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	<title>Arquivos Previdência - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos Previdência - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<item>
		<title>STJ fixa tese com critérios de aferição de ruído para fins de aposentadoria especial</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/fixada-tese-com-criterios-de-afericao-de-ruido-para-aposentadoria-especial/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 22 Nov 2021 12:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[Aposentadoria]]></category>
		<category><![CDATA[Aposentadoria Especial]]></category>
		<category><![CDATA[Previdência]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Aposentadoria especial &#8211; O reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição a agente nocivo ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, deve ser aferida por meio do NEN (nível de exposição normalizado). Ausente tal dado, deverá ser adotado como critério o nível máximo de ruído, desde que perícia técnico-judicial comprove a [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph"><strong>Aposentadoria especial &#8211;</strong> O reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição a agente nocivo ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, deve ser aferida por meio do NEN (nível de exposição normalizado).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ausente tal dado, deverá ser adotado como critério o nível máximo de ruído, desde que perícia técnico-judicial comprove a habitualidade e a permanência da exposição ao agente nocivo na produção do bem ou na prestação do serviço.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essa foi a tese aprovada por unanimidade pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que nesta quinta-feira (18/11) fixou critérios para aferição de ruídos como agente nocivo de trabalhadores, o que os permitiria obter a aposentadoria especial.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Leia também: <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/plano-de-saude-deve-custear-tratamento-para-doenca-autoimune/">Plano de saúde deve custear tratamento para doença autoimune</a></h4>



<p class="wp-block-paragraph">A votação foi definida conforme a proposta do relator, ministro Gurgel de Faria. O enunciado, aprovado sob o rito dos recursos repetitivos, terá observância obrigatória pelas instâncias ordinárias do Judiciário brasileiro.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A aposentadoria especial é prevista pela Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991) a quem comprovar trabalho permanente, não ocasional nem intermitente em condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física durante período mínimo fixado em lei.</p>



<div class="wp-block-image"><figure class="aligncenter is-resized"><img fetchpriority="high" decoding="async" src="https://www.conjur.com.br/img/b/ministro-luiz-alberto-gurgel-faria1.jpeg" alt="" width="454" height="341"/><figcaption>Se não há informação do&nbsp;nível de exposição normalizado, cálculo deve considerar pico do ruído, afirmou ministro Gurge de Faria<br><sup>STJ</sup></figcaption></figure></div>



<p class="wp-block-paragraph">A 1ª Seção precisou fixar qual seria o critério para aferir essas condições especiais quando a exposição a ruído é variável: se pelo nível máximo aferido em perícia, pela média aritmética simples ou pelo nível de exposição normalizado (média ponderada).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Pela lei, a comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos é feita por formulário preparado com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho, nos termos da legislação trabalhista.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A partir do Decreto 4.882/2003, tornou-se exigível nesses documentos a referência ao nível de exposição normalizado (NEN), fixado pela média ponderada, pois analisa não somente o nível de ruído, mas também o tempo de exposição a que o trabalhador ficou submetido ao barulho.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Portanto, é esse o critério que deve ser observado. O problema é que muitas vezes o NEN não existe. Diante da ausência desse dado, o ministro Gurgel entendeu cabível ao julgador resolver a controvérsia com base em perícia técnica feita em juízo, na qual se adotará critério do nível máximo de ruído — tese mais benéfica ao segurado.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>“No caso concreto em julgamento, o acórdão manteve a sentença que concedeu a aposentadoria especial consignando ser possível o reconhecimento do labor baseado nos picos de maior intensidade do ruído, quando não houver informação da média apurada”, disse o relator. “Merece ser mantido”, concluiu.</p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>REsp 1.886.795<br>REsp 1.890.010</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.ibdp.org.br/2021/11/19/stj-fixa-tese-com-criterios-de-afericao-de-ruido-para-fins-de-aposentadoria-especial/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário </a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Tags:  Aposentadoria especial, Advogado Direito Previdenciário Rj, Advogado Previdenciário rj, aposentadoria, advogado aposentadoria rj</p>
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		<item>
		<title>Câmara aprova projeto que equipara criança e adolescente sob guarda a filho para fins previdenciários</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/camara-aprova-projeto-que-equipara-crianca-e-adolescente-sob-guarda-a-filho-para-fins-previdenciarios/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 12 Nov 2021 16:05:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[criança e adolescente]]></category>
		<category><![CDATA[filhos]]></category>
		<category><![CDATA[Previdência]]></category>
		<category><![CDATA[Projeto]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Recentemente aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, o&#160;Projeto de Lei 6.399/2013, do Senado, equipara, para fins previdenciários, a criança e adolescente sob guarda judicial ao filho ou dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social – RGPS. A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Recentemente aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, o&nbsp;<a href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=592960" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><strong>Projeto de Lei 6.399/2013</strong></a>, do Senado, equipara, para fins previdenciários, a criança e adolescente sob guarda judicial ao filho ou dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social – RGPS. A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A guarda judicial é um mecanismo temporário por meio do qual a criança ou adolescente em situação de vulnerabilidade fica sob os cuidados de uma família substituta, até o retorno à família original ou a regularização da adoção ou tutela. Atualmente, apenas o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos garante a este grupo a mesma proteção previdenciária dos dependentes, a exemplo de pensão por morte, auxílio-reclusão e serviço social.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Leia também: <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/df-vai-indenizar-paciente-que-esperou-mais-de-30-dias-por-cirurgia-de-urgencia/">DF é condenado a indenizar paciente que esperou mais de um mês por cirurgia de urgência</a></h4>



<p class="wp-block-paragraph">Em junho deste ano, ao julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADIs 4.878 e 5.083, o Supremo Tribunal Federal – STF já havia decidido que a Lei de Benefícios da Previdência Social deve ser interpretada de modo protetivo, contemplando também a criança e o adolescente sob guarda.&nbsp;<a href="https://ibdfam.org.br/noticias/8559" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><strong>O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM participou como amicus curiae.</strong></a></p>



<p class="wp-block-paragraph">A relatora, deputada Aline Gurgel (Republicanos-AP), defendeu a aprovação do projeto e recomendou a rejeição dos apensados, que tratam do mesmo assunto. Segundo a parlamentar, a reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103) excluiu o menor sob guarda da condição de beneficiário para fins de pensão por morte.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>“Em nossa visão, essa medida caracteriza punição ao menor, desconsiderando-se a proteção integral que lhe é garantida pela Constituição Federal de 1988 e ratificada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente”, pontuou a relatora.</p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://ibdfam.org.br/noticias/9125/Comiss%C3%A3o+da+C%C3%A2mara+aprova+projeto+que+equipara+crian%C3%A7a+e+adolescente+sob+guarda+a+filho+para+fins+previdenci%C3%A1rios" target="_blank" rel="noreferrer noopener">IBDFAM</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Tags: criança e adolescente, filhos, previdência rj, advogado previdenciário rj, advogado previdência rj, advogado aposentadoria rj, advogado rio de janeiro</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Tempo de contribuição e idade mínima são pilares da reforma da Previdência</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/tempo-de-contribuicao-e-idade-minima-sao-pilares-da-reforma-da-previdencia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 09 May 2019 19:18:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[Aposentadoria]]></category>
		<category><![CDATA[Aposentadoria por Invalidez]]></category>
		<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
		<category><![CDATA[Instituição Fiscal Independente]]></category>
		<category><![CDATA[Ministério da Economia]]></category>
		<category><![CDATA[Previdência]]></category>
		<category><![CDATA[Proposta de Emenda à Constituição]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma da Previdência]]></category>
		<category><![CDATA[Salário Mínimo]]></category>
		<category><![CDATA[Serviço Público]]></category>
		<category><![CDATA[Servidores públicos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Apresentada para promover uma série de mudanças no sistema previdenciário brasileiro, a proposta de reforma da Previdência (PEC 6/2019)&#160;já está sendo modificada no Congresso Nacional. Mas o governo não parece disposto a abrir mão de&#160;ao menos três itens: a idade mínima para aposentadoria, o tempo mínimo de contribuição e a progressão das alíquotas para servidores [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Apresentada para promover uma série de mudanças no sistema previdenciário brasileiro, a proposta de reforma da Previdência (<a href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2192459">PEC 6/2019</a>)&nbsp;já está sendo modificada no Congresso Nacional. Mas o governo não parece disposto a abrir mão de&nbsp;ao menos três itens: a idade mínima para aposentadoria, o tempo mínimo de contribuição e a progressão das alíquotas para servidores e trabalhadores da iniciativa privada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A equipe técnica do Ministério da Economia alega que a maior parte de economia de R$ 1,2 trilhão prevista com reforma da <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/reforma-da-previdencia-elimina-aposentadoria-por-idade-para-deficiente-e-prejudica-mulher/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="Previdência (abre numa nova aba)">Previdência</a> virá desses pontos, juntamente com o fim da aposentadoria que leva em conta somente o tempo de contribuição. O diretor-executivo da Instituição Fiscal Independente do Senado (IFI), Felipe Salto, lembra que tais questões são de fato o cerne da proposta e devem ser analisadas com muito cuidado pelos parlamentares.</p>



<p class="wp-block-paragraph">— A regra de idade mínima, por exemplo, é o coração da reforma da Previdência porque fará as pessoas se aposentarem com idade um pouco maior. E não é nada absurdo: 65 e 62 anos. Pela PEC, haverá uma correção dessas idades mínimas pela evolução da sobrevida. Se a sobrevida do brasileiro for aumentando, essa idade mínima vai aumentando ao longo do tempo, o que é uma coisa inteligente. Mas é preciso melhorar a redação disso lá na proposta, pois da forma como foi colocada está um pouco difícil de entender isso lá — avalia o economista.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Idade mínima</strong></h3>



<div class="wp-block-image"><figure class="alignright is-resized"><img decoding="async" src="https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/resolveuid/390aa970-ba62-4cd4-bc4d-71dc1a62c2cf" alt="" width="177" height="930"/></figure></div>



<p class="wp-block-paragraph">A proposta do governo Jair Bolsonaro decreta o fim da <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/bonus-a-servidor-que-adiar-aposentadoria/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="aposentadoria (abre numa nova aba)">aposentadoria</a> somente por tempo de contribuição. Os trabalhadores da iniciativa privada e do setor público terão de ter idade mínima de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. O governo alega que a iniciativa vai combater as aposentadorias precoces, que beneficiam principalmente os mais ricos, que atualmente se aposentam mais cedo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Esses patamares são apenas iniciais, visto que a&nbsp;<a href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2192459">PEC 6/2019</a>&nbsp;prevê revisões periódicas a cada quatro anos, de acordo com a expectativa de vida dos brasileiros, que tende a subir.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Haverá um período de transição, com três regras para os trabalhadores do setor privado e uma para os servidores públicos. O segurado poderá optar pela forma mais vantajosa. As regras de aposentadoria e pensão permanecem as mesmas para os que já recebem o benefício ou já cumpriram seus requisitos mínimos.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Tempo de contribuição</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">O tempo mínimo de contribuição passará dos atuais 15 para 20 anos, tanto para homens quanto para mulheres do setor privado. Na área pública, o tempo mínimo de contribuição foi fixado em 25 anos para homens e mulheres, sendo exigidos ainda 10 anos no serviço público e cinco anos de atuação no cargo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além disso, para ter o direito de se aposentar com 100% de seu benefício, o segurado vai ter de contribuir 40 anos para o sistema previdenciário. Para quem contribuir menos, haverá uma tabela progressiva. A regra vale tanto para o INSS quanto para o regime dos servidores públicos. A intenção do governo é fazer o trabalhador a contribuir por mais tempo se não quiser evitar perdas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Desse modo, após 20 anos de contribuição, o trabalhador terá direito a 60% do valor do benefício. A partir daí, aumentam-se 2% a cada ano trabalhado. Quem contribuir por 21 anos, por exemplo, garante 62% do benefício integral; quem contribuir 22 anos, fica com 64%, e assim por diante. Técnicos do Ministério da Economia garantem que quem tiver mais de 40 anos de contribuição receberá mais de 100% do valor do benefício a que teria direito.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Alíquotas</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">A reorganização das alíquotas previdenciárias tanto para o setor público quanto para a iniciativa privada é outro ponto que vem sendo defendido com vigor pelos governistas. O aumento na contribuição por diferentes faixas salariais é certo. A regra, conforme o governo, é cobrar mais de quem ganha mais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Assim, no setor privado, por exemplo, as alíquotas vão variar de 7,5% a 11,68%, calculadas conforme a faixa salarial do trabalhador. Atualmente, o valor é de 8% a 11%, calculado sobre todo o salário. Para os servidores públicos, as alíquotas iniciarão em 7,5% para quem ganha até um salário mínimo por mês e poderá chegar a 22% para os que ganham acima de R$ 39 mil. Hoje em dia, a alíquota é única de 11% independente do valor do salário.</p>



<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" src="https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/resolveuid/1ab8ca4c-8068-40a5-8f96-3aba5b215da3" alt=""/></figure>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Debates</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Apesar de a proposta ainda estar na Câmara do Deputados, os senadores já debatem o texto. Oposicionistas e governistas acreditam que regras referentes à aposentadoria rural e ao Beneficio de Prestação Continuada (BPC) serão bastante reformuladas ou mesmo retiradas da PEC. Quanto aos temas considerados centrais, não há a mesma convicção.</p>



<p class="wp-block-paragraph">— A aposentadoria rural e BPC sairão da reforma, até porque não se trata de previdência, mas de assistência. A própria Câmara já vai excluir do textos esses dois pontos. Sobre os demais, é importante discutirmos; mas é importante as pessoas saberem que alguém paga a conta. Precisamos ver de onde vem o recurso. Se todos vão pagar por alguns ou se todos vão pagar um pouco mais. É uma discussão que precisa ser feita. Em relação às alíquotas, por exemplo, se tem contribuição maior é porque o benefício é maior. Agora quem vai pagar essa conta se a alíquota for menor? Quem ganha dois ou três salários? Então a gente precisa discutir muito — afirma um dos vice-líderes do governo no Senado, Izalci Lucas (PSDB-DF).</p>



<p class="wp-block-paragraph">O vice-líder do PT, Rogério Carvalho (PT-SE), avisa que há alguns pontos inegociáveis, como o BPC, a aposentadoria rural, a desconstitucionalização da seguridade e a adoção do sistema de capitalização para quem ganha até o teto do Regime Geral de Previdência.</p>



<p class="wp-block-paragraph">— Esses pontos não discutimos. É questão fechada para o Partido dos Trabalhadores. Os demais pontos como estão, se não combinar tempo de contribuição com idade, também fica difícil a negociação. Portanto, é preciso que o debate ocorra para que nós possamos fazer uma manifestação de forma objetiva dessas outras questões — adverte.</p>



<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" src="https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/resolveuid/a85df037-283e-48dd-8e02-3ecb15f240bc" alt=""/><figcaption><br></figcaption></figure>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: </strong><a rel="noreferrer noopener" aria-label="Senado Federal (abre numa nova aba)" href="https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/05/06/idade-minima-e-tempo-de-contribuicao-sao-pontos-centrais-da-reforma-da-previdencia?utm_source=Facebook&amp;utm_medium=MidiasSociaisSenado&amp;fbclid=IwAR1ozLYM3WIFo_hRHW67zkoKGTnMws6y9s3sj_GdUJP-xJGJjHv-mWLIEs4" target="_blank"><strong>Senado Federal</strong></a></p>
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		<item>
		<title>TJMS – Trabalhador receberá auxílio-acidente devido a tendinopatia</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/tjms-trabalhador-recebera-auxilio-acidente-devido-a-tendinopatia/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 08 Nov 2018 14:35:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[Auxilio Doença]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<category><![CDATA[direito do trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
		<category><![CDATA[Previdência]]></category>
		<category><![CDATA[tendinopatia]]></category>
		<category><![CDATA[trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Os desembargadores da 2ª Câmara Cível, por unanimidade, deram provimento ao recurso de apelação de J.A.N., que pedia a prorrogação do auxílio-doença em razão de uma tendinopatia no ombro esquerdo. Os desembargadores alteraram ainda o provento para auxílio-acidente, por entenderem que o requerente faz jus a esse benefício. De acordo com o processo, o trabalhador [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Os desembargadores da 2ª Câmara Cível, por unanimidade, deram provimento ao recurso de apelação de J.A.N., que pedia a prorrogação do auxílio-doença em razão de uma tendinopatia no ombro esquerdo. Os desembargadores alteraram ainda o provento para auxílio-acidente, por entenderem que o requerente faz jus a esse benefício.</p>
<p>De acordo com o processo, o trabalhador recebeu auxílio-doença durante oito anos e, no dia 1º de março de 2014, teve alta automática do INSS. No dia 13 de março de 2014, com novos laudos, atestados, exames e receituários, postulou a reconsideração do benefício, o que foi negado, sob o fundamento que não havia incapacidade para o trabalho.</p>
<p>O apelante foi vítima de acidente no setor onde trabalhava, em uma empresa de processamento de alimentos no município de Dourados. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alegou que, mesmo tendo problemas de saúde, o requerente não está incapacitado para exercer trabalho que lhe garanta a subsistência.</p>
<p>Para o relator do processo, Des. Vilson Bertelli, de acordo com o laudo pericial, o autor é portador de tendinopatia do ombro esquerdo, decorrente de acidente de trabalho por equiparação e, por isso, está incapaz para a atividade laborativa exercida no momento do acidente.</p>
<p>Em seu voto, o desembargador apontou que os documentos nos autos mostram que o apelante foi transferido para outra função (almoxarife), logo faz jus ao recebimento do benefício de auxílio-acidente, a partir do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença.</p>
<p>Ressalte-se que, com base nos termos do art. 86 da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8213cons.htm">Lei nº 8.213/91</a>, o auxílio-acidente é concedido ao segurado como indenização, quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.</p>
<p>“Ante o exposto, conheço e dou provimento ao recurso de apelação e julgo procedente o pedido formulado na inicial. Condeno o apelado ao pagamento das parcelas retroativas, de uma só vez, acrescidas de juros moratórios, regidos pelo artigo 1º-F da <a href="http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1997/lei-9494-10-setembro-1997-365394-normaatualizada-pl.html" target="_blank" rel="noopener">Lei nº 9.494/97</a>, com a redação dada pela <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11960.htm">Lei nº 11.960/09</a>, a partir da citação; e correção monetária, calculada pelo INPC, desde o evento lesivo, ou seja, do vencimento de cada prestação não adimplida”.</p>
<p>Processo nº 0001040-21.2016.8.12.0010</p>
<p><strong>Fonte: <a href="https://www.aasp.org.br/noticias/tjms-trabalhador-recebera-auxilio-acidente-devido-tendinopatia/" target="_blank" rel="noopener">AASP</a></strong></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/tjms-trabalhador-recebera-auxilio-acidente-devido-a-tendinopatia/">TJMS – Trabalhador receberá auxílio-acidente devido a tendinopatia</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
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		<title>INSS: Mesmo de alta na perícia, trabalhadores não conseguem voltar ao trabalho</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 01 Nov 2018 02:49:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
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		<category><![CDATA[alta na perícia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Pente Fino do INSS O pente-fino que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem feito nos benefícios por incapacidade, nos últimos dois anos — abrangendo 552.998 auxílios-doença e 1.004.886 aposentadorias por invalidez —, tem agravado um problema enfrentado pelo Judiciário brasileiro: a incerteza jurídica em que o trabalhador se encontra quando ganha alta na perícia de [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h1>Pente Fino do INSS</h1>
<p>O pente-fino que o Instituto Nacional do Seguro Social (<strong>INSS</strong>) tem feito nos benefícios por incapacidade, nos últimos dois anos — abrangendo 552.998 auxílios-doença e 1.004.886 <a title="aposentadorias por invalidez" href="https://www.jornalcontabil.com.br/tag/aposentadorias-por-invalidez/" target="_blank" rel="noopener">aposentadorias por invalidez</a> —, tem agravado um problema enfrentado pelo Judiciário brasileiro: a incerteza jurídica em que o trabalhador se encontra quando ganha alta na perícia de avaliação laboral do instituto, mas a empresa não o aceita de volta. Segundo especialistas, ao fim do processo de revisão, previsto para dezembro deste ano, mais de 500 mil pessoas deverão ter sido liberadas para retorno ao trabalho. Esse movimento, alertam, tem gerado uma corrida ao Judiciário. Muitas vezes, os segurados ficam numa espécie de limbo, sem o pagamento do INSS e sem o salário do empregador. O jeito é deixar que a Justiça decida o que fazer.</p>
<p>— Esse é o limbo previdenciário. A pessoa não sabe para onde vai nem o que fazer. O INSS alega que o trabalhador está apto para o trabalho, mas o médico da empresa, na hora da reintegração, diz que não. É um momento de insegurança total. O profissional fica sem o benefício e sem o salário mensal, pois não pode trabalhar — explicou Sílvia Maia Xavier, advogada previdenciária.</p>
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<div id="P_JORNAL_CONTABIL_INTERNA_INICIO_MATERIA08058394506238544" data-premium="" data-adunit="JORNAL_CONTABIL_INTERNA_INICIO_MATERIA" data-sizes-desktop="[728x90]" data-sizes-mobile="[[336,280],[300,250],[320,100],[320,50]]" data-fetch="true"></div>
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<p>Dados recentes da Associação de Juízes Federais (Ajufe) mostram que o pente-fino do INSS causou uma grande judicialização — quando o segurado, por algum motivo, questiona a decisão do órgão em cortar o benefício. Conforme publicado pelo EXTRA, tribunais federais de todo o país ficaram sem dinheiro para realizar as perícias judicias em agosto, o que obrigou o governo federal a fazer um repasse emergencial.</p>
<h2>INSS tem usado o Judiciário como uma segunda instância</h2>
<p>— O INSS tem usado o Judiciário como uma segunda instância quando a empresa afirma que o trabalhador não está apto para o trabalho após a alta do instituto. O órgão deixa para o juiz federal ou do trabalho a análise pormenorizada da doença do segurado, o que não deveria acontecer. Além disso, laudos divergentes dos segurados atrasam os processos e deixam o trabalhador sem amparo por muito tempo — acrescentou a advogada.</p>
<p>Valmir Souza, mestre de obras de 58 anos, conta:</p>
<p>— O INSS me deu o auxílio-doença no meio do ano passado, mas em junho deste ano o cortou. Quando retornei à empresa, eu quase não tinha força nos braços, e a construtora em que trabalho não me aceitou de volta. Agora, estou sem o salário e sem o auxílio. O jeito é ir à Justiça com o laudo da empresa, que afirma que estou inapto para a função. Os medicamentos que tomo são caros, e preciso de fisioterapia frequente. Como vou bancar tudo isso? O jeito é pedir a ajuda de parentes e amigos, enquanto as coisas não se resolvem.</p>
<h3><strong>Ações podem demorar meses</strong></h3>
<p>Outra dificuldade encontrada pelo trabalhador que recebe alta do INSS, mas não se sente apto a retornar à empresa, é saber como recorrer à Justiça para reaver o <a title="benefício previdenciário" href="https://www.jornalcontabil.com.br/tag/beneficio-previdenciario/" target="_blank" rel="noopener">benefício previdenciário</a>. Se o segurado tem vínculo empregatício, geralmente recorre à <a title="Justiça do Trabalho" href="https://www.jornalcontabil.com.br/tag/justica-do-trabalho/" target="_blank" rel="noopener">Justiça do Trabalho</a>, porém, para questionar a perícia do INSS, ele deve entrar com um processo na Justiça Federal. A ação, porém, pode levar meses para ter decisão, o que deixa o interessado sem amparo financeiro.</p>
<p>Diante do problema, especialistas chamam atenção para um projeto que pode desafogar o Judiciário em ações que se arrastam ao longo de anos. A perícia conciliatória, que já é usada pela Justiça Federal do Rio, é uma maneira de acelerar processos e evitar erros na hora das avaliações médicas.</p>
<p>A perícia conciliatória funciona da seguinte maneira: o segurado entra com o processo na Justiça Federal e, antes de dar seguimento à ação — o que pode demorar muito, dependendo da região em que o segurado mora —, o INSS envia um perito que fará a avaliação do trabalhador com o perito da Justiça Federal. Isso faz com que diminua consideravelmente a quantidade de erros e altas indevidas. Especialistas em Previdência defendem a expansão do modelo para todo o país.</p>
<h3><strong>Patrão tem deveres com o trabalhador</strong></h3>
<p>Quando um funcionário retorna do período de auxílio-doença, algumas regras precisam ser cumpridas. Segundo a advogada especialista em <a title="Direito Previdenciário" href="https://www.jornalcontabil.com.br/tag/direito-previdenciario/" target="_blank" rel="noopener">Direito Previdenciário</a> Patrícia Neves Bezerra, a empresa não pode encostar o trabalhador ou demiti-lo. Além disso, deve manter os benefícios previstos em contrato.</p>
<p>— Se a empresa entende, por meio de exame feito pelo médico do trabalho, que o funcionário não está apto para a função que ele exerce e o encaminha para o INSS, o empregador não pode demiti-lo — afirmou.</p>
<p>Em alguns casos, especialmente os de auxílio-doença concedido por <a title="acidente de trabalho" href="https://www.jornalcontabil.com.br/tag/acidente-de-trabalho/" target="_blank" rel="noopener">acidente de trabalho</a>, existe uma estabilidade provisória de um ano após o retorno. Além disso, o contratante tem que manter o depósito do <a title="Fundo de Garantia" href="https://www.jornalcontabil.com.br/tag/fundo-de-garantia/" target="_blank" rel="noopener">Fundo de Garantia</a> do Tempo de Serviço (FGTS) e o plano de saúde. A dica é ficar de olho nos direitos.</p>
<p>Vale destacar, porém, segundo Patrícia, que se o funcionário se considera apto para o trabalho, e o INSS endossa tal situação na perícia de reavaliação, o trabalhador pode pedir sua reintegração mediante o ajuizamento de uma reclamação na <a title="Justiça do Trabalho" href="https://www.jornalcontabil.com.br/tag/justica-do-trabalho/" target="_blank" rel="noopener">Justiça do Trabalho</a>. O processo, neste caso, não é demorado, pois a Justiça entende, após a análise do laudo do INSS e da afirmação do próprio trabalhador, que o mesmo está apto para voltar à sua função. Com <strong>Jornal Extra</strong></p>
<p><strong>Fonte: <a href="https://www.jornalcontabil.com.br/inss-mesmo-de-alta-na-pericia-trabalhadores-nao-conseguem-voltar-ao-trabalho/#.W9n0rZNKi70" target="_blank" rel="noopener">Jornal Contabil</a></strong></p>
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		<title>INSS quer dar bônus a servidor que adiar aposentadoria</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 30 Aug 2018 15:01:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Presidente do órgão defende teletrabalho para manter mais funcionários em atividade Com a previsão de mais da metade dos servidores do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) poderem se aposentar a partir de 2019, o presidente do órgão, Edison Garcia, defende um programa de incentivo com bônus e teletrabalho para manter mais funcionários em atividade. [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph"><strong>Presidente do órgão defende teletrabalho para manter mais funcionários em atividade</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Com a previsão de mais da metade dos servidores do INSS (<a href="https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2018/06/inss-aumenta-concessao-de-aposentadorias-na-cidade-de-sao-paulo.shtml">Instituto Nacional do Seguro Social</a>) poderem se aposentar a partir de 2019, o presidente do órgão, Edison Garcia, defende um programa de incentivo com bônus e teletrabalho para manter mais funcionários em atividade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Garcia disse à <strong>Folha</strong> que a intenção é ampliar de 5.100 para 8.000 a quantidade de pessoas que atuam na análise de pedidos de benefício.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Dos mais de<a href="https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2017/05/1887882-aposentadoria-de-funcionarios-publicos-e-mais-protegida-contra-mudancas.shtml"> 33 mil servidores </a>ativos hoje, o INSS prevê que 55% (cerca de 18 mil) completarão requisitos para <a href="https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2018/07/juiz-suspende-prazo-de-migracao-de-servidores-a-previdencia-complementar.shtml">aposentadoria</a> no próximo ano.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Também não há perspectiva de concurso público para novos profissionais por causa de restrições fiscais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Neste cenário, a equipe do INSS trabalha para concluir uma proposta de medida provisória que estabelece o programa de incentivo a partir de janeiro.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Depois, para ser levada adiante a iniciativa precisa do aval do Ministério do Desenvolvimento Social, ao qual o INSS é vinculado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O mais complicado é que a proposta vem em um momento em que a equipe econômica do governo tenta reduzir despesas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">E, como o plano prevê pagamento de bônus por produtividade, ele aumenta os gastos do INSS com pessoal.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O argumento de Garcia para conquistar apoio ao plano é que o atraso na concessão de benefícios gera gasto adicional com correção dos valores pagos em atraso.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em 2017, o INSS pagou a beneficiários R$ 199 milhões referentes à correção monetária devida por início do pagamento em atraso. Neste ano, até julho, foram R$ 105 milhões.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essa despesa extra pode ser combatida, segundo Garcia, com o aumento da equipe responsável pela análise de pedidos de aposentadoria, além da implementação de metas.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>&#8220;Estamos modelando o programa para pagar bônus por metas atingidas. Todos os números de processos analisados que ultrapassarem uma quantidade base vamos adicionar um valor crescente, que ainda não está fechado&#8221;, disse.</p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">O INSS estuda estabelecer patamar de oito processos por dia como base.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Acima disso, esses funcionários receberiam valores adicionais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Atualmente, a média de análise é de três processos por dia, segundo o INSS, porque os mesmos funcionários também atuam no atendimento ao público nas agências.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O órgão também trabalha para, em até dois anos, separar o atendimento da análise de benefício. A avaliação é que isso pode agilizar a concessão e reduzir fraudes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Embora a implementação do teletrabalho possa ser feita de forma independente do resto do programa, a avaliação no INSS é que esteja atrelada ao bônus por produtividade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A justificativa é que só é interessante o funcionário trabalhar em casa se tiver a meta a ser cumprida.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A proposta defendida pelo INSS se somaria a um mecanismo já existente no serviço público federal para estimular o adiamento de aposentadorias: o abono permanência.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Pela regra, quem tem direito de se aposentar e decide permanecer ativo deixa de pagar contribuição previdenciária.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: Folha Online </strong></p>
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		<title>Projeto de lei prevê aposentadoria por invalidez sem carência</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 01 Aug 2018 20:29:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Serão beneficiados trabalhadores com algumas doenças reumáticas e neuromusculares incapacitantes A aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença para trabalhadores com doenças incapacitantes poderão ser concedidas sem o período de carência, que atualmente é de um ano. Essa previsão está no Projeto de Lei Suplementar 319/2013, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que foi aprovado [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><strong>Serão beneficiados trabalhadores com algumas doenças reumáticas e neuromusculares incapacitantes</strong></p>
<p>A aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença para trabalhadores com doenças incapacitantes poderão ser concedidas sem o período de carência, que atualmente é de um ano. Essa previsão está no Projeto de Lei Suplementar 319/2013, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que foi aprovado no Senado Federal. A proposta, caso aprovada definitivamente, determina que pessoas com doenças reumáticas, neuromusculares ou osteoarticulares, como esclerose múltipla, artrite reumatóide ou esclerose lateral amiotrófica, por exemplo, recebam os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sem cumprir o prazo de doze meses. O projeto seguirá, agora, para a Câmara dos Deputados e, depois, para sanção presidencial.</p>
<p>Especialistas em Direito Previdenciário ressaltam que a nova regra não será estendida a todos os trabalhadores. De acordo com o texto do projeto, terão direito à isenção da carência os trabalhadores com doenças que tenham provocado incapacidade para o trabalho. E a outra condição, prevista no texto aprovado no Senado, é que o segurado tenha se filiado ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) antes da manifestação da doença.</p>
<p>O <strong>advogado especialista em Direito Previdenciário João Badari, sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados</strong>, observa que, caso o projeto seja aprovado, o sistema previdenciário passa a alcançar seu almejado objetivo, que é o de proteger o trabalhador. “O fim da carência para a aposentadoria por invalidez e auxílio-doença para doença incapacitantes e graves é uma medida que alcança a tão esperada justiça social e bem-estar do segurado do INSS. Esperamos que seja aprovada, por refletir uma solução integral àqueles que sofrem de tais moléstias e que, infelizmente, não têm ainda o período de carência exigido por lei”, diz.</p>
<p>De acordo com o <strong>advogado Celso Jorgetti, sócio da Advocacia Jorgetti</strong>, as doenças incapacitantes previstas no texto da nova norma, “tais como doenças reumáticas, neuromusculares ou osteoarticulares, como esclerose múltipla, artrite reumatoide ou esclerose lateral amiotrófica são graves e incuráveis e podem prejudicar a capacidade de trabalho do doente e até mesmo levá-lo à morte”.</p>
<p>Jorgetti destaca que o segurado terá direito à isenção de contribuição previdenciária de doze meses “desde que a doença tenha se manifestado após a filiação ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS)”.</p>
<p><strong>Carência</strong></p>
<p>De acordo com os especialistas, pelas regras das leis previdenciárias atuais , não é necessário cumprir período de carência nos seguintes casos:</p>
<p>&#8211; acidente do trabalho, ou de qualquer natureza;</p>
<p>&#8211; doenças crônicas, como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);</p>
<p>&#8211; contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.</p>
<p><strong>Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP)</strong>, explica que a carência é o número de meses contribuídos. “As regras de carência vêm mudando nos últimos anos. Atualmente os benefícios originados por acidente do trabalho ou acidente de qualquer natureza não exigem carência, assim como também não exigem algumas doenças consideradas crônicas, tais como Aids, nefropatia grave, cegueira, neoplasia maligna, dentre outras. A esclerose múltipla foi incluída neste rol na recente alteração legislativa de 2015”, relata.</p>
<p>Bramante orienta que, apesar de os benefícios não exigirem carência em casos de doenças graves e incapacitantes, o segurado deve estar contribuindo para o INSS ou ter qualidade de segurado. “Não é possível ao trabalhador pedir o benefício, ainda que esteja com uma destas doenças, se não comprovar ser segurado do INSS”, alerta.</p>
<p>A especialista informa que a regra geral atual da Previdência é a de carência de 12 meses para o acesso ao auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez para todos os segurados do INSS portadores de qualquer doença que os tornem incapazes de forma total e permanente para o trabalho.</p>
<p>A <strong>advogada previdenciária Talita Santana</strong> observa que também existe uma regra especial para o segurado que já cumpriu a carência, mas perdeu sua qualidade de segurado. “Caso o segurado do INSS já tenha a quantidade de contribuições necessárias (12 meses), mas perdeu a qualidade de segurado, para voltar a ter direito aos benefícios será necessário cumprir metade do período previsto, ou seja, pelo menos seis meses de uma nova carência para ter acesso aos benefícios por incapacidade”, esclarece.</p>
<p><strong>Perícia obrigatória</strong></p>
<p>Para os segurados com de doenças graves pleitearem os benefícios previstos na lei, devem apresentar os seguintes documentos: RG, CPF, número do NIT (Número de Inscrição do Trabalhador), atestado médico, exames que comprovem a enfermidade, além de atestado de internação hospitalar, atestados de tratamento ambulatorial, e toda a documentação que comprove o tratamento médico.</p>
<p>“Os exames e atestados devem comprovar que o segurado está incapacitado e que o estado de incapacidade para o exercício da atividade é irreversível”, pontua o advogado Celso Jorgetti.</p>
<p>Com toda a documentação em mãos o segurado deverá agendar e realizar, obrigatoriamente, a perícia médica do INSS. “O laudo ou atestado do médico particular do trabalhador não é suficiente para garantir a aposentadoria por invalidez. Ele serve como parâmetro médico para avaliação da incapacidade, pois nele será informado o diagnóstico, CID (Código Internacional de Doenças) da doença, medicação e tratamento utilizado, consequências à saúde e tempo de afastamento para recuperação. A constatação ou não da incapacidade (fato gerador do benefício) é de competência da perícia médica, seja por médico perito do INSS ou perito judicial, razão pela qual sempre deverá ocorrer a perícia médica”, explana a <strong>advogada Aline Pimentel, especialista em Direito Previdenciário</strong>.</p>
<p>A presidente do IBDP reforça que não existem doenças que efetivamente garantem a aposentadoria por invalidez simplesmente pelo fato de o trabalhador ter a doença. “Tudo depende do quanto a doença incapacita o segurado para suas atividades laborativas. A invalidez exige que, após tentativa de reabilitação, haja incapacidade para todas as atividades laborativas. É o médico-perito do INSS que vai avaliar esta situação”, conclui.</p>
<p><strong>Fonte: <a href="http://www.previdenciatotal.com.br/integra.php?noticia=11932" target="_blank" rel="noopener">Previdência Total</a></strong></p>
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		<title>INSS: Quem se divorciou tem direito à pensão por morte?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 05 Jul 2018 13:46:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
		<category><![CDATA[pensão]]></category>
		<category><![CDATA[Pensão por Morte]]></category>
		<category><![CDATA[Previdência]]></category>
		<category><![CDATA[separação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Ex-mulher tem direito a receber o benefício no caso de morte do ex-marido Resposta: Depende. Segundo a advogada especializada em Direito Previdenciário, Marta Gueller, só tem direito a receber a pensão por morte se o benefício da pensão alimentícia já tinha sido concedido quando foi feito o divórcio. &#8220;Se pessoa se divorciou com direito à [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p class="subtitle" style="text-align: center;"><strong>Ex-mulher tem direito a receber o benefício no caso de morte do ex-marido</strong></p>
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<p>Resposta: <strong>Depende</strong>.</p>
<p>Segundo a advogada especializada em Direito Previdenciário, Marta Gueller, só tem direito a receber a pensão por morte se o benefício da pensão alimentícia já tinha sido concedido quando foi feito o divórcio.</p>
<blockquote><p>&#8220;Se pessoa se divorciou com direito à pensão alimentícia ela reserva o direito a receber a pensão em caso de óbito. Essa pensão alimentícia tem de constar no termo de separação&#8221;, diz.</p></blockquote>
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<h3 class="bulleted">Como é feita a divisão?</h3>
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<p><strong>O INSS tem três classes de dependentes.</strong></p>
<p>Quando um segurado morre, a lei enumera os dependentes em ordem de prioridade:</p>
<ol>
<li>cônjuge/companheiro e filhos</li>
<li>pais</li>
<li>irmãos</li>
</ol>
<p>Se a ex-mulher ou o ex-marido tinham direito à pensão alimentícia, eles são considerados dependentes da primeira classe e vão dividir a pensão com o atual cônjuge e filhos, se houver.</p>
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<h3>Quando o cônjuge não tem direito a dividir a pensão?</h3>
<p>O cônjuge perde o direito:</p>
<ul>
<li>pela separação judicial ou o divórcio, desde que não receba pensão alimentícia;</li>
<li>pela anulação do casamento;</li>
<li>pelo óbito ou por sentença judicial transitada em julgado.</li>
</ul>
<p>A companheira ou o companheiro, inclusive do mesmo sexo, perdem o direito:</p>
<ul>
<li> pela cessação da união estável com o segurado ou segurada, desde que não receba pensão alimentícia.</li>
</ul>
<p><strong>Fonte: <a href="https://noticias.r7.com/prisma/o-que-e-que-eu-faco-sophia/inss-quem-se-divorciou-tem-direito-a-pensao-por-morte-03072018" target="_blank" rel="noopener">R7</a></strong></p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>Declaração de pobreza do empregado é suficiente para concessão da justiça gratuita</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 07 Jun 2018 18:12:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<category><![CDATA[direito do trabalho]]></category>
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		<category><![CDATA[Previdência]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Um empregado de um loteamento residencial localizado na cidade de Arujá-SP recorreu ao TRT da 2ª Região pleiteando revisão da sentença (decisão de 1º grau) proferida pela juíza Cynthia Gomes Rosa, da vara trabalhista daquele município. A juíza havia condenado o trabalhador a pagar custas do processo, sob o argumento de que ele não fazia [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Um empregado de um loteamento residencial localizado na cidade de Arujá-SP recorreu ao TRT da 2ª Região pleiteando revisão da sentença (decisão de 1º grau) proferida pela juíza Cynthia Gomes Rosa, da vara trabalhista daquele município. A juíza havia condenado o trabalhador a pagar custas do processo, sob o argumento de que ele não fazia jus ao benefício da justiça gratuita em razão do salário que recebia (R$ 2.661,20).</p>
<p>O trabalhador interpôs o recurso ordinário, porém esse foi trancado na origem, por falta do recolhimento das custas. Diante disso, o reclamante manejou agravo de instrumento, para destrancar o recurso e dar prosseguimento ao processo.</p>
<p>A 9ª Turma do TRT-2, em acórdão de relatoria da juíza convocada Eliane Pedroso, deu provimento ao agravo e passou a analisar o recurso.</p>
<p>Segundo a relatora, embora a regra de concessão de justiça gratuita encontre-se na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), artigo 790, § 4º, com redação imposta pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), essa norma deve ser interpretada em conjunto com o artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC/2015), o qual dispõe que “o juiz somente poderá indeferir o pedido de gratuidade da justiça se houver, nos autos, elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”.</p>
<p>A 9ª Turma destacou, ainda, o § 3º do mesmo artigo do CPC, segundo o qual “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”. Assim, a chamada “declaração de pobreza” – documento particular assinado pelo próprio interessado – faz presumir sua necessidade e somente pode ser afastada se dos autos constar outra prova em sentido contrário.</p>
<p>Como a prova documental (a declaração, juntada com a inicial) não foi acolhida pela juíza de primeiro grau, a 9ª Turma concluiu que o indeferimento dos benefícios da justiça gratuita não pode prevalecer, uma vez que não foi dada ao empregado a oportunidade de comprovação de sua miserabilidade.</p>
<p>Baseados nesse entendimento, os magistrados da 9ª Turma decidiram, por unanimidade, que o reclamante faz jus à isenção de custas em razão da justiça gratuita.</p>
<p>(<a title="[Abre em nova janela]" href="https://consulta.pje.trtsp.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/DetalhaProcesso.seam?p_num_pje=263295&amp;p_grau_pje=2&amp;p_seq=1002309&amp;p_vara=521&amp;dt_autuacao=20%2F02%2F2018&amp;cid=5764" target="_blank" rel="noopener">Processo 10023099120175020521</a>)</p>
<p><strong>Fonte: <a href="http://www.trtsp.jus.br/indice-de-noticias-noticias-juridicas/21720-declaracao-de-pobreza-do-empregado-e-suficiente-para-concessao-da-justica-gratuita" target="_blank" rel="noopener">TRT SP</a></strong></p>
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		<title>INSS diminui distância entre segurados e benefícios a partir do dia 21 de maio</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 17 May 2018 17:45:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
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		<category><![CDATA[INSS]]></category>
		<category><![CDATA[Previdência]]></category>
		<category><![CDATA[rio de janeiro]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Medida representa fim do tempo de espera para ser atendido A partir de segunda-feira (21) o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai encurtar a distância entre o segurado e o benefício. Ao acessar o Meu INSS (inss.gov.br) ou ligar para o 135, ao invés de agendar uma data para ser atendido, o segurado receberá direto o [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h3 style="text-align: center;">Medida representa fim do tempo de espera para ser atendido</h3>
<p>A partir de segunda-feira (21) o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai encurtar a distância entre o segurado e o benefício. Ao acessar o <a href="https://meu.inss.gov.br/central/index.html#/" target="_blank" rel="noopener">Meu INSS</a> (inss.gov.br) ou ligar para o 135, ao invés de agendar uma data para ser atendido, o segurado receberá direto o número do protocolo de requerimento, eliminando a etapa do agendamento. A medida vale inicialmente para os benefícios de Salário Maternidade e Aposentadoria por Idade urbanos.</p>
<p>É o fim, aos poucos, do modelo convencional em que o segurado agenda uma ida ao INSS para levar documentos e formalizar o pedido. Agora, ao fazer o pedido, o cidadão acompanha o andamento pelo Meu INSS ou pelo telefone 135 e, somente se necessário, será chamado para ir à agência do INSS.</p>
<p>Nos casos em que as informações previdenciárias necessárias para o reconhecimento do direito já constarem nos sistemas do INSS, será possível então a concessão automática do benefício, isto é, a distância.</p>
<p>Com a mudança, não haverá mais falta de vaga e, caso precise ir a uma agência para apresentar algum documento, o cidadão terá a garantia de ser atendido em uma agência perto da sua residência. Além do mais, a mudança representa o fim do tempo de espera para ser atendido.</p>
<p>E com a ampliação da concessão automática, a tendência é que o tempo de análise dos benefícios seja reduzido, ou seja, os cidadãos poderão saber a resposta mais rapidamente. Em breve, outros benefícios também passarão a ser solicitados dessa forma.</p>
<p><strong>Seu INSS</strong></p>
<p>O Meu INSS já tem mais de sete milhões de usuários cadastrados e é acessível pelo computador ou celular.</p>
<p>Estão sendo investidos esforços para melhoria do Meu INSS: canal que permite ao cidadão acompanhar o andamento do seu pedido sem sair de casa, consultar extratos e ter acesso a outros serviços do INSS.</p>
<p>E, a partir do dia 24 de maio, vários serviços que antes eram atendidos somente no atendimento espontâneo agora serão realizados com dia e horário marcados, bastando fazer seu agendamento pelo Meu INSS ou telefone 135. Confira a lista dos novos serviços agendáveis abaixo.</p>
<p><strong>Lista dos serviços que passarão a ser atendidos com agendamento:</strong></p>
<ul>
<li>Alterar meio de pagamento</li>
<li>Atualizar dados cadastrais do beneficiário</li>
<li>Atualizar dados do Imposto de Renda – Atualização de dependentes</li>
<li>Atualizar dados do Imposto de Renda – Declaração de Saída Definitiva do País</li>
<li>Atualizar dados do Imposto de Renda – Retificação de DIRF</li>
<li>Cadastrar Declaração de Cárcere</li>
<li>Cadastrar ou atualizar dependentes para Salário-família</li>
<li>Cadastrar ou Renovar Procuração</li>
<li>Cadastrar ou Renovar Representante legal</li>
<li>Desbloqueio do Benefício para Empréstimo</li>
<li>Desistir de Aposentadoria</li>
<li>Emitir Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à</li>
<li>Pensão por Morte</li>
<li>Emitir Certidão para saque de PIS/PASEP/FGTS</li>
<li>Reativar Benefício</li>
<li>Reativar Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência suspenso por inclusão no mercado de trabalho</li>
<li>Renunciar cota de Pensão por Morte ou Auxílio-Reclusão</li>
<li>Solicitar Pagamento de Benefício não Recebido</li>
<li>Solicitar Valor não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário</li>
<li>Suspender Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência para inclusão no mercado de trabalho</li>
<li>Transferir Benefício para outra Agência</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Fonte: <a href="https://www.aasp.org.br/noticias/inss-diminui-distancia-entre-segurados-e-beneficios-partir-do-dia-21-de-maio/" target="_blank" rel="noopener">AASP</a></strong></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/inss-diminui-distancia-entre-segurados-e-beneficios-a-partir-do-dia-21-de-maio/">INSS diminui distância entre segurados e benefícios a partir do dia 21 de maio</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
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