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	<title>Arquivos Reclamação Trabalhista - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos Reclamação Trabalhista - Costa Queiroz Advogados</title>
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		<title>Trabalhadora chamada de feia e esquisita pelo supervisor receberá indenização por danos morais</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 06 Apr 2021 01:40:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[assédio moral]]></category>
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		<category><![CDATA[Humilhação]]></category>
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		<category><![CDATA[Reclamação Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O valor da indenização foi fixado em R$ 8 mil. Uma empresa de gestão e otimização de processos, com sede em Belo Horizonte, foi condenada a pagar indenização de R$ 8 mil a uma ex-empregada. A trabalhadora alegou que foi vítima de assédio moral, sendo perseguida e humilhada pelo supervisor hierárquico, que chegou até a [&#8230;]</p>
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<h4 class="wp-block-heading">O valor da indenização foi fixado em R$ 8 mil.</h4>



<p class="wp-block-paragraph">Uma empresa de gestão e otimização de processos, com sede em Belo Horizonte, foi condenada a pagar indenização de R$ 8 mil a uma ex-empregada. A trabalhadora alegou que foi vítima de assédio moral, sendo perseguida e humilhada pelo supervisor hierárquico, que chegou até a chamá-la de feia e esquisita.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na ação trabalhista, a profissional contou que o supervisor exercia sobre ela uma pressão psicológica. E que costumava ser difamada na presença dos demais trabalhadores, com agressões verbais e de cunho racista. A ex-empregada relatou que recebia tratamento diferenciado dos demais colegas, sofrendo, inclusive, limitação para uso do telefone e até mesmo para manifestar-se no local de trabalho.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Testemunha ouvida no processo confirmou que até de feia e esquisita já ouviu o supervisor chamar a reclamante. Segundo a depoente, o chefe da equipe tratava todo mundo bem, mas com a reclamante era diferente. “Ele fazia comentários sobre a reclamante, dizendo que ele não gostava dela, que achava ela feia, esquisita, que ele não gostava de conversar diretamente com ela, tanto que sempre pedia para que outros passassem os recados”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Um dos casos de ofensa aconteceu, segundo a testemunha, durante horário do almoço e na ausência da autora. A depoente relatou que presenciou o supervisor comentando sobre a ex-empregada, chamando-a de feia e que tinha o cabelo feio. Segundo a testemunha, ele chegou até a perguntar para os colegas se a reclamante não teria amigo que falasse isso para ela. A testemunha contou que pediu ao supervisor para parar com os comentários, os quais, na visão dela, não seriam adequados para um líder. “Mas ele achou graça e riu”, disse a depoente, que ainda alertou o agressor que essa era uma atitude racista.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao examinar o caso, a desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon, relatora, considerou que a prova testemunhal convenceu, de fato, a respeito do assédio alegado. Para a julgadora, não prospera o argumento do empregador de que a autora não se utilizou do sistema de denúncia anônima em casos de assédio moral dentro da empresa, visto que a medida não constitui elemento essencial para caracterização do ilícito narrado. “Comungo do entendimento adotado pelo juízo de primeiro grau quanto à intimidação exercida pelo supervisor, que teceu comentários indiretos maliciosos e discriminatórios em face da autora. Indiscutível, portanto, o dano moral”, avaliou a desembargadora.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Leia mais: <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/novo-codigo-de-transito-chega-esse-mes-veja-o-que-muda/">Novo Código de Trânsito chega esse mês, veja o que muda</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Assim, considerando a extensão do dano sofrido e o padrão remuneratório alcançado pela reclamante, o grau de culpa e a magnitude econômico-financeira das reclamadas, a julgadora majorou a reparação fixada na origem de R$ 4 mil para R$ 8 mil. “No caso, constata-se perseguição injusta e vexatória, que expôs indevidamente a trabalhadora, havendo indícios até mesmo de caráter racista. Os fatos demonstrados são graves e desafiam reparação mais rigorosa”, concluiu a julgadora.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Processo PJe: 0010344-69.2020.5.03.0183</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/trabalhadora-chamada-de-feia-e-esquisita-pelo-supervisor-recebera-indenizacao-por-danos-morais" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>
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		<title>Operadora de caixa que era chamada de &#8220;lerda&#8221; na frente de clientes e colegas deve ser indenizada</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/operadora-de-caixa-chamada-de-lerda-deve-ser-indenizada/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 21 Jan 2021 13:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[CF]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[insultos]]></category>
		<category><![CDATA[Reclamação Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Xingamentos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A indenização foi fixada em R$ 4 mil, valor correspondente a dois meses do salário da autora. A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou o pagamento de indenização por danos morais a uma operadora de caixa que era reiteradamente chamada de “lerda” na frente de clientes da loja e [&#8230;]</p>
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<h4 class="wp-block-heading">A indenização foi fixada em R$ 4 mil, valor correspondente a dois meses do salário da autora.</h4>



<p class="wp-block-paragraph">A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou o <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/pai-e-condenado-a-pagar-danos-morais-a-filha-por-abandono-afetivo-e-material/">pagamento de indenização por danos morais</a> a uma operadora de caixa que era reiteradamente chamada de “lerda” na frente de clientes da loja e em reuniões de equipe. A decisão confirmou, no aspecto, sentença do juiz Paulo Roberto Dornelles Júnior, da 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. A indenização foi fixada em R$ 4 mil, valor correspondente a dois meses do salário da autora.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Conforme depoimento de uma testemunha, os insultos aconteciam por repetidas vezes. Além dos xingamentos, o subgerente do estabelecimento costumava desmentir a operadora de caixa em frente ao público e insinuar que ela era responsável pela falta de valores no caixa. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Ainda segundo a testemunha, o gerente da loja sabia do comportamento ríspido do subgerente com os empregados, bem como da “perseguição” à autora da ação, mas não fazia nada para pôr fim aos atos abusivos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para o juiz Paulo Roberto Dornelles Júnior, a conduta foi humilhante e violou a personalidade da empregada. “O assédio moral pode ser interpessoal, em face de uma pessoa específica, ou institucional, quando a estrutura empresarial, de forma impessoal e como ferramenta de gestão por estresse, procede a assédio de forma generalizada no meio ambiente de trabalho”, destacou o magistrado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A loja recorreu ao TRT-RS, alegando que &#8220;não existiu a intenção de prejudicar, perseguir, humilhar e ameaçar, e muito menos o ato ilícito”. Contudo, no entendimento do relator do acórdão, desembargador Manuel Cid Jardon, o ato ilícito foi comprovado. “A indenização por danos morais deve servir a duas finalidades: compensar a vítima e punir o agressor, como medida pedagógica, visando à conscientização do empregador quanto à sua obrigação de proteger a saúde e o bem-estar de seus empregados”, ressaltou.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão ainda destacou os preceitos constitucionais que asseguram a reparação. De acordo com o&nbsp;<a href="https://juridmais.com.br/constituicao-federal-5" target="_blank" rel="noreferrer noopener">artigo 5º</a>, inciso X, da&nbsp;<a href="https://juridmais.com.br/constituicao-federal-1" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Carta Magna</a>, são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão foi unânime na 5ª Turma. Também participaram do julgamento os desembargadores Claudio Antônio Cassou Barbosa e Rejane Souza Pedra.  As partes não recorreram do acórdão.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/operadora-de-caixa-que-era-chamada-de-lerda-na-frente-de-clientes-e-colegas-deve-ser-indenizada" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>
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		<title>Distribuidora indenizará repositor de mercadorias demitido por furto não comprovado</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/distribuidora-indenizara-repositor-de-mercadorias-demitido-por-furto-nao-comprovado/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 11 Jun 2020 07:31:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[direito do trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Reclamação Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>RECLAMAÇÃO TRABALHISTA &#8211; A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a DMA Distribuidora, de Serra (ES), ao pagamento de indenização de R$ 5 mil a um repositor de mercadorias demitido por justa causa fundada em ato de improbidade não comprovado. De acordo com a Turma, a situação atenta contra a honra e a [&#8230;]</p>
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<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="1080" height="1080" src="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/06/Reclamacao-trabalhista.jpg" alt="" class="wp-image-6363" srcset="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/06/Reclamacao-trabalhista.jpg 1080w, https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/06/Reclamacao-trabalhista-300x300.jpg 300w, https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/06/Reclamacao-trabalhista-1024x1024.jpg 1024w, https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/06/Reclamacao-trabalhista-150x150.jpg 150w, https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/06/Reclamacao-trabalhista-768x768.jpg 768w, https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/06/Reclamacao-trabalhista-100x100.jpg 100w" sizes="(max-width: 1080px) 100vw, 1080px" /></figure>



<p class="wp-block-paragraph"> RECLAMAÇÃO TRABALHISTA  &#8211; A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a DMA Distribuidora, de Serra (ES), ao pagamento de indenização de R$ 5 mil a um repositor de mercadorias demitido por justa causa fundada em ato de improbidade não comprovado. De acordo com a Turma, a situação atenta contra a honra e a imagem do empregado e, por isso, enseja dever de reparação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Leia mais: <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/revertida-justa-causa-de-trabalhador-que-viajou-durante-afastamento-medico/">Revertida justa causa de trabalhador que viajou durante afastamento médico</a></p>



<h2 class="wp-block-heading">Furto</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Na reclamação trabalhista, o ex-empregado contou que foi demitido por justa causa depois de ser acusado, em fevereiro de 2016, de furtar mercadorias da empresa. Na época, disse que jamais faria isso e que tudo poderia ser provado por meio das câmeras de vigilância da empresa, pedido que, segundo o repositor, foi recusado pela DMA. Na versão da empresa, ele teria passado produtos do interior da loja para terceiros pelo vão do portão do depósito, tendo ainda o cuidado de empilhar caixas de modo a obstruir a visão das câmeras de segurança.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Prova robusta</h2>



<p class="wp-block-paragraph">…<br>
O juízo de primeiro grau manteve a justa causa ao analisar as imagens apresentadas pela empresa anexadas aos autos, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), que entendeu que as provas para a dispensa motivada deveriam ser mais “robustas”. Segundo o TRT, a intenção de obstruir a visão das câmeras precisaria ser comprovada, “e isso não foi possível extrair das imagens gravadas”, registrou. O Regional reverteu a justa causa, contudo rejeitou a alegação de dano moral.</p>



<h2 class="wp-block-heading"> Danos morais </h2>



<p class="wp-block-paragraph">A relatora do recurso de revista do repositor, ministra Dora Maria da Costa, explicou que, de acordo com a jurisprudência do TST, a reversão de justa causa fundada em ato de improbidade não comprovado em juízo configura abuso do direito do empregador. A relatora, que, em seu voto, pede a condenação da DMA ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 5 mil, acrescentou que a conduta da empregadora constitui ato ilícito que atenta contra a honra e a imagem do empregado e enseja dever de reparação por dano moral presumido.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por unanimidade, a Oitava Turma acompanhou o voto da relatora .</p>



<p class="wp-block-paragraph">Processo: 257-64.2016.5.17.0002</p>



<p class="wp-block-paragraph">Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/distribuidora-indenizara-repositor-de-mercadorias-demitido-por-furto-nao-comprovado">Jornal Jurid</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">Tags: Direito do trabalho, Reclamação Trabalhista, Demissão por Justa Causa, Advogado de Direito do Trabalho RJ, Advogado de Direito do Trabalho no Rio de Janeiro </p>
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		<title>Empregado que aderiu a dispensa incentivada consegue manter plano de saúde</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/empregado-que-aderiu-a-dispensa-incentivada-consegue-manter-plano-de-saude/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 16 May 2020 00:54:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[direito do trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Reclamação Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>RECLAMAÇÃO TRABALHISTA &#8211; A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Companhia Energética do Piauí (Cepisa) contra decisão que havia determinado a manutenção do plano de saúde de um ex-empregado, apesar de ter aderido ao Programa de Dispensa Incentivada (PDI). De acordo com os ministros, a adesão não impede a continuidade do [&#8230;]</p>
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<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="1080" height="1080" src="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/05/reclamacao-trabalhista.jpg" alt="" class="wp-image-6325" srcset="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/05/reclamacao-trabalhista.jpg 1080w, https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/05/reclamacao-trabalhista-300x300.jpg 300w, https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/05/reclamacao-trabalhista-1024x1024.jpg 1024w, https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/05/reclamacao-trabalhista-150x150.jpg 150w, https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/05/reclamacao-trabalhista-768x768.jpg 768w, https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/05/reclamacao-trabalhista-100x100.jpg 100w" sizes="(max-width: 1080px) 100vw, 1080px" /></figure>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>RECLAMAÇÃO TRABALHISTA</strong> &#8211; A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Companhia Energética do Piauí (Cepisa) contra decisão que havia determinado a manutenção do plano de saúde de um ex-empregado, apesar de ter aderido ao Programa de Dispensa Incentivada (PDI). De acordo com os ministros, a adesão não impede a continuidade do benefício, desde que o empregado já tenha participado dele por dez anos e assuma integralmente o seu custeio.</p>



<h2 class="wp-block-heading"> PDI </h2>



<p class="wp-block-paragraph">Na reclamação trabalhista, o aposentado relatou que trabalhou mais de 40 anos na Cepisa e rescindiu o contrato 2013 por meio do PDI. Durante toda a relação de emprego, disse que ele e seus dependentes participaram do plano de saúde oferecido pela empresa. No entanto, o plano de desligamento previa o encerramento do benefício.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em sua defesa, a Cepisa argumentou que o então empregado tinha aceitado espontaneamente a data do término ao aderir ao PDI.</p>



<h2 class="wp-block-heading"> Coparticipação </h2>



<p class="wp-block-paragraph">…<br>
O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Teresina (PI) julgou improcedente o pedido de restabelecimento do benefício. A justificativa foi que o plano funciona em regime de coparticipação, com desconto do valor devido pelo empregado na folha de pagamento. Como ele havia passado a receber o provento da aposentadoria pela Previdência Social, o juiz entendeu que o desconto não seria mais possível.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI), ao julgar o recurso ordinário, acolheu em parte o pedido do empregado, mas decidiu que só lhe seria assegurado o plano se ele arcasse integralmente com os custos.</p>



<h2 class="wp-block-heading"> Critérios </h2>



<p class="wp-block-paragraph">O relator do recurso de revista da Cepisa, ministro Caputo Bastos, observou que o TRT decidiu conforme a jurisprudência do TST e a lei. De acordo com os artigos 30 e 31 da Lei 9.656/1998, que trata dos planos e seguros privados de saúde, o empregado pode manter o benefício nas mesmas condições da época da vigência do contrato de trabalho, no caso de rescisão sem justa causa, desde que assuma o pagamento integral e tenha contribuído para o plano por, no mínimo, dez anos. De acordo com o relator, o TST também entende que, para a permanência na condição de beneficiário do plano de saúde, é irrelevante que o empregado tenha aderido ao PDI.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão foi unânime.   </p>



<p class="wp-block-paragraph">Processo: 2508-51.2015.5.22.0002</p>



<p class="wp-block-paragraph">Tire suas dúvidas. Entre em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/contato/">contato</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">Fonte: <a href="http://www.tst.jus.br/-/empregado-que-aderiu-a-dispensa-incentivada-consegue-manter-plano-de-sa%C3%BAde">TST</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">Tags: Direito do trabalho, Reclamação Trabalhista Lei de Planos de Saúde, Advogado de direito do trabalho RJ, advogado de direito do trabalho no Rio de Janeiro</p>
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		<item>
		<title>JT-MG determina reintegração de bancária após fim da aposentadoria por invalidez de 21 anos</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/jt-mg-determina-reintegracao-de-bancaria-apos-fim-da-aposentadoria-por-invalidez-de-21-anos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 18 Feb 2020 22:30:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[direito do trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Reclamação Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Advogado de direito do trabalho RJ emite notícia de reclamação trabalhista Reclamação Trabalhista Segundo o juiz, o recebimento do benefício de aposentadoria por invalidez não implica a ruptura do pacto laboral, já que, pelo artigo 475 da CLT, esse fato acarreta somente a suspensão do contrato de trabalho. Fonte: TRT3 Projeto de lei prevê aposentadoria [&#8230;]</p>
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<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="560" height="315" src="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/02/Reclamacao-Trabalhista.jpg" alt="" class="wp-image-6023" srcset="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/02/Reclamacao-Trabalhista.jpg 560w, https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/02/Reclamacao-Trabalhista-300x169.jpg 300w" sizes="(max-width: 560px) 100vw, 560px" /></figure>



<h2 class="wp-block-heading">Advogado de direito do trabalho RJ emite notícia de reclamação trabalhista</h2>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Reclamação Trabalhista</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo o juiz, o recebimento do benefício de aposentadoria por invalidez não implica a ruptura do pacto laboral, já que, pelo artigo 475 da CLT, esse fato acarreta somente a suspensão do contrato de trabalho.<br> Fonte: TRT3</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/projeto-de-lei-preve-aposentadoria-por-invalidez-sem-carencia/">Projeto de lei prevê aposentadoria por invalidez sem carência</a></p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/advogado-de-direito-do-trabalho-rj/">Advogado Especialista em Direito do Trabalho</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">Sentença do juiz Marcos César Leão, da 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, determinou que um banco reintegre uma empregada que teve cessada, após 21 anos, a aposentadoria por invalidez, com o restabelecimento da capacidade laborativa. Segundo o juiz, o recebimento do benefício de aposentadoria por invalidez não implica a ruptura do pacto laboral, já que, pelo artigo 475 da CLT, esse fato acarreta somente a suspensão do contrato de trabalho.<br> Documentos juntados ao processo confirmaram que, de dezembro de 1996 a julho de 1998, ela recebeu o benefício do auxílio-doença. E que, após agosto de 1998, foi concedida a aposentadoria por invalidez. Já o fim da aposentadoria aconteceu em agosto de 2018, quando a trabalhadora procurou o banco para retornar ao trabalho.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em sua defesa, o banco afirmou que a autora da ação não fazia jus à reintegração. Mas, de acordo com juiz Marcos César Leão, durante a aposentadoria por invalidez, mantém-se ativo o contrato de trabalho, que fica suspenso, sendo que o empregado tem direito às vantagens pecuniárias integrais daquela relação jurídica, salvo quanto ao recebimento de salários, pois há o pagamento do benefício previdenciário.</p>



<p class="wp-block-paragraph">…<br>
Dessa maneira, o julgador esclareceu que é garantido pelo ordenamento jurídico, nos termos dos artigos 471 e 475 da CLT, o retorno do trabalhador ao emprego assim que cessar o motivo da suspensão. “Mais especificamente quando cancelada a aposentadoria em decorrência da recuperação da capacidade laborativa”, pontuou.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por isso, ele deferiu a tutela de urgência requerida, condenando o banco a reintegrar imediatamente a autora ao emprego, independentemente do trânsito em julgado da decisão. Determinou que o retorno ocorra no mesmo cargo, ou, caso ele não mais exista, em outra função adaptada, com a mesma remuneração e jornada de seis horas diárias.</p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com a sentença, devem ser observados ainda os mesmos benefícios convencionais assegurados durante o período de afastamento, desde que preenchidos os requisitos estabelecidos nas normas coletivas, além do pagamento das parcelas vencidas ou que estão por vencer. Há, nesse caso, recurso pendente de decisão no TRT.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Processo PJe: 0010577-28.2019.5.03.0110</p>



<p class="wp-block-paragraph">Fonte: <a href="https://jornaljurid.com.br/noticias/jt-mg-determina-reintegracao-de-bancaria-apos-fim-da-aposentadoria-por-invalidez-de-21-anos">Jornal Jurid</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">Tags: Direito do trabalho, Reclamação Trabalhista, advogado de direito do trabalho RJ, advogado de direito do trabalho no Rio de Janeiro</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Atrasar aviso de férias não dá direito a pagamento em dobro, diz TST</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/atrasar-aviso-de-ferias-nao-da-direito-a-pagamento-em-dobro-diz-tst/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 30 Jul 2019 19:35:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Atraso]]></category>
		<category><![CDATA[Aviso]]></category>
		<category><![CDATA[CLT]]></category>
		<category><![CDATA[Férias]]></category>
		<category><![CDATA[Pagamento em Dobro]]></category>
		<category><![CDATA[Reclamação Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O entendimento é da 4ª Turma. Atrasar o aviso de férias não dá o direito de o trabalhador receber o período em dobro. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta a uma empresa o pagamento em dobro a uma servente de limpeza que não recebeu o aviso [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h3 class="wp-block-heading">O entendimento é da 4ª Turma.</h3>



<p class="wp-block-paragraph">Atrasar o aviso de <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/pagamento-do-adicional-de-1-3-sobre-ferias-vendidas/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="férias (abre numa nova aba)">férias</a> não dá o  direito de o trabalhador receber o período em dobro. Com esse  entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da  condenação imposta a uma empresa o pagamento em dobro a uma servente de  limpeza que não recebeu o aviso de férias com a antecedência prevista na  lei.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo o colegiado, o <a href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--134" target="_blank" rel="noreferrer noopener">artigo 134</a> da <a href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--1" target="_blank" rel="noreferrer noopener">CLT</a>,
 que trata do pagamento em dobro, não abrange a hipótese de 
inobservância do prazo de 30 dias para comunicação prévia das férias.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Admitida
 em 2007 para prestar serviços ao município de Curitiba, a servente 
afirmou que, em 2014, a empresa, ao perder a licitação e a fim de 
diminuir o prejuízo decorrente, concedeu férias a todos os empregados a 
partir de 15 de outubro. No entanto, segundo ela, o aviso só foi 
entregue no dia 13, com data retroativa a 15 de setembro.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O  Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença em  que fora deferido o pagamento em dobro, ao aplicar analogicamente o <a rel="noreferrer noopener" href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--137" target="_blank">artigo 137</a> da <a rel="noreferrer noopener" href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--1" target="_blank">CLT</a>.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Pagamento indevido</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">No
 recurso de revista, a empresa sustentou o não cabimento da condenação 
apenas por ausência de comunicado prévio se o empregado tiver usufruído 
das férias e recebido o valor corretamente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O relator, ministro Alexandre Luiz Ramos, explicou que o <a href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--137" target="_blank" rel="noreferrer noopener">artigo 137</a> da CLT prevê o pagamento de férias em dobro nos casos de descumprimento do prazo previsto no <a href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--134" target="_blank" rel="noreferrer noopener">artigo 134</a>,
 ou seja, quando as férias não são concedidas dentro de 12 meses após o 
período aquisitivo. O prazo de 30 dias de antecedência para a 
comunicação das férias, por sua vez, está disposto no <a href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--135" target="_blank" rel="noreferrer noopener">artigo 135</a> da CLT.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>“Nesse  contexto, ao deferir o pagamento em dobro das férias pela inobservância  do prazo de 30 dias para a comunicação prévia das férias, o Tribunal  Regional contrariou a jurisprudência do TST”, concluiu, ao citar  precedentes de diversas turmas no mesmo sentido.</p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Processo: 1906-60.2014.5.09.0001</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: </strong><a rel="noreferrer noopener" aria-label="Jornal Jurid (abre numa nova aba)" href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/atrasar-aviso-de-ferias-nao-da-direito-a-pagamento-em-dobro-diz-tst" target="_blank"><strong>Jornal Jurid</strong></a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Vale pode retomar posse de casa cedida a empregado em auxílio-doença</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/vale-pode-retomar-casa-cedida-a-empregado-em-auxilio-doenca/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 29 Mar 2019 15:33:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[Auxilio Doença]]></category>
		<category><![CDATA[Doença Ocupacional]]></category>
		<category><![CDATA[Norma Coletiva]]></category>
		<category><![CDATA[Reclamação Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Reintegração de Posse]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A norma coletiva previa a reintegração de posse no caso de afastamento por doença comum. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) autorizou a reintegração de posse pela Vale S/A de um imóvel localizado na Serra dos Carajás (PA) cedido a um empregado em auxílio-doença desde agosto de 2007. Como o afastamento não [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">A norma coletiva previa a reintegração de posse no caso de afastamento por doença comum.</h4>



<p class="wp-block-paragraph">A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (<a rel="noreferrer noopener" aria-label="TST (abre numa nova aba)" href="https://costaqueirozadvogados.com.br/tst-empregado-tem-direito-ao-fgts-durante-afastamento-por-doenca-ocupacional/" target="_blank">TST</a>) autorizou a reintegração de posse pela Vale S/A de um imóvel localizado na Serra dos Carajás (PA) cedido a um empregado em auxílio-doença desde agosto de 2007. Como o afastamento não ocorreu em razão de acidente de <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/montador-de-moveis-recebera-horas-extras-por-comprovar-controle-de-jornada-em-trabalho-externo/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="trabalho (abre numa nova aba)">trabalho</a> ou doença ocupacional, mas por doença comum, a Turma considerou válida a norma coletiva que prevê a retomada do imóvel pela empresa 12 meses depois do início do afastamento.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Auxílio-Doença</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">O operador mecânico argumentou na reclamação trabalhista que havia enfrentado condições extremas no trabalho desde a admissão, em novembro de 1985, constantemente exposto a sol, chuvas, frio, neblina, poeira orgânica ou química, e que a Vale não fornecia os Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) adequados. Por isso, responsabilizava a empresa pelo surgimento de várias doenças no decorrer do contrato e pelo último afastamento, que resultou em aposentadoria por invalidez.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Imóvel</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Outro ponto questionado foi a norma coletiva que previa que, 12 meses após o início do afastamento previdenciário, o empregado deveria deixar o imóvel cedido pela empresa para moradia. As cláusulas também previam a suspensão de outros benefícios, como plano de saúde, auxílio-alimentação, auxílio-educação e transporte para os dependentes. Segundo a argumentação, o afastamento do trabalho e o recebimento de auxílio-doença não encerram o contrato de trabalho, mas apenas o suspendem por tempo indeterminado, e o corte dos benefícios num momento de necessidade atinge a sua dignidade.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Ato discriminatório</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Para o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas (PA), a atitude da empresa foi discriminatória, motivada pela redução da capacidade de trabalho do empregado, e a cláusula coletiva é nula de pleno de direito. Assim, negou o pedido de reintegração de posse da Vale e determinou que a empresa voltasse a pagar os benefícios.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Autonomia coletiva</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">No recurso ordinário, a empresa que invalidar o acordo coletivo “é ferir o princípio da autonomia coletiva”. A Vale lembrou ainda que o empregado estaria em situação desigual em relação aos demais colegas, que recebem os benefícios, mas pagam um percentual de coparticipação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA), no entanto, manteve a sentença, por entender que o poder de autocomposição sofre limitações pelos direitos e garantias fundamentais, entre eles o da dignidade da pessoa humana.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Doença comum</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo o relator do recurso de revista da Vale, ministro Vieira de Mello Filho, o entendimento do TST tem sido o de impedir a saída do empregado doente do imóvel cedido pela empresa. No caso, no entanto, ele observou que o operador mecânico foi afastado pelo INSS por doença comum, sem caráter ocupacional. “Não se deve repassar à empresa o ônus de garantir a moradia ao empregado em condições não estabelecidas na norma coletiva”, afirmou.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/rescisao-unilateral-de-plano-de-saude-coletivo-so-e-valida-com-motivacao-idonea/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="Plano de saúde (abre numa nova aba)">Plano de saúde</a></strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">A Turma, contudo, garantiu a manutenção do plano de saúde durante o afastamento por doença. A decisão, segundo o relator, “condiz com os princípios da proteção, da boa-fé objetiva e da função social do contrato, pois é justamente quando o empregado mais necessita da assistência”.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Processo: 197900-78.2009.5.08.0114</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: </strong><a rel="noreferrer noopener" aria-label="Jornal Jurid (abre numa nova aba)" href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/vale-pode-retomar-posse-de-casa-cedida-a-empregado-em-auxilio-doenca" target="_blank"><strong>Jornal Jurid</strong></a></p>
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		<title>Especialista que se demitiu por sofrer assédio moral receberá indenização</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/especialista-que-se-demitiu-por-sofrer-assedio-moral-recebera-indenizacao/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 18 Dec 2018 22:23:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[assédio moral]]></category>
		<category><![CDATA[Demissão]]></category>
		<category><![CDATA[Depressão]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[Perseguição]]></category>
		<category><![CDATA[Reclamação Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O valor da indenização foi fixado em&#160;R$ 15 mil&#160;. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Ford Motor Company Brasil Ltda. a pagar R$ 15 mil de indenização por dano moral a um especialista em pneus na América do Sul que sofreu assédio moral de gerente. Ele foi engenheiro de qualidade de [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<h3 class="wp-block-heading">O valor da indenização foi fixado em&nbsp;R$ 15 mil&nbsp;.</h3>



<p class="wp-block-paragraph">A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Ford Motor Company Brasil Ltda. a pagar R$ 15 mil de indenização por dano moral a um especialista em pneus na América do Sul que sofreu assédio moral de gerente. Ele foi engenheiro de qualidade de campo, especialista em pneus e depois supervisor. Durante o período em que exerceu a função de supervisor, foi vítima de perseguição pelo gerente, sofreu depressão e pediu para sair da empresa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O pedido de demissão foi revertido logo no juízo de primeiro grau, e a Ford condenada a pagar indenização de R$ 50 mil, mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede em São Paulo (SP). A empresa recorreu ao TST para afastar a indenização e também para reduzir o valor. Mas a Oitava Turma não alterou o entendimento de ocorrência de dano moral, apenas reduziu o valor da indenização de R$ 50 mil para R$ 15 mil.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Redução do valor da indenização</strong></h3>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>“A decisão do Tribunal Regional não observou os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade diante dos fatos comprovados”, assinalou a ministra relatora, Dora Maria da Costa, ao concluir pela necessidade de reduzir o valor da reparação, durante o julgamento do recurso de revista. Ela explicou a complexidade para se estabelecer o valor da indenização, considerando a “inexistência de critérios uniformes e claramente definidos”.</p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">Destacou a existência de relação direta com fatores de índole subjetiva e objetiva, como por exemplo, a extensão do dano sofrido, a responsabilidade das duas partes no ocorrido, o nexo de causalidade, a capacidade econômica de ambos os envolvidos e o caráter pedagógico da condenação. A indenização, segundo ela, “visa, de forma objetiva, compensar a dor e combater a impunidade”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Mas, diante desses parâmetros, ela avaliou que o valor atribuído a título de compensação por dano moral se revelou “absolutamente discrepante dos princípios e parâmetros acima referidos, considerando-se o ato, a gravidade e a extensão do dano”. A decisão da Oitava Turma foi unânime nesse sentido.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Detalhes do assédio</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Em depoimento, uma colega do profissional, engenheira de qualidade, relatou o que presenciou, e seu depoimento serviu como prova para a condenação da Ford. Antes do trabalho como supervisor, ele exercia uma atividade externa, com a função de cuidar de fornecedores na área de pneus, em campo, quando “era muito bem avaliado e se tornou especialista em pneu na América do Sul, inclusive reconhecido internacionalmente por outras unidades da Ford”, destacou a testemunha.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Posteriormente, passou a exercer atividade interna como supervisor de programa. Ele cuidava do programa de caminhões com outros supervisores. “O resultado era o mesmo, mas o do reclamante era muito mais cobrado e criticado pelo gerente”, segundo a engenheira. Ela contou que sua mesa ficava em frente à do supervisor e pôde ver quando o gerente gritou com ele, dizendo: “quem manda aqui é eu”, “se eu estou mandando fazer é para fazer”. Quando o supervisor abaixou a cabeça, o gerente disse: “não abaixa a cabeça, olha para mim”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Também afirmou ter presenciado situações em que o gerente tratava o supervisor com desprezo. “Ele recebeu tarefas impossíveis de serem realizadas: em reuniões, ser cobrado por mais de 1.000 peças que compõem o caminhão, o que não ocorria com os demais supervisores que somente tinham que falar de peças problemáticas, em torno de 15 peças”.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Assédio demonstrado</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com a ministra Dora Maria da Costa, o Tribunal Regional registrou que o empregado “sentiu-se ofendido e humilhado com a forma de agir da empresa, representada pelo superior hierárquico”, porque a prova testemunhal “é clara e objetiva no sentido de efetivo destrato e desrespeito perpetrados pelo gerente”. Devido a essa conduta, o TRT ratificou a decisão de origem que afastou o pedido de demissão e converteu a dispensa para imotivada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Diante do contexto fático descrito pelo Tribunal Regional, a relatora avaliou, em relação à existência de dano moral, “ser insuscetível de reexame a decisão regional”, porque “foi demonstrado o assédio moral sofrido pelo empregado”.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: </strong><a rel="noreferrer noopener" aria-label="Fonte: Jornal Jurid (abre em uma nova aba)" href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/especialista-que-se-demitiu-por-sofrer-assedio-moral-recebera-indenizacao" target="_blank"><strong>Jornal Jurid</strong></a></p>
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		<item>
		<title>Admissão de motorista por meio de cooperativa é considerada fraudulenta</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/admissao-de-motorista-por-meio-de-cooperativa-e-considerada-fraudulenta/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 01 Oct 2018 17:04:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[CLT]]></category>
		<category><![CDATA[Cooperativa]]></category>
		<category><![CDATA[direito do trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Fraude]]></category>
		<category><![CDATA[motorista]]></category>
		<category><![CDATA[Reclamação Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[reconhecimento]]></category>
		<category><![CDATA[trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Vínculo de Emprego]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Para a 2ª Turma, houve desvirtuamento do sistema cooperado. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da MRS Logística S.A. contra decisão que reconheceu o vínculo de emprego de um motorista contratado por meio da Cooperativa de Transporte Rodoviário Coopertran Ltda. Segundo a decisão, foram preenchidos os requisitos necessários [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2>Para a 2ª Turma, houve desvirtuamento do sistema cooperado.</h2>
<p>A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da MRS Logística S.A. contra decisão que reconheceu o vínculo de emprego de um motorista contratado por meio da Cooperativa de Transporte Rodoviário Coopertran Ltda. Segundo a decisão, foram preenchidos os requisitos necessários para caracterização de relação empregatícia diretamente com a tomadora de serviço.</p>
<p>Na reclamação trabalhista, o autor da ação contou que foi admitido em 2008 pela Coopertran, em Jundiaí (SP), para trabalhar exclusivamente como motorista de carros leves na MRS, arrendatária de serviços de transporte de cargas ferroviárias, onde permaneceu até 2013. Sua função era levar os maquinistas para os locais de trocas de equipes ao longo da malha férrea, e, segundo afirmou, sua atuação estava subordinada diretamente aos empregados da MRS.</p>
<h3><b>Fraude</b></h3>
<p>O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Jundiaí reconheceu o vínculo de emprego do motorista diretamente com a MRS Logística e a condenou ao pagamento de todas as parcelas decorrentes. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) confirmou a decisão por considerar que os serviços foram prestados de forma pessoal e contínua, mediante pagamento por produção e com subordinação jurídica. Para o TRT, ficou evidente a fraude na admissão de motoristas por meio do sistema cooperativo.</p>
<p>Depois de ser negado seguimento ao seu recurso de revista, a MRS interpôs agravo de instrumento ao TST.</p>
<h3><b>Desvirtuamento</b></h3>
<p>O relator do agravo, ministro José Roberto Freire Pimenta, destacou, com base nos registros do TRT, que a prestação de serviços se deu com exclusividade à MRS e que a adesão à cooperativa ocorreu com o fim de intermediação de trabalho subordinado, “com o único propósito de assegurar vantagens a terceiro”. A situação, a seu ver, desvirtua o sistema cooperado e afronta os princípios do Direito do Trabalho, pois a cooperativa teria atuado como mera empresa prestadora de serviços, o que caracteriza fraude.</p>
<h3><b>Requisitos clássicos</b></h3>
<p>Para o ministro, o reconhecimento do vínculo diretamente com a MRS está autorizado pelo <a href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--9" target="_blank" rel="noopener">artigo 9º</a> da <a href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--1" target="_blank" rel="noopener">CLT</a>, que considera nulos os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos direitos trabalhistas. Também houve violação ao <a href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--442" target="_blank" rel="noopener">artigo 442</a>, parágrafo único, da <a href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--1" target="_blank" rel="noopener">CLT</a>, que afasta a existência de vínculo entre a cooperativa e seus associados e entre estes e os tomadores de serviço.</p>
<p>O ministro enfatizou que o fundamento da decisão do Tribunal Regional foi a presença dos clássicos requisitos fático-jurídicos dos <a href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--2" target="_blank" rel="noopener">artigos 2º</a> e <a href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--3" target="_blank" rel="noopener">3º</a> da <a href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--1" target="_blank" rel="noopener">CLT</a> para a caracterização da relação de emprego, em especial a subordinação jurídica. “A discussão sob o enfoque da prestação de serviços em atividade-fim do empreendimento não constituiu fundamento decisivo, e sim aspecto secundário”, concluiu.</p>
<p>A decisão foi unânime.</p>
<p><b>Processo: 10704-11.2015.5.15.0097</b></p>
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		<title>Auxiliar que teve estabilidade de gestante limitada tem valor de indenização ampliado</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 26 Sep 2018 19:17:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[ADCT]]></category>
		<category><![CDATA[CF.Direito]]></category>
		<category><![CDATA[Estabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Gestante]]></category>
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		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[Reclamação Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O direito de receber os salários do período não ocorre apenas a partir do pedido judicial.   A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou decisão que havia restringido à data de ajuizamento da reclamação trabalhista o direito de uma gestante aos salários do período de estabilidade. Com base na jurisprudência do TST, a Turma [&#8230;]</p>
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<h3 class="wp-block-heading">O direito de receber os salários do período não ocorre apenas a partir do pedido judicial.  </h3>



<p class="wp-block-paragraph">A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou decisão que havia restringido à data de ajuizamento da reclamação trabalhista o direito de uma gestante aos salários do período de estabilidade. Com base na jurisprudência do TST, a Turma condenou o Hospital de Olhos Santa Luzia S/S Ltda., de Maceió (AL), a pagar indenização correspondente aos salários e demais vantagens devidas entre a data da despedida e o fim da estabilidade.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Intenção</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A empregada fundamentou sua reclamação na norma que proíbe a dispensa sem justa causa da gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (<a href="https://juridmais.com.br/disposicoes-constitucionais-transitorias---adct-10" target="_blank" rel="noreferrer noopener">artigo 10</a>, inciso II, alínea “b”, do <a href="https://juridmais.com.br/disposicoes-constitucionais-transitorias---adct-1" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Ato das Disposições Constitucionais Transitórias</a> – ADCT). O juízo de primeiro grau deferiu o pagamento dos salários de todo o período de estabilidade, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região restringiu a condenação porque a auxiliar só iniciou o processo após o nascimento da criança, apesar de ter descoberto a gravidez no mês seguinte ao da rescisão. Segundo o TRT, a demora demonstraria que a auxiliar “não tinha a intenção de retornar ao trabalho para usufruir a estabilidade provisória”.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Jurisprudência</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A relatora do recurso de revista da empregada, ministra Kátia Magalhães Arruda, explicou que o ajuizamento supostamente tardio da reclamação trabalhista não justifica a limitação da estabilidade provisória ou da indenização substitutiva correspondente. A afirmação decorre da Orientação Jurisprudencial 399 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST. Conforme a jurisprudência, a apresentação da reclamação depois do período de garantia de emprego não configura abuso do exercício do direito de ação, “sendo devida a indenização desde a dispensa até a data do término da estabilidade”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">De forma unânime, os ministros concluíram que a limitação aplicada pelo TRT restringiu direito consagrado na <a href="https://juridmais.com.br/constituicao-federal-1" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Constituição Federal</a> e, por essa razão, a Turma condenou o hospital a pagar indenização que compreende os salários do período de estabilidade que a auxiliar não usufruiu.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Processo: 576-54.2016.5.19.0009</strong></p>
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