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	<title>Arquivos pensão alimenticia - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos pensão alimenticia - Costa Queiroz Advogados</title>
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		<title>Pai que deve pensão alimentícia tem prisão decretada em regime fechado</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 18 Jan 2022 22:37:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[pensão alimenticia]]></category>
		<category><![CDATA[pensão atrasada]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Pensão alimentícia &#8211; Um pai que não pagou o débito alimentar de forma integral e não demonstrou a correspondente impossibilidade de pagamento teve a prisão civil decretada no interior de São Paulo. A decisão é da 6ª Vara da Família e Sucessões de Santo Amaro, que determinou o período de um mês em regime fechado. [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph"><strong>Pensão alimentícia</strong> &#8211; Um pai que não pagou o débito alimentar de forma integral e não demonstrou a correspondente impossibilidade de pagamento teve a prisão civil decretada no interior de São Paulo. A decisão é da 6ª Vara da Família e Sucessões de Santo Amaro, que determinou o período de um mês em regime fechado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O juiz Rogério Aguiar Munhoz Soares, responsável pela sentença, considerou que apenas a comprovação de impossibilidade absoluta de pagar justifica a inadimplência, o que não foi demonstrado nos autos. O réu deverá cumprir pena pelo período de um mês no regime fechado, separado dos demais presos.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Leia também: <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/hospital-ira-indenizar-esposa-de-paciente-que-faleceu-a-espera-de-uti/">Hospital é condenado a indenizar esposa de paciente que faleceu à espera de internação em UTI</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Em sua decisão, o magistrado observou que a redução do número de casos e internações pela Covid-19, assim como o avanço da vacinação, já tornam cabível a retomada da prisão do devedor de alimentos. A medida coercitiva havia sido suspensa em 2020, com o surgimento dos primeiros casos de coronavírus e o agravamento da pandemia.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O advogado Tito Trolese atua no caso, que tramita sob segredo de justiça.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Processo 1065463-65.2020.8.26.0002</em></p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Decisão recente concedeu prisão em regime domiciliar</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">No início de janeiro, o Instituto Brasileiro de Direito de Família &#8211; IBDFAM noticiou que, considerando o risco de contágio pela Covid-19 no sistema prisional, o Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP autorizou o cumprimento da prisão de um devedor de alimentos em regime domiciliar.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O recurso foi interposto contra decisão que determinou a prisão e o recolhimento do devedor de alimentos. No pedido ao TJSP, o alimentante alegou que há notório risco de ser infectado no sistema prisional, sendo necessária a reavaliação da prisão decretada. O desembargador responsável pelo caso pontuou os riscos do encarceramento e destacou a superlotação dos presídios.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://ibdfam.org.br/noticias/9260/Pai+que+deve+pens%C3%A3o+aliment%C3%ADcia+tem+pris%C3%A3o+decretada+em+regime+fechado" target="_blank" rel="noreferrer noopener">IBDFAM</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Tags: pensão alimentícia, pensão alimentícia atrasada, direito de família, advogado direito de família rj, direito de família rj, advogado pensão rj</p>
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		<title>Pensão entre ex-cônjuges exige previsão expressa no acordo</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 20 Mar 2019 13:43:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[acordo]]></category>
		<category><![CDATA[advogado rj]]></category>
		<category><![CDATA[Divorcio]]></category>
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		<category><![CDATA[pensão]]></category>
		<category><![CDATA[pensão alimenticia]]></category>
		<category><![CDATA[STJ]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O juiz não pode determinar, de ofício, a atualização monetária automática da pensão alimentícia negociada entre ex-cônjuges, se essa correção não foi prevista no acordo. Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que negou o pedido de correção do valor [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O juiz não pode determinar, de ofício, a atualização monetária automática da <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/participacao-nos-lucros-nao-entra-no-calculo-da-pensao-alimenticia-decide-terceira-turma/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="pensão alimentícia (abre numa nova aba)">pensão alimentícia</a> negociada entre <a rel="noreferrer noopener" aria-label="ex-cônjuges (abre numa nova aba)" href="https://costaqueirozadvogados.com.br/guarda-compartilhada-x-guarda-alternada/" target="_blank">ex-cônjuges</a>, se essa correção não foi prevista no acordo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que negou o pedido de correção do valor da pensão por falta de previsão no acordo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No recurso apresentado ao <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/stj-diz-que-herdeiros-devem-pagar-emprestimo-consignado-de-falecido/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="STJ (abre numa nova aba)">STJ</a>, uma das partes sustentou que a correção monetária anual da pensão alimentícia decorreria de expressa previsão legal. O recorrente acrescentou que, por decorrer diretamente da lei, a determinação de correção da pensão pelo juízo, de ofício, não seria decisão <em>extra petita</em> (fora do pedido), mas tão somente o deferimento de pedido implícito.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Contrato</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, a atualização monetária de obrigações contratuais deve ser feita de acordo com a&nbsp;<strong><a target="_blank" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10192.htm" rel="noreferrer noopener">Lei 10.192/2001</a></strong>, que expressamente afasta a incidência automática da correção e restringe essa possibilidade às prestações de trato sucessivo com prazo superior a um ano.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Bellizze citou precedentes do STJ mostrando que os acordos firmados voluntariamente entre ex-cônjuges, por se encontrarem na esfera de sua estrita disponibilidade, devem ser considerados como verdadeiros contratos, cuja validade e eficácia dependem exclusivamente da higidez da manifestação de vontade das partes.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>“Reconhecendo-se a natureza consensual do acordo que estabelece a obrigação alimentar entre ex-cônjuges, a incidência de correção monetária para atualização da obrigação ao longo do tempo deve estar expressamente prevista no contrato”, afirmou.</p></blockquote>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Omissão</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">O relator ressalvou que, embora a atualização monetária da obrigação alimentar firmada judicialmente seja legalmente determinada por “índice oficial”, a ausência dessa previsão no acordo firmado entre as partes afasta a possibilidade de atualização automática do débito.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Dessa forma, segundo Bellizze, é necessário fazer uma interpretação sistemática e harmônica entre a regra prevista no artigo&nbsp;<strong><a target="_blank" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406.htm#art1710" rel="noreferrer noopener">1.710</a></strong>&nbsp;do Código Civil – de que as prestações alimentícias, de qualquer natureza, serão atualizadas segundo índice oficial regularmente estabelecido – e a disposição específica acerca da correção monetária (<strong><a target="_blank" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10192.htm" rel="noreferrer noopener">artigo 1º</a></strong>&nbsp;da Lei 10.192/2001).</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>“Na hipótese de omissão quanto a essa exigência de prévia e expressa deliberação, a solução não poderá ser idêntica para os casos de obrigações contratuais e judiciais, uma vez que a regra específica para cada uma delas, extraída da legislação nacional, é diametralmente oposta. Assim é que, uma vez silente o contrato quanto à incidência de correção monetária para a apuração do <em>quantum</em> devido, o valor da obrigação se mantém pelo valor histórico. Por outro lado, silente a decisão judicial quanto ao índice aplicável, deverá a prestação ser corrigida, mantendo-se atualizado o valor historicamente fixado”, observou.</p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">O ministro explicou ainda que a pensão alimentícia não paga no prazo está sujeita à imposição da correção monetária, a qual deve incidir desde a data do vencimento da obrigação, por força da responsabilização do devedor pelos danos decorrentes de sua mora ou seu inadimplemento, conforme preceitua o artigo 395 do Código Civil de 2002.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.</em></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: </strong><a rel="noreferrer noopener" aria-label="STJ (abre numa nova aba)" href="http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Atualiza%C3%A7%C3%A3o-monet%C3%A1ria-de-pens%C3%A3o-entre-ex%E2%80%93c%C3%B4njuges-exige-previs%C3%A3o-expressa-no-acordo" target="_blank"><strong>STJ</strong></a></p>
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		<title>Participação nos lucros não entra no cálculo da pensão alimentícia, decide Terceira Turma</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 22 Feb 2019 18:54:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[família]]></category>
		<category><![CDATA[pensão alimenticia]]></category>
		<category><![CDATA[STJ]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a participação nos lucros e resultados (PLR) é verba de natureza indenizatória e por isso não deve entrar na base de cálculo da pensão alimentícia, já que não compõe a remuneração habitual do trabalhador. O caso analisado visava à reforma de acórdão do Tribunal [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a participação nos lucros e resultados (PLR) é verba de natureza indenizatória e por isso não deve entrar na base de cálculo da pensão alimentícia, já que não compõe a remuneração habitual do trabalhador.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O caso analisado visava à reforma de acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que estabeleceu não ser possível incluir a PLR no cálculo da pensão devida pelo pai ao fundamento de que tal valor não configura rendimento salarial.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O relator, ministro Villas Bôas Cueva, lembrou que a Terceira Turma firmou entendimento, em&nbsp;<em>leading case</em>&nbsp;relatado pela ministra Nancy Andrighi, desvinculando a participação nos lucros da remuneração, com base nos artigos 7º, XI, da Constituição Federal e 3º da Lei 10.101/2000.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>“A parcela denominada participação nos lucros tem natureza indenizatória e está excluída do desconto para fins de pensão alimentícia, porquanto verba transitória e desvinculada da remuneração habitualmente recebida, submetida ao cumprimento de metas de produtividade estabelecidas pelo empregador”, disse o relator.</p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">Villas Bôas Cueva também mencionou o posicionamento da Quarta Turma, em que, ao contrário, tem prevalecido o entendimento de que a PLR tem natureza remuneratória e deve integrar a base de cálculo da pensão.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Incentivo</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">O ministro destacou que o objetivo da PLR é estimular as empresas a adotarem planos de participação dos empregados no sucesso do negócio, sem o ônus de que essa prestação seja conceituada como salário.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>“As verbas de natureza indenizatória, como é exemplo a PLR, não importam em acréscimo financeiro do alimentante, já que têm por finalidade apenas recompor eventual prejuízo de caráter temporário, devendo ser excluídas da base de cálculo da dívida alimentar”, acrescentou.</p></blockquote>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Exceção</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">No entanto, de acordo com o relator, há uma exceção à regra: quando não supridas as necessidades do alimentando pelo valor regularmente fixado como pensão alimentícia, impõe-se o incremento da verba alimentar pela PLR.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>“A percepção da PLR não produz impacto nos alimentos, ressalvadas as situações em que haja alteração superveniente do binômio necessidade e possibilidade, readequação que deve ser analisada no caso concreto”, afirmou.</p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">A exceção citada pelo ministro foi aplicada ao caso em análise. Assim, a Turma deu provimento ao recurso apresentado pela menor para que os autos retornem à origem e seja feita instrução probatória para demonstrar se os alimentos fixados são insuficientes.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>“O acórdão recorrido, calcado nas premissas ora expostas, não analisou a real necessidade da alimentanda e a verdadeira possibilidade do alimentante, o que, nos termos da jurisprudência do STJ, poderia, eventualmente, excepcionar a regra de que a PLR não compõe os alimentos, motivo pelo qual devem os autos retornar à origem para que, à luz do conjunto probatório e do imprescindível contraditório, seja averiguado se é factível a readequação da base de cálculo da dívida alimentar no caso concreto”, decidiu o relator.</p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph"><em>O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.</em></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: </strong><a rel="noreferrer noopener" aria-label="STJ (abre em uma nova aba)" href="http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Participa%C3%A7%C3%A3o-nos-lucros-n%C3%A3o-entra-no-c%C3%A1lculo-da-pens%C3%A3o-aliment%C3%ADcia,-decide-Terceira-Turma" target="_blank"><strong>STJ</strong></a></p>
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		<title>Obrigação de pagar alimentos não pode ser transferida ao espólio</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 30 Jan 2019 13:15:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[Alimentos]]></category>
		<category><![CDATA[família]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A decisão é da Terceira Turma. Não é possível repassar ao espólio a obrigação de pagar alimentos se a respectiva ação não tiver sido proposta ao autor da herança antes do seu falecimento. Com base em jurisprudência já consolidada na Corte, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h3 class="wp-block-heading">A decisão é da Terceira Turma.</h3>



<p class="wp-block-paragraph">Não é possível repassar ao espólio a obrigação de pagar alimentos se a respectiva ação não tiver sido proposta ao autor da herança antes do seu falecimento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com base em jurisprudência já consolidada na Corte, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de um grupo de herdeiros e reformou a decisão de segunda instância que havia determinado o pagamento de pensão alimentícia pelo espólio.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A autora da ação – então menor de idade, representada pela mãe –, após a morte de seu pai, acionou os irmãos unilaterais para o pagamento de pensão. Alegou que, em vida, o pai arcava com todas as suas despesas de moradia, alimentação e educação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para o tribunal de origem, “a transmissibilidade da obrigação alimentar está prevista no&nbsp;<a href="https://juridmais.com.br/codigo-civil-1700" target="_blank" rel="noreferrer noopener">artigo 1.700</a>do&nbsp;<a href="https://juridmais.com.br/codigo-civil-1" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Código Civil</a>, sendo desnecessário que haja decisão judicial anterior reconhecendo o direito aos alimentos”.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Sem legitimidade</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo o relator do recurso no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, na ausência de encargo previamente constituído, seja por acordo, seja por decisão judicial, o alimentando deve tentar obter os alimentos de seus parentes, à luz do princípio da solidariedade, recaindo a obrigação nos mais próximos – a começar, no caso concreto, pela mãe.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O ministro citou precedente da Segunda Seção, no qual ficou estabelecido que o dever de prestar alimentos se extingue com a morte do alimentante, cabendo ao espólio apenas arcar com eventual dívida alimentar ainda não quitada pelo autor da herança.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Quanto ao&nbsp;<a href="https://juridmais.com.br/codigo-civil-1700" target="_blank" rel="noreferrer noopener">artigo 1.700</a>&nbsp;do&nbsp;<a href="https://juridmais.com.br/codigo-civil-1" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Código Civil</a>, entendeu-se que o que se transmite é a dívida existente antes da morte, e não o dever de pagar alimentos, que é personalíssimo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Dessa forma, segundo Villas Bôas Cueva, “o espólio não detém legitimidade passiva ad causam para o litígio envolvendo obrigação alimentícia que nem sequer foi perfectibilizada em vida, por versar obrigação personalíssima e intransmissível”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A única hipótese em que a obrigação alimentar pode ser imposta ao espólio, conforme a jurisprudência do STJ, é o caso de alimentando que também seja herdeiro, porque haveria o risco de ficar desprovido em suas necessidades básicas durante a tramitação do inventário.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Obrigação complementar</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">O ministro observou que a autora da ação já atingiu a maioridade e terá direito ao seu quinhão quando efetivada a partilha, conforme o processo de inventário. Quanto aos alimentos, caso ainda sejam necessários, afirmou que poderão ser buscados por outros meios.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O&nbsp;<a href="https://juridmais.com.br/codigo-civil-1694" target="_blank" rel="noreferrer noopener">artigo 1.694</a>&nbsp;do&nbsp;<a href="https://juridmais.com.br/codigo-civil-1" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Código Civil</a>&nbsp;estabelece que “podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação”, lembrou o relator. Segundo ele, “a relação de parentesco é o fundamento da obrigação alimentícia complementar e subsidiária, restando tal opção à recorrida, que deverá demonstrar estar frequentando curso superior ou técnico ou, ainda, eventual necessidade urgente, apta a justificar os alimentos almejados”.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.</em></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: </strong><a rel="noreferrer noopener" aria-label="Jornal Jurid (abre em uma nova aba)" href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/obrigacao-de-pagar-alimentos-nao-pode-ser-transferida-ao-espolio" target="_blank"><strong>Jornal Jurid</strong></a></p>
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		<title>Homem é condenado por abandono material de dois filhos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 09 Jan 2019 18:47:32 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Réu foi sentenciado a prestar serviços comunitários e multado. A 10ª Câmara de Direito Criminal condenou um homem a um ano e dois meses de prestação de serviços à comunidade, ao pagamento de um salário mínimo para entidade com finalidade social e multa de um salário mínimo pelo crime de abandono material de dois filhos. [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<h3 class="wp-block-heading">Réu foi sentenciado a prestar serviços comunitários e multado.</h3>



<p class="wp-block-paragraph">A 10ª Câmara de Direito Criminal condenou um homem a um ano e dois meses de prestação de serviços à comunidade, ao pagamento de um salário mínimo para entidade com finalidade social e multa de um salário mínimo pelo crime de abandono material de dois filhos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Consta nos autos que no período de 2010 a 2014 o réu deixou de pagar pensão alimentícia que teria sido acordada judicialmente, sem um motivo aparente. O réu alegou que é usuário de drogas e que era incapaz de prover a subsistência dos seus filhos porque estava desempregado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para o relator da apelação, desembargador Francisco Bruno, apesar de não haver registro na carteira do réu, é provável que ele tenha trabalhado em serviços eventuais. “A não ser que tenha virado andarilho por todos esses anos, de algum lugar obteve a sua subsistência”, escreveu o magistrado. “Não podem os filhos sofrer as consequências do ócio voluntário do seu pai. É dizer: o acusado tinha ciência de seus deveres como genitor e, mesmo assim, optou por se entregar, por anos, à vadiagem.”</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>“Por fim, consta que ele jamais se empenhou em visitar os filhos ou ter contato com eles, o que corrobora o cenário de desdém, no qual se insere a indisposição em prover os alimentos acordados judicialmente”, completou o desembargador.</p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">Também participaram do julgamento os desembargadores Rachid Vaz de Almeida e Carlos Bueno. A decisão foi unânime.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: </strong><a rel="noreferrer noopener" aria-label="Jornal Jurid (abre em uma nova aba)" href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/homem-e-condenado-por-abandono-material-de-dois-filhos" target="_blank"><strong>Jornal Jurid</strong></a></p>
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		<title>TJRS – Gastos com material escolar podem ser abatidos da pensão alimentícia</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 21 Mar 2018 15:53:48 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Desembargadores da 7ª Câmara Cível negaram o recurso de uma mãe que recorreu ao Tribunal de Justiça para reverter decisão que concedeu ao pai dos filhos do casal o direito de descontar do valor da pensão alimentícia o que ele gastou com material escolar para os filhos. Caso A mãe solicitou na Justiça, no Foro [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Desembargadores da 7ª Câmara Cível negaram o recurso de uma mãe que recorreu ao Tribunal de Justiça para reverter decisão que concedeu ao pai dos filhos do casal o direito de descontar do valor da pensão alimentícia o que ele gastou com material escolar para os filhos.</p>
<p><strong>Caso</strong></p>
<p>A mãe solicitou na Justiça, no Foro da Comarca de Passo Fundo, que fosse cobrada do pai a quitação de dívida alimentar no valor de R$ 1.502,25, que ainda restava do período anterior ao começo do desconto ser feito em folha da pensão do genitor.</p>
<p>O devedor se defendeu alegando ter feito o pagamento por meio da quitação das contas de energia elétrica e água, além da compra de material escolar e vestuário para os filhos. O restante, ele disse ter feito por depósitos bancários.</p>
<p>De acordo com o Juiz de Direito Dalmir Franklin de Oliveira Júnior, o pai não poderia deduzir a dívida com a compra de roupas, calçados e despesas do ex-casal. Mas, em relação ao pagamento de material escolar em favor dos filhos, o entendimento é outro. Por isso, o magistrado decidiu que a mãe apresentasse o cálculo do valor da dívida já com a dedução dos valores que o pai havia pago para a compra material escolar, aproximadamente R$ 950 reais.</p>
<p>A autora da ação recorreu da decisão, afirmando que o “adimplemento da obrigação alimentar de forma diversa da estipulada traduz mera liberalidade, constituindo alteração unilateral”.</p>
<p><strong>Recurso</strong></p>
<p>A Desembargadora Sandra Brisolara Medeiros, relatora do recurso no Tribunal de Justiça, esclareceu que a alteração unilateral da forma de pagamento dos alimentos originariamente fixados só é possível em circunstâncias pontuais, excepcionalmente. As despesas com educação e saúde, consideradas necessárias e essenciais, seriam uma exceção.</p>
<p>“No caso dos autos, a meu juízo, correta a decisão que determinou o abatimento do cálculo dos valores em execução, das despesas pagas pelo executado referentes ao material escolar, visto que dizem respeito diretamente à satisfação de item de interesse e presumivelmente necessário ao alimentando, incluindo-se, portanto, no conceito de despesa que deveria ser custeada com a pensão alimentícia.”</p>
<p>Dessa forma, a magistrada permitiu que fosse descontado do débito alimentar o que o pai havia gasto com livros e cadernos, mas fez uma ressalva: “Todavia, insta salientar que a possibilidade de amortização dos pagamentos relativos à educação lato sensu não pode servir de norte ao alimentante. Eventual insatisfação com o montante da obrigação alimentar fixada deve ser manejada em via própria, momento em que se poderá discutir novamente o binômio alimentar, ao invés de descumprir o comando judicial que fixou os alimentos ora em execução.”</p>
<p>Participaram do julgamento, acompanhando o voto, os Desembargadores Jorge Luís Dall´Agnol e Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves.</p>
<p>Processo: 70076049766</p>
<p><strong>Fonte: AASP</strong></p>
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		<title>Irmãs vítimas de maus-tratos por casal adotante têm direito a dano moral e pensão</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 26 Oct 2017 11:00:18 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Um casal que adotou duas crianças teve confirmada a destituição do poder familiar e a condenação ao pagamento de danos morais, no valor de R$ 50 mil, acrescido de pensão alimentícia fixada em 80% do salário mínimo – até que elas sejam novamente adotadas ou completem 24 anos. O Ministério Público foi o autor da [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Um casal que adotou duas crianças teve confirmada a destituição do poder familiar e a condenação ao pagamento de danos morais, no valor de R$ 50 mil, acrescido de pensão alimentícia fixada em 80% do salário mínimo – até que elas sejam novamente adotadas ou completem 24 anos.</p>
<p>O Ministério Público foi o autor da ação, agora apreciada em grau de recurso pela 4ª Câmara Civil do TJ. As primeiras denúncias de maus-tratos contra as meninas ocorreram em 2014. Hoje, as irmãs estão com 12 e 10 anos. No processo, ficou comprovado que os maus-tratos praticados pelos pais adotivos já aconteciam antes da atuação do conselho tutelar.</p>
<p>Para o desembargador Joel Dias Figueira Júnior, relator da matéria, embora a adoção seja considerada medida irrevogável e irrenunciável, a negligência dos adotantes em oferecer condições para o desenvolvimento afetivo, psicológico, moral e educacional das filhas justificou a medida. Os adotantes não demonstraram interesse na manutenção dos vínculos familiares, tanto que concordaram com a destituição. Para a fixação dos danos morais, a câmara analisou o comportamento atípico do casal.</p>
<p>“Castigar imoderadamente os filhos, agredi-los física e verbalmente, humilhá-los e desqualificá-los no seio familiar e publicamente, ameaçá-los com castigos e malefícios diversos, o abuso de autoridade, a violência psicológica, o desamparo emocional foram mais do que suficientes para ensejar a reparação”, registrou Figueira Júnior.</p>
<p>No seu entendimento, as condutas comissivas e omissivas dos adotantes configuraram abandono afetivo na exata medida em que infringiram os deveres jurídicos de assistência imaterial e proteção impostos como decorrência do poder familiar, o que enseja a compensação pecuniária pelos danos morais causados. A decisão, unânime, apenas adequou o valor dos danos, fixados inicialmente em R$ 100 mil. O processo tramitou em segredo de justiça.</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="https://www.aasp.org.br/noticias/tjsc-irmas-vitimas-de-maus-tratos-por-casal-adotante-tem-direito-dano-moral-e-pensao/" target="_blank" rel="noopener">AASP</a></p>
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		<title>Falta de pagamento de pensão gera suspensão de CNH</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 26 Sep 2017 12:00:36 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Nome Negativado]]></category>
		<category><![CDATA[pensão]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Medida extrema foi tomada porque, mesmo após prisão, pai não quitou os débitos Homem que devia pensão alimentícia teve CNH suspensa e nome negativado. A decisão é da juíza Vânia Jorge da Silva, da 6ª vara de Família e Sucessões de Goiânia/GO. A mãe de uma menina de 11 anos propôs ação de execução de [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><em>Medida extrema foi tomada porque, mesmo após prisão, pai não quitou os débitos</em></p>
<p>Homem que devia pensão alimentícia teve CNH suspensa e nome negativado. A decisão é da juíza Vânia Jorge da Silva, da 6ª vara de Família e Sucessões de Goiânia/GO.</p>
<p align="justify"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;">A mãe de uma menina de 11 anos propôs ação de execução de alimentos, alegando que o pai da criança estava em débito com a pensão alimentícia.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;">A início, na comarca de Jataí, foi determinado que o pai pagasse um salário mínimo, pela alimentação da criança, e arcasse com 50% dos custos com educação e saúde. </span><span style="font-family: Verdana; font-size: small;">Mesmo sendo informado do cumprimento da obrigação, o pai, que é dono de uma microempresa transportadora de caminhões, não apresentou justificativa ou comprovação de pagamento, o que resultou na decretação de sua prisão.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;">O microempresário, mesmo preso, continuou se negando a pagar o débito em questão. Antes do cumprimento da pena de 60 dias, a advogada da mãe da criança requereu alteração do rito da ação para o de expropriação de bens.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;">A mudança foi deferida pela juíza Vânia Jorge da Silva, que determinou a intimação do pai para que em 15 dias efetuasse o pagamento do débito sob pena de multa e pagamento dos honorários advocatícios da parte autora. </span><span style="font-family: Verdana; font-size: small;">Na ocasião, a juíza autorizou também a pesquisa de bens de propriedade do pai. Após buscas nos sistemas de informações, constatou que ele havia retirado e transferido os bens de sua propriedade e que suas contas bancárias estavam zeradas.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;">Sendo assim, a autora sugeriu a adoção de medidas coercitivas para “forçar” o pai a pagar o débito. </span><span style="font-family: Verdana; font-size: small;">Para buscar “coagir” o pai a efetuar o pagamento, a juíza Vânia Jorge da Silva, nos termos do artigo 139 inciso IV do Código de Processo Civil, deferiu parcialmente as medidas coercitivas, o que culminou na suspensão da CNH e emissão de precatória para que possa ser incluído o nome do pai nos cadastros restritivos de crédito &#8211; SPC/SERASA.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;">Após esta medida, a advogada do caso encontrou um caminhão no CNPJ da empresa de transportes do pai da menor e entrou com processo para conseguir a penhora do veículo para que seja efetuado o pagamento da pensão em atraso. O processo de execução corre há mais de um ano e a divida do pai já chega ao valor de R$ 25 mil.</span></p>
<p align="justify"><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI265918,71043-Falta+de+pagamento+de+pensao+gera+suspensao+de+CNH" target="_blank" rel="noopener">Migalhas</a></p>
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		<title>Falta de pagamento de pensão alimentícia gera suspensão da Carteira de Habilitação</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 11 Jul 2017 13:00:18 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Determinada a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de um homem que nunca pagou pensão alimentícia para sua filha, hoje com cerca de 2 anos de idade. Embora a Defensoria Pública já tenha obtido diversas decisões semelhantes em primeira instância, é a primeira vez que se divulga uma decisao do TJ-SP que reconhece essa [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Determinada a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de um homem que nunca pagou pensão alimentícia para sua filha, hoje com cerca de 2 anos de idade. Embora a Defensoria Pública já tenha obtido diversas decisões semelhantes em primeira instância, é a primeira vez que se divulga uma decisao do TJ-SP que reconhece essa possibilidade.</p>
<p>Segundo consta no processo, a prisão civil deste homem já havia sido determinada em setembro de 2016. No entanto, o mandado de prisão nunca foi cumprido, em virtude das dificuldades em localizá-lo. Dessa forma, a mãe da criança, que trabalha como auxiliar de limpeza, tem sido a única a empreender esforços para prover a subsistência da filha. &#8220;O executado nada paga à filha, mas há indícios de que frequentemente circule com veículo automotor, para diversas atividades e viagens ao Nordeste, e de que utilize cartão de crédito para compras pessoais e supérfluas&#8221;, afirmou a Defensora Pública Cláudia Aoun Tannuri, no recurso enviado ao TJ-SP.</p>
<p>Cláudia também aponta que &#8220;se o juiz pode impor ao executado de alimentos a medida mais gravosa de privação da sua liberdade, com o fim de forçá-lo à satisfação da dívida, também pode determinar a medida menos gravosa de suspensão da sua CNH como forma de facilitar a sua localização e tornar efetivo o cumprimento da ordem judicial, sobretudo considerando a natureza especial e relevante da dívida alimentícia&#8221;.</p>
<p>Na decisao do TJ-SP, os Desembargadores da 4ª Câmara de Direito Privado consideraram que o <b><u><a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/174276278/lei-13105-15" target="_blank" rel="noopener">novo Código de Processo Civil</a></u></b> dá amplos poderes ao juiz, &#8220;com intuito de tornar efetivo o cumprimento da decisão judicial, em prestígio não só ao Poder Judiciário como também do jurisdicionado, que vê o seu direito concreto transformar-se em abstrato pela impossibilidade de a decisão judicial ser cumprida&#8221;. Dessa forma, determinaram a suspensão da CNH do devedor de alimentos, até que se efetive e se cumpra a ordem judicial de prisão do homem.</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.amodireito.com.br/2017/07/falta-de-pagamento-de-pensao-alimenticia-gera-suspensao-da-carteira-de-habilitacao.html" target="_blank" rel="noopener">Amo Direito</a></p>
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		<title>Pagamento de mensalidade escolar pode ser descontado de pensão alimentícia</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 24 May 2017 02:13:49 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a um recurso especial que contestava o pagamento de pensão alimentícia de forma diversa do depósito em conta estabelecido pela sentença. A pensão foi arbitrada em R$ 4.746, mas o devedor pagava diretamente o valor da mensalidade escolar dos filhos, no total de R$ [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a um recurso especial que contestava o pagamento de pensão alimentícia de forma diversa do depósito em conta estabelecido pela sentença.</p>
<p>A pensão foi arbitrada em R$ 4.746, mas o devedor pagava diretamente o valor da mensalidade escolar dos filhos, no total de R$ 5.364, sob a alegação de que temia que eles ficassem fora da escola.</p>
<p>Os valores pagos a título de mensalidade foram creditados para abatimento do que era devido na execução da sentença.</p>
<p>No recurso, a mãe das crianças questionou o método escolhido pelo pai e argumentou que, à falta do depósito, ficou sem dinheiro para cumprir com as demais necessidades das crianças, tais como alimentação e outras. Para ela, o valor das pensões devidas não poderia ser compensado com o valor das mensalidades pagas.</p>
<h4><strong>Flexibilidade</strong></h4>
<p>Segundo o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, a jurisprudência do STJ admite, em casos excepcionais, a flexibilização da regra que veda a compensação.</p>
<p>“Esta corte tem manifestado que a obrigação de o devedor de alimentos cumpri-la em conformidade com o fixado em sentença, sem possibilidade de compensar alimentos arbitrados em espécie com parcelas pagas in natura, pode ser flexibilizada, em casos excepcionais, para afastar o enriquecimento indevido de uma das partes”, afirmou o ministro.</p>
<p>Para os ministros, a educação tem caráter alimentar, portanto o pagamento feito diretamente na forma de mensalidades escolares cumpre o que foi determinado na sentença.</p>
<p>Decisão em sentido contrário, segundo os magistrados, implicaria enriquecimento indevido, pois além do pagamento das mensalidades, o alimentante teria de depositar o valor estabelecido na sentença, resultando em obrigação maior da que foi fixada em juízo.</p>
<p>O que precisa ser verificado, de acordo com o relator, é se o pagamento feito corresponde à mesma natureza do instituto da pensão, qual seja, o caráter alimentar da obrigação. Existindo o caráter alimentar, os valores podem ser creditados e abatidos do saldo devedor.</p>
<p>O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.</p>
<p>Fonte: <a href="https://aasp.jusbrasil.com.br/noticias/461627996/stj-pagamento-de-mensalidade-escolar-pode-ser-descontado-de-pensao-alimenticia?ref=topic_feed" target="_blank" rel="noopener noreferrer">JusBrasil</a></p>
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