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	<title>Arquivos Previdenciários - Costa Queiroz Advogados</title>
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		<title>Aposentada que trabalha não deve ter descontos previdenciários no salário</title>
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		<pubDate>Fri, 04 Aug 2017 01:07:21 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Se uma pessoa que se aposentou e voltou a trabalhar não tem direito aos benefícios que o INSS oferece, seu salário não deve ser descontado com encargos previdenciários. O entendimento foi usado pelo juiz federal Luciano Tertuliano da Silva, titular do Juizado Especial Federal Cível de Assis/SP (JEF/Assis), para condenar a União a restituir R$ [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Se uma pessoa que se aposentou e voltou a trabalhar não tem direito aos benefícios que o INSS oferece, seu salário não deve ser descontado com encargos previdenciários. O entendimento foi usado pelo juiz federal Luciano Tertuliano da Silva, titular do Juizado Especial Federal Cível de Assis/SP (JEF/Assis), para condenar a União a restituir R$ 42.634,48 em contribuições descontadas da remuneração da trabalhadora aposentada.</p>
<p>Para o juiz, a cobrança da contribuição não deveria ser obrigatória uma vez que ao permanecer trabalhando e contribuindo para o Regime Geral da Previdência Social, depois de obter a aposentação, o INSS não concede garantias mínimas hábeis a assegurar proteção em relação à sua atual situação empregatícia.</p>
<p>&#8220;Se não há por parte da Previdência Social uma contraprestação apta a conferir aos segurados que se encontrem em idêntica situação uma proteção suficiente e adequada a todas as contingências sociais, indistintamente, não há razão para se exigir dos contribuintes aposentados empregados, segurados obrigatórios, as contribuições sociais incidentes sobre sua remuneração&#8221;, disse o juiz em sua decisão.</p>
<p>O juiz também determinou à empregadora da aposentada que, a partir da intimação, deposite em conta judicial os valores que viessem a ser descontados sobre a folha de salários e rendimentos da autora, a título de contribuição previdenciária, até o trânsito em julgado da sentença.</p>
<h4><strong>Precedente importante</strong></h4>
<p>O advogado especialista em Direito Previdenciário João Badari, sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados ressalta que, apesar de ser uma decisão em primeira instância, representa um reconhecimento de que não deve ser obrigatória a contribuição previdenciária para os aposentados que retornam ao mercado de trabalho.</p>
<p>“A posição do juiz demonstra que o princípio contributivo-retributivo da Previdência Social, previsto em nossa <a class="cite" title="CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988" href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/188546065/constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988" rel="302754">Constituição Federal</a>, não está sendo levado em consideração. Atualmente, o aposentado que continua na ativa apenas contribui ao INSS e não consegue nenhum tipo de retribuição, ou seja, não consegue nenhum tipo de revisão do valor atual do benefício mensal”, diz Badari.</p>
<p><strong>Clique <a href="http://s.conjur.com.br/dl/aposentada-trabalha-nao-descontos.pdf" target="_blank" rel="nofollow noopener">aqui</a> para ler a decisão.</strong></p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="https://chrn.jusbrasil.com.br/noticias/484328220/aposentada-que-trabalha-nao-deve-ter-descontos-previdenciarios-no-salario?ref=topic_feed" target="_blank" rel="noopener">JusBrasil</a></p>
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