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	<title>Arquivos pensão alimentícia de filho de maioridade - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos pensão alimentícia de filho de maioridade - Costa Queiroz Advogados</title>
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		<title>Negado habeas corpus a pai que não comprovou que filha maior não precisa de pensão</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 04 Nov 2019 21:45:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[pensão alimentícia de filho de maioridade]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Advogado de direito de família RJ apresenta notícia sobre pensão alimentícia de filho de maioridade ​A maioridade civil, por si só, não é capaz de desconstituir a obrigação alimentar. Com base nesse entendimento, já consolidado na jurisprudência, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a pai que não pagou pensão [&#8230;]</p>
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<figure class="wp-block-image"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="560" height="315" src="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2019/11/pensao-alimenticia-de-filho-de-maioridade.jpg" alt="" class="wp-image-5794" srcset="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2019/11/pensao-alimenticia-de-filho-de-maioridade.jpg 560w, https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2019/11/pensao-alimenticia-de-filho-de-maioridade-300x169.jpg 300w" sizes="(max-width: 560px) 100vw, 560px" /></figure>



<h2 class="wp-block-heading">Advogado de direito de família RJ apresenta notícia sobre pensão alimentícia de filho de maioridade</h2>



<p class="wp-block-paragraph">​A maioridade civil, por si só, não é capaz de desconstituir a obrigação alimentar. Com base nesse entendimento, já consolidado na jurisprudência, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a pai que não pagou pensão para a filha, alegando ser ela maior de idade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Leia Mais:</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/homem-indenizara-ex-esposa-que-pagou-sozinha-divida-depois-do-divorcio/">Homem indenizará ex-esposa que pagou sozinha dívida depois do divórcio</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;O simples fato de a exequente ser maior de idade e possuir, em tese, capacidade de promover o próprio sustento não é suficiente para a concessão da ordem, considerando a inexistência de prova pré-constituída de que ela não necessita dos alimentos ou de que tem condições de prover a própria subsistência sem a prestação alimentar&#8221;, afirmou o relator, ministro Moura Ribeiro.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo ele, não havendo essa prova pré-constituída, e como o habeas corpus não admite produção de provas, a questão deve ser analisada em ação própria, &#8220;em que se admite o amplo exercício do contraditório e da ampla defesa&#8221;.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Acor​​​do<br>
Na ação de separação do casal, o pai ficou responsável por pagar pensão aos filhos. Quando houve a ação de divórcio, foi homologado acordo que reduziu o valor da pensão.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Posteriormente, a filha mais velha entrou com execução de alimentos, cobrando o que foi definido na separação. O pai alegou que a obrigação acertada por ocasião do divórcio vinha sendo paga regularmente, mas o juiz da execução entendeu que aquele acordo dizia respeito apenas aos três filhos mais novos, pois a filha mais velha nem sequer havia sido mencionada na segunda ação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Intimado a pagar a dívida, sob pena de prisão, o pai recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que afirmou que o acordo celebrado pelo casal na ação de divórcio não substituiu a obrigação de pagamento de pensão à filha maior.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No habeas corpus apresentado ao STJ, o pai alegou que a exequente é maior de idade e pode arcar com seu próprio sustento. Disse também não ter capacidade financeira de pagar o débito e acrescentou que, se fosse preso, os outros filhos ficariam na miséria.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Súm​​​ula<br>
O ministro Moura Ribeiro lembrou que, conforme a Súmula 358 do STJ, o cancelamento da pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito a decisão judicial, mediante contraditório. Segundo ele, o STJ tem o entendimento consolidado de que a obrigação reconhecida em acordo homologado judicialmente e que serve de base para a execução somente pode ser alterada ou extinta por meio de ação judicial própria, seja a revisional, seja a exoneratória, ou, ainda, nova transação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;A ausência de debate pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais das alegações do impetrante de que a exequente é capaz de se manter pelo próprio esforço e de que não necessita de alimentos impede o exame de tais temas pelo STJ, sob pena de indevida supressão de instância&#8221;, acrescentou.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Assim como o pedido de habeas corpus não trouxe prova pré-constituída de que a filha pode viver sem a ajuda do pai, Moura Ribeiro observou que não ficou demonstrada a alegada incapacidade financeira do alimentante. </p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;Os documentos que instruem o presente recurso ordinário não comprovam, de plano e de forma segura, a afirmada incapacidade financeira do genitor para arcar com a obrigação alimentar, devendo a matéria ser examinada com profundidade, sob o crivo da ampla defesa e do contraditório, em ação adequada&#8221;, acrescentou.</p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com o relator, considerando que o decreto prisional coincide com a Súmula 309 do STJ – reafirmada no parágrafo 5º do artigo 528 do novo Código de Processo Civil – e que foi evidenciado o não pagamento da obrigação alimentar, &#8220;é legal a manutenção da prisão civil&#8221;.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Fonte:<a href="http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Negado-habeas-corpus-a-pai-que-nao-comprovou-que-filha-maior-nao-precisa-de-pensao.aspx"> STJ</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">Tags: direito de família, pensão alimentícia de filho de maioridade, advogado de direito de família RJ, advogado de direito de família no Rio de Janeiro</p>
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