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	<title>Arquivos Perseguição - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos Perseguição - Costa Queiroz Advogados</title>
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		<title>Trabalhadora chamada de feia e esquisita pelo supervisor receberá indenização por danos morais</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 06 Apr 2021 01:40:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[assédio moral]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais]]></category>
		<category><![CDATA[Humilhação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O valor da indenização foi fixado em R$ 8 mil. Uma empresa de gestão e otimização de processos, com sede em Belo Horizonte, foi condenada a pagar indenização de R$ 8 mil a uma ex-empregada. A trabalhadora alegou que foi vítima de assédio moral, sendo perseguida e humilhada pelo supervisor hierárquico, que chegou até a [&#8230;]</p>
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<h4 class="wp-block-heading">O valor da indenização foi fixado em R$ 8 mil.</h4>



<p class="wp-block-paragraph">Uma empresa de gestão e otimização de processos, com sede em Belo Horizonte, foi condenada a pagar indenização de R$ 8 mil a uma ex-empregada. A trabalhadora alegou que foi vítima de assédio moral, sendo perseguida e humilhada pelo supervisor hierárquico, que chegou até a chamá-la de feia e esquisita.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na ação trabalhista, a profissional contou que o supervisor exercia sobre ela uma pressão psicológica. E que costumava ser difamada na presença dos demais trabalhadores, com agressões verbais e de cunho racista. A ex-empregada relatou que recebia tratamento diferenciado dos demais colegas, sofrendo, inclusive, limitação para uso do telefone e até mesmo para manifestar-se no local de trabalho.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Testemunha ouvida no processo confirmou que até de feia e esquisita já ouviu o supervisor chamar a reclamante. Segundo a depoente, o chefe da equipe tratava todo mundo bem, mas com a reclamante era diferente. “Ele fazia comentários sobre a reclamante, dizendo que ele não gostava dela, que achava ela feia, esquisita, que ele não gostava de conversar diretamente com ela, tanto que sempre pedia para que outros passassem os recados”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Um dos casos de ofensa aconteceu, segundo a testemunha, durante horário do almoço e na ausência da autora. A depoente relatou que presenciou o supervisor comentando sobre a ex-empregada, chamando-a de feia e que tinha o cabelo feio. Segundo a testemunha, ele chegou até a perguntar para os colegas se a reclamante não teria amigo que falasse isso para ela. A testemunha contou que pediu ao supervisor para parar com os comentários, os quais, na visão dela, não seriam adequados para um líder. “Mas ele achou graça e riu”, disse a depoente, que ainda alertou o agressor que essa era uma atitude racista.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao examinar o caso, a desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon, relatora, considerou que a prova testemunhal convenceu, de fato, a respeito do assédio alegado. Para a julgadora, não prospera o argumento do empregador de que a autora não se utilizou do sistema de denúncia anônima em casos de assédio moral dentro da empresa, visto que a medida não constitui elemento essencial para caracterização do ilícito narrado. “Comungo do entendimento adotado pelo juízo de primeiro grau quanto à intimidação exercida pelo supervisor, que teceu comentários indiretos maliciosos e discriminatórios em face da autora. Indiscutível, portanto, o dano moral”, avaliou a desembargadora.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Leia mais: <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/novo-codigo-de-transito-chega-esse-mes-veja-o-que-muda/">Novo Código de Trânsito chega esse mês, veja o que muda</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Assim, considerando a extensão do dano sofrido e o padrão remuneratório alcançado pela reclamante, o grau de culpa e a magnitude econômico-financeira das reclamadas, a julgadora majorou a reparação fixada na origem de R$ 4 mil para R$ 8 mil. “No caso, constata-se perseguição injusta e vexatória, que expôs indevidamente a trabalhadora, havendo indícios até mesmo de caráter racista. Os fatos demonstrados são graves e desafiam reparação mais rigorosa”, concluiu a julgadora.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Processo PJe: 0010344-69.2020.5.03.0183</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/trabalhadora-chamada-de-feia-e-esquisita-pelo-supervisor-recebera-indenizacao-por-danos-morais" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>
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		<title>Especialista que se demitiu por sofrer assédio moral receberá indenização</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/especialista-que-se-demitiu-por-sofrer-assedio-moral-recebera-indenizacao/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 18 Dec 2018 22:23:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[assédio moral]]></category>
		<category><![CDATA[Demissão]]></category>
		<category><![CDATA[Depressão]]></category>
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		<category><![CDATA[Perseguição]]></category>
		<category><![CDATA[Reclamação Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O valor da indenização foi fixado em&#160;R$ 15 mil&#160;. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Ford Motor Company Brasil Ltda. a pagar R$ 15 mil de indenização por dano moral a um especialista em pneus na América do Sul que sofreu assédio moral de gerente. Ele foi engenheiro de qualidade de [&#8230;]</p>
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<h3 class="wp-block-heading">O valor da indenização foi fixado em&nbsp;R$ 15 mil&nbsp;.</h3>



<p class="wp-block-paragraph">A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Ford Motor Company Brasil Ltda. a pagar R$ 15 mil de indenização por dano moral a um especialista em pneus na América do Sul que sofreu assédio moral de gerente. Ele foi engenheiro de qualidade de campo, especialista em pneus e depois supervisor. Durante o período em que exerceu a função de supervisor, foi vítima de perseguição pelo gerente, sofreu depressão e pediu para sair da empresa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O pedido de demissão foi revertido logo no juízo de primeiro grau, e a Ford condenada a pagar indenização de R$ 50 mil, mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede em São Paulo (SP). A empresa recorreu ao TST para afastar a indenização e também para reduzir o valor. Mas a Oitava Turma não alterou o entendimento de ocorrência de dano moral, apenas reduziu o valor da indenização de R$ 50 mil para R$ 15 mil.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Redução do valor da indenização</strong></h3>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>“A decisão do Tribunal Regional não observou os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade diante dos fatos comprovados”, assinalou a ministra relatora, Dora Maria da Costa, ao concluir pela necessidade de reduzir o valor da reparação, durante o julgamento do recurso de revista. Ela explicou a complexidade para se estabelecer o valor da indenização, considerando a “inexistência de critérios uniformes e claramente definidos”.</p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">Destacou a existência de relação direta com fatores de índole subjetiva e objetiva, como por exemplo, a extensão do dano sofrido, a responsabilidade das duas partes no ocorrido, o nexo de causalidade, a capacidade econômica de ambos os envolvidos e o caráter pedagógico da condenação. A indenização, segundo ela, “visa, de forma objetiva, compensar a dor e combater a impunidade”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Mas, diante desses parâmetros, ela avaliou que o valor atribuído a título de compensação por dano moral se revelou “absolutamente discrepante dos princípios e parâmetros acima referidos, considerando-se o ato, a gravidade e a extensão do dano”. A decisão da Oitava Turma foi unânime nesse sentido.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Detalhes do assédio</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Em depoimento, uma colega do profissional, engenheira de qualidade, relatou o que presenciou, e seu depoimento serviu como prova para a condenação da Ford. Antes do trabalho como supervisor, ele exercia uma atividade externa, com a função de cuidar de fornecedores na área de pneus, em campo, quando “era muito bem avaliado e se tornou especialista em pneu na América do Sul, inclusive reconhecido internacionalmente por outras unidades da Ford”, destacou a testemunha.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Posteriormente, passou a exercer atividade interna como supervisor de programa. Ele cuidava do programa de caminhões com outros supervisores. “O resultado era o mesmo, mas o do reclamante era muito mais cobrado e criticado pelo gerente”, segundo a engenheira. Ela contou que sua mesa ficava em frente à do supervisor e pôde ver quando o gerente gritou com ele, dizendo: “quem manda aqui é eu”, “se eu estou mandando fazer é para fazer”. Quando o supervisor abaixou a cabeça, o gerente disse: “não abaixa a cabeça, olha para mim”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Também afirmou ter presenciado situações em que o gerente tratava o supervisor com desprezo. “Ele recebeu tarefas impossíveis de serem realizadas: em reuniões, ser cobrado por mais de 1.000 peças que compõem o caminhão, o que não ocorria com os demais supervisores que somente tinham que falar de peças problemáticas, em torno de 15 peças”.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Assédio demonstrado</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com a ministra Dora Maria da Costa, o Tribunal Regional registrou que o empregado “sentiu-se ofendido e humilhado com a forma de agir da empresa, representada pelo superior hierárquico”, porque a prova testemunhal “é clara e objetiva no sentido de efetivo destrato e desrespeito perpetrados pelo gerente”. Devido a essa conduta, o TRT ratificou a decisão de origem que afastou o pedido de demissão e converteu a dispensa para imotivada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Diante do contexto fático descrito pelo Tribunal Regional, a relatora avaliou, em relação à existência de dano moral, “ser insuscetível de reexame a decisão regional”, porque “foi demonstrado o assédio moral sofrido pelo empregado”.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: </strong><a rel="noreferrer noopener" aria-label="Fonte: Jornal Jurid (abre em uma nova aba)" href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/especialista-que-se-demitiu-por-sofrer-assedio-moral-recebera-indenizacao" target="_blank"><strong>Jornal Jurid</strong></a></p>
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