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	<title>Arquivos partilha de imóvel - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos partilha de imóvel - Costa Queiroz Advogados</title>
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		<title>STJ: Herdeiro independe de registro formal da partilha de imóvel para propor extinção do condomínio</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 04 Mar 2021 12:41:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[partilha de imóvel]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Advogado de direito de família RJ e notícia sobre partilha de imóvel O registro formal de uma partilha de imóvel não é uma condição essencial para que um dos herdeiros possa ajuizar a dissolução ou mesmo a extinção de um condomínio. A decisão foi tomada pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ [&#8230;]</p>
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<h2 class="wp-block-heading">Advogado de direito de família RJ e notícia sobre partilha de imóvel</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O registro formal de uma partilha de imóvel não é uma condição essencial para que um dos herdeiros possa ajuizar a dissolução ou mesmo a extinção de um condomínio. A decisão foi tomada pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ em dezembro, no Recurso Especial – REsp 1.813.862/SP, mas teve seu acórdão publicado apenas nesta semana.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O entendimento da Corte, tomado por unanimidade com base no voto da relatora, a ministra Nancy Andrighi, é de que o registro tem a função de produzir efeitos a terceiros, não sendo indispensável para comprovar a propriedade que é transferida após a abertura da sucessão.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O STJ reformou um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP. Na primeira instância, o juiz extinguiu o condomínio e determinou a venda dos imóveis integrantes da herança, partilhando entre os herdeiros sua devida parte. A segunda instância divergiu, e definiu que a extinção de condomínio dependeria de prévio registro da partilha em Registro de Imóveis, para que ficasse comprovada a real propriedade do bem.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;O prévio registro do título translativo no Registro de Imóveis, anotando-se a situação de copropriedade sobre frações ideais entre os herdeiros e não mais a copropriedade sobre o todo indivisível chamado herança, não é condição sine qua non para o ajuizamento de ação de divisão ou de extinção do condomínio por qualquer deles&#8221;, escreveu a ministra Nancy em seu voto.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ela prosseguiu: &#8220;Especialmente porque a finalidade do referido registro é a produção de efeitos em relação a terceiros e a viabilização dos atos de disposição pelos herdeiros, mas não é indispensável para a comprovação da propriedade que, como se viu, foi transferida aos herdeiros em razão da saisine.&#8221;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Fonte: <a href="https://ibdfam.org.br/noticias/8213/STJ%3A+Herdeiro+independe+de+registro+formal+da+partilha+de+im%C3%B3vel+para+propor+extin%C3%A7%C3%A3o+do+condom%C3%ADnio">IBDFAM</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">Tags: Direito de família, partilha de imóvel, advogado de direito de família RJ, advogado de direito de família no Rio de Janeiro</p>
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