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	<title>Arquivos paternidade - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos paternidade - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<item>
		<title>Mulher deve indenizar ex-companheiro por falsa atribuição de paternidade</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 16 Oct 2020 13:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais]]></category>
		<category><![CDATA[Exame de DNA]]></category>
		<category><![CDATA[Falsa Atribuição]]></category>
		<category><![CDATA[paternidade]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O valor da indenização foi fixado em R$ 7 mil. A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou mulher por falsa atribuição de paternidade. Pelos danos morais, ela deverá indenizar o ex-companheiro em R$ 7 mil. De acordo com os autos, após o termino da união estável, a requerida [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">O valor da indenização foi fixado em R$ 7 mil.</h4>



<p>A 8ª Câmara de  Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou mulher por  falsa atribuição de paternidade. Pelos <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/pai-e-condenado-a-pagar-danos-morais-a-filha-por-abandono-afetivo-e-material/">danos morais</a>, ela deverá  indenizar o ex-companheiro em R$ 7 mil.</p>



<p>De
 acordo com os autos, após o termino da união estável, a requerida 
manteve encontros amorosos com o autor a fim de reatar o relacionamento,
 período em que também se relacionava com uma terceira pessoa. Após 
engravidar, apesar de não ter certeza sobre a paternidade da criança, 
optou por atribuí-la ao ex-companheiro. Apenas nove meses após o 
nascimento do bebê, ao notar que não parecia seu filho, o autor 
solicitou exame de DNA e teve a comprovação de que não era o pai 
biológico.</p>



<p>Segundo
 o desembargador Alexandre Coelho, “nítido é o objetivo do 
autor-apelante de ser reparado pelo engodo da apelada quanto à 
verdadeira paternidade de seu filho, sendo este claramente o objeto 
desta ação. Perante a situação de dúvida, a apelada não poderia imputar a
 paternidade ao autor com objetividade. Ao omitir tal fato, ela deixou 
de proceder com a boa-fé que naturalmente se espera das pessoas. E 
exatamente porque a boa-fé e a confiança regem as relações sociais é que
 não se poderia exigir do apelante o questionamento da paternidade”. 
Para o magistrado, qualquer pai ao saber que não é biologicamente 
genitor de seus filhos sofre ofensa aos seus direitos da personalidade, 
em razão do engodo sofrido, e da afetação da dignidade que merece 
enquanto pai. “Princípios básicos como o da dignidade humana, do 
reconhecimento de sua descendência e prole, do direito à paternidade, 
são suficientes a fundamentar amplamente a condenação da ré”, destacou.</p>



<p>Completaram a turma julgadora os desembargadores Clara Maria Araújo Xavier e Salles Rossi. A votação foi unânime.</p>



<p><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/mulher-deve-indenizar-ex-companheiro-por-falsa-atribuicao-de-paternidade" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="Jornal Jurid (abre numa nova aba)">Jornal Jurid</a></strong></p>
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		<item>
		<title>Nome do pai em certidão de nascimento poderá ser aceito como presunção da paternidade</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/nome-do-pai-em-certidao-de-nascimento-podera-ser-aceito-como-presuncao-da-paternidade/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 03 May 2019 18:02:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[advogadorj]]></category>
		<category><![CDATA[Alimentos]]></category>
		<category><![CDATA[paternidade]]></category>
		<category><![CDATA[pensão]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>De acordo com o projeto mães poderão requerer mais facilmente a provisão de alimentos para os filhos. O Projeto de Lei 973/19 permite à mãe requerer provisão de alimentos para o filho desde o nascimento quando o nome do pai constar na Declaração de Nascido Vivo, bem como no Certidão de Nascimento. A proposta foi [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">De acordo com o projeto mães poderão requerer mais facilmente a provisão de alimentos para os filhos.</h4>



<p>O Projeto de Lei 973/19 permite à mãe requerer provisão de <a rel="noreferrer noopener" aria-label="alimentos (abre numa nova aba)" href="https://costaqueirozadvogados.com.br/obrigacao-de-pagar-alimentos-nao-pode-ser-transferida-ao-espolio/" target="_blank">alimentos</a> para o filho desde o nascimento quando o nome do <a rel="noreferrer noopener" aria-label="pai  (abre numa nova aba)" href="https://costaqueirozadvogados.com.br/pai-biologico-nao-pode-impedir-que-filho-menor-inclua-o-sobrenome-do-padrasto-em-seu-registro-civil/" target="_blank">pai </a>constar na Declaração de Nascido Vivo, bem como no Certidão de Nascimento. A proposta foi apresentada pela deputada Flávia Morais (PDT-GO) e está em análise na Câmara dos Deputados.</p>



<p>Pelo texto, o nome do pai constante da declaração e do registro constituirá como prova ou presunção da paternidade, e caberá ao suposto pai a prova de negativa da paternidade. Porém, a mãe responderá civilmente pelo dano causado em caso de má-fé.</p>



<p>Segundo a autora do projeto, existe hoje na Justiça um grande volume de processos tanto de ação de alimentos como de ação de investigação de paternidade – “esta muitas vezes com intuito apenas de desobrigar o suposto pai a deixar de pagar alimentos aos filhos”.</p>



<p>Conforme Flávia Morais, a proposta permitiria que a mãe, “em vez de buscar a Justiça para obter uma sentença favorável por meio de ação de alimentos, já adentraria com a execução de alimentos, cabendo ao suposto pai provar a negativa de paternidade por meios próprios, se for o caso”.</p>



<p>Na Câmara, já tramitou proposta semelhante (PL 2735/15), que foi arquivada ao final da legislatura passada.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Tramitação</strong></h3>



<p>A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).</p>



<p><strong>ÍNTEGRA DA PROPOSTA:</strong></p>



<p><a rel="noreferrer noopener" href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2192583" target="_blank">PL-973/2019</a></p>



<p><strong>Fonte: </strong><a rel="noreferrer noopener" aria-label="Jornal Jurid (abre numa nova aba)" href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/nome-do-pai-em-registro-de-nascimento-podera-ser-aceito-como-presuncao-da-paternidade" target="_blank"><strong>Jornal Jurid</strong></a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>TJSC – Reconhecimento de paternidade, além de herança, impõe ainda adoção de sobrenome</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/tjsc-reconhecimento-de-paternidade-alem-de-heranca-impoe-ainda-adocao-de-sobrenome/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 23 Feb 2018 12:00:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[advogada]]></category>
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		<category><![CDATA[Avós]]></category>
		<category><![CDATA[Costa Queiroz Advogados]]></category>
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		<category><![CDATA[paternidade]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A 3ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença de comarca do meio-oeste que reconheceu paternidade post mortem, com a consequente inserção do nome do pai e avós paternos na certidão de nascimento da autora, assim como a anulação da divisão de bens anteriormente realizada entre os outros filhos do falecido. Ambas as partes recorreram da [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A 3ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença de comarca do meio-oeste que reconheceu paternidade post mortem, com a consequente inserção do nome do pai e avós paternos na certidão de nascimento da autora, assim como a anulação da divisão de bens anteriormente realizada entre os outros filhos do falecido.</p>
<p>Ambas as partes recorreram da sentença. Os herdeiros originais alegaram que o único interesse da mulher é financeiro, uma vez que ela já tem paternidade socioafetiva. Acrescentaram também que o prazo para reclamar a herança já prescreveu.</p>
<p>A autora, por sua vez, apelou no sentido de não ter interesse em adotar o sobrenome do pai biológico, pois isso influenciaria em sua vida profissional. O desembargador Saul Steil, relator do acórdão, fundamentou sua decisão com a afirmação de que as paternidades socioafetiva e biológica não se anulam, com possibilidade de coexistência.</p>
<p>Em relação à alegação de prescrição para pleitear herança, ressaltou que o prazo começa a ser contado com o reconhecimento da filiação, só ocorrido a partir da decisão judicial ora adotada. Quanto ao interesse unicamente financeiro da autora, o magistrado ressaltou que não cabe ao Judiciário discorrer sobre isso porque, como filha biológica, esse direito lhe é garantido em lei.</p>
<p>Por outro lado, em relação ao recurso da autora, destacou que a inclusão do nome do pai é consequência lógica e legal do reconhecimento da paternidade. Se a parte preferir não aditá-lo a seu nome, acrescentou, deverá ajuizar ação para a troca do nome, com base em legislação que disciplina as hipóteses em que há essa possibilidade.</p>
<p>“Com efeito, a partir do reconhecimento e da consequente inclusão do nome de família ao assento de nascimento, é admissível à parte interessada buscar as vias processuais adequadas para tanto. Nesse turno, a ação de retificação de registro civil é o meio próprio para discutir a possibilidade, ou não, de supressão do patronímico paterno”, concluiu Steil. A decisão foi unânime. O processo tramitou em segredo de justiça.</p>
<p><strong>Fonte: <a href="https://www.aasp.org.br/noticias/tjsc-reconhecimento-de-paternidade-alem-de-heranca-impoe-ainda-adocao-de-sobrenome/" target="_blank" rel="noopener">AASP</a></strong></p>
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		<item>
		<title>Licença-paternidade ampliada é mudança de paradigma social</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/licenca-paternidade-ampliada-e-mudanca-de-paradigma-social/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 04 Jun 2017 21:46:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[Costa Queiroz Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[família]]></category>
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		<category><![CDATA[paternidade]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A ampliação da licença-paternidade para além dos cinco a 20 dias garantidos por lei é um avanço que beneficia a própria família e a sociedade. Mais que um direito a trabalhadores que se tornaram mães e pais, o afastamento é, também, um direito à criança, cujos cuidados dependem de um adulto e estão na Constituição [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A ampliação da licença-paternidade para além dos cinco a 20 dias garantidos por lei é um avanço que beneficia a própria família e a sociedade. Mais que um direito a trabalhadores que se tornaram mães e pais, o afastamento é, também, um direito à criança, cujos cuidados dependem de um adulto e estão na Constituição como prioridade absoluta.</p>
<blockquote class="tr_bq"><p><b>Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.</b></p></blockquote>
<p>O relatório Situação da Paternidade no Brasil, de 2016, aponta um estudo do Instituto Papai em que 50,7% dos homens entrevistados não tiraram licença-paternidade depois do nascimento do último filho. Desses, 31,4% afirmaram que não tiveram permissão no trabalho para o afastamento e 27,6% não conheciam esse direito.</p>
<p>Pela legislação brasileira, o trabalhador que se torna pai tem direito a cinco dias consecutivos de licença sem prejuízo na remuneração. O período é 24 vezes menor que o destinado às mulheres, que podem ficar 120 dias afastadas.</p>
<p>Embora o Brasil ainda tenha um longo caminho a percorrer nesse sentido, alguns passos promissores já foram dados. O Marco Legal da Primeira Infância, sancionado pela ex-presidente Dilma Rousseff em 2016, criou o Programa Empresa Cidadã, que concede mais 15 dias de licença aos pais, além dos cinco já garantidos. Somente empresas cadastradas nesse programa, porém, é que podem oferecer o benefício aos funcionários.</p>
<p>De acordo com o relatório sobre paternidade, o envolvimento do pai de forma afetuosa e ativa tem grande potencial para contribuir com mudanças positivas em diversos aspectos da vida de cada integrante da família. Soma-se a isso a construção de divisão de cuidados da criança e da casa entre homens e mulheres.</p>
<p>&#8220;Ao garantir que o pai esteja lá, a legislação transmite uma mensagem de mudança de paradigma da sociedade e de igualdade de papéis que é superpositiva e complementar nas referências e formação das crianças&#8221;, diz Guilherme Perisse, advogado do programa Prioridade Absoluta, do Instituto Alana.</p>
<p>Novo olhar. Algumas empresas foram além e oferecem, por conta, um período maior. Na Johnson &amp; Johnson Brasil, os funcionários têm direito a 40 dias úteis de licença-paternidade desde o dia 22 de maio. Porém, é obrigatória a retirada de 20 dias corridos após o nascimento ou adoção da criança. Os demais dias podem ser retirados quando o pai quiser, desde que seja ao longo do primeiro ano de vida ou de adoção.</p>
<p>A nova política também vale para casais do mesmo sexo. &#8220;Estamos orgulhosos de estar na vanguarda da condução do tipo de mudança necessária para alinhar as políticas de local de trabalho com as realidades da família do século 21&#8221;, diz Guilherme Rhinow, diretor de Recursos Humanos da Johnson &amp; Johnson do Brasil.</p>
<p>&#8220;A sociedade está percebendo que essa diferenciação entre paternidade e maternidade não faz muito sentido e as licenças ampliadas são um exemplo claro desse avanço&#8221;, diz Perisse. O advogado lembra que, até a Constituição de 1988, a licença-paternidade era de um dia, pois se acreditava que o papel do pai era apenas de registrar a criança.</p>
<p>O diretor associado de estratégia da J&amp;J Brasil, Guilherme Coelho, de 35 anos, é um dos 6 mil funcionários brasileiros que vão se beneficiar com a nova política da empresa. Prestes a ter filhas gêmeas e sendo pai de um menino de quase 3 anos, a notícia trouxe alívio para a família. Ele conta que a esposa nem acreditou e ficou mais tranquila. Por ser autônoma, ela não pôde deixar de trabalhar após a primeira gestação e voltou à atividade em menos de três meses.</p>
<p>&#8220;Da minha parte, vai ser fantástico estar presente nessa fase inicial que passa tão rápido. Com meu primeiro filho, fiquei uma semana em casa e, em seguida, passei uma semana fora do País a trabalho. Não foi fácil ver meu filho só por Skype&#8221;, conta Coelho. &#8220;Embora a gente já tenha a experiência do primeiro filho, não sabemos como será com duas, mas eu quero estar presente&#8221;, declara.</p>
<p>Exceções. O jornalista Rodrigo Gomes, de 32 anos, contou com a compreensão dos chefes e do departamento de Recursos Humanos para ter mais do que os cinco dias de licença oferecidos pela empresa onde trabalha. &#8220;Eu vinha dialogando com os chefes para poder ficar mais tempo em casa quando minha filha nascesse. A gente tinha a meta de compartilhar o cuidado dela o máximo de tempo possível. Meu chefe e o RH não fizeram objeções&#8221;, disse.</p>
<p>O acordo foi adiar as férias que estavam prestes a vencer e somar com horas acumuladas de trabalho. Quando Sofia nasceu, em novembro de 2015, Rodrigo ficou 45 dias em casa, o que, segundo ele, &#8220;foi fundamental para nós três&#8221;.</p>
<p>&#8220;A gente nunca imaginou a quantidade de trabalho que dava cuidar de uma criança, todas as noites mal dormidas, as tarefas sem fim, mais o cotidiano da casa&#8221;, declara. Para ele, a empresa também saiu no benefício. &#8220;Eu não teria condições de trabalhar pleno naquele momento. Quando voltei, estava bastante animado por ter sido compreendido&#8221;, afirma.</p>
<p>Mas nem sempre a ampliação da licença-paternidade é compreendida, mesmo em casos mais delicados. Neste mês, um servidor público do Distrito Federal conseguiu 180 dias de licença-paternidade depois de uma decisão judicial. Em abril, ele apresentou um pedido administrativo de licença equiparada a fim de cuidar do filho, cuja mãe morreu 21 dias após o parto.</p>
<p>A princípio, o governo do DF negou o pedido, alegando que &#8220;não há previsão legal&#8221; para o caso, conforme informou ao E+ a Procuradoria-Geral do município. Mas a juíza substituta da 1ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal concedeu a medida de urgência solicitada pelo pai.</p>
<p>A decisão, porém, não é definitiva e cabe recurso. Questionada se o governo iria recorrer, a Procuradoria disse que sim. No Distrito Federal, os servidores públicos têm direito a 30 dias de licença-paternidade quando se tornam pais. O período varia pelo Brasil de acordo com o Estado e o órgão.</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.amodireito.com.br/2017/06/beneficio-familiar-licenca-paternidade.html" target="_blank" rel="noopener noreferrer">AmoDireito</a></p>
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