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	<title>Arquivos Professora - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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		<title>Professora obtém rescisão indireta por falha no recolhimento do FGTS</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 19 Mar 2019 17:22:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[CLT]]></category>
		<category><![CDATA[Contrato de Trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>No recurso de revista, a professora sustentou que a ausência do recolhimento implica danos suficientes para motivar o rompimento do vínculo de emprego na modalidade indireta. Não recolher FGTS é motivo para rescisão indireta. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma [&#8230;]</p>
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<h3 class="wp-block-heading">No recurso de revista, a professora sustentou que a ausência do recolhimento implica danos suficientes para motivar o rompimento do vínculo de emprego na modalidade indireta.</h3>



<p class="wp-block-paragraph">Não recolher FGTS é motivo para rescisão indireta. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/montador-de-moveis-recebera-horas-extras-por-comprovar-controle-de-jornada-em-trabalho-externo/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="Trabalho (abre numa nova aba)">Trabalho</a> reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma professora universitária de São Paulo.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">A rescisão indireta, que ocorre quando é constatada falta grave do empregador, permite ao empregado encerrar o contrato de trabalho sem perder o direito às parcelas rescisórias devidas na dispensa sem justa causa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A professora ministrava aulas de Psicologia da Educação, Prática de Ensino e Formação de Professores e Prática de Ensino e Contexto Escolar, entre outras disciplinas dos cursos de graduação. Na reclamação trabalhista, ela sustentou que a instituição havia descumprido diversas obrigações contratuais e apontou, entre as irregularidades, a falta de pagamento de salários, a redução de horas-aula e a ausência de depósitos do FGTS.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Mesmo diante da comprovação do não recolhimento do FGTS, o juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) julgaram improcedente o pedido de rescisão indireta. Para o TRT, a falta grave, para essa finalidade, &#8220;deve ser tal que torne insuportável para o empregado o prosseguimento da relação de trabalho&#8221;.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em relação ao depósito do <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/tst-empregado-tem-direito-ao-fgts-durante-afastamento-por-doenca-ocupacional/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="FGTS (abre numa nova aba)">FGTS</a>, o TRT entendeu que, embora seja obrigação do empregador, não se trata de condição essencial ao contrato, &#8220;suficientemente apta a impedir a prestação dos serviços&#8221;. Assim, concluiu que partiu da empregada a vontade de deixar o emprego.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Motivação</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">No recurso de revista, a professora sustentou que a ausência do recolhimento implica danos suficientes para motivar o rompimento do vínculo de emprego na modalidade indireta.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, explicou que, de acordo com o&nbsp;<a href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--483" target="_blank" rel="noreferrer noopener">artigo 483</a>, alínea &#8220;d&#8221;, da&nbsp;<a href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--1" target="_blank" rel="noreferrer noopener">CLT</a>, o empregado pode considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato. E, na sua avaliação, o descumprimento da obrigação de recolher o FGTS é grave o suficiente para o reconhecimento da rescisão indireta.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Processo: 1566-65.2015.5.02.0005</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: </strong><a rel="noreferrer noopener" aria-label="Jornal Jurid (abre numa nova aba)" href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/professora-obtem-rescisao-indireta-por-falha-no-recolhimento-do-fgts" target="_blank"><strong>Jornal Jurid</strong></a></p>
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