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	<title>Arquivos passagem - Costa Queiroz Advogados</title>
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		<title>Ministério Público do Rio acusa Decolar.com de manipular preços</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 07 Feb 2018 17:21:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Empresa é acusada de oferecer preços diferentes de acordo com a localização do cliente O Ministério Público do Rio de Janeiro ajuizou ação civil pública contra a empresa Decolar.com, que vende passagens aéreas e reservas em hotéis, por discriminação de consumidores por origem geográfica. Na ação, pede multa de R$ 57 milhões à companhia. As investigações [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><em>Empresa é acusada de oferecer preços diferentes de acordo com a localização do cliente</em></p>
<p>O Ministério Público do Rio de Janeiro ajuizou ação civil pública contra a empresa Decolar.com, que vende passagens aéreas e reservas em hotéis, por discriminação de consumidores por origem geográfica. Na ação, pede multa de R$ 57 milhões à companhia.</p>
<p>As investigações foram iniciadas após denúncia da concorrente Booking.com, que levantou provas da oferta de diárias em hotéis brasileiros a preços mais baratos para clientes fora do país. O tema é alvo também de processos na Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom).</p>
<p>O MP acusa a empresa das práticas conhecidas como geo-pricing (oferta de preços diferentes de acordo com a localização do cliente) e geo-blocking (oferta de quartos apenas para determinadas regiões).</p>
<p>As primeiras provas foram coletadas pela Booking.com em maio de 2016, com a busca simultânea de quartos de hotéis para o período da Olimpíada do Rio por clientes em Buenos Aires e na capital fluminense. Além de detectarem quartos disponíveis apenas para os argentinos, eles perceberam a cobrança de preços mais altos para os brasileiros.</p>
<p>O MP diz que a diferença de preço chegava a 30%, de acordo com a localização do consumidor. Um ano depois, houve buscas semelhantes para um hotel de luxo em São Paulo e a diferença de preços chegou a 49% a mais para os brasileiros.</p>
<p>&#8220;Trata-se se verdadeira discriminação em virtude da localização geográfica dos consumidores, que, mediante manipulação de informações, infringe ainda o Marco Civil da internet, que prevê a neutralidade da rede&#8221;, diz o promotor do MP do Rio Justiça Guilherme Martins.</p>
<p>Especialista e direito do consumidor o professor da FGV Direito Gustavo Kloh concorda que a prática é ilegal. &#8220;Assumindo que a investigação esteja correta, há evidentes violações do Código de Defesa do Consumidor, que veta tratamento discriminatório dos consumidores&#8221;, diz ele.</p>
<p>Kloh ressalta que as empresas têm direito a realizar promoções específicas para clientes de determinados países, mas que, nesse caso, devem deixar claro no site que se trata de uma promoção.</p>
<p>Por meio de sua assessoria de imprensa, a Decolar.com diz que não comenta ações judiciais. Em sua defesa ao MP, alegou que os serviços são prestados por empresas diferentes: na Argentina, a companhia atua por meio da Despegar. Além disso, alega que os preços são de responsabilidade dos hotéis.</p>
<p>Também motivada por denúncia da Booking.com, a Senacon instaurou há dois anos processo administrativo para investigar a suposta prática discriminatória. O trabalho, porém, ainda não foi concluído.</p>
<p>&#8220;É um tema complexo e novo, ainda sem jurisprudência no país. Precisamos saber se há lesão efetiva ou trata-se apenas de práticas comerciais&#8221;, diz a diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Senacon, Ana Carolina Caram.</p>
<p>Na ação civil, o MP do Rio requer que a Decolar.com pare de promover discriminação por localização geográfica sob pena de multa e faça o ressarcimento de consumidores que tiveram prejuízo com a estratégia. Além disso, pede multa de R$ 57 milhões para reparação de danos morais coletivos.</p>
<p>Líder no segmento na América Latina, a empresa informou em seu balanço do terceiro trimestre de 2017 que 41% de suas vendas no período foram realizadas no Brasil.</p>
<p><strong>Fonte: <a href="http://www.sosconsumidor.com.br/noticias-48734-ministerio-publico-rio-acusa-decolarcom-manipular-precos" target="_blank" rel="noopener">SOS Consumidor</a></strong></p>
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		<title>Empresa aérea condenada por cancelar passagem comprada pela internet</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 25 Jun 2017 15:38:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
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		<category><![CDATA[Azul Linhas Aéreas]]></category>
		<category><![CDATA[Código de Defesa do Consumidor]]></category>
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		<category><![CDATA[Costa Queiroz Advogados]]></category>
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		<category><![CDATA[passagem]]></category>
		<category><![CDATA[passagem cancelada]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Justiça gaúcha negou recurso da empresa Azul Linhas Aéreas, condenada a pagar cerca de R$ 5 mil por danos morais e materiais a consumidor que comprou passagem pela internet e teve a compra cancelada, sem seu conhecimento. Mesmo comprovando o pagamento, o consumidor teve não só a passagem negada, como suas férias prejudicadas e [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Justiça gaúcha negou recurso da empresa Azul Linhas Aéreas, condenada a pagar cerca de R$ 5 mil por danos morais e materiais a consumidor que comprou passagem pela internet e teve a compra cancelada, sem seu conhecimento.</p>
<p>Mesmo comprovando o pagamento, o consumidor teve não só a passagem negada, como suas férias prejudicadas e gastos com reserva de hotel. A sentença de condenação foi mantida, por unanimidade, por magistrados integrantes da 3ª Turma Recursal Cível do RS.</p>
<p><strong>Caso</strong></p>
<p>Em setembro do ano passado, o autor realizou compra de passagem aérea, no valor de R$778,48, através do site da Azul Linhas Aéreas. Conta que efetuou o pagamento um dia antes do vencimento da venda da passagem. Após três dias, entrou em contato com a empresa buscando entender o porquê de não visualizar sua confirmação de viagem. Dias depois, recebeu e-mail de aviso para que fizesse novamente o pagamento. Entrou em contato com a empresa para entender os motivos de não constar sua compra de passagem. Através de uma atendente, foi comunicado que desconsiderasse o e-mail, solicitando que aguardasse o envio de um ticket de viagem.</p>
<p>Próximo ao período da viagem, ao acessar o site da empresa, foi surpreendido com o aviso de que seu voo havia sido cancelado.</p>
<h4><strong>Sentença</strong></h4>
<p>Na Justiça, ingressou com ação por danos morais e materiais. Destacou que havia conseguido folga no trabalho para a realização de sua viagem, e teve gastos &#8211; além da passagem aérea ¿ com o hotel onde o valor não era reembolsável. Diante de todo o transtorno, o fato gerou prejuízos pessoais, financeiros e morais.</p>
<p>No 1ª grau, a Azul Linhas Aéreas foi condenada a restituir e pagar ao autor o valor de R$ 778,48 e R$357,00 por danos materiais e R$ 4 mil por danos morais. Inconformada, a empresa ingressou com recurso, sustentando que a culpa do cancelamento do voo era exclusiva do cliente diante do não pagamento efetivo do boleto.</p>
<h4><strong>Decisão</strong></h4>
<p>O Juiz de Direito Luis Francisco Franco, relator do processo, afirmou que o autor da ação comprovou seu pagamento com provas documentais, como por exemplo,   solicitação realizada junto ao PROCON, e-mails da compra da passagens ¿ efetuadas na internet &#8211;  comprovante de reserva do hotel e notificação de cancelamento do voo pela empresa.</p>
<p>&#8220;Deste modo, tendo o autor comprovado o pagamento das passagens aéreas, e não tendo usufruído do serviço em face do cancelamento equivocado da compra por parte da demandada, faz jus ao ressarcimento de valores, na forma determinada em sentença&#8221;, decidiu o magistrado.</p>
<p>Acompanharam o voto os Juízes de Direito Cleber Augusto Tonial e Ana Cláudia Cachapuz Silva Raabe.</p>
<p>Processo nº 71006814750</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.sosconsumidor.com.br/noticias-47546-empresa-aerea-condenada-por-cancelar-passagem-comprada-pela-internet" target="_blank" rel="noopener">SOS Consumidor</a></p>
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