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	<title>Arquivos Recurso de Revista - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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		<title>Justiça do Trabalho não é competente para determinar regularização de INSS de atleta</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 20 Sep 2018 01:52:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A ação foi meramente declaratória, sem condenação em pecúnia. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para determinar que o São Paulo Futebol Clube regularize a situação de um atleta profissional perante o INSS em relação ao período em que foi reconhecido seu vínculo de emprego com [&#8230;]</p>
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<h3 class="wp-block-heading">A ação foi meramente declaratória, sem condenação em pecúnia.</h3>



<p class="wp-block-paragraph">A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para determinar que o São Paulo Futebol Clube regularize a situação de um atleta profissional perante o INSS em relação ao período em que foi reconhecido seu vínculo de emprego com o clube. A competência se restringe à execução das contribuições previdenciárias decorrentes das sentenças que proferir, e, no caso, não houve condenação em pecúnia.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em ação ajuizada em 2014, o juízo da 88ª Vara do Trabalho de São Paulo apenas declarou a existência de vínculo de emprego entre abril de 1987 e abril de 1988, mas determinou que o clube regularizasse a situação do profissional no INSS no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a sentença por entender que não se tratava de execução de parcelas previdenciárias, mas de obrigação de fazer, “efeito lógico dos direitos declarados exigíveis na sentença”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No recurso de revista ao TST, o clube argumentou que a ação tinha cunho meramente declaratório e que não houve sentença condenatória em pecúnia nem acordo homologado que envolvesse valores. Por isso, entendia que determinação de executar obrigações perante o INSS extrapolava a competência da Justiça do Trabalho.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Limites</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">O relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, destacou que a jurisprudência do TST sobre a matéria está consolidada no item I da <a href="https://juridmais.com.br/sumulas---tribunal-superior-do-trabalho-368" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Súmula 368</a> a partir da interpretação <a href="https://juridmais.com.br/constituicao-federal-114" target="_blank" rel="noreferrer noopener">artigo 114</a>, inciso VIII, da <a href="https://juridmais.com.br/constituicao-federal-1" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Constituição da República</a>. O entendimento vigente é que a competência da Justiça do Trabalho para executar as contribuições previdenciárias está condicionada à existência de sentença condenatória e limitada ao valor da condenação, ou seja, se restringe à execução das contribuições previdenciárias decorrentes das sentenças que proferir.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Assim, segundo o relator, a Justiça do Trabalho não detém competência “para impor ao empregador obrigação que repercuta, diretamente, na relação existente entre a empresa, o empregador e a autarquia previdenciária”. No caso, em que se tratava de ação meramente declaratória, “não se pode falar sequer em obrigação tributária principal, tanto menos em obrigação tributária acessória”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso do São Paulo e afastou a determinação da condenação.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Processo: 2749-50.2014.5.02.0088</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/justica-do-trabalho-nao-e-competente-para-determinar-regularizacao-de-inss-de-atleta" target="_blank" rel="noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>
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