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	<title>Arquivos Prestador de Serviço - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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		<title>Concessionária não é responsável por atraso de salários de prestador de serviços</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 10 Dec 2018 16:12:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Transito]]></category>
		<category><![CDATA[Atraso de Salário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A decisão foi unânime. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade da Eletrogoes S.A., concessionária da Usina Hidrelétrica Rondon II, em Pimenta Bueno (RO), pelo atraso reiterado de salários e de verbas rescisórias dos empregados da Enercamp Engenharia e Comércio Ltda., prestadora de serviços. Com isso, julgou improcedente a pretensão do [&#8230;]</p>
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<h3 class="wp-block-heading">A decisão foi unânime.</h3>



<p class="wp-block-paragraph">A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade da Eletrogoes S.A., concessionária da Usina Hidrelétrica Rondon II, em Pimenta Bueno (RO), pelo atraso reiterado de salários e de verbas rescisórias dos empregados da Enercamp Engenharia e Comércio Ltda., prestadora de serviços. Com isso, julgou improcedente a pretensão do Ministério Público do Trabalho (MPT) de condená-la por dano moral coletivo.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Denúncia</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo denúncias recebidas pelo MPT, a concessionária teria contratado empreiteiras para as obras de construção da usina, mas não estaria repassando os recursos decorrentes dos contratos. Com isso, as prestadoras de serviços atrasavam reiteradamente o pagamento dos salários de seus empregados e os dispensavam sem justa causa sem a quitação das verbas rescisórias. Diante de diversas reclamações trabalhistas sobre a situação, o MPT ajuizou ação civil pública por considerar que houve violação aos direitos sociais dos empregados.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Condenação</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">O juízo de primeiro grau proferiu duas condenações distintas por danos morais coletivos contra a Eletrogoes: a primeira, diretamente, de R$ 400 mil, e a segunda, a responder de forma solidária com a Enercamp, de R$ 100 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região manteve a condenação. Para o TRT, tanto a concessionária quanto a empreiteira descumpriram a CLT e, consequentemente, contribuíram para a desvalorização da condição social dos empregados. A condenação fundamentou-se na Orientação Jurisprudencial 191 do TST, que isenta o dono da obra da responsabilidade pelas obrigações trabalhistas de empreiteiras, à exceção de empresas construtoras e incorporadoras.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Responsabilidade civil</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">No recurso de revista ao TST, a Eletrogoes sustentou que, não sendo construtora, mas apenas concessionária de exploração, transmissão e distribuição de energia elétrica, necessitou contratar serviços de engenharia específicos para a construção da usina. Nessa condição, não teria responsabilidade solidária ou subsidiária em relação aos empregados da Enercamp.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Dona da obra</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">O relator, ministro Guilherme Caputo Bastos, assinalou que a concessionária, ao contratar empresas terceirizadas para construir a usina, se enquadra na regra geral prevista na OJ 191. O ministro lembrou que a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), no julgamento de incidente de recurso repetitivo em 2017, firmou o entendimento de que o conceito de dono da obra não se restringe a pessoas físicas ou micro e pequenas empresas e alcança também empresas de médio e de grande porte e entes públicos.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>“No caso, a Eletrogoes figurou como dona da obra, não havendo suporte legal ou contratual para a sua responsabilização por débitos trabalhistas da empreiteira, exceto se fosse possível equipará-la a uma empresa construtora ou incorporadora, situação essa não visualizada nos autos”, concluiu.</p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão foi unânime.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Processo: 658-21.2010.5.14.0111</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: </strong><a rel="noreferrer noopener" aria-label="Fonte: Jornal Jurid (abre em uma nova aba)" href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/concessionaria-nao-e-responsavel-por-atraso-de-salarios-de-prestador-de-servicos" target="_blank"><strong>Jornal Jurid</strong></a></p>
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