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	<title>Arquivos partilha no divórcio - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos partilha no divórcio - Costa Queiroz Advogados</title>
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		<title>Ex-marido que mora com a filha no imóvel comum não é obrigado a pagar aluguéis à ex-mulher</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 17 May 2021 10:39:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[partilha no divórcio]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Advogado de direito de família RJ: Partilha no divórcio PARTILHA NO DIVÓRCIO &#8211; A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso de ex-esposa que buscava o arbitramento de aluguéis contra o ex-marido, que mora com a filha comum na casa comprada por ambos e submetida à partilha no divórcio. Ao manter acórdão [&#8230;]</p>
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<h2 class="wp-block-heading">Advogado de direito de família RJ: Partilha no divórcio </h2>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>PARTILHA NO DIVÓRCIO </strong>&#8211; A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso de ex-esposa que buscava o arbitramento de aluguéis contra o ex-marido, que mora com a filha comum na casa comprada por ambos e submetida à partilha no divórcio.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao manter acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o colegiado entendeu que o fato de o imóvel servir de moradia para a filha, além de impedir a tese de uso exclusivo do patrimônio comum por um dos ex-cônjuges – que justificaria os aluguéis em favor da parte que não usa o bem –, tem o potencial de converter a indenização proporcional pelo uso exclusivo em parcela in natura da prestação de alimentos, sob a forma de habitação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;Considero que o exame do pedido de arbitramento de verba compensatória pelo uso exclusivo de imóvel comum por ex-cônjuge deve, obrigatoriamente, sopesar a situação de maior vulnerabilidade que acomete o genitor encarregado do cuidado dos filhos financeiramente dependentes, cujas despesas lhe são, em maior parte, atribuídas&#8221;, afirmou o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Leia mais: <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/mulher-deve-pagar-a-ex-marido-aluguel-do-imovel/">Mulher deve pagar a ex-marido aluguel do imóvel</a></p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/ex-conjuge-que-nao-fica-na-administracao-dos-bens-tem-direito-a-alimentos-compensatorios-decide-tjrs/">Ex-cônjuge que não fica na administração dos bens tem direito a alimentos compensatórios, decide TJRS</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">Na ação que deu origem ao recurso, a autora alegou que foi casada com o réu sob o regime de comunhão parcial de bens. Na sentença de divórcio, foi decretada a partilha do imóvel, na proporção de 40% para ela e 60% para o ex-marido.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo a mulher, após o divórcio, o ex-cônjuge continuou morando no imóvel; por isso, ela defendeu que, enquanto não fosse vendida a casa, ele deveria lhe pagar valor equivalente a 40% do aluguel.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O pedido foi julgado procedente em primeira instância, mas o TJDFT reformou a sentença por entender que, como o ex-marido vive na casa com a filha, provendo-lhe integralmente o sustento, não há que se falar de enriquecimento ilícito ou recebimento de frutos de imóvel comum, por se tratar de alimentos in natura.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Custeio de desp​​​esas</h2>



<p class="wp-block-paragraph"><br>No recurso especial, a ex-mulher alegou que a hipótese da ação não diz respeito à fixação de alimentos, que já teriam sido estabelecidos em outro processo para a filha – agora maior de idade, segundo a mãe. Para a ex-esposa, considerando que o imóvel é bem indivisível e que ela detém 40% da propriedade, caracterizaria enriquecimento ilícito o seu uso exclusivo sem o ressarcimento daquele que não usufrui do patrimônio.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O ministro Luis Felipe Salomão explicou que o uso exclusivo do imóvel por um dos ex-cônjuges autoriza que aquele que for privado de usá-lo reivindique, a título de indenização, a parcela proporcional de sua cota sobre a renda de um aluguel presumido, nos termos dos artigos 1.319 e 1.326 do Código Civil.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por outro lado, o magistrado lembrou que os genitores devem custear as despesas dos filhos menores com moradia, alimentação, educação e saúde, entre outras – dever que não se desfaz com o término do vínculo conjugal ou da união estável.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Adicionalmente, o relator apontou que, de acordo com a Súmula 358 do STJ, o advento da maioridade do filho não constitui, por si só, causa de exoneração do dever de prestar alimentos.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Benefício com​​um</h2>



<p class="wp-block-paragraph"><br>Segundo Salomão, como previsto no artigo 1.701 do Código Civil, a pensão alimentícia pode ter caráter pecuniário ou corresponder a uma obrigação in natura, hipótese em que o devedor fornece os próprios bens necessários à sobrevivência do alimentando, tais como moradia, saúde e educação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No caso dos autos, o relator entendeu que não ficou demonstrado o fato gerador do pedido indenizatório da ex-mulher – ou seja, o uso de imóvel comum em benefício exclusivo do ex-marido –, já que há proveito indireto da mãe, cuja filha também mora na residência. Pelos mesmos motivos, para o magistrado, não poderia ser reconhecida a ocorrência de enriquecimento ilícito por parte do ex-marido.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;É certo que a utilização do bem pela descendente dos coproprietários – titulares do poder familiar e, consequentemente, do dever de sustento – beneficia ambos, não se configurando, portanto, o fato gerador da obrigação indenizatória fundada nos artigos 1.319 e 1.326 do Código Civil&#8221;, concluiu o ministro ao manter o acórdão do TJDFT.​​</p>



<p class="wp-block-paragraph">Fonte: <a href="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/05052021-Ex-marido-que-mora-com-a-filha-no-imovel-comum-nao-e-obrigado-a-pagar-alugueis-a-ex-mulher.aspx">STJ</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">Tags: direito de família, partilha no divórcio, advogado de direito de família RJ, advogado de direito de família no Rio de Janeiro</p>
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