<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Arquivos partilha de bens - Costa Queiroz Advogados</title>
	<atom:link href="https://costaqueirozadvogados.com.br/tag/partilha-de-bens/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/tag/partilha-de-bens/</link>
	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
	<lastBuildDate>Tue, 16 Dec 2025 17:02:01 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=7.1</generator>

<image>
	<url>https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2026/03/cropped-ICON_CQ-32x32.png</url>
	<title>Arquivos partilha de bens - Costa Queiroz Advogados</title>
	<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/tag/partilha-de-bens/</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>FGTS na partilha do divórcio: o patrimônio que muitos ignoram</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/fgts-na-partilha-do-divorcio/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 17 Dec 2025 12:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[FGTS]]></category>
		<category><![CDATA[FGTS na partilha do divórcio]]></category>
		<category><![CDATA[partilha de bens]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://costaqueirozadvogados.com.br/?p=15836</guid>

					<description><![CDATA[<p>O FGTS na partilha do divórcio ainda é um dos temas que mais geram perda patrimonial por falta de informação, especialmente para mulheres que passaram anos construindo uma vida a dois sob o regime da comunhão parcial de bens. Embora muitas pessoas associem patrimônio apenas a imóveis, veículos ou aplicações financeiras visíveis, a realidade jurídica [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/fgts-na-partilha-do-divorcio/">FGTS na partilha do divórcio: o patrimônio que muitos ignoram</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O <strong>FGTS na partilha do divórcio</strong> ainda é um dos temas que mais geram perda patrimonial por falta de informação, especialmente para mulheres que passaram anos construindo uma vida a dois sob o regime da comunhão parcial de bens. Embora muitas pessoas associem patrimônio apenas a imóveis, veículos ou aplicações financeiras visíveis, a realidade jurídica é mais ampla. Direitos trabalhistas acumulados durante o casamento ou a união estável também podem integrar a partilha, mesmo quando estão formalmente registrados apenas no nome de um dos cônjuges.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No regime da comunhão parcial, comunicam-se todos os bens adquiridos de forma onerosa durante a relação. Isso significa que não importa quem aparece como titular formal do direito. O que realmente importa é o momento em que aquele patrimônio foi constituído. Se o FGTS foi formado durante o casamento ou a união estável, ele integra o esforço comum do casal e, portanto, pode ser objeto de partilha no divórcio.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço tem natureza jurídica de direito trabalhista, mas isso não impede sua comunicação patrimonial. O entendimento consolidado dos tribunais superiores é no sentido de que os valores depositados durante a constância do vínculo conjugal representam acréscimo patrimonial. Ainda que o saque só seja possível futuramente, o direito ao crédito existe e pode ser reconhecido juridicamente no momento da dissolução do vínculo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na prática, o que acontece é que muitas mulheres sequer sabem que o FGTS pode entrar na partilha do divórcio. Em negociações extrajudiciais ou divórcios consensuais, esse direito frequentemente não é mencionado. Em outros casos, há a falsa crença de que, por estar vinculado ao contrato de trabalho de apenas uma das partes, o FGTS seria incomunicável. Essa interpretação não se sustenta juridicamente quando os depósitos ocorreram durante a vida em comum.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Outro fator relevante é que o FGTS costuma ser tratado como um “patrimônio invisível”. Diferente de um imóvel ou de um veículo, ele não aparece de forma imediata no cotidiano do casal. Justamente por isso, acaba sendo ignorado em acordos de divórcio, o que pode gerar prejuízos financeiros significativos no médio e longo prazo. Em relações duradouras, os valores acumulados podem representar uma quantia expressiva, capaz de impactar diretamente a reorganização financeira da parte que abre mão desse direito sem saber.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong><em>Leia também: <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15829&amp;action=edit">União estável e casamento: o que muda juridicamente ao casar</a></em></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">É importante destacar que a partilha do FGTS não significa saque automático. O que se reconhece é o direito à meação, que pode ser compensado de diferentes formas no processo de divórcio, seja por meio de ajuste patrimonial, compensação financeira futura ou reserva de crédito a ser recebida quando ocorrer uma das hipóteses legais de saque. Cada caso exige análise individual, mas o ponto central é que o direito existe e não pode ser ignorado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A falta de orientação jurídica adequada é uma das principais causas dessa perda patrimonial. Muitas pessoas priorizam resolver rapidamente o divórcio, sem compreender plenamente as consequências patrimoniais de um acordo mal estruturado. Quando o FGTS não é considerado, a desigualdade se perpetua, sobretudo em relações nas quais uma das partes dedicou mais tempo ao cuidado da família, abrindo mão de oportunidades profissionais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Falar sobre <strong>FGTS na partilha do divórcio</strong> é falar sobre justiça patrimonial, transparência e equilíbrio. Patrimônio não é apenas aquilo que está visível ou registrado em nome de ambos. É também aquilo que foi construído ao longo da relação e que representa esforço comum, ainda que sob a forma de direitos futuros.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por isso, antes de assinar qualquer acordo ou finalizar um divórcio, é essencial compreender a composição real do patrimônio do casal. Informação e orientação jurídica especializada fazem toda a diferença para evitar perdas silenciosas que só se tornam evidentes quando já não há mais como corrigir.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Tags: FGTS no divórcio,partilha de bens,comunhão parcial de bens,direito de família,patrimônio no divórcio,direitos da mulher,planejamento patrimonial</em></p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/fgts-na-partilha-do-divorcio/">FGTS na partilha do divórcio: o patrimônio que muitos ignoram</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Filho fora do casamento tem direito à herança? Saiba como fica a divisão</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/heranca-filho-fora-do-casamento/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 07 Oct 2025 12:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[filho extraconjugal]]></category>
		<category><![CDATA[Herança]]></category>
		<category><![CDATA[Inventário]]></category>
		<category><![CDATA[meação]]></category>
		<category><![CDATA[partilha de bens]]></category>
		<category><![CDATA[sucessão legítima]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://costaqueirozadvogados.com.br/?p=15777</guid>

					<description><![CDATA[<p>A perda de um cônjuge já é um momento delicado. Mas quando, em meio ao luto, surge a notícia de que o falecido deixou um filho fora do casamento, as dúvidas sobre herança e direitos sucessórios se tornam inevitáveis. A pergunta mais comum nesses casos é: filho fora do casamento tem direito à herança? A [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/heranca-filho-fora-do-casamento/">Filho fora do casamento tem direito à herança? Saiba como fica a divisão</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">A perda de um cônjuge já é um momento delicado. Mas quando, em meio ao luto, surge a notícia de que o falecido deixou um filho fora do casamento, as dúvidas sobre herança e direitos sucessórios se tornam inevitáveis. A pergunta mais comum nesses casos é: <strong>filho fora do casamento tem direito à herança?</strong> A resposta é sim. Pela legislação brasileira, todos os filhos têm os mesmos direitos, independentemente de serem frutos do casamento, de uniões estáveis ou extraconjugais. Uma vez reconhecida a paternidade, o filho é considerado herdeiro necessário, com direito à mesma fração da herança dos demais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Antes de falarmos sobre a divisão entre os herdeiros, é essencial entender um conceito fundamental: <strong>meação não é herança.</strong> A meação corresponde à metade dos bens comuns adquiridos durante o casamento. Ela pertence automaticamente ao cônjuge sobrevivente nos regimes que preveem esse direito — como é o caso da comunhão parcial de bens, o regime mais comum no Brasil. Ou seja, se o casal adquiriu bens durante o casamento, metade já pertence à viúva, independentemente da existência de filhos. Só depois de separar a meação é que se define o valor da herança a ser partilhada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A herança, portanto, será formada pela parte que caberia ao falecido: a outra metade dos bens comuns e os bens particulares que ele possuía. Essa herança deve ser dividida igualmente entre todos os filhos, inclusive aqueles de fora do casamento. Suponha que o falecido deixou dois filhos com a esposa e um filho extraconjugal: os três receberão em partes iguais. A viúva, por sua vez, não entra na divisão da herança sobre os bens comuns, pois já foi beneficiada com a meação, mas pode ter direito a uma parte da herança sobre os bens particulares, dependendo do caso concreto.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Esse é um ponto importante, pois ainda existe divergência entre os tribunais quanto à participação do cônjuge sobrevivente na herança de bens particulares quando há filhos, especialmente sob o regime de comunhão parcial. Esse tema é discutido no projeto de Novo Código Civil (PL 04/2025), ainda em tramitação no Senado, e tem sido motivo de incerteza jurídica nos inventários.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Diante dessa realidade, o passo essencial é a abertura do <strong>inventário</strong>, procedimento obrigatório para apurar bens, dívidas e realizar a partilha. Se o filho extraconjugal ainda não tiver a paternidade reconhecida legalmente, isso pode ser feito no próprio processo de inventário, de forma consensual, ou por meio de uma <strong>ação de investigação de paternidade</strong>, com exame de DNA. Após o reconhecimento, o filho deve obrigatoriamente ser incluído no inventário como herdeiro legítimo.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Leia também</strong></p>



<ul class="wp-block-list">
<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15743&amp;action=edit"><strong>Tenho direito à pensão mesmo sem filhos?</strong></a></li>



<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15749&amp;action=edit"><strong>Divórcio liminar: entenda a decisão da Justiça do Rio</strong></a></li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Importante destacar que a simples existência de um filho fora do casamento não impede a realização do inventário por via extrajudicial. Havendo consenso entre todos os herdeiros e assistência de advogados, é possível conduzir o inventário em cartório, mesmo com filhos menores, incapazes ou extraconjugais — o que exige cautela, transparência e orientação jurídica especializada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O que não pode acontecer é omitir esse herdeiro. Caso o inventário seja finalizado sem sua participação, ele poderá ingressar com uma <strong>ação de petição de herança</strong> para reivindicar sua parte. Essa ação pode anular a partilha já realizada, inclusive se feita em cartório, gerando desgaste, insegurança jurídica e grande prejuízo emocional e financeiro.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por isso, diante da morte do cônjuge e da existência de um filho fora do casamento, é fundamental buscar o suporte de um <strong>advogado especialista em Direito de Família e Sucessões</strong>. Esse profissional garantirá o respeito aos direitos da viúva, aos direitos dos filhos e conduzirá o inventário da forma correta, respeitando a meação, a sucessão legítima e os princípios da legalidade e da boa-fé.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Tags: herança, inventário, direito de família, filho extraconjugal, meação, sucessão legítima, partilha de bens, direito sucessório, filho fora do casamento tem direito à herança</em></p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/heranca-filho-fora-do-casamento/">Filho fora do casamento tem direito à herança? Saiba como fica a divisão</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
