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	<title>Arquivos Promoção - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos Promoção - Costa Queiroz Advogados</title>
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		<title>Direito do Consumidor: Como agir em caso de produtos com defeito</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 17 Nov 2020 21:15:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Black Friday]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Sabe quando você faz aquela compra tão desejada e após algum tempo, aparece alguma falha no produto ou é preciso acionar a garantia? Acredite, isso é mais comum do que se imagina, e por isso falaremos hoje sobre o direito do consumidor em produtos com defeito. Para entender melhor o que está presente no Código de [&#8230;]</p>
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<p class="wp-block-paragraph">Sabe quando você faz aquela compra tão desejada e após algum tempo,  aparece alguma falha no produto ou é preciso acionar a garantia?  Acredite, isso é mais comum do que se imagina, e por isso falaremos hoje  sobre o <strong>direito do consumidor em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/teve-problemas-na-black-friday-saiba-o-que-fazer/">produtos com defeito</a></strong>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para entender melhor o que está presente no Código de Defesa do 
Consumidor (CDC) sobre prazo de garantia, restituição de valor pago, 
defeito que causa dano ao cliente e outros pontos, fique conosco até o 
fim do artigo!</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Como identificar produtos com defeito e qual é a relação com o direito do consumidor?</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">O CDC estabelece em seu<strong>&nbsp;artigo 4º, inciso V:</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de 
controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de 
mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em termos gerais, todo produto ou serviço ofertado deve ser eficiente
 ao ponto de atender a demanda no qual se propõe, além de ser seguro ao 
cliente.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Acontece que, frequentemente, há casos em que produtos apontam 
problemas em sua utilização ou ainda, são fonte de acidentes de consumo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nessas circunstâncias, o CDC protege o consumidor, mas estabelece regras diferentes para o&nbsp;<strong>vício</strong>&nbsp;e o&nbsp;<strong>fato</strong>&nbsp;do produto.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Vício do Produto</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Trata-se de imperfeições que afetam o funcionamento do produto adquirido. Há 3 categorias classificadas no CDC:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>&nbsp;o que torna o produto/serviço inadequado ao consumo;</li><li>o que diminui o valor do produto/serviço;&nbsp;</li><li>o decorrente da disparidade das indicações do produto/serviço com aquelas descritas na embalagem ou na oferta publicitária.&nbsp;</li></ul>



<p class="wp-block-paragraph">Imagine que, após a compra de um celular novo na loja, o aparelho 
começa a desligar sozinho, sem motivo aparente. Este é um vício do 
produto.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nesse cenário, o consumidor deve procurar o fornecedor para que este possa corrigir o problema em até 30 dias.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">O&nbsp;<strong>artigo 18</strong>&nbsp;do CDC dispõe de três alternativas no 
direito do consumidor para produtos com defeitos, se não houver solução 
para o problema (independentemente da garantia do aparelho):</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>§ 1º</strong>&nbsp;Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>I</strong>&nbsp;– a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>II</strong>&nbsp;– a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>III</strong>&nbsp;– o abatimento proporcional do preço.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Fato do Produto</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Trata-se do produto defeituoso que causa algum dano ao consumidor,&nbsp;<strong>conhecido como acidente de consumo</strong>.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para exemplificar, podemos citar um&nbsp;<a href="https://blog.msamorim.com.br/direito-do-consumidor-na-compra-de-veiculos/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">veículo</a>&nbsp;que soltou uma das rodas e causa um acidente, ou um aparelho de celular que explode no rosto de uma pessoa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">São situações em que os produtos com defeito levaram a determinada 
ocorrência, e o que diz o direito do consumidor sobre isso?&nbsp;&nbsp; &nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o 
importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela 
reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes 
de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, 
apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por 
informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>§ 1º</strong>&nbsp;O produto é defeituoso quando não oferece a 
segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração 
as circunstâncias relevantes, entre as quais:</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>I</strong>&nbsp;– sua apresentação;</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>II</strong>&nbsp;– o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>III</strong>&nbsp;– a época em que foi colocado em circulação.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>§ 2º</strong>&nbsp;O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>§ 3º</strong>&nbsp;O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>I</strong>&nbsp;– que não colocou o produto no mercado;</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>II</strong>&nbsp;– que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>III</strong>&nbsp;– a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Como visto acima, o fabricante (que é diferente do comerciante ou do 
fornecedor) é que responde pelo fato, e o artigo também informa as 
circunstâncias em que ele não será considerado culpado.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>E quando o comerciante deverá ser responsabilizado?</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Por sua vez, o&nbsp;<strong>artigo 13</strong>&nbsp;cita acerca do comerciante/fornecedor:&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>I</strong>&nbsp;– o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>II</strong>&nbsp;– o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>III</strong>&nbsp;– não conservar adequadamente os produtos perecíveis.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por fim, o&nbsp;<strong>artigo 17</strong>&nbsp;estabelece 
que os demais envolvidos prejudicados no acidente de consumo, como por 
exemplo, os passageiros do carro que soltou a roda, são vítimas de igual
 modo, mesmo que não tenham participado diretamente da relação de&nbsp; 
consumo.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Dificuldades em garantir seu direito do consumidor após aquisição de produtos com defeito?&nbsp;</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Inicialmente, quando falamos de produtos com defeito e o direito do 
consumidor para promover a adequada reparação à parte vulnerável,<strong>&nbsp;a dica primordial é:</strong>&nbsp;guarde a nota fiscal e demais informações como protocolos de atendimento e registros de contato com o fornecedor.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por outro lado, temos o Procon (organização que regulamenta a 
proteção ao consumidor), e é nesse órgão que o cliente poderá registrar 
reclamações contra a empresa, uma vez que já tenha tentado resolutivas 
no SAC ou na ouvidoria interna da empresa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Finalmente, se ainda não houver solução, saiba que um <strong>advogado especialista </strong>atua para que se cumpra o que está estabelecido em lei. </p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.sosconsumidor.com.br/noticias-53877-direito-consumidor-como-agir-em-caso-produtos-defeito" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="SOS Consumidor (abre numa nova aba)">SOS Consumidor</a></strong></p>
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		<title>Empregado da Petrobras obtém direito a diferenças salariais por promoções não concedidas</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/empregado-da-petrobras-obtem-direito-diferencas-salariais-por-promocoes-nao-concedidas/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 30 Sep 2017 18:34:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Um empregado da Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras) vai receber diferenças salariais por ausência de promoção na carreira durante o período de 2001 a 2007, conforme sentença confirmada por unanimidade pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região &#8211; AM/RR (TRT11). A condenação mantida na segunda instância, ainda passível de recurso, totaliza o [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Um empregado da Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras) vai receber diferenças salariais por ausência de promoção na carreira durante o período de 2001 a 2007, conforme sentença confirmada por unanimidade pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região &#8211; AM/RR (TRT11). A condenação mantida na segunda instância, ainda passível de recurso, totaliza o valor arbitrado de R$ 100 mil.<br />
Nos termos do voto do desembargador relator Jorge Alvaro Marques Guedes, a decisão colegiada negou provimento ao recurso da Petrobras, que pretendia a reforma da sentença de origem. Ele rejeitou o pedido da recorrente quanto à pronúncia de prescrição total dos pedidos do autor com base na Súmula 294 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), sob o argumento de perda do prazo para requerer em juízo as promoções. De acordo com o relator, o entendimento sumulado no TST diz respeito somente às prestações decorrentes de alteração contratual. &#8220;No caso dos autos, não se discute a alteração no contrato de trabalho do reclamante, mas sim diferenças salariais pelo não cumprimento do que fora estabelecido em norma coletiva&#8221;, esclareceu.<br />
Na sessão de julgamento, o relator afirmou que o direito às promoções pleiteadas nos autos em análise foi assegurado ao autor em outra ação ajuizada anteriormente sob o nº 27274-2004-002-11-00-0 e cuja sentença determinou sua reintegração ao emprego com garantia de todas as vantagens do período em que ficou afastado de suas atividades. O reclamante foi admitido em março de 1986 para o cargo de técnico em segurança do trabalho, demitido em junho de 1996 e reintegrado ao emprego em abril de 2009. A sentença que lhe garantiu a reintegração (contra a qual não cabe mais recurso) aplicou a Lei 10.790 de 2003, que anistiou os empregados da Petrobras punidos no período de 10 de setembro de 1994 a 1º de setembro de 1996 em virtude de participação em movimento grevista.<br />
O desembargador  Jorge Alvaro Marques Guedes prosseguiu sua análise destacando que, nesta nova ação trabalhista ajuizada em março de 2014, o autor pleiteou o deferimento das promoções na carreira e respectivas diferenças salariais no percentual de 3% por nível que deixou de receber.<br />
A Petrobras admitiu, em seu recurso, que as promoções decorrentes de acordo coletivo não foram concedidas ao funcionário durante os anos em que ficou afastado de suas atividades profissionais, salientando, entretanto, que houve promoção na carreira após seu retorno à empresa por força de decisão judicial, o que &#8220;refuta, claramente, a idéia de perseguição ou punição&#8221;.<br />
Com base em todas as provas produzidas nos autos, o relator manteve o entendimento da sentença, que reconheceu o direito do trabalhador às promoções requeridas.  &#8220;Indiscutível, portanto, que o reclamante faz jus a essas diferenças salariais pleiteadas, tendo em vista que a reintegração garante ao empregado a restauração do contrato de trabalho, como se não tivesse sido interrompido, razão pela qual mantenho inalterada a decisão de origem&#8221;, concluiu.</p>
<h4><strong>Origem da controvérsia</strong></h4>
<p>Além de pleitear o pagamento de diferenças salariais em ação ajuizada em março de 2014, o reclamante também requereu indenização por danos morais alegando que a Petrobras praticou assédio moral, ferindo sua honra e dignidade, provocando-lhe dor e sofrimento. Seus pedidos totalizaram R$ 675.625,37.<br />
De acordo com a petição inicial, na data de ajuizamento da ação ele se encontrava no nível 47 da carreira, enquanto seus colegas com o mesmo tempo de serviço já haviam alcançado o nível 60, o que deixava clara a diferença de 13 níveis de promoções não concedidas no período de 2001 a 2007.<br />
Conforme as alegações do reclamante,  que foi demitido em 1996 por haver participado de movimento grevista, seu salário permaneceu &#8220;congelado desde a data de sua demissão revertida em reintegração por chancela judicial&#8221;. Ele argumentou que, em janeiro de 2013, seu salário básico deveria ser de R$ 3.318,79, em decorrência do direito à ascensão de 13 níveis na carreira, mas permanecia recebendo R$ 2.594,55.<br />
O juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Manaus, Djalma Monteiro de Almeida, destacou em sentença que é da natureza da reintegração restaurar o contrato de trabalho como se nada de anormal tivesse ocorrido ao longo de sua duração, razão pela qual julgou parcialmente procedentes os pedidos do reclamante para pagamento das diferenças salariais e reflexos apurados no período de 2001 a 2007, arbitrando o total de R$ 100 mil à condenação.  O magistrado entendeu, entretanto, que não ficou comprovado nos autos o assédio moral alegado pelo autor.</p>
<p>Processo nº 0000639-96.2014.5.11.0001</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="https://portal.trt11.jus.br/index.php/comunicacao/noticias-lista/2756-empregado-da-petrobras-obtem-direito-a-diferencas-salariais-por-promocoes-nao-concedidas" target="_blank" rel="noopener">TRT11</a></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/empregado-da-petrobras-obtem-direito-diferencas-salariais-por-promocoes-nao-concedidas/">Empregado da Petrobras obtém direito a diferenças salariais por promoções não concedidas</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
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