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	<title>Arquivos Previdência Social - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos Previdência Social - Costa Queiroz Advogados</title>
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		<title>Proposta prevê possibilidade de licença-maternidade de 240 dias com metade do salário</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 05 Jan 2021 13:05:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Benefícios]]></category>
		<category><![CDATA[CLT]]></category>
		<category><![CDATA[licença-maternidade]]></category>
		<category><![CDATA[Metade]]></category>
		<category><![CDATA[Previdência Social]]></category>
		<category><![CDATA[Remuneração]]></category>
		<category><![CDATA[Salário Integral]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Texto altera a CLT e a Lei de Benefícios da Previdência Social. O Projeto de Lei 5373/20 prevê que a trabalhadora mãe ou adotante possa optar por 120 dias de licença-maternidade com salário integral, como é a regra geral atualmente vigente, ou então por 240 dias de afastamento com a metade da remuneração. O texto, [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">Texto altera a CLT e a Lei de Benefícios da Previdência Social.</h4>



<p class="wp-block-paragraph">O Projeto de Lei 5373/20 prevê que a trabalhadora mãe ou adotante possa optar por <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/licenca-maternidade-apos-alta-da-mae-ou-do-bebe/">120 dias de licença-maternidade</a> com salário integral, como é a regra geral atualmente vigente, ou então por 240 dias de afastamento com a metade da remuneração.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera a&nbsp;<a href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--1" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)</a>, que dispõe sobre a licença-maternidade, e a&nbsp;<a href="https://juridmais.com.br/planos-de-beneficios-da-previdencia-social--lei-n--8-213-1991-1" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Lei de Benefícios da Previdência Social</a>, que trata do salário-maternidade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“A proposta permite que mães ou adotantes tenham mais tempo para os filhos sem o fantasma da demissão ou da perda de rendimentos”, afirmam os autores, deputados Jorge Goetten (PL-SC), Carmen Zanotto (Cidadania-SC) e Wellington Roberto (PL-PB).</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>“Do ponto de vista fiscal, o texto não onera a Previdência Social, uma vez que o somatório dos benefícios mensais será exatamente o mesmo”, continuam. “Para os empregadores, vislumbramos maior possibilidade de retenção dessas profissionais no trabalho.”</p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/proposta-preve-possibilidade-de-licenca-maternidade-de-240-dias-com-metade-do-salario" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>
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		<title>Reforma da Previdência elimina aposentadoria por idade para deficiente e prejudica mulher</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/reforma-da-previdencia-elimina-aposentadoria-por-idade-para-deficiente-e-prejudica-mulher/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 16 Apr 2019 16:13:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[Aposentadoria]]></category>
		<category><![CDATA[Deficientes]]></category>
		<category><![CDATA[Idade]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
		<category><![CDATA[Previdência Social]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma]]></category>
		<category><![CDATA[Tempo de Contribuição]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A proposta ainda precisa passar pelo Congresso para começar a valer. A proposta de reforma da Previdência enviada pelo governo ao Congresso acaba com a aposentadoria por idade para deficientes e elimina as diferenças entre homens e mulheres. As mudanças prejudicam mais as mulheres deficientes: elas terão de contribuir até sete anos mais, enquanto para [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h3 class="wp-block-heading">A proposta ainda precisa passar pelo Congresso para começar a valer.</h3>



<p class="wp-block-paragraph">A proposta de reforma da Previdência enviada pelo governo ao Congresso acaba com a aposentadoria por idade para deficientes e elimina as diferenças entre homens e mulheres. As mudanças prejudicam mais as mulheres deficientes: elas terão de contribuir até sete anos mais, enquanto para os homens o aumento é de no máximo dois anos, havendo, em outros casos, redução de cinco anos no tempo, conforme a deficiência.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Hoje os deficientes podem escolher entre dois tipos de aposentadoria (por idade ou tempo de contribuição):</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>&#8211; Por idade:</strong>&nbsp;os homens precisam ter 60 anos e as mulheres 55 anos, e ao menos 15 anos de pagamentos como deficiente.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>&#8211; Por tempo de contribuição:&nbsp;</strong>o tempo mínimo de pagamento ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é reduzido em dez, seis ou dois anos (se comparado à regra geral) dependendo do grau da deficiência.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Aposentadoria de deficiente é pouco pedida.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo a advogada e presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante, a aposentadoria de deficiente é pouco solicitada. &#8220;Muita gente confunde com aposentadoria por invalidez e acaba não pedindo. A aposentadoria do deficiente é para aqueles que, apesar da deficiência, trabalham.&#8221;</p>



<p class="wp-block-paragraph">O INSS considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que a impossibilita da participação plena e efetiva na sociedade. Entenda as regras e a proposta:</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Como é hoje</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Há dois tipos de aposentadoria para deficientes:&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Aposentadoria por tempo de contribuição</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">O tempo de contribuição varia de acordo com o grau da deficiência do trabalhador.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Grau leve</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Homem:&nbsp;</strong>33 anos de contribuição</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Mulher:</strong>&nbsp;28 anos de contribuição</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Grau moderado</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Homem:</strong>&nbsp;29 anos de contribuição</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Mulher:</strong>&nbsp;24 anos de contribuição</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Grau grave</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Homem:</strong>&nbsp;25 anos de contribuição</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Mulher:</strong>&nbsp;20 anos de contribuição</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>&#8211; Regras:&nbsp;</strong>15 anos de contribuição como deficiente, com comprovação de exames e laudos médicos. Se a deficiência apareceu depois que o trabalhador já era inscrito no INSS, o instituto faz uma conversão do período.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>&#8211; Avaliação:</strong>&nbsp;Uma perícia médica do INSS e outra no serviço social do instituto.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>&#8211; Valor:</strong>&nbsp;100% da média salarial (80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994). Não há desconto do fator previdenciário.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Aposentadoria por idade</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Idade mínima para homens:</strong>&nbsp;60 anos</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Idade mínima para mulheres:</strong>&nbsp;55 anos</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>&#8211; Regras:</strong>&nbsp;15 anos de contribuição como deficiente, com comprovação de exames e laudos médicos. Não importa o grau de deficiência.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>&#8211; Avaliação:</strong>&nbsp;Uma perícia médica do INSS e outra com o serviço social do instituto.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>&#8211; Valor da aposentadoria:</strong>&nbsp;70% da média salarial (80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994), mais 1% a cada ano de contribuição, até o limite de 100%.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Como deve ficar</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">A reforma prevê uma aposentadoria por tempo de contribuição de acordo com o grau de deficiência. A regra é a mesma para homens e mulheres.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Grau leve:</strong>&nbsp;35 anos de contribuição</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Grau moderado:</strong>&nbsp;25 anos de contribuição</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Grau grave:&nbsp;</strong>20 anos de contribuição</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>&#8211; Regras:</strong>&nbsp;Avaliação médica, psicológica e social. Se a deficiência apareceu depois que o trabalhador já era registrado no INSS, o instituto faz uma conversão do período.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>&#8211; Valor:</strong>&nbsp;100% da média calculada sobre todo o período contributivo desde julho de 1994.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Proposta prejudica mulheres, diz especialista</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Além de eliminar a aposentadoria por idade para todos os deficientes, a reforma afeta especificamente as mulheres. Segundo Adriane, as mulheres foram prejudicadas com a proposta do governo por definir as mesmas regras para homens e mulheres.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Pelas regras atuais, a mulher com deficiência leve precisa ter 28 anos de contribuição. Com a reforma, precisará ter 35 anos de pagamentos ao INSS. São sete anos a mais do que o exigido hoje. Para deficiência em grau moderado, será necessário contribuir um ano a mais. Já para a deficiência grave não haveria mudança para elas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para os homens, por outro lado, a proposta diminui em cinco anos as contribuições na deficiência grave e em quatro anos na deficiência moderada. Apenas para a deficiência leve é que haveria aumento de dois anos de contribuição.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A proposta ainda precisa passar pelo Congresso para começar a valer.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: </strong><a rel="noreferrer noopener" aria-label="Jornal Jurid (abre numa nova aba)" href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/reforma-da-previdencia-elimina-aposentadoria-por-idade-para-deficiente-e-prejudica-mulher" target="_blank"><strong>Jornal Jurid</strong></a></p>
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		<item>
		<title>Gari ganha na justiça direito de receber adicional de insalubridade</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/gari-ganha-na-justica-direito-de-receber-adicional-de-insalubridade/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 04 Sep 2017 20:48:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[Adicional de Insalubridade]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[Costa Queiroz Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<category><![CDATA[direito do trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
		<category><![CDATA[Lixo]]></category>
		<category><![CDATA[Previdência]]></category>
		<category><![CDATA[Previdência Social]]></category>
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		<category><![CDATA[Reclamação Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Tribunal Superior do Trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O município de Padre Bernardo deverá pagar adicional de insalubridade, no percentual de 40%, sobre o salário base do gari Aurino Moreira dos Santos. Além disso, o trabalhador ganhou o direito de receber as diferenças salariais, acrescidas de juros e correção monetária. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O município de Padre Bernardo deverá pagar adicional de insalubridade, no percentual de 40%, sobre o salário base do gari Aurino Moreira dos Santos. Além disso, o trabalhador ganhou o direito de receber as diferenças salariais, acrescidas de juros e correção monetária. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que manteve sentença de primeiro grau. A relatoria é do desembargador Kisleu Dias Maciel Filho.</p>
<p>Conforme os autos, Aurino Moreira é concursado do município, onde ocupa o cargo de gari. Ele relatou, durante o processo, que a função que exerce junto a prefeitura é insalubre, uma vez que tem contato com vários produtos químicos e biológicos, os quais acarretam dano à saúde.</p>
<p>Além disso, alegou que a prefeitura insiste em não deferir o respectivo adicional de insalubridade a todos que ocupam a mesma função dele. Diante disso, moveu ação judicial, tendo por objetivo a procedência do pedido. O juízo da comarca de Padre Bernardo concedeu o benefício. Entretanto, o município de Padre Bernardo, por sua vez, interpôs recurso.</p>
<p>A prefeitura defende que o adicional de insalubridade somente deve ser concedido mediante prévio laudo técnico de engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, conforme prevê a Lei Municipal nº 873/2011.</p>
<p>Sustentou, ainda, que fornece equipamentos de proteção individual suficientes para neutralizar a insalubridade e adota medidas de ordem geral que conserva o ambiente de trabalho de seus servidores públicos. Ressaltou, que os servidores já recebem o referido benefício na cifra de 10%.</p>
<p>Ao analisar os autos, o magistrado argumentou ser desnecessária a prova pericial técnica, uma vez que foi comprovado por meio de junta médica o grau máximo de insalubridade para a atividade laboral, uma vez que o funcionário tem contato direto com lixo de toda natureza.</p>
<p>“A realização da prova pericial não teria condão de modificar o grau de insalubridade devida à parte autora, uma vez que já existe a Norma Regulamentadora de nº 15, do Ministério do Trabalho, determinando o grau máximo de adicional de insalubridade”, explicou o desembargador.</p>
<p>De acordo com Kisleu Dias, o referido laudo, confirmado por profissional médico perito, concluiu que o gari faz jus ao recebimento do adicional de insalubridade em seu grau máximo, cujo percentual é de 40%. <a href="http://www.tjgo.jus.br/images/ACOR_3840126820128090116_17082017_20D9887B94.PDF" target="_blank" rel="nofollow noopener">Veja decisão</a></p>
<p><strong>Fonte:</strong><a href="https://kleberruddy.jusbrasil.com.br/noticias/495297239/gari-ganha-na-justica-direito-de-receber-adicional-de-insalubridade?ref=topic_feed" target="_blank" rel="noopener"> JusBrasil</a></p>
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		<title>Anulada a sentença que concedeu aposentadoria sem prova testemunhal</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/anulada-sentenca-aposentadoria-sem-prova/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 20 Jul 2017 12:00:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[Aposentadoria]]></category>
		<category><![CDATA[Costa Queiroz Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A 1ª Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais (CRP/MG) deu provimento à remessa oficial (situação jurídica que determina o encaminhamento dos autos ao tribunal quando a sentença for contrária a ente público) da sentença que julgou procedente o pedido da parte autora de concessão do benefício de aposentadoria por idade, a partir da data da [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A 1ª Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais (CRP/MG) deu provimento à remessa oficial (situação jurídica que determina o encaminhamento dos autos ao tribunal quando a sentença for contrária a ente público) da sentença que julgou procedente o pedido da parte autora de concessão do benefício de aposentadoria por idade, a partir da data da citação, e julgou prejudicada a apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).</p>
<p>Recorreu o INSS argumentando que não há início de prova material satisfatória para a comprovação da condição de segurado especial do autor.</p>
<p>A concessão de aposentadoria do segurado especial exige do rurícola o cumprimento do período de 180 contribuições e a idade de 60 anos se homem e 55 se mulher, devendo comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento.</p>
<p>O relator do caso, juiz federal convocado Murilo Fernandes de Almeida, apontou, em seu voto, que embora a sentença tenha julgado procedente o pedido e tenha constatado a presença do início de prova material do trabalho do requerente como lavrador em regime de economia familiar, o fato é que não foi colhida prova testemunhal, situação esta que impede a comprovação do cumprimento da carência.</p>
<p>Portanto, esclareceu o magistrado, a sentença deve ser anulada tendo em vista a ausência de produção de prova testemunhal. Nesses termos, ante a impossibilidade de se examinar o mérito da causa, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, determinou o retorno dos autos à origem para regular instrução e julgamento do feito, ficando prejudicada a apelação do INSS.</p>
<p>Processo nº: 0055086-87.2010.4.01.9199/MG</p>
<p>Data de julgamento: 06/03/2017<br />
Data de publicação: 27/03/2017</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/decisao-anulada-a-sentenca-que-concedeu-aposentadoria-sem-prova-testemunhal.htm" target="_blank" rel="noopener">TRF1</a></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/anulada-sentenca-aposentadoria-sem-prova/">Anulada a sentença que concedeu aposentadoria sem prova testemunhal</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
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