Conforme os autos nº (0921620-13.2014.8.06.0001), o segurado faleceu em 8 de agosto de 2010, mas a sua esposa apenas foi comunicada da existência do seguro no dia 29 de agosto de 2013. Ela fez a solicitação da quantia administrativamente e, após o pedido ser negado, decidiu ajuizar ação.</p>
<p>A mulher informou que o seu companheiro havia contratado o serviço por meio da empresa em que trabalhava, possuindo o seguro na modalidade grupo, junto aos demais funcionários.</p>
<p>A Sul América contestou a ação alegando não existir comprovação de que a requerente seria a beneficiária. Argumentou que o capital segurado não era R$ 214 mil, sendo este apenas a referência máxima na ocorrência das coberturas previstas na apólice. Além disso, defendeu que, caso a viúva comprovasse sua condição de segurada, a importância devida seria de R$ 50.501,00.</p>
<p>Em réplica, a promovente apresentou documentos que refutam os questionamentos quanto ao fato de ser a beneficiada do seguro.</p>
<p>De acordo com a magistrada, “dúvida não há, de que na espécie, nem existe parte ilegítima, nem prescrição e nem insegurança quanto ao valor segurado, do qual é beneficiária, fazendo jus ao seu recebimento, a demandante”.</p>
<p>Também destacou que “a resistência descabida da suplicada causou danos inclusive de ordem moral à postulante, pessoa pobre, que foi privada de um fim de vida mais confortável, vendo frustrado o sonho que acalentou, ao tomar conhecimento de que para ela, o seu falecido companheiro deixara um seguro, que lhe proporcionaria condições de melhorar de vida, de que veria melhoradas as suas parcas condições financeiras”.</p>
<p>A decisão foi disponibilizada no Diário da Justiça dessa quarta-feira (10/05).</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.sosconsumidor.com.br/noticias-47233-viuva-que-teve-negado-pagamento-seguro-deve-receber-r-234-mil-indenizacao" target="_blank" rel="noopener noreferrer">SOS Consumidor</a></p>
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		<title>Perdi meu emprego e pago pensão alimentícia, o que devo fazer?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 24 Apr 2017 02:49:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[advogado rj]]></category>
		<category><![CDATA[Alimentos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>É uma dúvida muito comum, em especial com o momento econômico que vivemos no Brasil. Com a perda do emprego, obviamente, há uma diminuição na possibilidade de pagar a pensão alimentícia, uma vez que a pessoa perde a sua fonte de renda. Entretanto, essa diminuição, por si só, não justifica a interrupção do pagamento por [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>É uma dúvida muito comum, em especial com o momento econômico que vivemos no Brasil.</p>
<p>Com a perda do emprego, obviamente, há uma diminuição na possibilidade de pagar a pensão alimentícia, uma vez que a pessoa perde a sua fonte de renda.</p>
<p>Entretanto, essa diminuição, por si só, não justifica a interrupção do pagamento por livre e espontânea vontade, nem a redução do valor pago. Há a necessidade de uma decisão judicial que autorize a diminuição ou até mesmo a extinção da obrigação de pagar a pensão alimentícia.</p>
<p>O não pagamento da pensão justifica a execução dos alimentos, com a possibilidade de penhora de bens ou até mesmo a prisão do devedor de 1 a 3 meses, ou até que pague o débito em sua totalidade, se acontecer antes do prazo fixado.</p>
<p>E não se engane com o mito da impunidade na justiça: a prisão por dívida de pensão alimentícia, quando preenchidos os requisitos, costuma prender o devedor de forma implacável, mesmo que com alguma morosidade, salvo quando houver justificativa significativa da incapacidade do pagamento. O desemprego, entretanto, não costuma ser aceito pelos juízes como justificativa para o não pagamento da pensão, se limitando, por exemplo, a casos que impossibilitem totalmente o trabalho, como um coma, hospitalização, etc.</p>
<p>Desta forma, a conduta ideal a ser adotada quando houver a perda do empregou ou de outra fonte de renda é procurar um advogado com provas da diminuição da renda (ex.: Baixa na carteira de trabalho, carta comunicado de demissão ou do aviso prévio), para que seja dada entrada em ação de revisão ou exoneração de alimentos.</p>
<p>Além disto, todo e qualquer pagamento da pensão alimentícia deve ser documentado, seja por meio de extrato de transferência bancária, seja recibo preenchido manualmente ou digitado, com a assinatura de quem recebeu o pagamento ou seu representante legal, evitando-se transtornos com alegações futuras de não pagamento, ou até mesmo uma execução injusta.</p>
<p>Texto desenvolvido por <em>Marcelo Velame, Advogado Associado no Escritório Bastos &amp; Pacheco Advogados Associados</em></p>
<p><strong>Fonte: </strong><a href="https://marcelovelame.jusbrasil.com.br/artigos/450542200/perdi-meu-emprego-e-pago-pensao-alimenticia-o-que-devo-fazer" target="_blank" rel="noopener noreferrer">JusBrasil</a></p>
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