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	<title>Arquivos reconhecimento - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos reconhecimento - Costa Queiroz Advogados</title>
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		<title>Admissão de motorista por meio de cooperativa é considerada fraudulenta</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 01 Oct 2018 17:04:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Para a 2ª Turma, houve desvirtuamento do sistema cooperado. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da MRS Logística S.A. contra decisão que reconheceu o vínculo de emprego de um motorista contratado por meio da Cooperativa de Transporte Rodoviário Coopertran Ltda. Segundo a decisão, foram preenchidos os requisitos necessários [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h2>Para a 2ª Turma, houve desvirtuamento do sistema cooperado.</h2>
<p>A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da MRS Logística S.A. contra decisão que reconheceu o vínculo de emprego de um motorista contratado por meio da Cooperativa de Transporte Rodoviário Coopertran Ltda. Segundo a decisão, foram preenchidos os requisitos necessários para caracterização de relação empregatícia diretamente com a tomadora de serviço.</p>
<p>Na reclamação trabalhista, o autor da ação contou que foi admitido em 2008 pela Coopertran, em Jundiaí (SP), para trabalhar exclusivamente como motorista de carros leves na MRS, arrendatária de serviços de transporte de cargas ferroviárias, onde permaneceu até 2013. Sua função era levar os maquinistas para os locais de trocas de equipes ao longo da malha férrea, e, segundo afirmou, sua atuação estava subordinada diretamente aos empregados da MRS.</p>
<h3><b>Fraude</b></h3>
<p>O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Jundiaí reconheceu o vínculo de emprego do motorista diretamente com a MRS Logística e a condenou ao pagamento de todas as parcelas decorrentes. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) confirmou a decisão por considerar que os serviços foram prestados de forma pessoal e contínua, mediante pagamento por produção e com subordinação jurídica. Para o TRT, ficou evidente a fraude na admissão de motoristas por meio do sistema cooperativo.</p>
<p>Depois de ser negado seguimento ao seu recurso de revista, a MRS interpôs agravo de instrumento ao TST.</p>
<h3><b>Desvirtuamento</b></h3>
<p>O relator do agravo, ministro José Roberto Freire Pimenta, destacou, com base nos registros do TRT, que a prestação de serviços se deu com exclusividade à MRS e que a adesão à cooperativa ocorreu com o fim de intermediação de trabalho subordinado, “com o único propósito de assegurar vantagens a terceiro”. A situação, a seu ver, desvirtua o sistema cooperado e afronta os princípios do Direito do Trabalho, pois a cooperativa teria atuado como mera empresa prestadora de serviços, o que caracteriza fraude.</p>
<h3><b>Requisitos clássicos</b></h3>
<p>Para o ministro, o reconhecimento do vínculo diretamente com a MRS está autorizado pelo <a href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--9" target="_blank" rel="noopener">artigo 9º</a> da <a href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--1" target="_blank" rel="noopener">CLT</a>, que considera nulos os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos direitos trabalhistas. Também houve violação ao <a href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--442" target="_blank" rel="noopener">artigo 442</a>, parágrafo único, da <a href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--1" target="_blank" rel="noopener">CLT</a>, que afasta a existência de vínculo entre a cooperativa e seus associados e entre estes e os tomadores de serviço.</p>
<p>O ministro enfatizou que o fundamento da decisão do Tribunal Regional foi a presença dos clássicos requisitos fático-jurídicos dos <a href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--2" target="_blank" rel="noopener">artigos 2º</a> e <a href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--3" target="_blank" rel="noopener">3º</a> da <a href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--1" target="_blank" rel="noopener">CLT</a> para a caracterização da relação de emprego, em especial a subordinação jurídica. “A discussão sob o enfoque da prestação de serviços em atividade-fim do empreendimento não constituiu fundamento decisivo, e sim aspecto secundário”, concluiu.</p>
<p>A decisão foi unânime.</p>
<p><b>Processo: 10704-11.2015.5.15.0097</b></p>
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		<title>Pai Presente: total de audiências de reconhecimento cresce em MT</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 05 Sep 2018 20:52:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<category><![CDATA[família]]></category>
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<p class="wp-block-paragraph">

A edição 2018 do programa Pai Presente superou as expectativas dos organizadores em Cuiabá e Várzea Grande. O número de audiências foi 28% maior na capital e 50% superior na cidade vizinha, em comparação ao ano passado. Na série histórica, verifica-se um crescimento desde 2015. “Este ano tivemos um resultado excepcional, muito em razão da divulgação da iniciativa, que começou em julho. Fizemos o convite e isso surtiu efeito, a sociedade compareceu”, avaliou a diretora do Fórum de Cuiabá, juíza Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva. O mutirão foi realizado nas duas cidades no último sábado (18 de agosto). Em Cuiabá, ocorreram 81 audiências, que resultaram em 29 reconhecimentos espontâneos, 44 exames de DNA e 8 encaminhamentos diversos. Em Várzea Grande foram 56 audiências, cinco reconhecimentos espontâneos e 51 testes de paternidade. A parceria com serventias extrajudiciais possibilitou a impressão da nova certidão de nascimento na hora, em muitos casos. “Apesar de a finalidade do evento ser a redução do número de pessoas sem o nome do pai na certidão de nascimento, fomos procurados para consultas e encaminhamentos diversos”, contou a magistrada. Thamara Hilayra Nunes da Silva, de 17 anos, compareceu ao Fórum da Capital para fazer a coleta de material genético, acompanhada pelo suposto pai, Luis Rodrigues dos Santos, de 33 anos. “Todo mundo tem um pai, eu queria saber quem era o meu”, afirmou a estudante que contou com a ajuda da avó de criação para chegar até o Luis. “A primeira vez que o vi tinha 10 anos, mas não sabia de nada. Tempos depois minha avó me deu umas dicas e me incentivou a procurá-lo. Isso foi no ano passado e de lá para cá o nosso contato se intensificou”, contou. O Luis, que já tem outros quatro filhos, disse que teve um relacionamento ocasional com a mãe da menina. Ele ficou sabendo pela atual esposa do Pai Presente e procurou Thamara para participarem do programa. Juntos, elas compareceram ao mutirão espontaneamente para fazer o exame laboratorial. “Apesar de já o conhecer e ter até um acerta intimidade, será muito importante ser reconhecida. Ter o nome do meu pai no documento fará toda a diferença”, declarou. A jovem tem uma irmã gêmea, Thamires Katiane Nunes da Silva, que mora em Acorizal, e caso seja positivo o resultado do DNA, ela também terá a paternidade reconhecida. A designer de sobrancelhas Ana Paula Domingos do Nascimento, de 30 anos, levou o filho Yuri Nascimento, de um ano, para colher sangue. A coleta do material do suposto pai, com quem ela foi casada, será no interior da Bahia, agendada para 22 de agosto. Eles já são pais do Yan Nascimento de Oliveira, de seis anos. “Quando nos separamos eu estava grávida de dois meses e voltei para Cuiabá. Ele sabia do bebê, mas pediu o exame mesmo assim. Agora o que mais quero é tirar essa dúvida dele e alterar a certidão de nascimento. A parte mais triste não tem como corrigir, mas desejo que pelo menos alguma coisa boa seja feita”, revelou. Já a funcionária pública Kelly Cris Almeida de Souza, de 34 anos, foi reconhecida espontaneamente pela família do pai falecido. A avó veio de Cáceres, fez questão de acompanhá-la e confirmar a paternidade. “Conheci meu pai quando tinha 10 anos, tivemos pouco contato porque ele formou uma nova família e foi embora de Cuiabá. Depois encontrei minha avó e meus tios, que sempre me aceitaram mesmo sem o DNA”, contou. A tia Vera Lúcia Ferreira da Silva, que veio de Sapezal, afirmou que os familiares sempre souberam da existência dela, desde a barriga da mãe. “Vi a doutora Edleuza na televisão divulgando essa linda campanha e chamei minha avó e minha tia para virem”, relatou. “Estou muito feliz, graças a Deus, à iniciativa do Judiciário, aos profissionais do Fórum de Cuiabá e da Ceja, que não mediram esforços para me ajudar, em um caso atípico. É muito chato ter somente o nome da mãe no documento e contar pai ‘não declarado’. Agora está tudo resolvido”, comemorou, aliviada. Trocar a certidão de casamento e o registro de nascimento dos dois filhos será um prazer para Kelly de Souza. As audiências foram realizadas pelos juízes Edleuza Zorgetti, Adair Julieta da Silva, Ana Graziela Vaz de Campos Alves Correa, Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, Olinda de Quadros Altomare Castrillon e Bruno D’Oliveira Marques, em Cuiabá, e José Antônio Bezerra Filho em Várzea Grande. 

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<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="http://www.cnj.jus.br/noticias/judiciario/87505-pai-presente-total-de-audiencias-de-reconhecimento-cresce-em-mt" target="_blank" rel="noopener">CNJ</a></strong></p>
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