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	<title>Arquivos Reembolso - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos Reembolso - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<item>
		<title>Passageiros devem ser reembolsados por voo cancelado devido coronavírus</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/passageiros-devem-ser-reembolsados-por-voo-cancelado-devido-coronavirus/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 26 Oct 2020 21:09:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Coronavirus]]></category>
		<category><![CDATA[Danos Materiais]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[Pandemia]]></category>
		<category><![CDATA[Reembolso]]></category>
		<category><![CDATA[Voo Cancelado]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A decisão é da juíza titular do 5º Juizado Especial Cível de Brasília. As empresas Decolar.com e Air China foram condenadas a restituir a dois consumidores o valor das passagens aéreas canceladas devido ao novo coronavírus. A decisão é da juíza titular do 5º Juizado Especial Cível de Brasília. Os autores adquiriram passagens aéreas para [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">A decisão é da juíza titular do 5º Juizado Especial Cível de Brasília.</h4>



<p class="wp-block-paragraph">As empresas  Decolar.com e Air China foram condenadas a restituir a dois consumidores  o valor das passagens aéreas <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/seguro-de-vida-nao-pode-ser-cancelado-por-falta-de-pagamento-sem-notificacao-previa/">canceladas</a> devido ao novo coronavírus. A  decisão é da juíza titular do 5º Juizado Especial Cível de Brasília.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os  autores adquiriram passagens aéreas para as Filipinas, junto à ré  Decolar.com, em setembro de 2019. Os voos de ida e de volta seriam  operados pela Air China, em fevereiro de 2020, e fariam conexões em  Pequim. Entretanto, em razão das notícias sobre o surto do coronavírus, os passageiros contataram ambas empresas para verificar a  situação dos bilhetes, sendo submetidos ao desencontro de informações.  Alegaram que em 04/02/2020 a Air China publicou uma nota no sítio  eletrônico, informando que a partir do dia 06/02/2020 até o dia  28/03/2020, todos os voos em rotas da China para as Filipinas estavam  cancelados. Contudo, no aplicativo da ré Decolar.com, a reserva  permanecia confirmada. Por fim, adquiriram novos bilhetes aéreos junto à  agência de viagens, com conexão em Dubai. Narraram que não foram  reembolsados e que experimentaram despesas não previstas, motivo pelo  qual solicitaram a condenação das rés ao pagamento de indenização por  danos materiais, no valor de R$12.557,33, além de indenização por danos  morais no importe de R$10.000,00 para cada um dos autores.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em  contestação, a Decolar.com pugnou pela aplicação das medidas  emergenciais, afirmando que atua como mera interveniente. A Air China,  por sua vez, afirmou que desde janeiro de 2020 disponibilizou  orientações para reembolso em seu sítio eletrônico, e defendeu a  aplicação dos tratados internacionais, negando a existência de danos aos  passageiros.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao  analisar o feito, a magistrada afirmou que a Air China agiu de acordo  com a Resolução n° 400/2016 da ANAC ao informar aos passageiros sobre o  cancelamento dos voos com antecedência mínima de 72 horas, uma vez que o  voo de ida dos autores estava programada para o dia 09/02/2020.  Ressaltou que “neste período de instabilidade pública e notória,  impõe-se o sacrifício mútuo, visando minimizar a perda financeira do  passageiro e da companhia aérea”. Afirmou que as medidas emergenciais  não podem ser aplicadas no caso, uma vez que o cancelamento das  passagens foi realizado em data anterior à edição da <a rel="noreferrer noopener" href="https://juridmais.com.br/medidas-provisorias-posteriores-a-emc-n--32-2001-73" target="_blank">Medida Provisória 925</a>  &#8211; que dispôs sobre as medidas de emergência para a aviação civil  brasileira em razão da pandemia do coronavírus e negou existência de  danos morais, decidindo que é cabível apenas o reembolso integral do  valor das passagens não utilizadas, no montante de R$ 6.682,86.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Cabe recurso à sentença.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>PJe: 0715226-86.2020.8.07.0016</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/passageiros-devem-ser-reembolsados-por-voo-cancelado-devido-ao-novo-coronavirus-2020-10-26" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="Jornal Jurid (abre numa nova aba)">Jornal Jurid</a></strong></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Homem indenizará ex-esposa que pagou sozinha dívida depois do divórcio</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/homem-indenizara-ex-esposa-que-pagou-sozinha-divida-depois-do-divorcio/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 17 Jun 2019 21:01:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[acordo]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais]]></category>
		<category><![CDATA[Débito Hipotecário]]></category>
		<category><![CDATA[Dívida]]></category>
		<category><![CDATA[Divorcio]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[Quitação]]></category>
		<category><![CDATA[Reembolso]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Réu também deverá reembolsar a autora da ação. A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento à apelação de homem condenado a indenizar e ressarcir ex-esposa que assumiu dívida do casal após o divórcio. A reparação foi fixada em R$ 15,7 mil, a título de danos morais, e [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h3 class="wp-block-heading">Réu também deverá reembolsar a autora da ação.</h3>



<p class="wp-block-paragraph">A 9ª Câmara de Direito Privado do  Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento à apelação de homem  condenado a indenizar e ressarcir ex-esposa que assumiu dívida do <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/stj-reconhece-o-direito-de-viuvo-permanecer-no-imovel-do-casal-mesmo-se-tiver-outros-bens/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="casal (abre numa nova aba)">casal</a>  após o divórcio. A reparação foi fixada em R$ 15,7 mil, a título de  danos morais, e R$ 158 mil para reembolso da dívida.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Consta  nos autos que um homem assumiu, em acordo de divórcio, a obrigação de  quitação de débito hipotecário sobre o imóvel comum do casal. Porém, o  ex-marido não efetuou o pagamento do débito, o que acarretou na execução  hipotecária, a qual a ex-mulher quitou sozinha.</p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com a
 relatora da apelação, desembargadora Mariella Ferraz de Arruda Pollice 
Nogueira, “ao efetuar o pagamento do débito a autora se sub-rogou na 
posição de credora, sendo plenamente justificável a pretensão de ser 
ressarcida por valores dispendidos e que deveriam, por força de acordo 
homologado judicialmente, ser suportados na integralidade pelo 
ex-marido”.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>“O  imóvel objeto do financiamento hipotecário era aquele onde a autora  residia com os filhos, e não é preciso muito esforço para se constatar  que a cessação do pagamento aconteceu tão logo convencionado na  separação que caberia ao réu arcar com o pagamento das prestações, o que  significa dizer que ao longo de toda a execução hipotecária, que durou  de 2002 a 2009, a autora permaneceu sob a ansiedade e angústia de ver em  risco o local de sua residência pela possibilidade de que o imóvel  fosse levado a praceamento, já que esse era o desfecho natural em  relação ao débito não quitado”, completou a magistrada sobre a reparação  por danos morais.</p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">O julgamento teve a participação dos desembargadores Edson Luiz de Queiroz e Angela Lopes. A decisão foi unânime.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: </strong><a rel="noreferrer noopener" aria-label="Jornal Jurid (abre numa nova aba)" href="http://www.jornaljurid.com.br/noticias/" target="_blank"><strong>Jornal Jurid</strong></a></p>
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