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	<title>Arquivos parto - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos parto - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<item>
		<title>Pai impedido de ver o nascimento da filha deve ser indenizado</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/pai-impedido-de-ver-o-nascimento-da-filha-deve-ser-indenizado/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 10 May 2024 12:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[Nascimento]]></category>
		<category><![CDATA[parto]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em Minas Gerais, um casal, cujo parto da filha foi realizado sem a presença do pai, deverá ser indenizado em R$ 30 mil por danos morais. A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG modificou sentença da Comarca de Ipatinga e condenou a fundação mantenedora do hospital a indenizar cada [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Em Minas Gerais, um casal, cujo parto da filha foi realizado sem a presença do pai, deverá ser indenizado em R$ 30 mil por danos morais. A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG modificou sentença da Comarca de Ipatinga e condenou a fundação mantenedora do hospital a indenizar cada genitor em R$ 15 mil.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na ação, o casal alegou que o direito a um acompanhante durante o trabalho de parto foi desrespeitado quando o homem foi impedido de dar suporte à esposa e assistir ao nascimento da filha.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A defesa da fundação mantenedora do hospital é de que &#8220;a conduta da equipe assistencial foi correta, não constando no prontuário a orientação de ir para casa, ao contrário, constou que a requerente seria reavaliada em três horas&#8221;.</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15491&amp;action=edit"><strong>Plano de saúde deve custear transporte se município ou cidades vizinhas não oferecem atendimento</strong></a></li>



<li><strong><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15487&amp;action=edit">Plano de saúde deve indenizar paciente em R$ 10 mil por negativa de cobertura para procedimento pós-operatório</a></strong></li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Conforme a instituição, não houve falha na prestação do serviço, pois o trabalho de parto da paciente &#8220;evoluiu de forma incomumente rápida&#8221; e a equipe adotou todos os tratamentos adequados. Assim, solicitou a impugnação do pedido de indenização por danos morais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O pedido do casal foi indeferido em primeira instância, e o casal recorreu. Ao avaliar o recurso, o desembargador do TJMG considerou que a&nbsp;<a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14737.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><strong>Lei do Acompanhante (14.737/2023)</strong></a>&nbsp;garante à mulher um acompanhamento durante o procedimento de parto.</p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com o relator, o dano moral foi configurado, pois o homem foi impedido de estar junto da esposa e de “presenciar momento tão importante, tanto para ele quanto para a parturiente, que permaneceu sem qualquer acompanhante durante o procedimento”.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://ibdfam.org.br/noticias/11817/Pai+impedido+de+ver+o+nascimento+da+filha+deve+ser+indenizado">IBDFAM</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Tags: nascimento, parto, danos morais</em>, <em>nascimento da filha, advogado família rj, advogado família rio de janeiro, advogado direito de família, advogado divórcio</em></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Hospital vai indenizar mulher que teve bexiga rompida no parto e sofreu infecções durante internação</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/hospital-vai-indenizar-mulher-que-teve-bexiga-rompida-no-parto/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 02 Jun 2023 14:42:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Bexiga Rompida]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[Infecções]]></category>
		<category><![CDATA[internação]]></category>
		<category><![CDATA[parto]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Ela receberá R$ 30 mil por danos morais a título de danos morais. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou o Hospital Nossa Senhora da Conceição, localizado em Porto Alegre, a pagar indenização por danos morais de R$ 30 mil a uma mulher de 29 anos que foi vítima de negligência médica enquanto [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">Ela receberá R$ 30 mil por danos morais a título de danos morais.</h4>



<p class="wp-block-paragraph">O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou o Hospital Nossa Senhora da Conceição, localizado em Porto Alegre, a pagar indenização por danos morais de R$ 30 mil a uma mulher de 29 anos que foi vítima de negligência médica enquanto esteve internada para realizar um parto. Por maioria, a 4ª Turma entendeu que, no caso, houve falha na prestação do serviço de atendimento médico-hospitalar, pois a mulher sofreu rompimento da bexiga durante a cesariana e teve infecção nos pontos cirúrgicos e infecção urinária. A decisão foi proferida no dia 24/5.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A autora da ação narrou que, em outubro de 2015, estava com 37 semanas de gestação e foi ao hospital realizar exames. Após os exames, ela foi informada pelos médicos que estava com pré-eclâmpsia, que é um quadro de hipertensão arterial específico da gravidez, e que seria necessário induzir o parto.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Depois de realizada a cesariana, um dos médicos informou à mulher que houve o rompimento da bexiga durante o procedimento. A autora também afirmou que, durante a internação, desenvolveu infecção nos pontos da cirurgia e infecção urinária. Ela alegou que recebeu alta do hospital ainda sentindo muitas dores e que permaneceu tendo problemas urinários. A mulher solicitou a condenação do réu em pagar indenização.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em agosto de 2021, a 10ª Vara Federal de Porto Alegre julgou a ação improcedente. A autora recorreu ao TRF4 defendendo que no processo “ficou evidenciada a falha na prestação dos serviços, que culminou no rompimento de sua bexiga e infecções”. Ela ainda sustentou que “o rompimento da bexiga não decorre de gravidez ou parto via cesariana ou ainda de pré-eclâmpsia, decorre de procedimentos inadequados, erro médico, imperícia e negligência”.</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15269&amp;action=edit"><strong>Projeto impede guarda compartilhada em casos de violência doméstica</strong></a></li>



<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15266&amp;action=edit"><strong>Pai tem CNH suspensa por não pagar pensão alimentícia</strong></a></li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">A 4ª Turma deu provimento à apelação, condenando o Hospital Nossa Senhora da Conceição a pagar R$ 30 mil por danos morais, valor que será acrescido de correção monetária e de juros na data do pagamento.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p class="wp-block-paragraph">“Uma análise contextualizada dos eventos relatados induz à convicção de que houve falha na condução do atendimento médico-hospitalar prestado à autora, que acarretaram graves danos à sua saúde, em afronta ao direito de um parto saudável, à assistência e à informação”, destacou a relatora, desembargadora Vivian Pantaleão Caminha.</p>
</blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">Em seu voto, ela avaliou: “os documentos existentes aos autos denotam que a autora teve sua bexiga lacerada durante a cesariana e, posteriormente, infecção nos pontos cirúrgicos, além de infecção urinária, e permaneceu internada por 17 dias, período em que esteve sondada e sofreu com dores e desconfortos que transcendem os normais para uma parturiente, sendo, inclusive, impedida de realizar higienização adequada”.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p class="wp-block-paragraph">“Nesse contexto, forçoso concluir que a conduta dos profissionais que prestaram serviços médico-hospitalares à autora foi negligente, o que enseja a responsabilidade do Hospital pelos danos causados”, concluiu Caminha.</p>
</blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">Tags:  bexiga rompida, infecções, negligência médica, parto, Hospital, advogado plano de saúde rj, advogado rj, advogado rio de janeiro, advogado saúde rj</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/hospital-vai-indenizar-mulher-que-teve-bexiga-rompida-no-parto-e-sofreu-infeccoes-durante-internacao" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Casal deve ser indenizado por negativa de cobertura de parto</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/casal-deve-ser-indenizado-por-negativa-de-cobertura-de-parto/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 28 Sep 2022 11:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Cobertura]]></category>
		<category><![CDATA[Danos Materiais]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[Negativa]]></category>
		<category><![CDATA[parto]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O colegiado definiu, por maioria, a indenização em R$ 7.500 para cada autor. Os danos materiais de R$ 13.500 foram mantidos. A 4ª Turma Cível do TJDFT condenou, por maioria, a Qualicorp Administradora de Benefícios de Saúde a indenizar por danos morais um casal que teve negado o parto do filho sob a alegação de [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">O colegiado definiu, por maioria, a indenização em R$ 7.500 para cada autor. Os danos materiais de R$ 13.500 foram mantidos.</h4>



<p class="wp-block-paragraph">A 4ª Turma Cível do TJDFT condenou, por maioria, a Qualicorp Administradora de Benefícios de Saúde a indenizar por danos morais um casal que teve negado o parto do filho sob a alegação de não cumprimento de carência.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O marido afirma que é servidor público federal e foi transferido para Brasília. Com isso, realizou a portabilidade do plano de saúde administrado pela Unimed São José dos Campos Cooperativa de Trabalho para a Administradora Aliança, empresa incorporada pela ré. Afirma que, nas tratativas com os corretores da empresa, foram informados de que haveria aproveitamento de carências, desde que apresentada carta de permanência do plano de saúde anterior, dado fundamental para a contratação do convênio com a seguradora. Informam que a carta foi enviada em 7/3/2019 e o contrato assinado em 11/3 do mesmo ano, com a informação de carência.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No entanto, no dia do parto, em dezembro de 2019, a autora teve o atendimento de obstetrícia negado, sob o argumento de não ter cumprido o período mínimo de carência. Em virtude disso, o casal desembolsou R$ 13.500 no pagamento de despesas médicas. Judicialmente, pedem indenização pelos danos materiais e morais.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=14454&amp;action=edit">Plano de saúde é condenado a indenizar cliente em mais de R$ 13 mil por negar pedido de internação no litoral de SP</a></strong></li><li><strong><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=14481&amp;action=edit">Hospital deve indenizar paciente que caiu de maca em UTI</a></strong><a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/casal-deve-ser-indenizado-por-negativa-de-cobertura-de-parto#banner-apoiadores"></a><a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/casal-deve-ser-indenizado-por-negativa-de-cobertura-de-parto#banner-apoiadores"></a></li></ul>



<p class="wp-block-paragraph">A ré não se manifestou. Em primeira instância, foram concedidos os danos materiais. Os autores recorreram para que fosse analisado o pedido integral quanto aos danos morais. Em sua análise, o desembargador relator destacou que o grau de lesividade do ato ilícito foi alto, pois, “embora o plano tenha assumido adequadamente as despesas dos exames e acompanhamento médico antes do nascimento do filho dos autores, no dia do parto negou a cobertura, necessitando que os apelantes arcassem com despesas hospitalares inicialmente não previstas em uma data tão relevante”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo o magistrado, o valor da indenização por danos morais tem como função a compensação à pessoa que sofreu o dano e a punição do causador do evento danoso, evitando-se a reiteração da conduta lesiva. Dessa maneira, o colegiado definiu, por maioria, a indenização em R$ 7.500 para cada autor. Os danos materiais de R$ 13.500 foram mantidos.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Acesse o PJe2 e confira o processo: 0710074-05.2020.8.07.0001</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/casal-deve-ser-indenizado-por-negativa-de-cobertura-de-parto" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Tags: Advogado direito saúde, Advogado especialista plano de saúde, Plano de saúde liminar, Advogado plano de saúde, Liminar contra plano de saúde, Advogado especialista em direito da saúde, Advogado plano saúde, Plano de saúde advogados, Advogado especialista na área da saúde, Advogado área da saúde, Advogada contra plano de saúde, Advogado de plano de saúde, Advogado direito da saúde, Medicamento sus, Advogado bariátrica, Advogado especialista em direito de saúde, Hospital</em>, <em>gravida, gestação</em>, <em>parto</em></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Estado indenizará casal por falta de atendimento em hospital</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/estado-indenizara-casal-por-falta-de-atendimento/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 22 Sep 2022 11:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[carro]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais]]></category>
		<category><![CDATA[Falta de Atendimento]]></category>
		<category><![CDATA[hospital]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[parto]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Grávida deu à luz em carro dirigido pelo marido, por falta de atendimento em hospital Falta de atendimento: A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Marcos de Lima Porta, da 5ª Vara de Fazenda Pública, que condenou Fazenda Estadual por falta de profissionais obstetras e [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h5 class="wp-block-heading">Grávida deu à luz em carro dirigido pelo marido, por falta de atendimento em hospital<h2 style="box-sizing: border-box; font-family: Arial; font-weight: 700; line-height: 1.1; color: rgb(70, 70, 70); margin: 25px 0px 10px; font-size: 30px; letter-spacing: -1px; white-space: normal; outline: none !important;"></h5>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Falta de atendimento:</strong> A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Marcos de Lima Porta, da 5ª Vara de Fazenda Pública, que condenou Fazenda Estadual por falta de profissionais obstetras e ambulância em hospital da rede pública estadual. O dano moral foi fixado em R$ 30 mil.</p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com os autos, um casal foi até hospital estadual por que a mulher, grávida de 33 semanas, sentia fortes dores pélvicas. Como o local não contava com médicos obstetras no momento, nem com ambulâncias, os dois seguiram para outro hospital no próprio carro. No caminho, no entanto, a autora da ação passou por um parto prematuro espontâneo dentro do veículo dirigido pelo marido.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo o relator do recurso, desembargador Djalma Lofrano Filho, “a inexistência do serviço público saúde no ramo de obstetrícia (clínica e cirúrgica) e também de disponibilização de ambulância no âmbito do nosocômio inicialmente procurado demandante, não somente são incontroversos, como também concorreram para o dano moral”. “O infortúnio atrela-se à franca violação ao princípio da eficiência a que se obriga a Administração Pública (art. 37, caput) em contraponto ao óbice ao gozo do direito fundamental de assistência integral à vida e à saúde constitucionalmente assegurado aos demandantes.”</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=14448&amp;action=edit">Plano é condenado por não autorizar internação em prazo de carência</a></strong></li><li><strong><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=14445&amp;action=edit">Plano de saúde deve indenizar paciente idosa por negar atendimento de urgência</a></strong></li></ul>



<p class="wp-block-paragraph">O magistrado ressaltou que o casal não sofreu mero aborrecimento, mas angústia, sofrimento e abalo psicológicos. “No caso concreto, repita-se, comporta reparação para atenuação do sofrimento impingido aos autores a recusa de atendimento a parturiente fundada no flagrante descumprimento do dever constitucionalmente imposto ao Poder Público de prestação de atenção à saúde, não se cogitando, portanto, de mero aborrecimento, mas de dano inarredavelmente in re ipsa, presumido em decorrência dos próprios fatos”, afirmou.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Flora Marianesi Tossi Silva e Borelli Thomaz.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Apelação nº 1022144-59.2018.8.26.0053</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/estado-indenizara-casal-por-falta-de-atendimento-em-hospital" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Tags: Advogado direito saúde, Advogado especialista plano de saúde, Plano de saúde liminar, Advogado plano de saúde, Liminar contra plano de saúde, Advogado especialista em direito da saúde, Advogado plano saúde, Plano de saúde advogados, Advogado especialista na área da saúde, Advogado área da saúde, Advogada contra plano de saúde, Advogado de plano de saúde, Advogado direito da saúde, Medicamento sus, Advogado bariátrica, Advogado especialista em direito de saúde, Hospital</em>, <em>falta de atendimento</em></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>DF terá de indenizar criança e familiares por erro médico durante o parto</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/df-tera-de-indenizar-crianca-e-familiares-por-erro-medico-durante-o-parto/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 20 May 2021 20:04:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Médico]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais]]></category>
		<category><![CDATA[Erro Médico]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[Lesões Irreversíveis]]></category>
		<category><![CDATA[parto]]></category>
		<category><![CDATA[Pensão Mensal Vitalícia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O ente público deverá, ainda, pagar uma pensão vitalícia à vítima. O Distrito Federal terá que indenizar por danos morais uma menina e os pais dela por erro médico ocorrido durante o parto, que ocasionou lesões irreversíveis à criança, diagnosticada com síndrome hipóxico-isquêmica, não fala, não anda e apresenta retardo mental severo. O ente público [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h5 class="wp-block-heading">O ente público deverá, ainda, pagar uma pensão vitalícia à vítima.</h5>



<p class="wp-block-paragraph">O Distrito Federal terá que indenizar por danos morais uma menina e os pais dela por erro médico ocorrido durante o parto, que ocasionou lesões irreversíveis à criança, diagnosticada com síndrome hipóxico-isquêmica, não fala, não anda e apresenta retardo mental severo. O ente público deverá, ainda, pagar uma pensão vitalícia à vítima. A decisão é do juiz substituto da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os autores narram que, após 40 semanas de uma gestação sem intercorrência, a mãe da criança entrou em trabalho de parto e o procedimento médico foi realizado no Hospital Regional de Santa Maria – HRSM. De acordo com o casal, ao nascer, a filha apresentou desconforto respiratório e necessitou de cuidados. No dia seguinte, o quadro se agravou e a alta hospitalar só se deu alguns dias depois. Os autores alegam que o hospital não informou os procedimentos ou intercorrências do parto. Desde o nascimento, a criança passou por várias internações e paradas respiratórias. Apesar das investigações, nenhuma alteração metabólica ou genética foi detectada, o que levou os pais a considerarem que houve erro médico durante o parto, agravado pela falta de comunicação das suas intercorrências.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O DF alegou que não restou demonstrada a culpa do ente público por ato omissivo, bem como não houve negligência, imprudência ou imperícia na atuação dos médicos do HRSM. Segundo o réu, a obrigação dos médicos é de meio e não de resultado. Dessa maneira, não há prova de que a realização do parto foi tardia. Asseguram que os agentes estatais conferiram à genitora o melhor tratamento possível, de forma que o dano decorre de caso fortuito ou força maior. Assim, o estado não pode ser condenado com base em suposições especulativas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios oficiou pela procedência dos pedidos e destacou que “A falta de registro detalhado dos procedimentos realizados durante o parto ou o registro de informações inverídicas são condutas capazes de autorizar o reconhecimento do defeito na prestação do serviço”. Ademais, o MPDFT considerou que, da leitura dos documentos acostados aos autos por ambas as partes, observa-se que a qualidade dos registros médico-hospitalares sobre os fatos estão muito aquém do exigido.</p>



<h5 class="wp-block-heading"><strong>Leia mais: <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/nascimento-de-filha-gerada-por-conta-de-eventual-erro-medico-na-colocacao-do-diu-gera-indenizacao-de-r-70-mil-aos-pais-da-menina/">Nascimento de filha gerada por conta de eventual erro médico na colocação do DIU gera indenização de R$ 70 mil aos pais da menina</a></strong></h5>



<p class="wp-block-paragraph">Ao analisar o caso, o julgador destacou que a conduta dos médicos que atenderam as autoras foi analisada pelo perito nomeado pelo juízo, o qual concluiu que “a) houve sofrimento fetal, que causou desconforto respiratório à primeira autora; b) não há nos autos prova documental que relate a situação das autoras no pré-parto ou as intercorrências do parto; c) nada impede que o start das limitações físicas e mentais da autora tenha ocorrido durante o trabalho de parto”. Entre outros apontamentos, o especialista ressaltou que, mesmo sem ter elementos definitivos para essa conclusão, “as manobras para se tentar o parto normal foram intempestivas e arriscadas”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com a decisão, cabia ao Distrito Federal comprovar a inexistência responsabilidade quanto às sequelas da criança, o que não foi feito. Assim, o juiz substituto concluiu que, embora não sejam comprovadamente decorrentes de má conduta dos médicos, também não são comprovadamente alheias à conduta estatal. Portanto, diante da violação à integridade psíquica dos autores, o magistrado considerou devida a compensação moral e a pensão vitalícia à menor. Os danos morais foram arbitrados em R$ 100 mil, à primeira autora, e R$ 50 mil a cada um de seus genitores. Diante das lesões irreversíveis sofridas pela criança e os gastos permanentes que sua família terá de suportar, a pensão mensal vitalícia foi fixada em 1 salário mínimo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Cabe recurso.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>PJe: 0712729-98.2017.8.07.0018</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/df-tera-de-indenizar-crianca-e-familiares-por-erro-medico-durante-o-parto" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Tags: direito médico, erro médico durante o parto, erro médico, advogado de direito médico RJ, advogado de direito médico no Rio de Janeiro</p>
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		<title>Hospital pagará danos morais por falha em parto que causou paralisia cerebral em bebê</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 21 Sep 2017 14:05:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Deve um hospital ser responsabilizado por falha durante complicações no parto, que ocasionaram sequelas permanentes na bebê? A questão foi colocada para julgamento na última terça-feira, 19, em processo da pauta da 3ª turma do STJ. Uma grávida procurou o hospital para fazer o parto normal de sua filha, mas mesmo com dilatação completa foi [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Deve um hospital ser responsabilizado por falha durante complicações no parto, que ocasionaram sequelas permanentes na bebê? A questão foi colocada para julgamento na última terça-feira, 19, em processo da pauta da 3ª turma do STJ.</p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial;">Uma grávida procurou o hospital para fazer o parto normal de sua filha, mas mesmo com dilatação completa foi preciso fazer a cesariana. Uma vez decidida a via de parto por cesariana, houve hiato de 29 minutos entre a decisão e o nascimento fetal, e nesse tempo não houve controle de como se comportava a oxigenação fetal &#8211; pela medida dos batimentos cardíacos do feto -, nem houve medida no sentido de fazer cessarem as contrações da mãe.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial;">A próxima verificação dos batimentos e da oxigenação fetal foi no nascimento, quando se constatou que o feto se encontrava bradicárdico e asfixiado. A bebê foi transferida para a UTI neonatal; ela ficou com paralisia cerebral e epilepsia decorrentes.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial;">O juízo de 1º grau condenou o hospital ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais, e o TJ/RS negou provimento à apelação do condenado por “imperícia e negligência”.</span></p>
<h4 align="justify"><span style="font-family: Arial;"><strong>Responsabilidade</strong></span></h4>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial;">A ministra Nancy, relatora do recurso do hospital, inicialmente consignou que a pretensão autoral não é para responsabilização de médico específico ou de profissionais que participaram do procedimento, atribuindo-se ao hospital recorrente, em virtude de alegado defeito na prestação do serviço hospitalar, as sequelas hoje suportadas pela filha.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial;">Salientou a ministra que a responsabilidade objetiva dos hospitais não é absoluta, pois tem-se que o estabelecimento hospitalar responde objetivamente pelos danos causados aos pacientes toda vez que o fato gerador for o defeito do seu serviço, isto é, quando o evento danoso proceder de defeito do serviço, sendo, ainda assim, indiscutível a imprescindibilidade do nexo causal entre a conduta e o resultado.</span></p>
<blockquote>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial;">“<em>A responsabilidade dos hospitais, no que tange à atuação dos médicos contratados que neles laboram, é subjetiva, dependendo da demonstração de culpa do preposto, não se podendo, portanto, excluir a culpa do médico e responsabilizar objetivamente o hospital</em>.”</span></p>
</blockquote>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial;">No caso em análise, a relatora considerou que o defeito na prestação do serviço foi constatado em razão da ausência de acompanhamento do feto durante a realização do parto, diante do não monitoramento dos batimentos cardíacos por quase meia hora entre a conversão de procedimentos &#8211; parto normal para parto cesáreo -, falha esta, atribuída pelas instâncias ordinárias, ao próprio hospital. E, assim, surge o dever de compensar os danos morais sofridos.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial;">Para a ministra, ainda que não houvesse a responsabilidade objetiva do hospital, há fundamento adicional à sua responsabilização: “<em>Uma vez que o fato decorre de alegado erro médico, ainda assim, estaria consubstanciada a sua responsabilidade</em>.”</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial;">Dessa forma, foi conhecido parcialmente o recurso do hospital, com parcial provimento apenas para definir como termo inicial para o cômputo dos juros de mora a data da citação. A decisão da turma foi unânime.</span></p>
<ul>
<li>
<div align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;"><u>Processo relacionado</u>: <a href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;valor=REs1621375" target="_blank" rel="noopener">REsp 1.621.375</a></span></div>
</li>
</ul>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial;">Confira o <a href="http://www.migalhas.com.br/arquivos/2017/9/art20170921-04.pdf" target="_blank" rel="noopener">voto da ministra Nancy</a>.</span></p>
<p align="justify"><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI265732,21048-Hospital+pagara+danos+morais+por+falha+em+parto+que+causou+paralisia" target="_blank" rel="noopener">Migalhas</a></p>
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